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Artigo: o desafio atual de ser mãe

Por Elizabeth Kipman Cerqueira

 

A voz feminina vem se fazendo ouvir em um processo de autodescoberta e de valorização; a história da Mulher vem sendo escrita no percurso, pois o caminho se faz caminhando, dia a dia, na consciência de ser um desafio que devemos enfrentar. Desafio proposto a nós, mulheres!

“A História das mulheres foi escrita pelos homens”, disse Simone de Beauvoir. E nela, constatamos gravíssimo erro em atribuir um nível superior ao masculino em detrimento ao feminino, porém, é preciso ter claro qual a mudança desejamos: é a mudança que mostre e responda à pergunta sobre nosso próprio valor.

Queremos nossa identidade reconhecida e valorizada: o movimento de defesa da Mulher existe, logicamente porque existe a Mulher, com sua especificidade, seu potencial, sua originalidade, sua importância única, insubstituível em qualquer sociedade ou cultura.

Qual é essa identidade de raiz? Ou, melhor, existe uma raiz que identifica a Mulher?

Existem hormônios femininos no Homem e existem hormônios masculinos na Mulher, mas isso não os torna idênticos biologicamente. Assim, também, existem qualidades predominantemente femininas e as masculinas a serem desenvolvidas tanto no Homem como na Mulher, porém esse fato, igualmente, não os identifica psicologicamente. Há razões biológicas e evolutivas para que se desenvolvesse a predominância das qualidades em ambos de forma diferente, pois não é indiferente que a função acolhedora da vida em gestação (útero) e o papel nutricional (mamas), ambos femininos, se cumpram na Mulher.

Entre os mamíferos, o recém-nascido humano é o mais imaturo: demora perto de um ano para poder caminhar e, muitos anos mais, para ele mesmo providenciar o seu alimento e sobrevivência. Essa fragilidade e a consequente vulnerabilidade não resultaram em dano, ao contrário, constituíram um marco para o grande salto evolutivo da nossa espécie. Totalmente incapaz de qualquer vislumbre de autonomia, a criança exigiu desde a época das cavernas, dedicação exclusiva, por tempo prolongado o que foi o pilar para o processo de desenvolvimento humano: divisão de funções e cooperação para manter a procriação, sociabilização e o próprio desenvolvimento da comunicação.

Para que as mães pudessem dedicar-se à sobrevivência de seus filhos, necessitaram do suporte dos varões que se tornaram provedores de alimento e protetores. Desde a pré-história, as mulheres se especializaram na criança, uma das tarefas mais dignas e transcendentes da História de toda humanidade e que nos permitiu estarmos aqui, hoje. As mães, com a ajuda dos pais, foram tão eficientes na tarefa do cuidado da cria que nossa espécie alcançou o mais alto índice de recém-nascidos que conseguem chegar à idade adulta.

Bem, isso já foi! Agora estamos em outros tempos! Tempos de desenvolvimento profissional da mulher, de desenvolvimento tecnológico, organização social, política e econômica que permitem a emancipação da mulher, sua realização pessoal e, sobretudo, outra prática da afetividade e sexualidade que exigem independência.

Sim, são outros tempos. As ciências apresentam opções que libertam do condicionamento às leis da natureza. Embora com falhas ocasionais, há métodos que oferecem à Mulher, a possibilidade de planejar o momento desejado de gravidez. É fato que as desigualdades sociais, educacionais e culturais exigem ainda maior divulgação de conhecimento e de acesso a esses recursos, porém existe um norte a ser desenvolvido.

É preciso continuar “caminhando e construindo o caminho” embora não saibamos bem aonde chegar. Sabemos de nossas aspirações e do clamor que há por trás de tantas lutas de mulheres conhecidas e anônimas: o desejo de liberdade para viver, para encontrar, para se relacionar, para construir, para fazer a diferença no mundo. Deixar uma marca pessoal, a impressão digital insubstituível de cada Mulher que já existiu, existe e existirá no futuro. Trata-se sempre da busca de realização pessoal e, para isso, é indispensável descobrir a si mesma.

Se quisermos iluminar a Mulher, devemos admirá-la na sua individualidade e identidade que a faz ser reconhecida como Mulher, porém ela necessita admirar a si própria, seu potencial existencial – essa é a chave para a grande virada.

Jung afirmou que é o feminino o que permite à humanidade, descobrir a verdade do amor e ao masculino descobrir o amor a essa verdade. À mulher coube o início da socialização humana ao assumir seu filho, fruto de seu próprio ser, mas totalmente outro, diferente dela. A ela coube anunciar o apelo à transcendência ao abrir-se ao cuidado como defensora da vida gerada. A condição gregária do ser humano que gera vínculos tão fortes teve origem principalmente nas mães.

Esta maravilha, fonte do crescimento da humanização, não pode ser motivo de opressão e de submissão, obstáculo ao desenvolvimento da própria Mulher, em sociedades de qualquer fundamento político.

Devemos muito aos movimentos feministas, vanguarda na busca pela mudança necessária; parte do caminho foi aberto. Entretanto, correntes radicais na luta pela igualdade e iguais direitos para homens e mulheres entendem ser necessário que a Mulher se liberte da própria maternidade; o fato de ser Mãe seria o peso que a acorrenta e impede seu voo livre.

Hoje, ser Mãe enfrenta desafios múltiplos que não se resumem apenas ao econômico ou à necessidade de se realizar profissionalmente. Existe uma pressão aberta que conclama ao consumismo, ao individualismo, ao descarte fácil dos relacionamentos, mas, sobretudo, existe uma contínua pressão, mais disfarçada, que desvaloriza a própria capacidade à maternidade e que, portanto, atinge a sua identidade. Expressão maior se encontra na insistência para a banalização do aborto provocado como nada mais fosse do que se livrar de um inconveniente, sem maiores consequências pessoais ou sociais.

Tendo filhos ou não, fértil biologicamente ou não, sozinha ou com parceiro, a Mulher tem o dom de gerar que o Homem não tem. Ela é sempre Mãe em sua constituição –  mesmo que por opção não deseje filhos próprios – porque ela tem a sensibilidade primeira para reconhecer o dom da vida e, por isso, ensinar também ao Homem, como se respeita a Vida. Se dela for retirada essa qualidade, coloca-se em risco o próprio valor gregário que leva a proteger o mais vulnerável.

O processo de mudança vem se realizando. O desafio é geral porque o hoje questiona qual futuro queremos, seja na sociedade seja na vida pessoal. Sem dúvida, tudo o que o Homem realiza na sociedade, a Mulher pode igualmente realizar, porém, ele nunca poderá gerar a vida em suas entranhas, primeira condição para se chegar ao mundo. Homenageamos a Mãe e almejamos um mundo em que a Mulher não seja levada a se revestir de uma armadura de insensibilidade quanto ao filho gerado, numa tentativa enganosa de que só assim terá os mesmos direitos do Homem.

É evidente que o registro histórico foi escrito, em grande parte, anunciando uma pretensa superioridade masculina na construção das civilizações, porém, a correção desse erro não supõe inverter essa supremacia opressora, mas em reconhecer o específico valor de ambos; assim como, de forma alguma, significa arrancar do ser da Mulher o seu olhar de amor e de acolhimento. Se o fizermos, desenvolveremos o caminho contrário à construção e ameaçamos a própria sobrevivência da humanidade.

Nossa História se faz vivendo e acolhendo a Vida: a Mulher é a maravilhosa líder desse caminho ao afirmar a grandeza de seu potencial à maternidade – da vida considerada em seus múltiplos aspectos – convocando o Homem a assumir sua responsabilidade à paternidade, igualmente da vida considerada em seus múltiplos aspectos.


* Elizabeth Kipman Cerqueira é vice-presidente do Movimento Brasil Sem Aborto

 * Foto: Pixabay 

Rio de Janeiro abre calendário de marchas pela vida de 2018

A Praia de Copacabana foi palco, no último domingo, 6 de maio, da 6ª edição da Marcha pela Vida – Contra o Aborto do Rio de Janeiro.

Realizada sempre no primeiro domingo de maio, a Marcha pela Vida do Rio recebeu integrantes de diversos movimentos e instituições que têm em comum a certeza de que a vida deve ser protegida desde a sua origem, ou seja, desde o instante da concepção.

Neste ano, um dos principais assuntos abordados foi o pedido de legalização do aborto até os três meses de gestação, apresentado pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 442. O pedido será tema de audiência pública no STF, convocada pela ministra Rosa Weber, relatora da ação.

Além da presença da cantora Elba Ramalho, outro destaque foi a cantora Flordelis, mãe adotiva de 55 crianças e que já foi tema de um filme.

Próximas marchas – Nos dias 17 e 18 de maio será a vez do Estado de Goiás marchar pela vida em duas cidades: em Goiânia, no dia 17, e em Catalão, no dia 18.

E no dia 19 de junho será realizada a 10ª Marcha Nacional em Defesa da Vida, em Brasília. A concentração será a partir das 14h, atrás da Torre de TV.

Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto
Comitê-RJ

**Fotos: Luismar Ornelas e João Menezes

Nota Pública sobre o pedido de aborto ao STF

O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto soube da apresentação ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, de uma solicitação concreta de aborto por uma grávida, Rebeca. Ela apresenta as suas dificuldades para ter o filho e comenta que “se eu estivesse vivendo outra realidade, o mínimo diferente que fosse, eu não estaria escolhendo fazer um aborto”. Como participam do movimento diversas instituições de apoio e amparo à gestante, indicamos em nossas redes essa situação. Muitos já se manifestaram com disposição de ajudá-la, para que não se veja nessa dolorosa situação de fazer um aborto por não ver outra solução. Efetivamente, temos a experiência de que sempre há outras soluções possíveis, que preservam a vida da mãe e do filho.

Rebeca pode contar com casas de acolhimento durante a gravidez, inclusive levando os seus outros 2 filhos. Pode contar com amparo financeiro de muitos voluntários, se preferir ficar em sua casa, e vários casais já se apresentaram para adotar essa criança, caso ela realmente não deseje ficar com ela. Temos também a certeza de que não lhe faltará emprego, como ela supõe. Infelizmente, muitas mulheres abortam por imaginar dificuldades que podem não se concretizar. É importante ressaltar que as instituições que se prontificaram a amparar Rebeca têm larga experiência de ajuda a gestantes que pensavam em abortar seus filhos e, depois de amparadas, apoiadas, amadas, esclarecidas, essas mulheres acabam por optar pela vida de seus filhos. Compreendem que o aborto nunca é a solução, por mais difícil que seja a situação na qual uma gestante se encontra ao saber-se grávida de um filho não planejado, pelo contrário, a dor de ter eliminado uma vida no seu nascedouro, que dela demandava proteção e amor, é muito maior.

Parece-nos que os que defendem o aborto em todas as circunstâncias veem nesta ação a possibilidade de alcançar um objetivo muito claro: obter pela via judiciária o que não conseguiram junto ao Congresso Nacional, desde a derrota do Projeto de Lei 1.135 de 1991, que propunha a descriminalização total do aborto no Brasil, após 20 anos de tramitação. Não se pode dizer que o legislativo é omisso nesse assunto. Querem repetir no Brasil o que aconteceu nos Estados Unidos da América, que legalizou o aborto, em 1973, a partir da decisão do julgamento do caso “Roe vs Wade”. Vale lembrar que “Roe” – cujo verdadeiro nome era Norma McCorvey-, recentemente falecida, tornou-se depois militante pró-vida, contra o aborto.

Entendemos que não cabe ao STF permitir o aborto, porque é inconstitucional, considerando o Artigo 5º da Constituição Brasileira, que expressa claramente a “inviolabilidade do direito à vida”. Pensamos não ser coincidência essa demanda justamente quando a PEC 181/2015, em discussão na Câmara dos Deputados, propõe tornar esse direito mais explícito ao acrescentar a este mesmo artigo que esse direito existe “desde a concepção”. Além disso, o fórum constitucional de elaboração das leis é o Congresso Nacional, sendo lá que o debate sobre esta questão deve continuar sendo feito e não no âmbito do Poder Judiciário.

Apelamos aos ministros da Suprema Corte Brasileira para que busquem sintonizar-se com a consciência da maioria do povo brasileiro, que se manifestou em diversas oportunidades pelo direito à vida, desde a concepção. Não queremos a morte das mulheres eliminando-as ainda no ventre materno. Queremos vida e as instituições provida do Brasil, que reúnem milhares de militantes, não só lutam pela manutenção da atual legislação brasileira sobre o aborto, como tem, no anonimato, acolhido e amparado milhares de mulheres que, em situações as mais diversas, pensam, num primeiro momento, em abortar seus filhos, mas quando encontram apoio e amorosidade, quase sempre decidem pela vida. Estamos de braços abertos para receber Rebeca e seus 3 filhos.

Brasília, 24 de novembro de 2017

Movimento Brasil sem Aborto

Desafios para a defesa e promoção da vida em 2017

Começamos o ano de 2017 com vários desafios colocados para a defesa e promoção da vida, contra o aborto. Sem pretender ser exaustivo, o Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – destaca alguns que serão o nosso foco neste início de ano.

Supremo Tribunal Federal (STF)

O STF deve analisar a ADI 5581, que pede a liberação do aborto nos casos em que a grávida esteja infectada com o zica vírus. Como já destacamos, além de violar o direito fundamental à vida, essa solicitação demonstra enorme preconceito para com a pessoa com deficiência. Também é importante lembrar que em 2016 houve um posicionamento da 1ª Turma do STF, no julgamento de um habeas corpus de pessoas responsáveis por uma clinica clandestina de aborto, que abriu perigoso precedente ao considerar que não seria crime o aborto até 12 semanas de gravidez,

Câmara dos Deputados

Diante do posicionamento acima citado da 1a turma do STF, a reação da Câmara dos Deputados foi imediata, inclusive porque cabe ao Congresso decidir sobre qualquer modificação nas leis, e o STF vem extrapolando as suas funções. Criou-se uma Comissão Especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/11, que trata da licença maternidade quando do nascimento de prematuro, mas terá seu âmbito estendido para se explicitar o direito à vida ao longo de toda a gestação. É muito importante apoiarmos essa iniciativa.

Outra atitude imediata foi a solicitação de urgência para o Estatuto do Nascituro, que pode ser votado a qualquer momento, com a volta das atividades do Legislativo. Se você ainda não assinou, assine para apoiar esse PL e divulgue a seus amigos!

Senado Federal

O Senado Federal também reagiu, e pretende impulsionar com mais celeridade a aprovação da PEC da Vida, que propõe que se inclua no Artigo 5 da Constituição o direito à vida desde a concepção. Você também pode apoiar essa proposta no site do Senado.

Além das manifestações pela Internet, é importante que a população se posicione indo às ruas, em atos em favor da vida. Isso será promovido em diferentes momentos, e você pode ser manter sempre informado acompanhando nossas redes sociais:

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Audiências públicas na Câmara debatem questões relacionadas ao surto de zica

 

Na próxima terça-feira, 6 de dezembro, a Câmara dos Deputados vai realizar duas audiências públicas para debater questões relacionadas ao surto de zica vírus.

Pela manhã, a partir das 9h30, a Comissão de Seguridade Social e Família vai debater a possibilidade de aborto nos casos de gestantes infectadas pelo zika vírus. A audiência será no Plenário 7 do Anexo II da Câmara dos Deputados.

Além da presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, participarão da discussão a procuradora da República Marina Filgueira, do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Joaquim Neto, e o presidente da Associação Nacional de Cidadania pela Vida (Adira). Clique aqui para ver a pauta

Na parte da tarde, o debate vai girar em torno de aspectos relacionados à microcefalia e o surto de zika no Brasil, e as políticas públicas relacionadas ao tema. A audiência será realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no Plenário 13, do Anexo II, a partir das 16h.

Para essa discussão, foram convidados o presidente da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro, Paulo Silveira Martins Leão Júnior, o presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, Hermes Rodrigues Nery, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles e a presidente do Movimento Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia. Clique aqui para ver a pauta

 

Serviço:

Audiência Pública para debater a possibilidade de aborto nos casos de gestantes infectadas pelo zika vírus
Data: 6 de dezembro (terça-feira)
Horário: 9h30
Local: Plenário 7 – Anexo II – Comissão de Seguridade Social e Família

Audiência Pública para debater aspectos relacionados à microcefalia e o surto de zika no Brasil, e as políticas públicas relacionadas ao tema
Data: 6 de dezembro (terça-feira)
Horário: 16h
Local: Plenário 13 – Anexo II – Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Artigo: A vida pede proteção

Por George Mazza Matos

 

O processo de valoração de um bem ou objeto material, em sua regra geral, pode não ser atividade humana das mais difíceis. Especificar precisamente o valor material, por exemplo, de uma casa, nem sempre é das atividades mais complexas. Por outro lado, o processo de valoração de um bem imaterial, como por exemplo, a honra, a moral ou a honestidade de um indivíduo, é, de certa forma, mais complexo, se é que possível!

Quanto vale a dignidade humana? Quantificar o valor imaterial da dignidade humana é tarefa árdua, muitas vezes inatingível. Agora imagine o caro leitor a dificuldade em valorar um bem que a princípio é material, mas que da sua materialidade intrínseca desenvolvem-se todas as materialidades e imaterialidades possíveis e existentes? E que bem é este, de tão difícil quantificação e valoração? Sem demora, respondemos: esse bem se chama vida humana. A vida humana, bem maior de todo homem ou mulher, é de quase inatingível valoração. É somente através da posse da vida que o ser humano torna-se capaz de preservar todos os outros valores imateriais intrínsecos à sua existência, como a dignidade humana, a moral, a honra.

O certo é que da impossibilidade da vida, seja por fato excepcional ocorrido no percurso da existência humana ou na interrupção do seu desfraldar inaugural, que é o nascimento, não se pode cogitar a perpetuação ou o início de todos os outros aspectos humanos, respectivamente. De forma desarmônica com a realidade natural, a vida humana está sendo novamente precificada por grupos contra a vida, agora na ânsia de descriminalizar o aborto de gestantes que estejam infectadas pelo vírus zika.

Impressiona que a grandiosidade da vida humana não seja o suficiente para que muitos outros homens e mulheres, invariavelmente desfrutando de suas vidas em plenitude, queiram preservá-la. Muitos desses seres (des)humanos, sob o falso argumento de um “direito de escolha”, optam por defender a bandeira do aborto, ao invés de hastear a bandeira da vida.

A única escolha que existe é o direito natural de se nascer com vida, pois da própria essência humana. Qualquer desvio desta lógica se tangencia à imoralidade dos fatos. Infeliz da nação em que os homens ainda precisam discutir e despender esforços para proteger esse precioso bem, que em sua natureza não deveria sequer ser posto à prova.

Ainda mais infelizes são os homens que, desrespeitando o desejo majoritário de seu povo e de sua nação, se acovardam em suas mau-caratices e lançam o manto da morte sob inocentes seres humanos em gestação.

 

*George Mazza Matos é empregado público federal e mestre em Direito, membro da Associação Casa Luz e da Associação Movida, membro da Comissão Executiva do Projeto Juntos pela Vida

*Artigo publicado no Jornal O Povo

*Photo via Visual hunt

Artigo: Sobre aborto, estupro e feminismo

Por Ana Ariel

 

Peço licença para defender a vida. Peço licença para resistir ao aborto e defender o que há de mais sagrado para mim. O que uns tratam apenas como um aglomerado de células, considero o limite da beleza, do indizível.

Apodero-me do título de feminista. Eu mesma já saí às ruas diversas vezes defendendo o Empoderamento Feminino em nome de causas que precisam e devem ser defendidas como o fim da violência obstétrica, dos meus direitos de amamentar em público livremente, do direito à doula como segunda acompanhante do parto. Tantas conquistas na última década e fiz parte desta história, com muita alegria. Meu corpo, minhas regras: sim! Eu concordo!

Nele eu tatuei, amamentei, fiz amor, pari e fui cortada quando preciso. Mas a gravidez é o limite do sagrado, do humano e civilizatório em nós! Uma mulher que aborta perde uma parte de si, um sonho. Eu já tive sonhos abortados. E por isso vou questionar tanto!

Eu já sofri um aborto, já adotei um filho que não foi abortado, já pari em casa, já sofri uma cesária necessária. E ao meu lado estavam essas feministas a favor do aborto, a que tanto resisto. Mulheres lindas, segurando minhas mãos enquanto eu me debatia numa UTI neonatal. Não entendo como mulheres tão estudiosas contra a cultura do estupro não entendem ainda que, ao legalizar o aborto, estamos liberando mais estupros.

Hoje, trabalhando diretamente em comunidades abaixo da linha da miséria, vemos coisas inimagináveis. O que nós pensamos com a legalização do aborto em caso de estupro, por exemplo, é um padrasto, um tio, um primo, um parente próximo que comete estupro, pedofilia. Ele engravida sua vítima, parente direta, fragilizada ainda infante, e a leva para o tão chamado “aborto seguro”, garantido por lei.

Muitas vezes, ainda como seu tutor ou guardião legal, ou até se dizendo preocupado e atento. A jovem faz o aborto e, assim, o agressor elimina toda a prova material genética do seu ato criminoso e continua estuprando a mesma adolescente. E essa menina volta pra casa sem seu filho e pronta para continuar a ser estuprada por seu agressor, que tem ao seu lado a lei, assegurando a ele a maneira mais eficaz de eliminar a prova do crime. Simples assim.

Então eu pergunto: vamos legalizar o aborto pra quê? Eu sou feminista, sim. Defendo os direitos iguais e acredito num País justo. Mas não defendo a legalização do aborto, pois os maiores prejudicados serão aqueles que não têm acesso à informação, nem mesmo à saúde ou à educação Pensem melhor. Pensem nas milhares de crianças que já vêm sendo vítimas do suposto “aborto legal” para que, comodamente, seus agressores continuem protegidos pela lei, jogando na lata do lixo uma vida que poderia colocar na cadeia um estuprador.

 

*Ana Ariel é cantora e ativista pela vida

*Artigo publicado no Jornal O Povo

*Photo credit: Schwangerschaft via Visualhunt.com / CC BY-SA

 

Artigo: As Paralimpíadas e o aborto em caso de zika

Por Lenise Garcia

 

Os Jogos Paralímpicos, que terminam neste fim de semana, nos trazem exemplos magníficos de superação e vida. Em alguns casos, os paratletas viram-se ameaçados ainda no ventre de suas mães. Foi o caso de Alice Corrêa, cuja mãe teve rubéola durante a gravidez. O médico sugeriu o aborto, dizendo que a criança não iria falar, ouvir ou pensar: viveria como um vegetal. A menina que não andaria hoje corre, e foi medalhista de prata no revezamento 4×100 metros no Rio de Janeiro.

Com terminologia que evidencia um antigo preconceito, pessoas com deficiência já foram designadas “inválidas”. Hoje se reconhece o seu valor e o papel fundamental que exercem na sociedade.

Mas o preconceito persiste na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a liberação do aborto em caso de a grávida estar infectada pelo vírus zika, na perspectiva de que a criança possa nascer com deficiência. Nem mesmo se pede que essa deficiência seja diagnosticada, uma vez que isso somente ocorreria na fase final da gravidez.

Para além do mérito da ação, o simples fato de se recorrer ao STF nesse assunto é atitude antidemocrática. O tema do aborto vem sendo amplamente debatido no Congresso Nacional, onde temos os nossos representantes legitimamente eleitos e onde, portanto, a população pode fazer ouvir a sua voz.

Outro ponto a considerar é que a probabilidade de uma mãe com zika ter um filho com deficiência é pequena. O melhor estudo estatístico foi realizado na Polinésia Francesa, onde 66% da população teve zika. A pesquisa, publicada em março na revista The Lancet, mostrou que apenas 1% das crianças nascidas de grávidas afetadas teve microcefalia.

Se essa pequena possibilidade for aceita como motivo para aborto, em breve se estenderá para as demais deficiências, como a Síndrome de Down e as malformações apresentadas por muitos de nossos atletas paralímpicos, facilmente detectáveis por exames durante a gravidez. Na verdade, o argumento de saúde mental da mãe já vem sendo usado em muitos países para legitimar todo e qualquer aborto, sob a alegação de que a gravidez não desejada traz perturbação psicológica.

O aborto não elimina a angústia da mãe, mas a perpetua para o restante da vida. Por isso, depressão e pensamentos suicidas são mais frequentes em mulheres que já fizeram aborto. O filho morto não é inexistente, uma gravidez “cancelada”. O aborto tira a criança do útero de sua mãe, mas não da sua mente e nem do coração. E, neste caso específico, a mãe terá para sempre a dúvida sobre as reais condições de seu filho.

Em caso de se confirmar a deficiência, nem por isso se trata de uma criança “inválida”, mas de um bebê com potencial, valor e dignidade, que merece o nosso amor e respeito. Quem sabe, um futuro medalhista paralímpico.

 

* Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)


*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo.

* Imagem ilustrativa (Crédito: Photo credit: eder.fortunato via Visual Hunt / CC BY)

#10anos – Artigo: a propósito da anencefalia

Por Claudio Fonteles

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo A propósito da anencefalia, do ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, foi publicado originalmente no Blog do Claudio Fonteles, no dia 6 de abril de 2012.

 

Confira:

 

A propósito da anencefalia

 

Motiva-me ao presente escrito, o parecer da Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira sobre o tema encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

A idéia central está em que: “A maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação. Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos, ou horas.” ( parecer: item 22 ).

Eis raciocínio totalmente inconciliável com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana ( art. 5º, caput ).

Com efeito, ser a vida humana inviolável, direito pessoal individualmente garantido, conduz-nos à necessária conclusão de que o tempo de duração da vida humana – se 3 segundos, 3 minutos, 3 horas, 3 dias, 3 semanas, 3 meses, 3 anos… – não é fator decisivo para a sua eliminação consentida.

À vida humana, gestada ou nascida, garante-se sua inviolabilidade, impedindo-se sua morte, insisto, por simples projeção do decurso temporal.

O juízo, sempre temerário, sobre o tempo de duração da vida humana não chancela seja liquidada. Assim viola-se, arbitrariamente, o que a Constituição federal quer inviolável.

Diz, passo adiante, a Dra. Deborah: “34. O reconhecimento da dignidade da pessoa humana pressupõe que se respeite a esfera de autodeterminação de cada mulher ou homem, que tem o poder de tomar decisões fundamentais sobre suas próprias vidas e de se comportarem de acordo com elas, sem interferências do Estado ou de terceiros.”

Est modus in rebus.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana não é o apanágio do individualismo, do egocentrismo, da absoluta supremacia do eu, como o texto reproduzido indica.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana se resguarda a autodeterminação de cada mulher e de cada homem, até porque nós todos, mulheres e homens, desde a concepção somos em contínuo e incessante auto-movimento nos ciclos que compõem a nossa vida, necessariamente embrionário, a que se inicie, e depois fetal, recém-nascido, criança, jovem, adulto e velho, se nos é dado viver todos os ciclos, tanto resguarda não para que nos enclausuremos, repito, na solidão egocêntrica, eis que somos seres vocacionados, porque também ínsita em nossa dimensão, a sociabilidade, portanto o princípio da dignidade da pessoa humana promove-a como ser social, e disso é expressão eloqüente o artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal a preceituar que: Art. 3º – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade justa, livre e solidária”.

Portanto, se vida há que se auto-movimenta no corpo materno, com ou sem deformações, mas se auto-movimenta, e vive, então como matá-la, por perspectiva meramente cronológica de sua existência?

Tal morte conduz-nos ao primado do egocentrismo, entortando a compreensão jurídica do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que não se compraz com a absolutização do arbítrio.

Diz, ainda, a Dra. Deborah: “É dentro do corpo das mulheres que os fetos são gestados, e, mesmo com todas as mudanças que o mundo contemporâneo tem vivenciado, é ainda sobre as mães que recai o maior peso na criação dos filhos,” ( item 36 do parecer ).

O argumento não deixa de estampar discriminação.

O homem, o pai, não mencionado, não conta.

Decisão sobre a manutenção da gestação não envolve, tout court, a idéia de autonomia reprodutiva só pertinente à mulher-mãe, como expressão, no dizer da Dra. Deborah, dos “direitos fundamentais à liberdade e à privacidade”.

Pelo fato, óbvio, dos fetos serem gestados “dentro do corpo da mulher” não se pode absolutizar, na mulher, o juízo, único e exclusivo, sobre a permanência da gestação, descartada a manifestação de vontade do homem-pai.

Tal ilação é tão absurda quanto o é a idéia de Ronald Dworkin, que a Dra. Deborah reproduz nesses termos: “… uma mulher que seja forçada pela sua comunidade a carregar um feto que ela não deseja não tem mais o controle sobre seu próprio corpo. Ele lhe foi retirado para objetivos que ela não compartilha. Isto é uma escravidão parcial, uma privação de liberdade.” ( transcrição no parecer, no item 38 ).

“Escravidão parcial” é tão inapropriada, porque ou se é escravo, ou se é livre, não existe o meio-escravo, quanto inapropriado é matar a vida que se auto-movimenta e se auto-desenvolve no ventre materno, que a acolhe, pela liberdade pontual e arbitrária da mulher-mãe em desacolhê-la.

Afirma a Dra. Deborah: “Entendo que a ordem constitucional também proporciona proteção à vida potencial do feto – embora não tão intensa quanto a tutela da vida após o nascimento – que deve ser ponderada com os direitos humanos das gestantes para o correto equacionamento das questões complexas que envolvem o aborto.” ( item 41 do parecer ).

Com todo o respeito, o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o da inviolabilidade da vida humana, ambos contemplam a vida e a pessoa humanas em todos os seus ciclos, desde o momento-embrião até o momento-ancião, se os ciclos cumprem-se normalmente, como já o disse antes, não fazendo o menor sentido atribuir-se  a tal, ou qual, ciclo maior, ou menor, proteção constitucional.

Não existe meia-vida como não existe meia-gravidez…

Portanto, falar-se em “tutela progressiva” da vida humana é percorrer argumentação cabalmente despropositada.

A Dra. Deborah conforta-se, nessa linha de argumentação, a dizer que: “Contudo, quando não há qualquer possibilidade de vida extra-uterina, como ocorre na anencefalia, nada justifica do ponto de vista dos interesses constitucionais envolvidos, uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e à autonomia reprodutiva da mulher.” ( item 42 do parecer ).

Aqui, tem-se diante petição de princípio, inadequada ao debate jurídico, que pede a exposição concatenada de concretos fundamentos ao amplo exame da controvérsia, do mesmo modo que em nova petição de princípio a Dra. Deborah sentencia que: “Nas audiências públicas realizadas nesta ação foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus, que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” ( item 23 do parecer ).

Ora, e com todo o respeito à Dra. Deborah, Marcela de Jesus, é fato certo, inequívoco, e não “supostamente”. Viveu mesmo 1 ano e 8 meses, e sua morte não decorreu da anencefalia. Quais as razões apresentadas na audiência pública a dizer que o quadro de Marcela não era de anencefalia? O parecer da Dra. Deborah é omisso, e nada demonstra, como deveria, no tópico. E, como mesmo diz a Dra. Deborah, se essa “má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” acontece, então havemos de concluir que o aborto, ou a antecipação terapêutica do parto, como se queira eufemisticamente chamar, também, assim, é chancelado em homenagem à dignidade da pessoa da mulher-mãe…

Por derradeiro, a Dra. Deborah afirma que: “Por outro lado, também ficou patenteado nos autos que inexiste possibilidade real de transplante dos órgãos dos fetos anencéfalos para terceiros, uma vez que há, com grande freqüência, outras malformações associadas à anencefalia” ( item 24 do parecer ).

Todavia, a Portaria nº 487, de 2 de março de 2007, do Ministério da Saúde, dispõe exclusivamente “sobre a remoção de órgãos e/ou tecidos do neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento” e, em seu artigo 1º é textual no assentar que: “A retirada de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de parada cardíaca.”

Como manter-se a afirmação da Dra. Deborah de que “inexiste possibilidade real de transplante de órgãos dos fetos anencéfalos”?

Na verdade, e sempre com o respeito merecido, a argumentação da Dra. Deborah, e de todos os que querem legalizar a morte do feto, ou do bebê, anencéfalo não tem base jurídica.

A Constituição brasileira de 1988, significando a resposta democrática ao sombrio período do arbítrio e do menosprezo à vida humana, foi enfática e textual – e assim aqui torno a mencionar o artigo 1º, inciso III – no marcar para todas e todos, brasileiras e brasileiros, estrangeiras e estrangeiros, que aqui vivam, como objetivo fundamental da República federativa, a diuturna construção de sociedade justa, livre e solidária.

Aqui, tenho por caracterizado o que o professor associado de instituições de direito público da Universidade de Milão-Biccoca, Filippo Pizzolato, denomina de personalismo constitucional, que nada tem a ver com o protagonismo do ser individual.Conheçamos o que diz o professor Pizzolato:

“Do modelo individualista, que nossos constituintes refutam numa versão ideal-típica, parece se contestar a própria matriz, cuja origem pode facilmente ser encontrada no direito natural iluminista e no contratualismo liberal a ele correlacionado ( de Hobbes, Locke, Rousseau, entre outros). O pressuposto cultural e antropológico dessa tradição iluminista pode remontar, porém, ao cogito cartesiano, quer dizer, à idéia de autopercepção do sujeito como indivíduo,alguém que constrói para si uma identidade prescindindo dos outros e de um tecido de relações. Por trás de tudo isso, portanto, está a idéia de indivíduo, anteriormente desconhecida, como entidade originária, enquanto tal titular de um feixe de direitos naturais cuja consistência precede a própria idéia de sociedade. Nessa perspectiva, a sociedade é apenas o fruto posterior e eventual de um livre ato de vontade ( um contrato ) estipulado entre indivíduos, todos livres, independentes e iguais. Os direitos naturais gozam, assim, de uma fundamentação autônoma, completamente racionalista e abstrata e, enquanto tal, logicamente anterior ao próprio fenômeno jurídico, que, por sua vez, é propriamente social e, por conseguinte, voluntarista. Por mais paradoxal que possa parecer, na teoria do direito natural individualista, os direitos ( naturais ) vêm antes da sociedade e, assim, assumem uma vocação absolutista, com pequena tolerância para as necessárias limitações ou mediações que as relações sociais tornam inevitáveis.”

( in – O Princípio Esquecido – coletânea de artigos organizada por  Antônio Maria Baggio – editora Cidade Nova – pg. 116-17- no artigo: A fraternidade no ordenamento jurídico italiano de autoria do citado Prof. Filippo Pizzolato).

O personalismo constitucional, por sua vez, sustenta que: “  Pertencer a uma comunidade é constitutivo e estrutural da identidade humana, não um dado acessório ou opção eventual voluntarista” ( artigo citado – pg. 118 ) porque “ … antes do indivíduo existe necessariamente uma comunidade, entendida como rede de relacionamentos, tecido de relações, quadro de solidariedade que sustenta o próprio indivíduo e permite o seu desenvolvimento,” ( ainda: pg. 118 ).

E arremata o prof. Pizzolato:

“Essa dimensão horizontal da solidariedade, já reconhecida, em que a fraternidade encontra um espaço destacado, não pode ser reduzida ao cânon, tipicamente liberal, do não prejudicar aos outros, mas encaminha e orienta o próprio exercício da liberdade, seguindo o mandato bem mais vinculativo do faça o bem ao outro ( … porque é também o seu).”

( pg. 120 ).

Nessas colocações, reconhecido fica o pensamento do filósofo Emmanuel Mounier, assim tão eloqüente:

“Trato o outro como um objeto quando o trato como ausente, como um repertório de informações, que me podem ser úteis (G. Marcel ) ou como instrumento à minha disposição; quando o classifico definitivamente, isto é, para empregarmos exata expressão, quando desespero dele. Tratá-lo como sujeito, como ser presente, é reconhecer que não o posso definir, nem classificar, que ele é inesgotável, pleno de esperanças, esperanças de que só ele dispõe; é acreditar. Desesperar de alguém é desesperá-lo… O ato de amor é a mais forte certeza do homem, o cogito existencial irrefutável: amo, logo o ser é, e a vida vale ( a pena ser vivida).

( in- O Personalismo, pg. 48-9 , Centauro editora.).

O bebê anencéfalo ser é.

 

* Claudio Fonteles é ex-procurador-geral da República

 

*Artigo publicado originalmente no Blog do Claudio Fonteles

 

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