POR QUE FAZEMOS

Que tipo de sociedade queremos construir?

Por Lenise Garcia

Mães e pais de crianças com deficiência passam por momentos duros e difíceis, por grandes desafios, e também por alegrias talvez não percebidas por outros pais: a cada pequeno progresso, a cada passo, a cada vitória diante de um objetivo cotidiano. A jornalista Ana Carolina Cáceres, portadora de microcefalia, relata de forma emocionante seus primeiros passos, para ir atrás de um cachorro. O que terá passado pela mente e pelo coração de seu pai, quando testemunhou o fato? Ele tinha ouvido os médicos dizerem que ela não sobreviveria.

Por outro lado, mulheres que fizeram aborto, especialmente nos casos de alguma má-formação, vivem na dúvida: como seria agora meu filho? Como teria se desenvolvido? Sim, porque essa mulher tem um filho. Morto, mas filho.

Este é um dos grandes equívocos nos argumentos para a liberação do aborto: tratar o filho abortado como se ele fosse inexistente, como se fosse possível “cancelar” uma gravidez. O aborto pode tirar a criança do útero de sua mãe, mas não a tira da sua mente nem do coração.

No caso da microcefalia, há o agravante de que o diagnóstico é tardio, a partir do sexto mês da gestação. Ou seja, estamos falando de uma criança já capaz de sobreviver fora do útero, em muitos casos.

Um aspecto particularmente nefasto do aborto eugênico – aquele que ocorre porque o filho em gestação não é “perfeito” – é a carga de preconceito que o fundamenta. Estaríamos negando a dignidade da vida de crianças deficientes, vistas como alguém que não deveria estar vivo porque representa um peso para sua família e para a sociedade.

Crianças com deficiência merecem ser acolhidas, cuidadas, amadas. Fazem a diferença em suas famílias, contribuindo para que tenhamos um mundo melhor.

* Lenise Garcia – Doutora em microbiologia pela UNIFESP, professora aposentada do Instituto de Biologia da UnB e Presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto

Direito à Vida no contexto dos Direitos Fundamentais

Por José Miranda de Siqueira

Comemoramos, em passado recente, os 30 anos da promulgação de nossa Constituição, que reconheceu a inviolabilidade do direito à vida como direito fundamental, bem como, a proteção à dignidade da pessoa humana sem quaisquer restrições, estendido tal direito aos deficientes.

A história da Constituição de 1988 mostrou-nos o árduo caminho na superação de obstáculos delicados, nem sempre devidamente neutralizados.

Em matéria de respeito à vontade do Poder Constituinte Originário na proteção à vida humana, o Supremo Tribunal Federal tem sua parcela de responsabilidade, a partir do julgamento da ADPF 54. O julgamento usurpou funções legislativas para ressuscitar o debate entre a inviolabilidade do direito à vida e o direito à existência digna, que fora exaustivamente debatido pelos constituintes há 30 anos, quando da aprovação do atual Artigo 5º da Constituição.

O professor José Afonso da Silva, que participou dos trabalhos da Assembleia Constituinte, no livro Direito Constitucional Positivo, Ed Malheiros 23ª ed. Pág. 197 menciona tal fato:

‘‘’Tentou-se incluir na Constituição o direito a uma existência digna. Esse conceito de existência digna consubstancia aspectos generosos de natureza material e moral, serviria para fundamentar o desligamento de equipamentos médico-hospitalares, nos casos em que o paciente estivesse vivendo artificialmente (mecanicamente), a prática da eutanásia, mas trazia implícito algum risco como, por exemplo, autorizar a eliminação de alguém portador de deficiência de tal monta que se viesse a concluir que não teria uma existência humana digna. Por esses riscos, talvez tenha sido melhor não acolher o conceito. ’’(grifo nosso).

Em poucas palavras, o ativismo judicial elevou o STF ao papel de protagonista do Biopoder no Brasil, passando o Judiciário a decidir sobre quem é digno de viver ou de morrer.

A expansão do Biopoder no STF se deu gradativamente, com a aceitação indevida da sua competência, avocando para si julgamento de casos como o da ADI 5581, tida como o da licença para matar deficientes, e, ao da ADPF 442, que visa a legalização do aborto no país, o que resultou na assunção definitiva de um protagonismo sobre o direito de viver e de morrer de seres humanos.

Tal posição deve despertar em todos a atenção máxima quanto à defesa de um percurso constitucional que resguarde a independência e a harmonia dos poderes da República, no sentido de termos uma atitude voltada para o futuro, preservando a legalidade e a ética constitucional, para manter viva a inserção do direito à vida no contexto dos direitos fundamentais no plano concreto.

A Constituição como norma jurídica, nos possibilita um questionamento em torno de suas origens democráticas e nelas se inclui: a legitimidade e a aplicabilidade do sistema de freios e contrapesos; a máxima de que todo poder emana do povo e em seu nome é exercido; que não há pena de morte no país; e que os deficientes devem ser protegidos, validando o controle do Judiciário pelo Legislativo e também pelo Executivo.

A partir de 2019, teremos um novo Congresso Nacional e um novo Poder Executivo, cabendo a todos nós, como cidadãos, contribuir para a consolidação de uma ética constitucional, da vida como direito fundamental, assumindo o compromisso, como atores políticos de fiscalização, do cumprimento de suas regras em defesa de toda a sociedade.

A prevalecer o protagonismo do STF quanto ao Biopoder, a sociedade estará à mercê de novas decisões, tais como a da ADPF 54, que pode restringir ainda mais o direito fundamental à vida, em contramão à vontade popular.

Nosso eterno Rui Barbosa dizia que: “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”. Não deixe essa profecia se realizar para, de forma ilegítima, ser aprovado o aborto no Brasil.

Diga sim à inviolabilidade da vida humana desde a concepção e não ao aborto ativista judicial disfarçado em direito a existência digna. Respeitem o Poder Constituinte Originário.

 

 * José Miranda de Siqueira é presidente da ADIRA –Associação Nacional da Cidadania pela Vida e pesquisador em Biodireito da Universidade Autônoma de Lisboa

Câmara debate aborto em caso de zica

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados realizou, no dia 31 de maio, audiência pública para debater a possibilidade de descriminalização do aborto em caso de zica.

Uma ação (ADI 5581) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pede a liberação do aborto nos casos em que a grávida esteja infectada com o zica vírus. O julgamento ainda não tem data.

Confira a íntegra da audiência

Confira reportagem da TV Câmara

 

Todos os Poderes pela Vida: parlamentares pedem celeridade na tramitação do Estatuto do Nascituro na Câmara

Um grupo de parlamentares pediu a inclusão do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) na pauta de votações da Câmara dos Deputados. De acordo com a Agência Câmara, o pedido foi feito na quarta-feira, 15 de fevereiro, mesmo dia em que foi realizada a manifestação Todos os Poderes pela Vida, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra propostas de legalização do aborto e em apoio à atuação do Congresso Nacional em defesa da vida.

O deputado federal Eros Biondini participou da mobilização e pediu celeridade na apreciação do PL 478/2007 pela Câmara dos Deputados e a votação ado da PEC da Vida (PEC29/15) pelo Senado Federal.

Mobilização – A manifestação “Todos os Poderes pela Vida” foi realizada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, porque está para ser julgado no Tribunal um pedido (ADI 5581) de liberação do aborto no caso de a mãe ter sido infectada pelo zika vírus.

A jornalista Ana Carolina Dias Cáceres, portadora de microcefalia, participou da manifestação para defender a vida das crianças com deficiência. Segundo ela, “é possível, sim, viver com microcefalia, eu sou uma prova disso”. A afirmação foi dada no vídeo que gravou para as redes sociais, convidando para o evento e durante a manifestação. 

Em outra mobilização contra esse pedido, no dia em que o julgamento da ADI 5581 foi agendado, 7 de dezembro de 2016, um grupo de 60 parlamentares protocolou um documento a todos os ministros do STF, indicando que seria uma usurpação do trabalho do Congresso se o STF se pronunciasse sobre o assunto. O julgamento acabou não acontecendo por conta de julgamentos urgentes da pauta política daquele momento. Ainda não há informações sobre nova data para o julgamento da ação.

Importante destacar que não faltam no Congresso projetos de lei referentes ao aborto, tanto para favorecê-lo como para dificultá-lo, de modo que não se pode acusar o Legislativo de estar se omitindo no debate. Portanto, não cabe ao STF legislar sobre o assunto.

Aborto é preconceito – Ao olhar a questão sob outro ângulo, vemos que, além de usurpar a competência do Congresso, autorizar o aborto pela possibilidade de o bebê nascer com algum tipo de deficiência caracteriza preconceito. “Negar à pessoa com deficiência o direito à vida, que é o primeiro de todos os direitos, constitui ato de preconceito para com ela, desqualificando as suas capacidades e a sua dignidade. Queremos que a sociedade brasileira continue a ser acolhedora e não discriminatória afirma a presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia.

Além disso, a probabilidade de uma mãe com zika ter um filho com deficiência é pequena. Um estudo estatístico realizado na Polinésia Francesa, onde 66% da população teve zika, mostrou que apenas 1% das crianças nascidas de grávidas afetadas teve microcefalia. Essa porcentagem também foi confirmada pela Dra. Adriana Melo, que descobriu a relação do zika vírus com a microcefalia.

Para Lenise Garcia, “se essa pequena possibilidade for aceita como razão para aborto, certamente a liberação se estenderá para as demais deficiências, como a síndrome de Down, facilmente detectável por exames durante a gravidez”. Segundo ela, já há países em que mais de 90% das crianças com essa síndrome são abortadas.  

Saiba mais: Desafios para a defesa e promoção da vida em 2017

Confira a fotos da Manifestação Todos os Poderes pela Vida

Confira o vídeo da manifestação

 

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

 

 

Artigo: os direitos da mulher e o aborto

Por Lenise Garcia

 

O Projeto de Lei 5.069/2013, aprovado no último dia 20 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, chega para a opinião pública envolto em controvérsias – dificilmente evitáveis quando a temática é aborto – e também em incompreensões, no sentido mais literal do termo. Por isso, vou começar por explicitar algumas coisas que o referido projeto de lei não visa:

Ele não dificulta o atendimento médico e psicológico a uma mulher (na verdade, a qualquer pessoa) que tenha sofrido violência sexual. Todos os artigos da Lei 12.845 que se referem a isso estão mantidos, e inclusive aperfeiçoados.

Ele não protege o estuprador. Pelo contrário: ele prevê os procedimentos que asseguram a caracterização do estupro, e que podem levar à prisão do responsável.

Ele mantém as exceções de punibilidade do aborto do atual Código Penal. O aborto em caso de estupro não passa a ser punido. O que se estabelece é que o estupro deve ser sempre denunciado, e realizados os exames de corpo de delito, o que somente vem em benefício da mulher que efetivamente tenha sido violentada, embora ninguém negue que esse possa ser um momento difícil.

Entre outros aspectos, o PL 5.069/2013 pune quem “induzir ou instigar a gestante a praticar aborto”. É totalmente contraditório argumentar contra ele apoiando-se em uma suposta “liberdade da mulher”, uma vez que é justamente essa liberdade que está sendo defendida. De fato, quem induz alguém a fazer algo desrespeita a sua liberdade. É muito frequente que grávidas que procuram o aborto relatem que estão sendo pressionadas, de uma ou outra forma: pela família, pelo pai da criança, pelo chefe do trabalho… Poderíamos mesmo dizer que constitui, em certas situações, um tipo específico de assédio moral.

Embora com frequência se argumente nesse sentido, o aborto não pode ser apresentado como um “direito da mulher”, porque há outra pessoa envolvida: o seu filho, que é sempre inocente. Mas há um importante direito da mulher que pode passar despercebido, que é o direito a não fazer um aborto. É esse direito que se protege ao se penalizar quem induz ou instiga.

O PL 5.069/2013 também faz importantes correções à Lei 12.845/2013. Essa lei tem uma formulação tão infeliz que o próprio governo reconheceu que havia nela problemas de ambiguidade redacional, tendo enviado ao Congresso o PL 6.022/2013, que a modifica. No seu encaminhamento, os signatários – os então ministros Alexandre Padilha, Eleonora Menicucci e José Eduardo Cardozo – expressavam que “o texto aprovado pelo Congresso Nacional contém algumas imprecisões técnicas que podem levar a uma interpretação equivocada de seu conteúdo e causar insegurança sobre a aplicação das medidas”.

Um dos termos ambíguos é a “profilaxia da gravidez”, expressão reconhecidamente inadequada, uma vez que gravidez não é doença. Com a modificação prevista, esse item fica substituído por “procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”. A expressão “não abortivo” foi bastante questionada, mas na verdade é redundante, já que se visa a prevenção de uma gravidez, e não a eliminação de um filho já existente, mesmo que nas fases iniciais de seu desenvolvimento. Mais uma vez, é respeitada a mulher, que não é induzida a tomar medicamentos cujos efeitos desconhece.


*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

*Foto: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

Câmara realiza audiência pública sobre PL 5069/2013

A Câmara dos Deputados realizou, no dia 1º de outubro, audiência pública para debater o Projeto de Lei 5069/2013. A proposta acrescenta o artigo 127-A ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para tipificar como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto.

O substitutivo elaborado pelo relator, Deputado Evandro Gussi (PV-SP), também faz modificações na lei 12.845, que se tornou conhecida como “Cavalo de Tróia”. Apoiamos a aprovação do substitutivo.

Participaram do debate o presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ, Bernardo Campinho, o vice-Presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), Olímpio Barbosa Moraes Filho, o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), representado por Ana Costa, a União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), representado por  Rodrigo Pedroso, a juíza de Direito do 4º Juizado Especial Criminal de Goiás, Liliana Bittencourt, e a procuradora do município de Goiânia, Mariana Valadão.

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

Senado realiza audiências públicas sobre liberação do aborto até 12 semanas

Em 2014, foi proposta pela página e-cidadania, do Senado Federal, uma sugestão de lei que pede a realização de aborto no Sistema Único de Saúde (SUS) até 12 semanas de gestação, bastando para isso a vontade da gestante. A proposta recebeu o apoio de 20 mil pessoas, passando a tramitar como a SUG 15/2014. Para a Dra. Lenise Garcia, é muito importante que os cidadãos conheçam essa possibilidade de participação e se envolvam nos debates que ocorrem nessa página do Senado.

Já foram realizadas quatro audiências públicas para instruir a proposta. A primeira audiência interativa foi realizada no dia 5 de maio, a segunda – com participação da Dra. Lenise Garcia, presidente do Movimento Brasil Sem Aborto -, no dia 28 de maio, a terceira, no dia 6 de agosto e a quarta audiência pública foi realizada no dia 24 de setembro.  É possível acompanhar e participar pela internet.

Assista à íntegra das audiências públicas realizadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal: 

1ª audiência interativa – 5 de maio de 2015:
http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=3603

2ª audiência interativa – 28 de maio de 2015:
http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=3867

3ª audiência interativa – 6 de agosto de 2015: 
http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=4469

4ª audiência interativa – 24 de setembro de 2015: 
http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=5071

5ª audiência interativa – 28 de abril de 2016:
http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=6853

 

*Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

 

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

 

 

 

 

PL 882/2015 quer liberar totalmente o aborto no Brasil

O PL 882/2015, de autoria do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), abre amplas portas para o aborto. Ele leva a engano, porque traz em seu Artigo 11: “Toda mulher tem o direito a decidir livremente pela interrupção voluntária de sua gravidez durante as primeiras doze semanas do processo gestacional”, o que já é uma proposta muito grave, uma vez que a vida humana deve ser protegida desde a concepção. Entretanto, ele vai ainda mais longe, pois o Artigo 19 revoga os Artigos 124, 126 e 128 do atual Código Penal, fazendo com que o aborto deixe de ser crime, em qualquer circunstância, exceto quando realizado contra a vontade da gestante. Assim, na prática, o aborto estaria permitido em qualquer momento da gestação e sob qualquer justificativa, uma vez que tudo o que não é proibido é permitido.

Ele foi apensado ao PL 313/2007, que está tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família, com a relatoria do Dep João Campos (PSDB-GO). A qualquer momento pode ser apresentado o relatório. Estamos acompanhando de perto.

*Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Estatuto do Nascituro tem novo relator

Continuamos acompanhando de perto a tramitação do PL 478/2007, mais conhecido como Estatuto do Nascituro. Lembramos que o que tramita atualmente é o substitutivo, aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) em 2010. Destacamos, dos debates nesse dia, o importante e comovente depoimento da ex-deputada Fátima Pelaes, que relatou ter sido concebida em um estupro.

O projeto de lei já foi aprovado também na Comissão de Finanças e Tributação, e está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Depois de devolvido sem manifestação pelo anterior relator, no dia 23 de junho a relatoria foi concedida ao Dep. Marcos Rogério (PDT-RO).

Continuamos empenhados na coleta de assinaturas em apoio ao Estatuto do Nascituro. Participe você também!

Você pode ver algumas análises sobre esse PL no nosso blog.

 

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