Projetos de Lei

Marcha pela Vida em Brasília será no dia 11 de junho

A 17ª edição da Marcha Nacional pela Vida será realizada no dia 11 de junho, em Brasília, a partir das 14h, na Esplanada dos Ministérios. Neste ano, a mobilização será reforçada com a realização simultânea da 1ª Marcha Distrital pela Vida. Com o tema A Marcha pela Vida inicia na fecundação!, o Movimento Nacional Brasil Sem Aborto busca reforçar o marco inicial da vida humana na fecundação. A mobilização apresenta como pautas principais a aprovação do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) e aprovação do Projeto de Lei 1.096/2024, que proíbe o procedimento de assistolia fetal.

A proposta do Estatuto do Nascituro é um marco para a proteção da vida desde a fecundação e da mãe porque garante proteção ao nascituro e à gestante. De acordo com o Movimento Brasil sem Aborto, assim como existem os estatutos da criança e do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, o Estatuto do Nascituro complementa essas outras normas, garantindo assim a proteção a todas as fases da vida humana. Atualmente, a proposta encontra-se na Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados.

PL 1.096/2024 – A mobilização também pede a aprovação do Projeto de Lei 1.096/2024, que proíbe o uso do procedimento de assistolia fetal antes dos procedimentos de aborto. A proposta foi apresentada pela deputada federal Clarissa Tércio (PP/PE) e altera o artigo 128-A do Código Penal Brasileiro para incluir um tipo penal específico para punir o uso de tal procedimento que resulta no feticídio. A assistolia fetal consiste no uso de cloreto de potássio e lidocaína, injetados no bebê em formação, levando o nascituro à morte, após grande sofrimento.

Marcha Distrital pela Vida – A Marcha Distrital pela Vida foi incluída no calendário de eventos do Distrito Federal pela Lei distrital 7343/2023, publicada em dezembro do ano passado pelo Diário Oficial do Distrito Federal. Pela norma, o dia da marcha em defesa da vida contra o aborto será celebrado anualmente toda segunda terça-feira do mês de junho. Neste dia, devem ser desenvolvidas no DF atividades com o objetivo de conscientizar a população sobre o respeito à vida humana desde a concepção até a morte natural.

 

Jantar promocional – E participe também do VII Jantar Promocional em prol do Movimento Nacional Brasil Sem Aborto. O evento será realizado no dia 10 de junho, das 20h às 22h, na churrascaria Nativas Grill (vila planalto), em Brasília. Para adquirir uma mesa entre em contato por meio do e-mail da Associação Nacional da Cidadania pela Vida (Adira): contatoadira@gmail.com

Participe! Vida sempre!

Serviço:

17ª edição da Marcha Nacional pela Vida e 1ª Marcha Distrital pela Vida contra o aborto
Data: 11 de junho (terça-feira)
Horário: concentração a partir das 14h
Local: em frente ao gramado da Biblioteca Nacional (Brasília)

VII Jantar Promocional
Dia: 10 de junho (segunda-feira)
Horário: 20h às 22h
Local: Churrascaria Nativas Grill – Vila Planalto, Brasília DF
Reserva: Para adquirir uma mesa entre em contato por meio do e-mail da Associação Nacional da Cidadania pela Vida (Adira): contatoadira@gmail.com

Faça o download do cartaz de divulgação

Imagem de divulgação

 

 

 

VITÓRIA DA VIDA!

Foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e publicada no Diário Oficial do DF, a lei que inclui no calendário oficial o Dia da Marcha Distrital da Cidadania em Defesa da Vida Contra o Aborto. A lei que é de autoria do Deputado Distrital Martins Machado, em parceria com o Movimento Brasil sem Aborto, foi criada para que sejam desenvolvidas atividades com o fim de conscientizar a população sobre o respeito à vida desde a concepção até a morte natural.
Agora a capital do país se soma às demais cidades do Brasil que oficialmente reconhecem a importância da proteção da vida humana desde a concepção.

Estatuto do Nascituro será votado nesta quarta-feira pela Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados

A Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados votará, na próxima quarta-feira, 14 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 478/07, que institui o Estatuto do Nascituro. Demonstre seu apoio pela aprovação da proposta pelas redes sociais e participe pessoalmente da votação, a partir das 13h30, no Plenário 14, do Anexo II, da Câmara dos Deputados.

O Estatuto do Nascituro (PL 478/07) é um marco para a proteção da vida desde a concepção e da mãe porque garante proteção ao nascituro e à gestante. O PL 478/07 não trata de assuntos relacionados à lei penal.

Para o secretário geral do Movimento Nacional Brasil sem Aborto, Allan Araújo, assim como existem os estatutos da criança e do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, o Estatuto do Nascituro complementa essas outras normas, garantindo assim a proteção a todas as fases da vida humana.

Destaca ainda que o PL 478/07 está em plena consonância com o Código Civil Brasileiro, no que diz respeito aos direitos da personalidade e da capacidade. Por fim, ressalta que não consta mais do texto em apreciação na Comissão da Mulher o auxílio financeiro à gestante, previsto originalmente pela proposta.

Tramitação – Em 2010, o Estatuto do Nascituro foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). E em 2013, pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Se aprovado pela Comissão da Mulher, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados.

Serviço:
Votação do Estatuto do Nascituro (PL 478/07)
Data:
14 de dezembro (quarta-feira)
Local:
Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados – Plenário 14, Anexo II
Horário: a partir das 13h30

 

 

Câmara debate aborto em caso de zica

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados realizou, no dia 31 de maio, audiência pública para debater a possibilidade de descriminalização do aborto em caso de zica.

Uma ação (ADI 5581) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pede a liberação do aborto nos casos em que a grávida esteja infectada com o zica vírus. O julgamento ainda não tem data.

Confira a íntegra da audiência

Confira reportagem da TV Câmara

 

Todos os Poderes pela Vida: parlamentares pedem celeridade na tramitação do Estatuto do Nascituro na Câmara

Um grupo de parlamentares pediu a inclusão do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) na pauta de votações da Câmara dos Deputados. De acordo com a Agência Câmara, o pedido foi feito na quarta-feira, 15 de fevereiro, mesmo dia em que foi realizada a manifestação Todos os Poderes pela Vida, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra propostas de legalização do aborto e em apoio à atuação do Congresso Nacional em defesa da vida.

O deputado federal Eros Biondini participou da mobilização e pediu celeridade na apreciação do PL 478/2007 pela Câmara dos Deputados e a votação ado da PEC da Vida (PEC29/15) pelo Senado Federal.

Mobilização – A manifestação “Todos os Poderes pela Vida” foi realizada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, porque está para ser julgado no Tribunal um pedido (ADI 5581) de liberação do aborto no caso de a mãe ter sido infectada pelo zika vírus.

A jornalista Ana Carolina Dias Cáceres, portadora de microcefalia, participou da manifestação para defender a vida das crianças com deficiência. Segundo ela, “é possível, sim, viver com microcefalia, eu sou uma prova disso”. A afirmação foi dada no vídeo que gravou para as redes sociais, convidando para o evento e durante a manifestação. 

Em outra mobilização contra esse pedido, no dia em que o julgamento da ADI 5581 foi agendado, 7 de dezembro de 2016, um grupo de 60 parlamentares protocolou um documento a todos os ministros do STF, indicando que seria uma usurpação do trabalho do Congresso se o STF se pronunciasse sobre o assunto. O julgamento acabou não acontecendo por conta de julgamentos urgentes da pauta política daquele momento. Ainda não há informações sobre nova data para o julgamento da ação.

Importante destacar que não faltam no Congresso projetos de lei referentes ao aborto, tanto para favorecê-lo como para dificultá-lo, de modo que não se pode acusar o Legislativo de estar se omitindo no debate. Portanto, não cabe ao STF legislar sobre o assunto.

Aborto é preconceito – Ao olhar a questão sob outro ângulo, vemos que, além de usurpar a competência do Congresso, autorizar o aborto pela possibilidade de o bebê nascer com algum tipo de deficiência caracteriza preconceito. “Negar à pessoa com deficiência o direito à vida, que é o primeiro de todos os direitos, constitui ato de preconceito para com ela, desqualificando as suas capacidades e a sua dignidade. Queremos que a sociedade brasileira continue a ser acolhedora e não discriminatória afirma a presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia.

Além disso, a probabilidade de uma mãe com zika ter um filho com deficiência é pequena. Um estudo estatístico realizado na Polinésia Francesa, onde 66% da população teve zika, mostrou que apenas 1% das crianças nascidas de grávidas afetadas teve microcefalia. Essa porcentagem também foi confirmada pela Dra. Adriana Melo, que descobriu a relação do zika vírus com a microcefalia.

Para Lenise Garcia, “se essa pequena possibilidade for aceita como razão para aborto, certamente a liberação se estenderá para as demais deficiências, como a síndrome de Down, facilmente detectável por exames durante a gravidez”. Segundo ela, já há países em que mais de 90% das crianças com essa síndrome são abortadas.  

Saiba mais: Desafios para a defesa e promoção da vida em 2017

Confira a fotos da Manifestação Todos os Poderes pela Vida

Confira o vídeo da manifestação

 

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

 

 

Artigo: os direitos da mulher e o aborto

Por Lenise Garcia

 

O Projeto de Lei 5.069/2013, aprovado no último dia 20 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, chega para a opinião pública envolto em controvérsias – dificilmente evitáveis quando a temática é aborto – e também em incompreensões, no sentido mais literal do termo. Por isso, vou começar por explicitar algumas coisas que o referido projeto de lei não visa:

Ele não dificulta o atendimento médico e psicológico a uma mulher (na verdade, a qualquer pessoa) que tenha sofrido violência sexual. Todos os artigos da Lei 12.845 que se referem a isso estão mantidos, e inclusive aperfeiçoados.

Ele não protege o estuprador. Pelo contrário: ele prevê os procedimentos que asseguram a caracterização do estupro, e que podem levar à prisão do responsável.

Ele mantém as exceções de punibilidade do aborto do atual Código Penal. O aborto em caso de estupro não passa a ser punido. O que se estabelece é que o estupro deve ser sempre denunciado, e realizados os exames de corpo de delito, o que somente vem em benefício da mulher que efetivamente tenha sido violentada, embora ninguém negue que esse possa ser um momento difícil.

Entre outros aspectos, o PL 5.069/2013 pune quem “induzir ou instigar a gestante a praticar aborto”. É totalmente contraditório argumentar contra ele apoiando-se em uma suposta “liberdade da mulher”, uma vez que é justamente essa liberdade que está sendo defendida. De fato, quem induz alguém a fazer algo desrespeita a sua liberdade. É muito frequente que grávidas que procuram o aborto relatem que estão sendo pressionadas, de uma ou outra forma: pela família, pelo pai da criança, pelo chefe do trabalho… Poderíamos mesmo dizer que constitui, em certas situações, um tipo específico de assédio moral.

Embora com frequência se argumente nesse sentido, o aborto não pode ser apresentado como um “direito da mulher”, porque há outra pessoa envolvida: o seu filho, que é sempre inocente. Mas há um importante direito da mulher que pode passar despercebido, que é o direito a não fazer um aborto. É esse direito que se protege ao se penalizar quem induz ou instiga.

O PL 5.069/2013 também faz importantes correções à Lei 12.845/2013. Essa lei tem uma formulação tão infeliz que o próprio governo reconheceu que havia nela problemas de ambiguidade redacional, tendo enviado ao Congresso o PL 6.022/2013, que a modifica. No seu encaminhamento, os signatários – os então ministros Alexandre Padilha, Eleonora Menicucci e José Eduardo Cardozo – expressavam que “o texto aprovado pelo Congresso Nacional contém algumas imprecisões técnicas que podem levar a uma interpretação equivocada de seu conteúdo e causar insegurança sobre a aplicação das medidas”.

Um dos termos ambíguos é a “profilaxia da gravidez”, expressão reconhecidamente inadequada, uma vez que gravidez não é doença. Com a modificação prevista, esse item fica substituído por “procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”. A expressão “não abortivo” foi bastante questionada, mas na verdade é redundante, já que se visa a prevenção de uma gravidez, e não a eliminação de um filho já existente, mesmo que nas fases iniciais de seu desenvolvimento. Mais uma vez, é respeitada a mulher, que não é induzida a tomar medicamentos cujos efeitos desconhece.


*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

*Foto: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

Câmara realiza audiência pública sobre PL 5069/2013

A Câmara dos Deputados realizou, no dia 1º de outubro, audiência pública para debater o Projeto de Lei 5069/2013. A proposta acrescenta o artigo 127-A ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para tipificar como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto.

O substitutivo elaborado pelo relator, Deputado Evandro Gussi (PV-SP), também faz modificações na lei 12.845, que se tornou conhecida como “Cavalo de Tróia”. Apoiamos a aprovação do substitutivo.

Participaram do debate o presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ, Bernardo Campinho, o vice-Presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), Olímpio Barbosa Moraes Filho, o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), representado por Ana Costa, a União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), representado por  Rodrigo Pedroso, a juíza de Direito do 4º Juizado Especial Criminal de Goiás, Liliana Bittencourt, e a procuradora do município de Goiânia, Mariana Valadão.

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

Senado realiza audiências públicas sobre liberação do aborto até 12 semanas

Em 2014, foi proposta pela página e-cidadania, do Senado Federal, uma sugestão de lei que pede a realização de aborto no Sistema Único de Saúde (SUS) até 12 semanas de gestação, bastando para isso a vontade da gestante. A proposta recebeu o apoio de 20 mil pessoas, passando a tramitar como a SUG 15/2014. Para a Dra. Lenise Garcia, é muito importante que os cidadãos conheçam essa possibilidade de participação e se envolvam nos debates que ocorrem nessa página do Senado.

Já foram realizadas quatro audiências públicas para instruir a proposta. A primeira audiência interativa foi realizada no dia 5 de maio, a segunda – com participação da Dra. Lenise Garcia, presidente do Movimento Brasil Sem Aborto -, no dia 28 de maio, a terceira, no dia 6 de agosto e a quarta audiência pública foi realizada no dia 24 de setembro.  É possível acompanhar e participar pela internet.

Assista à íntegra das audiências públicas realizadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal: 

1ª audiência interativa – 5 de maio de 2015:
http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=3603

2ª audiência interativa – 28 de maio de 2015:
http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=3867

3ª audiência interativa – 6 de agosto de 2015: 
http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=4469

4ª audiência interativa – 24 de setembro de 2015: 
http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=5071

5ª audiência interativa – 28 de abril de 2016:
http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=6853

 

*Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

 

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

 

 

 

 

PL 882/2015 quer liberar totalmente o aborto no Brasil

O PL 882/2015, de autoria do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), abre amplas portas para o aborto. Ele leva a engano, porque traz em seu Artigo 11: “Toda mulher tem o direito a decidir livremente pela interrupção voluntária de sua gravidez durante as primeiras doze semanas do processo gestacional”, o que já é uma proposta muito grave, uma vez que a vida humana deve ser protegida desde a concepção. Entretanto, ele vai ainda mais longe, pois o Artigo 19 revoga os Artigos 124, 126 e 128 do atual Código Penal, fazendo com que o aborto deixe de ser crime, em qualquer circunstância, exceto quando realizado contra a vontade da gestante. Assim, na prática, o aborto estaria permitido em qualquer momento da gestação e sob qualquer justificativa, uma vez que tudo o que não é proibido é permitido.

Ele foi apensado ao PL 313/2007, que está tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família, com a relatoria do Dep João Campos (PSDB-GO). A qualquer momento pode ser apresentado o relatório. Estamos acompanhando de perto.

*Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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