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#10anos – Artigo: aborto: questão de saúde pública

Por Lenise Garcia

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo Aborto: questão de saúde públicada presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, foi publicado originalmente no jornal Correio Braziliense, no dia 31 de agosto de 2009, e publicado no clipping da Secretaria de Comunicação da UnB.

 

Confira:

 

Aborto: questão de saúde pública

Érecorrente o argumento de que é preciso encontrar solução para o aborto, porque se trata de uma questão de saúde pública. Colocado dessa forma, concordo plenamente.

Não penso, entretanto, que a solução possa estar na chamada descriminalização, pois isso só faria agravar o problema, como vem ocorrendo em outros países.

Diz o Ministério da Saúde que acontecem no Brasil entre 1 e 1,5 milhão de abortos por ano. Escapa-me como pode ser feita essa estatística, tratando-se de prática clandestina, mas tomemos a afirmativa como verdadeira. Uma prática que ceifa 1,5 milhão de vidas por ano é, certamente, grande problema de saúde pública. Nenhuma doença tem números tão altos. No Brasil e no mundo, o aborto é hoje a maior causa mortis. Não entra nas estatísticas, já que a criança não nascida não é registrada, não tem nome nem atestado de óbito, mas a falta de registro não muda o fato de que ela viveu – por maior ou menor tempo – e morreu, deixando uma história gravada na memória de seus pais e de outras pessoas. Essas existências truncadas trazem grande ônus social, ao qual pouca atenção se presta.

O aborto também traz grandes males, físicos e psíquicos, para a mulher que aborta. Permitam-me uma comparação um pouco chocante, mas ilustrativa. Dados os males provocados pelo fumo, em alguns lugares proíbe-se fumar. Há quem concorde e quem discorde, quem obedeça ou desobedeça. O pulmão do fumante, entretanto, não distingue entre o cigarro legal e o ilegal.

No caso do aborto, a legalização evitaria algumas complicações decorrentes das condições da prática clandestina.

Entretanto, os principais efeitos nocivos do aborto continuariam a ocorrer, como se pode demonstrar com os dados obtidos em países nos quais a prática não é considerada crime na legislação vigente.

Nesse caso não se trata de suposições e extrapolações, mas de estudos científicos publicados em revistas médicas.

Nos Estados Unidos, mulheres que se submeteram ao aborto provocado apresentam, em relação às que nunca fizeram um aborto: 250% mais necessidade de hospitalização psiquiátrica; 138% a mais de quadros depressivos; 60% a mais quadros de estresse pós-trauma; sete vezes mais tendências suicidas; 30 a 50% mais quadros de disfunção sexual.

Além disso, entre as mulheres que fizeram um aborto, 25% exigem acompanhamento psiquiátrico em longo prazo.

Em dezembro do ano passado o British Journal of Psichiatry publicou pesquisas realizadas na Nova Zelândia, que mostraram existir 30% mais problemas mentais em mulheres que fizeram aborto induzido.

O coordenador do trabalho, dr. David Fergusson, admite que era favorável ao aborto por livre escolha, mas que estava repensando a sua posição em função dos resultados obtidos.

Outro dado preocupante é que a legalização acaba por aumentar significativamente o número de abortos. A Espanha traz-nos um exemplo expressivo.

Em 2008, o editorial do jornal El País comentou que há na Espanha “demasiados abortos”. Entre 1997 e 2007, o número de abortos mais que dobrou. Entre 2006 e 2007, houve incremento de 10%. Além disso, uma em cada três mulheres que abortaram em 2007 já haviam abortado anteriormente, uma ou mais vezes. Isso demonstra a banalização da prática. El País comenta que o aborto é “percebido por muitos jovens como um método anticoncepcional de emergência, quando é uma intervenção agressiva que pode deixar sequelas físicas e psicológicas”.

Sobre as sequelas psicológicas, já comentei acima. Sobre as físicas, há estudos que mostram maior risco de doenças circulatórias, doenças cérebro-vasculares, complicações hepáticas e câncer de mama. A gravidez posterior também fica comprometida, com maior incidência de placenta prévia, parto prematuro, aborto espontâneo e esterilidade permanente.

A solução não está em facilitar o aborto, legalizando-o, mas, pelo contrário, em inibi-lo. Manter a legislação vigente, acabar com a impunidade das clínicas e da venda clandestina de abortivos e, principalmente, fazer um trabalho educativo de valorização da vida. É nesse contexto que se situa o projeto cultura, cidadania e vida, que aconteceu em Brasília de 27 a 30 deste mês, encerrando-se com a 3ª Marcha da Cidadania pela Vida. Uma marcha alegre, que se encerrou com show de Elba Ramalho, mostrando que a vida “é bonita, é bonita e é bonita.

* Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Correio Braziliense e publicado no clipping da Secretaria de Comunicação da UnB.

#10anos – Artigo: a morte do direito à vida

Por Lenise Garcia

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo A morte do direito à vida, da presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, foi publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo, no dia 23 de abril de 2012.

 

Confira:

 

A morte do direito à vida

Poucos perceberam a gravidade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao autorizar o aborto de crianças com anencefalia, com o argumento de que “o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, fez também a colocação de que o anencéfalo seria “natimorto”, contradizendo-se logo a seguir ao afirmar que tem “possibilidade quase nula de sobreviver por mais de 24 horas”. A ninguém ele explicou como pode um natimorto sobreviver.

Entre os que se deram conta da gravidade da situação está o ministro Peluso, que disse em seu voto que “este é o mais importante julgamento da história desta Corte. O que nela na verdade se tenta definir é o alcance constitucional do conceito de vida e sua tutela normativa”. “A vida não é um conceito artificial criado (…) pela ciência jurídica. A vida, assim como a morte, são fenômenos pré-jurídicos, dos quais o Direito se apropria para determinados fins, mas que jamais, em nenhuma circunstância, podem regular, de maneira contraditória, a própria realidade fenomênica”, acrescentou.

Ao descaracterizar a vida do anencéfalo como direito a ser protegido, o STF deu à luz uma estranha criatura, o “morto jurídico”. Foram desvinculadas a “vida biológica” e a “vida jurídica”, e assim a criança com anencefalia foi morta por decreto ainda no útero da mãe. Curiosa solução para que possa ser abortada sem aparente transgressão da lei, pois juridicamente já está morta, desde que o médico e a mãe assim decidam. Entretanto, preservou-se o direito das mães que queiram levar a gravidez até o fim. Que direitos terá essa criança, ao nascer? Será registrada como morta? E se perseverar em viver, mesmo que por alguns dias, terá direito à assistência? Segundo o ministro Marco Aurélio, “jamais se tornará uma pessoa”, é um “não cidadão”, juridicamente morto.

Uma vez aprovada a sentença de morte, ficou para o Conselho Federal de Medicina a impossível tarefa de decidir a quem deverá ser aplicada, ou seja, como diagnosticar, sem possibilidade de erro, a criança anencéfala. O diagnóstico intraútero é de acrania, acompanhado pelo prognóstico de anencefalia, pois o cérebro ainda está em formação e a sua lesão está em processo. Prever, aos três meses de gravidez, como será a deficiência ao nascer é similar a examinar uma criança de três anos e prever o seu peso e altura quando tiver nove. Seja qual for o tamanho da lesão, não pode ser argumento para se negar a vida de quem a possui.

Outro grave erro que perpassa os votos favoráveis à autorização do aborto é a substituição do julgamento moral feito com base em uma contraposição entre bem e mal – base de todo o ordenamento ético e jurídico – para outra, feita entre felicidade e sofrimento. Evidentemente, ninguém deseja o sofrimento per se. Entretanto, há inúmeras situações na vida humana em que ele é inevitável. Se o estar sofrendo autorizasse qualquer ação, estaríamos diante da derrocada da moral. Além do mais, é falso o alívio trazido pelo aborto, pois as mulheres que a ele recorrem terão de conviver com a lembrança do ato praticado, muito mais dura que a memória de um filho, mesmo deficiente, recebido com amor e doação de si.

Com o discurso da liberdade, a decisão do STF tem ares totalitários e abre perigosíssimos precedentes de violação do mais básico dos direitos humanos, o direito à vida.

 

 

* Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

#10anos – Artigo: criança por nascer

Por Jaime Lopes

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo Criança por nascer, do Secretário Nacional de Mobilização, Apoio e Formação de Comitês, Jaime Ferreira Lopes, foi publicado originalmente no jornal Diário do Nordeste, no dia 30 de maio de 2013.

 

Confira:

 

Criança por nascer

Pesquisas de opinião pública sobre o aborto mostram que a maioria da população não deseja que haja mudanças na atual legislação sobre o aborto no País.

Contudo, não basta ser contra o aborto seja por que motivo for. Precisamos nos organizar cada vez mais, para impedir que esta prática seja legalizada. Em todos os países onde isso aconteceu os índices simplesmente triplicaram.

O que demonstra que, não é apenas legalizando que iremos resolver o problema dos abortos clandestinos.

A solução está em aplicar a lei em vigor e promover, efetivamente, políticas públicas de apoio à maternidade, possibilitando às mulheres pobres toda a assistência necessária afim de que possam ter seus filhos com dignidade.

O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto) nasceu para mobilizar permanentemente a população brasileira.

No próximo dia 4 de junho, às 15 horas, na Esplanada dos Ministérios, será realizada a “6ª Marcha Nacional pela Vida” pela aprovação do Estatuto do Nascituro que tramita na Câmara dos Deputados.

Além disso, o evento pretende ainda manifestar posição contrária à legalização do aborto até a 12ª semana, conforme está proposto no Projeto de Lei número 236/2012 do Senado Federal do novo Código Penal Brasileiro.

Portanto, na defesa da vida não há tempo a perder.

Informação e mobilização permanentes são dois caminhos fundamentais para alcançarmos vitórias em prol da vida do nascituro (criança por nascer) no Congresso Nacional.

*Artigo publicado originalmente no jornal Diário do Nordeste

Seminário Internacional em Defesa da Vida celebra 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto

“Devo minha vida aos legisladores e à lei”, afirmou Rebecca Kiessling, dos Estados Unidos, durante o Seminário Internacional em Defesa da Vida, realizado nessa terça-feira, 12 de julho, em Brasília. O evento comemorativo aos 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto também contou com a presença de Eduardo do Santos, do Uruguai. Os dois palestrantes apresentaram as experiências em defesa da vida nos dois países onde o aborto é legalizado. 

“Para muitas pessoas, o coma é uma experiência de quase morte que muda suas vidas. Para mim, foi saber que minha mãe tentou me abortar”, comentou Rebecca Kiessling, que foi concebida em estupro. Ela contou que sua mãe biológica teria abortado se o aborto fosse legalizado em Michigan. “Não merecia ter morrido por causa do crime que o pai biológico cometeu. Eu devo minha vida àqueles, que mesmo sem saber da minha existência, reconheceram que era preciso salvar a minha vida”, afirmou. 

Rebecca é conferencista internacional pró-vida desde 1995 e co-fundadora do grupo “Hope After Rape Conception”, que tem o objetivo de apoiar e proteger mães e filhos sobreviventes de estupro. Sua história de vida foi contada no filme “The Gift of Life”.

Pelo Uruguai, Eduardo do Santos apresentou uma perspectiva comparada do aborto no país, antes e depois da legalização, destacando o aumento do número de abortos após a legalização da prática. Segundo ele, 22% dos abortos no Uruguai são de mulheres com 15 a 20 anos. Eduardo dos Santos ainda citou que 30 % dos médicos do país assinaram documento recusando-se a fazer aborto.

Ele participou ativamente do debate sobre a legalização do aborto no Uruguai, atuando em campanhas pró-vida e em programas de TV.

Proteção à vítima de estupro – Durante o Seminário, o deputado Flavinho, que participou do evento, informou que o Projeto de Lei 5789/2016, que garante proteção à mulher gestante vítima de estupro, já havia sido protocolado naquela tarde. A proposta busca incluir no rol das causas de extinção do poder familiar, a proibição de que o estuprador jamais possa vir a exercer o poder familiar sobre a criança gerada.

Em seu depoimento, Rebecca Kiesslling falou sobre a importância da proposta. Ela comentou que um projeto semelhante foi assinado ano passado pelo presidente dos Estados Unidos, Barack Obama. Para Rebecca, essa lei traz tranquilidade para a mãe ter seu filho.

Desafios da luta pró-vida –  A trajetória do Movimento Brasil Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto e os desafios da luta pró-vida também foram tema do evento.

No início do Seminário, Jaime Ferreira Lopes e Allan Araújo apresentaram aos participantes a trajetória de luta em defesa da vida do Movimento Brasil sem Aborto, fundado oficialmente no dia 12 de julho de 2006. Eles destacaram que o Movimento surgiu da necessidade de mobilização permanente da sociedade brasileira na luta contra a legalização do aborto no Brasil.

Na última palestra do evento, Lenise Garcia, presidente do Movimento Brasil sem Aborto, falou sobre os desafios da luta pró-vida no Legislativo, no Judiciário, no Executivo e em toda a sociedade. Como exemplo, destacou a questão da microcefalia. Para ela, é preciso respostas concretas da sociedade para ajudar as crianças e as famílias que enfrentam esse desafio e convidou a todos a se engajaram nessa luta.  

 

Assista ao vídeo:

 

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

 

Artigo: o ministro da saúde e os números do aborto

Por Lenise Garcia

 

 

O governo do presidente em exercício Michel Temer começou, sabiamente, revendo números. A equipe econômica debruçou-se sobre inúmeras fontes para saber o verdadeiro tamanho do rombo nas contas públicas, sabendo que os valores que vinham sendo divulgados eram propositadamente distorcidos.

Sugerimos ao ministro da Saúde que faça o mesmo em relação aos números apresentados sobre o aborto no Brasil. Os dados estão no próprio site do SUS, bastando apenas serem extraídos. Para facilitar ainda mais o trabalho do ministro, trago abaixo e analiso alguns desses dados.

Em entrevista concedida ao assumir a pasta, Ricardo Barros afirmou: “recebi a informação de que é feito 1,5 milhão de abortos por ano. Desse total, 250 mil mulheres ficam com alguma sequela e 11 mil vão a óbito”. Ignoro a fonte da “informação” dada ao ministro, mas sugiro que deixe de utilizá-la. Vamos à fonte oficial do próprio ministério, disponível em http://datasus.saude.gov.br.

Analisemos o número de óbitos maternos, que é o mais confiável, dado que oriundo de atestados de óbito obrigatórios. Os últimos dados disponíveis são os de 2013 (consolidados) e 2014 (preliminares), encontrados no site indicado, fazendo-se o percurso Acesso à Informação => TABNET => Estatísticas Vitais.

Em 2013 morreram no Brasil 523.195 mulheres, sendo 66.790 em idade fértil. Os óbitos maternos (mulheres que morrem em decorrência da gravidez, parto e puerpério) correspondem a 1.686. Observe, senhor ministro, que o número que lhe apresentaram como mortes decorrentes de aborto é 6,5 vezes maior que o de todas as mortes maternas!!

Além disso, o aborto está longe de ser a principal causa de morte materna. Tem-se mantido, nos últimos anos, entre a quarta e a quinta causa. A principal é pressão alta, geralmente não controlada pela falta de um bom pré-natal. Em 2013, as mortes maternas em função de aborto provocado foram no máximo 66, incluindo-se aí os não especificados. O número é mais de 150 vezes menor do que aquele que lhe foi apresentado.

Em 2014, dados ainda preliminares, tivemos 1.651 mortes maternas, das quais 40 podem ser atribuídas a aborto provocado. Senhor ministro, para diminuirmos as mortes maternas no Brasil – um dos objetivos do milênio – não precisamos legalizar o aborto, e sim estabelecer um bom atendimento às grávidas, que evite que elas continuem a morrer por pressão alta e problemas cardíacos.

Falemos agora um pouco sobre o número total de abortos. Como o aborto é majoritariamente clandestino, não há dados confiáveis. Mas podemos observar o que ocorreu no Uruguai, país em que o aborto foi legalizado no final de 2012. Antes da aprovação da lei, dizia-se que havia no Uruguai 33 mil abortos por ano; alguns chegavam a falar em 50 mil. No primeiro ano após a legalização, aconteceram 6.676 abortos. Para justificar esse número quase cinco vezes menor, houve quem dissesse que a legalização diminuiu o número de abortos, o que obviamente não se justifica. Corroborando o que ocorreu em outros países, no segundo ano após a legalização o número subiu cerca de 20%.

Esperamos que o novo ministro da Saúde faça uma boa gestão, trabalhando pela saúde de todos os brasileiros, inclusive os ainda não nascidos.

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

*Foto: print screen da página do DataSUS

 

Grávida vítima de zika deve ter direito ao aborto?

Em artigo publicado no site da Revista Época, a Dra. Lenise Garcia destaca porque o diagnóstico de zika não justifica o aborto. Para ela, o argumento da “liberdade de escolha” é equivocado. “À maior interessada, que é a criança, não é dada a liberdade de escolher entre  sua vida e sua morte. A vida é o primeiro de todos os direitos, e nenhum outro pode existir sem ele”, explica.

“Um aspecto particularmente nefasto do aborto eugênico – aquele que ocorre porque o filho em gestação não é “perfeito” – é a carga de preconceito que o fundamenta. Estaríamos negando a dignidade da vida de crianças deficientes, vistas como alguém que não deveria estar vivo porque representa um peso para sua família e para a sociedade. Crianças com deficiência merecem ser acolhidas, cuidadas, amadas. Fazem a diferença em suas famílias, contribuindo para que tenhamos um mundo melhor”, conclui.

Confira a íntegra do artigo e vote na enquete:

http://epoca.globo.com/vida/noticia/2016/02/gravida-vitima-de-zika-deve-ter-direito-ao-aborto-nao.html

Artigo: os direitos da mulher e o aborto

Por Lenise Garcia

 

O Projeto de Lei 5.069/2013, aprovado no último dia 20 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, chega para a opinião pública envolto em controvérsias – dificilmente evitáveis quando a temática é aborto – e também em incompreensões, no sentido mais literal do termo. Por isso, vou começar por explicitar algumas coisas que o referido projeto de lei não visa:

Ele não dificulta o atendimento médico e psicológico a uma mulher (na verdade, a qualquer pessoa) que tenha sofrido violência sexual. Todos os artigos da Lei 12.845 que se referem a isso estão mantidos, e inclusive aperfeiçoados.

Ele não protege o estuprador. Pelo contrário: ele prevê os procedimentos que asseguram a caracterização do estupro, e que podem levar à prisão do responsável.

Ele mantém as exceções de punibilidade do aborto do atual Código Penal. O aborto em caso de estupro não passa a ser punido. O que se estabelece é que o estupro deve ser sempre denunciado, e realizados os exames de corpo de delito, o que somente vem em benefício da mulher que efetivamente tenha sido violentada, embora ninguém negue que esse possa ser um momento difícil.

Entre outros aspectos, o PL 5.069/2013 pune quem “induzir ou instigar a gestante a praticar aborto”. É totalmente contraditório argumentar contra ele apoiando-se em uma suposta “liberdade da mulher”, uma vez que é justamente essa liberdade que está sendo defendida. De fato, quem induz alguém a fazer algo desrespeita a sua liberdade. É muito frequente que grávidas que procuram o aborto relatem que estão sendo pressionadas, de uma ou outra forma: pela família, pelo pai da criança, pelo chefe do trabalho… Poderíamos mesmo dizer que constitui, em certas situações, um tipo específico de assédio moral.

Embora com frequência se argumente nesse sentido, o aborto não pode ser apresentado como um “direito da mulher”, porque há outra pessoa envolvida: o seu filho, que é sempre inocente. Mas há um importante direito da mulher que pode passar despercebido, que é o direito a não fazer um aborto. É esse direito que se protege ao se penalizar quem induz ou instiga.

O PL 5.069/2013 também faz importantes correções à Lei 12.845/2013. Essa lei tem uma formulação tão infeliz que o próprio governo reconheceu que havia nela problemas de ambiguidade redacional, tendo enviado ao Congresso o PL 6.022/2013, que a modifica. No seu encaminhamento, os signatários – os então ministros Alexandre Padilha, Eleonora Menicucci e José Eduardo Cardozo – expressavam que “o texto aprovado pelo Congresso Nacional contém algumas imprecisões técnicas que podem levar a uma interpretação equivocada de seu conteúdo e causar insegurança sobre a aplicação das medidas”.

Um dos termos ambíguos é a “profilaxia da gravidez”, expressão reconhecidamente inadequada, uma vez que gravidez não é doença. Com a modificação prevista, esse item fica substituído por “procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”. A expressão “não abortivo” foi bastante questionada, mas na verdade é redundante, já que se visa a prevenção de uma gravidez, e não a eliminação de um filho já existente, mesmo que nas fases iniciais de seu desenvolvimento. Mais uma vez, é respeitada a mulher, que não é induzida a tomar medicamentos cujos efeitos desconhece.


*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

*Foto: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

Seminário em Brasília capacita voluntários para palestras em escolas públicas

A defesa da vida humana foi tema de um seminário realizado nos dias 25 e 26 de setembro no Centro Universitário de Brasília – UniCeub, em Brasília. Realizado pela Associação Nacional da Cidadania pela Vida (ADIRA), o evento teve o objetivo de capacitar multiplicadores da cultura da vida nas escolas pública de nível médio. 

O primeiro dia foi dedicado às palestras. Foram abordados temas como o histórico do controle populacional, Pacto de São José da Costa Rica, ações do Poder Legislativo – com destaque para o Estatuto do Nascituro e propostas para liberar o aborto -,  embriologia e patrimônio genético.

O seminário contou com palestras da professora e doutora em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, em Portutal, Stela Barbas, José Miranda de Siqueira, presidente da ADIRA, Eliane de Oliveira Ferreira, professora doutora em histologia e embriologia humanas da UFC, Ari Ferreira Filho, coordenador do grupo Promotores da Vida, e Allan Araújo, vice-presidente da ADIRA. 

No segundo dia, os voluntários participaram do treinamento para realização de palestras em defesa da vida em escolas públicas de nível médio.

Capacitação de multiplicadores – A proposta de capacitação tem o objetivo de levar aos jovens estudantes de nível médio a conscientização de valorização da vida humana desde a sua concepção. Dessa forma, busca prevenir, por meio da informação, o aborto provocado, além de despertar nos jovens o direito cidadão, incentivando sua participação em manifestações públicas na defesa da vida.


*Com informações da ADIRA


Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

Lei 12845/2013: nota sobre requerimento 10.413

Nota do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – sobre o requerimento 10.413, que solicita urgência na votação dos projetos de lei que revogam ou modificam a lei 12.845

Em nota publicada em 29 de maio, quando da revogação da portaria 415/2014, que abria muitas portas para a realização do aborto no SUS, observamos que era necessária “a urgente tramitação, no Congresso Nacional, do PL 6022/2013, com os apensados, para que a lei 12.845, cheia de ambiguidades e aprovada em circunstâncias que impediram o devido debate democrático, seja revogada, ou reformulada, de acordo com a vontade dos representantes do povo.”

Apoiamos, assim, o requerimento 10.413/2014, assinado por diversos líderes partidários, que solicita que o assunto seja apreciado com urgência pelo plenário da Câmara, pois esta matéria precisa, sim, ser urgentemente deliberada pelo parlamento brasileiro.

Faz-se necessário esclarecer que, embora o referido requerimento cite apenas o PL 6033/2013, por questões regimentais o PL a ser pautado é o 6022/2013, enviado pelo Executivo para modificar a lei 12.845, e que tem a ele apensados os PL 6033 e 6055, que demandam a revogação da lei, e o PL 6061, que traz alterações mais profundas do que o 6022. Foram também apresentadas 3 emendas ao 6022, e todo esse conjunto tramita ao mesmo tempo.

Comissão Executiva Nacional do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto

Brasília, 11 de junho de 2014

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