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Microcefalia não é justificativa para o aborto

Confira entrevista da Dra. Lenise Garcia ao site da Arquidiocese de Brasília:


Site da Arquidiocese: Matar bebês diagnosticados com microcefalia ainda dentro do útero materno pode ser considerado eugenia?

Lenise Garcia: Sim. Inclusive, tecnicamente, a legislação de vários países que permitem o aborto de crianças com malformações chama esse aborto de eugênico.

Há histórico de casos de microcefalia fetal em que exista impedimento para vida extrauterina? E de morte fetal ainda no útero materno?

O histórico da microcefalia provocada por vírus zica é ainda muito pequeno. Mas o próprio Conselho Federal de Medicina disse em nota que “no caso de fetos com diagnóstico de microcefalia, em princípio, não há incompatibilidade com a vida.” O aborto espontâneo pode acontecer, mas naturalmente isso não autoriza que seja induzido.

Quais os principais limites de alguém que sofre com microcefalia?

Há um retardo no desenvolvimento intelectual e motor. Entretanto, pode haver uma diferença no padrão da microcefalia provocada pelo vírus zica, por enquanto só diagnosticada em recém-nascidos, portanto sem histórico de desenvolvimento.

Por que a mulher não teria o direito de escolher pelo aborto em casos de microcefalia, mesmo em situações mais graves?

Crianças com deficiência devem ser especialmente protegidas e ajudadas, e não descartadas. As suas famílias também merecem todo o apoio. O aborto nunca é uma solução, pois mata uma criança inocente, deixando marcas físicas e principalmente psíquicas e espirituais na mãe e nos outros envolvidos. Antes de engravidar, a mulher tem a escolha entre ser mãe ou não. Depois de grávida, sua escolha seria a de ser mãe de um filho vivo ou de um filho morto.

A jurisprudência para casos de anencefalia pode ser utilizada para os de microcefalia?

Não, as situações são totalmente diferentes e a decisão do STF que autorizou o aborto de anencéfalos foi bem específica em falar em “incompatibilidade com a vida”. Vale dizer que inclusive nesse caso o termo é impróprio, uma vez que temos várias crianças anencéfalas que viveram vários anos, mas certamente a expressão não se aplica para a microcefalia.

Vale a justificativa de que se o Estado não faz sua parte para combater o vírus zica, a mulher pode escolher por abortar?

De modo algum, pois a criança e sua família seriam duplamente vítimas.

O Ministério da Saúde chegou a pedir para as mulheres não engravidarem por conta dos casos de zica relacionados à microcefalia. Qual a sua opinião?

Toda gravidez sempre comporta um risco. Assim, por questões de “segurança”, as mulheres não poderiam engravidar nunca, e essa atitude levaria ao rápido fim da humanidade por falta de uma próxima geração. A proposta até poderia ser considerada se houvesse uma epidemia com números muito expressivos e perspectiva de um rápido término. Mas não é esse o caso, na verdade a expectativa é de que os números da zica aumentem e encaminhem-se para uma endemia. Por quanto tempo as mulheres ficarão sem engravidar? A meu ver, esse é um pedido para fugir às próprias responsabilidades do Ministério.

Há uma previsão de cenário sobre o impacto dos casos de microcefalia nas incidências de aborto no país?

Algumas pessoas estão tentando fazer uma correlação entre microcefalia e aborto, mas não me parece que haja fundamento para isso. É preciso também lembrar que há muitas outras malformações que sempre ocorreram, inclusive a microcefalia por outras causas, sem que fossem consideradas um motivo para se rever a legislação sobre o aborto.

 

*Entrevista publicada originalmente no site da Arquidiocese de Brasília

* Imagem ilustrativa (Crédito: Clayton, Bruna e Otávio via VisualHunt / CC BY-NC-ND)

 

Retrospectiva 2015: Marchas pela Vida se espalham pelo Brasil

Em 2015, milhares de pessoas marcharam em defesa da vida em todo o Brasil. Ao todo, foram realizadas 12 Marchas pela Vida. A aprovação do Estatuto do Nascituro foi um dos destaques das marchas. Em junho, a 8ª Edição da Marcha Nacional pela Vida, realizada anualmente em Brasília, reuniu cerca de 4 mil pessoas.

Obrigado a todos que tornaram possível a realização dessas marchas!

Clique na foto para ampliar:

 

1ª Marcha em Defesa da Vida de Dourados será realizada neste sábado

A Marcha em Defesa da Vida de Dourados foi remarcada para o próximo sábado, 19 de dezembro. O evento, que seria realizado no último sábado, foi adiado por conta da forte chuva que caiu na cidade.  A concentração será a partir das 8h30, em frente à Igreja São José.

 

Serviço: 

1ª Marcha em Defesa da Vida de Dourados (MS)
Data: 19 de dezembro
Horário: a partir das 8h30
Concentração: Igreja São José

 

Teresina realiza 1ª Marcha pela Vida

No dia 12 de dezembro, a cidade de Teresina, no Piauí, realizou a 1ª Marcha pela Vida. Os participantes saíram da Ponte Estaiada e percorreram a Avenida Raul Lopes em direção ao Parque Potycabana, onde foi realizado um show. Durante a marcha, o cantor Josean Frota puxou o trio elétrico. No palco do Parque Potycabana, os cantores Edelane Carvalho e Felipe Andrade abriram o show e em seguida, a Companhia Rinnah de Dança fez uma apresentação. O evento ainda contou a apresentação da banda Forró Depois do Culto, testemunhos e apresentação de vídeos sobre o aborto.

 

 

Teresina (PI) e Dourados (MS) marcham pela vida neste sábado, 12 de dezembro

No próximo sábado, 12 de dezembro, Teresina, no Piauí, e Dourados, no Mato Grosso do Sul, realizam, pela primeira vez, a Marcha pela Vida.

Pela manhã, em Dourados, a concentração será a partir das 8h30, em frente à Igreja São José. Já na parte da tarde, em Teresina, a concentração será a partir das 16h, na Ponte Estaiada, na Avenida Raul Lopes.

Serviço: 

1ª Marcha em Defesa da Vida de Dourados (MS)
Data: 12 de dezembro
Horário: a partir das 8h30
Concentração: Igreja São José

1ª Marcha pela Vida de Teresina (PI)
Data: 12 de dezembro
Horário: a partir das 16h
Concentração: Ponte Estaiada, na Avenida Raul Lopes.

 

 

Novo site traz novidades e melhor organização do conteúdo

O novo site do Movimento Brasil sem Aborto foi desenvolvido pela plataforma WordPress e traz um visual mais leve e moderno. A página apresenta nova organização do conteúdo, facilitando o acesso às informações.

As notícias estão divididas em quatro categorias: Projetos de Lei, Mobilização Social, Ações Regionais e Atualidades. Há, ainda, a categoria Documentos, onde o leitor pode encontrar notas, esclarecimentos e análises divulgadas pelo Movimento sobre os diversos assuntos.

Em destaque nos banners superiores, a campanha de coleta de assinaturas para o Estatuto do Nascituro, o andamento da SUG 15/2014 – que pede a liberação do aborto pelo SUS – e informações sobre como contribuir para o Movimento Brasil sem Aborto.

Novidades – O site também foi desenvolvido para acesso por meio de smartphones e tablets, facilitando o acesso dos leitores. Outra novidade é o campo “comentários”.  Em todas as publicações, o leitor pode enviar comentários sobre o assunto.

A página oferece, ainda, a opção de cadastro para o recebimento de notícias por e-mail. O formulário encontra-se na barra lateral.

Então anote aí o novo endereço do site: www.brasilsemaborto.org

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

 

Artigo: os direitos da mulher e o aborto

Por Lenise Garcia

 

O Projeto de Lei 5.069/2013, aprovado no último dia 20 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, chega para a opinião pública envolto em controvérsias – dificilmente evitáveis quando a temática é aborto – e também em incompreensões, no sentido mais literal do termo. Por isso, vou começar por explicitar algumas coisas que o referido projeto de lei não visa:

Ele não dificulta o atendimento médico e psicológico a uma mulher (na verdade, a qualquer pessoa) que tenha sofrido violência sexual. Todos os artigos da Lei 12.845 que se referem a isso estão mantidos, e inclusive aperfeiçoados.

Ele não protege o estuprador. Pelo contrário: ele prevê os procedimentos que asseguram a caracterização do estupro, e que podem levar à prisão do responsável.

Ele mantém as exceções de punibilidade do aborto do atual Código Penal. O aborto em caso de estupro não passa a ser punido. O que se estabelece é que o estupro deve ser sempre denunciado, e realizados os exames de corpo de delito, o que somente vem em benefício da mulher que efetivamente tenha sido violentada, embora ninguém negue que esse possa ser um momento difícil.

Entre outros aspectos, o PL 5.069/2013 pune quem “induzir ou instigar a gestante a praticar aborto”. É totalmente contraditório argumentar contra ele apoiando-se em uma suposta “liberdade da mulher”, uma vez que é justamente essa liberdade que está sendo defendida. De fato, quem induz alguém a fazer algo desrespeita a sua liberdade. É muito frequente que grávidas que procuram o aborto relatem que estão sendo pressionadas, de uma ou outra forma: pela família, pelo pai da criança, pelo chefe do trabalho… Poderíamos mesmo dizer que constitui, em certas situações, um tipo específico de assédio moral.

Embora com frequência se argumente nesse sentido, o aborto não pode ser apresentado como um “direito da mulher”, porque há outra pessoa envolvida: o seu filho, que é sempre inocente. Mas há um importante direito da mulher que pode passar despercebido, que é o direito a não fazer um aborto. É esse direito que se protege ao se penalizar quem induz ou instiga.

O PL 5.069/2013 também faz importantes correções à Lei 12.845/2013. Essa lei tem uma formulação tão infeliz que o próprio governo reconheceu que havia nela problemas de ambiguidade redacional, tendo enviado ao Congresso o PL 6.022/2013, que a modifica. No seu encaminhamento, os signatários – os então ministros Alexandre Padilha, Eleonora Menicucci e José Eduardo Cardozo – expressavam que “o texto aprovado pelo Congresso Nacional contém algumas imprecisões técnicas que podem levar a uma interpretação equivocada de seu conteúdo e causar insegurança sobre a aplicação das medidas”.

Um dos termos ambíguos é a “profilaxia da gravidez”, expressão reconhecidamente inadequada, uma vez que gravidez não é doença. Com a modificação prevista, esse item fica substituído por “procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”. A expressão “não abortivo” foi bastante questionada, mas na verdade é redundante, já que se visa a prevenção de uma gravidez, e não a eliminação de um filho já existente, mesmo que nas fases iniciais de seu desenvolvimento. Mais uma vez, é respeitada a mulher, que não é induzida a tomar medicamentos cujos efeitos desconhece.


*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

*Foto: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

Seminário em Brasília capacita voluntários para palestras em escolas públicas

A defesa da vida humana foi tema de um seminário realizado nos dias 25 e 26 de setembro no Centro Universitário de Brasília – UniCeub, em Brasília. Realizado pela Associação Nacional da Cidadania pela Vida (ADIRA), o evento teve o objetivo de capacitar multiplicadores da cultura da vida nas escolas pública de nível médio. 

O primeiro dia foi dedicado às palestras. Foram abordados temas como o histórico do controle populacional, Pacto de São José da Costa Rica, ações do Poder Legislativo – com destaque para o Estatuto do Nascituro e propostas para liberar o aborto -,  embriologia e patrimônio genético.

O seminário contou com palestras da professora e doutora em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, em Portutal, Stela Barbas, José Miranda de Siqueira, presidente da ADIRA, Eliane de Oliveira Ferreira, professora doutora em histologia e embriologia humanas da UFC, Ari Ferreira Filho, coordenador do grupo Promotores da Vida, e Allan Araújo, vice-presidente da ADIRA. 

No segundo dia, os voluntários participaram do treinamento para realização de palestras em defesa da vida em escolas públicas de nível médio.

Capacitação de multiplicadores – A proposta de capacitação tem o objetivo de levar aos jovens estudantes de nível médio a conscientização de valorização da vida humana desde a sua concepção. Dessa forma, busca prevenir, por meio da informação, o aborto provocado, além de despertar nos jovens o direito cidadão, incentivando sua participação em manifestações públicas na defesa da vida.


*Com informações da ADIRA


Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

Câmara realiza audiência pública sobre PL 5069/2013

A Câmara dos Deputados realizou, no dia 1º de outubro, audiência pública para debater o Projeto de Lei 5069/2013. A proposta acrescenta o artigo 127-A ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para tipificar como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto.

O substitutivo elaborado pelo relator, Deputado Evandro Gussi (PV-SP), também faz modificações na lei 12.845, que se tornou conhecida como “Cavalo de Tróia”. Apoiamos a aprovação do substitutivo.

Participaram do debate o presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ, Bernardo Campinho, o vice-Presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), Olímpio Barbosa Moraes Filho, o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), representado por Ana Costa, a União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), representado por  Rodrigo Pedroso, a juíza de Direito do 4º Juizado Especial Criminal de Goiás, Liliana Bittencourt, e a procuradora do município de Goiânia, Mariana Valadão.

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

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