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9ª Marcha Nacional pela Vida: confira material de divulgação

Com o tema Quero Viver! Você me ajuda?, a edição deste ano pede a aprovação do Estatuto do Nascituro (PL478/2007), que define direitos da criança ainda não nascida, assim como da gestante.

Como de costume, a 9ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida contra o Aborto será realizada na primeira terça-feira de junho, no dia 7, no Eixo Monumental, em Brasília. A concentração será a partir das 14h, próximo à Torre de TV, de onde seguirá para o Congresso Nacional.

Para a presidente do Movimento Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, a mobilização tem o objetivo de chamar a atenção dos parlamentares de que a maioria da população do país é contrária ao aborto.

A Marcha também questiona o Projeto de Lei 882/2015 e a SUG15/2014, que tramita no Senado Federal.

 

Confira o vídeo de divulgação:

 

Ouça o spot de rádio:

 

Cartaz:

Cartaz 9ª Marcha Nacional

 

 

Serviço:

9ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida contra o Aborto
Data: 7 de junho
Horário: 14h (concentração próximo à Torre de TV)
Local: Esplanada dos Ministérios

 

Saiba mais:
Brasília realiza em junho a 9ª Marcha Nacional pela Vida

 

*Acesse o evento no facebook e ajude a divulgar a Marcha

 

 

 

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

Artigo: o ministro da saúde e os números do aborto

Por Lenise Garcia

 

 

O governo do presidente em exercício Michel Temer começou, sabiamente, revendo números. A equipe econômica debruçou-se sobre inúmeras fontes para saber o verdadeiro tamanho do rombo nas contas públicas, sabendo que os valores que vinham sendo divulgados eram propositadamente distorcidos.

Sugerimos ao ministro da Saúde que faça o mesmo em relação aos números apresentados sobre o aborto no Brasil. Os dados estão no próprio site do SUS, bastando apenas serem extraídos. Para facilitar ainda mais o trabalho do ministro, trago abaixo e analiso alguns desses dados.

Em entrevista concedida ao assumir a pasta, Ricardo Barros afirmou: “recebi a informação de que é feito 1,5 milhão de abortos por ano. Desse total, 250 mil mulheres ficam com alguma sequela e 11 mil vão a óbito”. Ignoro a fonte da “informação” dada ao ministro, mas sugiro que deixe de utilizá-la. Vamos à fonte oficial do próprio ministério, disponível em http://datasus.saude.gov.br.

Analisemos o número de óbitos maternos, que é o mais confiável, dado que oriundo de atestados de óbito obrigatórios. Os últimos dados disponíveis são os de 2013 (consolidados) e 2014 (preliminares), encontrados no site indicado, fazendo-se o percurso Acesso à Informação => TABNET => Estatísticas Vitais.

Em 2013 morreram no Brasil 523.195 mulheres, sendo 66.790 em idade fértil. Os óbitos maternos (mulheres que morrem em decorrência da gravidez, parto e puerpério) correspondem a 1.686. Observe, senhor ministro, que o número que lhe apresentaram como mortes decorrentes de aborto é 6,5 vezes maior que o de todas as mortes maternas!!

Além disso, o aborto está longe de ser a principal causa de morte materna. Tem-se mantido, nos últimos anos, entre a quarta e a quinta causa. A principal é pressão alta, geralmente não controlada pela falta de um bom pré-natal. Em 2013, as mortes maternas em função de aborto provocado foram no máximo 66, incluindo-se aí os não especificados. O número é mais de 150 vezes menor do que aquele que lhe foi apresentado.

Em 2014, dados ainda preliminares, tivemos 1.651 mortes maternas, das quais 40 podem ser atribuídas a aborto provocado. Senhor ministro, para diminuirmos as mortes maternas no Brasil – um dos objetivos do milênio – não precisamos legalizar o aborto, e sim estabelecer um bom atendimento às grávidas, que evite que elas continuem a morrer por pressão alta e problemas cardíacos.

Falemos agora um pouco sobre o número total de abortos. Como o aborto é majoritariamente clandestino, não há dados confiáveis. Mas podemos observar o que ocorreu no Uruguai, país em que o aborto foi legalizado no final de 2012. Antes da aprovação da lei, dizia-se que havia no Uruguai 33 mil abortos por ano; alguns chegavam a falar em 50 mil. No primeiro ano após a legalização, aconteceram 6.676 abortos. Para justificar esse número quase cinco vezes menor, houve quem dissesse que a legalização diminuiu o número de abortos, o que obviamente não se justifica. Corroborando o que ocorreu em outros países, no segundo ano após a legalização o número subiu cerca de 20%.

Esperamos que o novo ministro da Saúde faça uma boa gestão, trabalhando pela saúde de todos os brasileiros, inclusive os ainda não nascidos.

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

*Foto: print screen da página do DataSUS

 

Rio de Janeiro marcha em defesa da vida

A bela praia de Copacabana foi mais uma vez o cenário da Marcha pela Vida – contra o aborto. Em sua 4ª edição, o evento aconteceu na tarde do último domingo, 1º de maio, e teve como tema “Defendendo os trabalhadores do futuro”.

Como nos anos anteriores, a Marcha ocorreu em clima de paz, com muitas famílias, jovens, crianças, idosos, todos com o mesmo propósito: defender o primeiro direito do ser humano – o direito à vida, desde o momento da fecundação.

Um dos diferenciais da edição deste ano foi a participação da Bateria Fina Batucada, formada essencialmente por mulheres de todas as idades. Afinal, estamos falando de Rio de Janeiro!

 

Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto
Comitê-RJ

 

Brasília realiza em junho a 9ª Marcha Nacional pela Vida

No ano em que completa 10 anos de existência, o Movimento Brasil sem Aborto vai realizar a 9ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida contra o Aborto, em Brasília. Como de costume, a Marcha será realizada na primeira terça-feira de junho, no dia 7, no Eixo Monumental. A concentração será a partir das 14h, próximo à Torre de TV, de onde seguirá para o Congresso Nacional.

Para a presidente do Movimento Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, a Marcha tem o objetivo de chamar a atenção dos parlamentares de que a maioria da população do país é contrária ao aborto. Ela recorda pesquisa do Ibope publicada em 2014, apontando que mais de 79% da população brasileira é contra a legalização do aborto no país.

Com o tema Quero Viver! Você me ajuda?, a edição deste ano pede a aprovação do Estatuto do Nascituro (PL478/2007), que define direitos da criança ainda não nascida, assim como da gestante.

O Estatuto do Nascituro já foi aprovado em duas comissões: Seguridade Social e Família (CSSF) e Finanças e Tributação (CFT). Atualmente, está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) e aguarda a apresentação do relatório.

Outros pedidos – A Marcha também questiona o Projeto de Lei 882/2015 e a SUG15/2014, que tramita no Senado Federal.

De acordo com o Movimento, o PL 882/2015, de autoria do deputado Jean Wyllys, “abre amplas portas para o aborto”. Lenise Garcia explica que o Artigo 19 revoga os Artigos 124, 126 e 128 do atual Código Penal, fazendo com que o aborto deixe de ser crime, em qualquer circunstância, exceto quando realizado contra a vontade da gestante. “Assim, na prática, o aborto estaria permitido em qualquer momento da gestação e sob qualquer justificativa, uma vez que tudo o que não é proibido é permitido”, destaca.

Já a SUG15/2014, quer a realização do aborto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) até 12 semanas de gestação, bastando a vontade da gestante. A proposta foi tema de uma sugestão de lei na página e-Cidadania, do Senado Federal, em 2014, e recebeu apoio de 20 mil pessoas, passando a tramitar como SUG 15/2014. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizou audiências públicas para debater o assunto.

 

Serviço:
9ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida contra o Aborto
Data: 7 de junho
Horário: 14h (concentração próximo à Torre de TV)
Local: Esplanada dos Ministérios

 

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

Artigo: microcefalia não é pena de morte

Por Gilson Luís Roberto*

 

Os que defendem a legalização do aborto encontraram na associação do aumento da microcefalia com o surto de zika uma oportunidade para retomar a discussão da liberação do procedimento no Brasil. Querem transformar o diagnóstico de microcefalia em atestado de morte para todas as crianças das mães que contraíram o vírus e que optarem pela interrupção da gravidez, mesmo com possibilidades de nascerem sem sequelas neurológicas graves.

Com o avanço da medicina fetal e da genética médica, hoje é possível a detecção, ainda no útero, de várias anomalias fetais. Querer considerar apenas as crianças saudáveis com direito à vida é retomar a prática da eugenia feita na Grécia antiga e pelo nazismo, abrindo um precedente para a liberação do aborto em outros casos de microcefalia.

Não se pode falar na opção de abortamento, pois não se trata de patologia letal que inviabilize a vida extrauterina. A discussão do aborto em casos de microcefalia retrata bem o momento pós-moderno em que vivemos.

Para a maioria dos autores, a pós-modernidade é marcada como a época das incertezas, das fragmentações, do narcisismo, da troca de valores, do vazio, do niilismo, da deserção, do imediatismo, da efemeridade, do hedonismo, da substituição da ética pela estética, da apatia, do consumo de sensações e do fim dos grandes discursos.

Na sociedade pós-moderna, predomina a permissividade que justifica que tudo é bom desde que eu me sinta bem. É um relativismo no qual não há nada absoluto, nada totalmente bom ou mau, onde as verdades são oscilantes.

Vive-se numa época de grande competitividade e de pouca solidariedade. Em nome dessa nova ideologia, os indivíduos se permitem agir passando por cima de valores fundamentais.

A coisificação da vida e o predomínio dos interesses pessoais em detrimento do coletivo são bem característicos dessa fase em que vivemos.

Entretanto, aprendemos com a genética que a diversidade é a nossa maior riqueza coletiva. E o feto anômalo, mesmo o portador de grave deficiência, como é o caso da microcefalia, faz parte dessa diversidade. Deve ser, portanto, preservado e respeitado.

Necessário se faz proteger também a gestante, dando-lhe apoio em sua gravidez e proporcionando tratamento ao seu futuro filho.

O aborto provocado é um procedimento traumático, com repercussões gravíssimas para a saúde mental da mulher, que geralmente aparecem tardiamente. Produz um luto incluso, devido à negação da ocorrência de uma morte real, mas esse aspecto é totalmente desconsiderado.

As mulheres sofrem uma perda, e suas necessidades emocionais são relegadas ou escondidas. Esse processo vai gerar profundas marcas e favorecer o surgimento da síndrome pós-aborto.

A evolução de uma sociedade é medida pela sua capacidade de amparar os mais frágeis. A sociedade que apela para o aborto se declara falida em suas bases educacionais, porque dá guarida à violência no que ela tem de pior, que é a pena de morte para inocentes. Compromete, portanto, o seu projeto mais sagrado, que é o da construção da paz.

 

*Gilson Luís Roberto é presidente da Associação Médico-Espírita do Brasil

 

 

*Artigo publicado originalmente no Jornal O Globo

* Imagem ilustrativa (Crédito: karoline.kenes via VisualHunt / CC BY-NC-SA)

 

 

Artigo: os direitos humanos das pessoas com deficiência

Por Lenise Garcia

 

Certos grupos de pressão procuram, há anos, que órgãos da ONU reconheçam o aborto como um “direito humano” – sem sucesso, pois os delegados dos países membros não estão, em sua maioria, de acordo com essa perspectiva. Mas há pessoas que se consideram acima das decisões democráticas e das definições aceitas universalmente para os direitos humanos, e nessa linha se insere a declaração do principal comissário de Direitos Humanos da ONU, Zeid Ra’ad Al Hussein, ao recomendar aos países com surtos de zika vírus a liberação do aborto em caso de microcefalia, recomendação depois reiterada pelo próprio órgão de Direitos Humanos.

A legislação brasileira, como a de muitos outros países sul-americanos, não prevê o aborto eugênico, ou seja, em caso de gestação de crianças com deficiência. Pelo contrário, a nossa legislação acolhe os direitos da pessoa com deficiência, e não me parece defensável que esses direitos deveriam ser retirados antes do nascimento. Seria ilógico abrir a exceção apenas para a microcefalia, e não abri-la para outras síndromes que acometem nossas crianças; na verdade, a intenção de se abrir a permissão para o aborto em geral fica mal disfarçada.

Há a agravante de que a microcefalia só pode ser diagnosticada ao fim da gestação, a partir do sexto ou sétimo mês, ou até depois. Basta notar que mais da metade das suspeitas de microcefalia, em crianças já nascidas, não tem sido confirmada. O bebê provavelmente já sobreviveria fora do útero. Será necessário matá-lo antes de retirá-lo, para que não se caracterize o infanticídio. Talvez por isso os grupos que pleiteiam o aborto já não falam em microcefalia, mas o pedem para a “mulher infectada com zika” – ou seja, antes mesmo de um diagnóstico do filho em gestação.

O aborto eugênico é particularmente grave, pela carga de preconceito que traz para com a pessoa com deficiência, como se fosse melhor ela não existir. A jornalista Ana Carolina Cáceres, portadora de microcefalia, relata de forma emocionante o seu percurso até entrar na faculdade e se formar. Em seu depoimento, fica evidente a ofensa que se faz a pessoas como ela ao se defender o aborto nesses casos.

Seria o aborto um alívio para a mãe? É impossível “cancelar” um filho, e temos fortes evidências de que as mulheres ficam marcadas pelos abortos que fizeram; muitas se arrependem depois. Não constitui um ato verdadeiramente livre, pois muitas vezes o aborto é feito em delicada situação emocional, mesmo em desespero. A mãe que está gestante de uma criança com deficiência precisa de apoio médico e psicológico para superar a aflição da notícia, e ponderadamente preparar-se para cuidar desse filho como ele necessitar. Quantas mães (e pais) de crianças especiais relatam o susto do primeiro momento, a posterior aceitação, e as inúmeras alegrias com cada pequena superação no desenvolvimento de seus filhos?

Além da prevenção, é necessário que se propicie o tratamento adequado para as crianças com microcefalia e suas famílias, a fim de minimizar os efeitos de sua deficiência, como já foi previsto pelo Ministério da Saúde. Elas merecem ser acolhidas com amor, reconhecendo-se a sua dignidade e os seus direitos.

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

* Imagem ilustrativa (Crédito: oijulia via VisualHunt / CC BY-NC-SA)

Artigo: não há direito sobre a vida; há um direito à vida

Por Eliane Oliveira*

A concepção é o momento comprovado cientificamente da formação da pessoa, com direito absoluto à vida, sem nenhuma relativização. A vida humana é um bem anterior ao direito; logo, não existe licitude em qualquer ato que possa ceifar esta vida.

A afecção pelo zika vírus é uma calamidade e há décadas convivemos com o mosquito, sem gestão adequada da situação; e eliminar os bebês doentes não é a solução.

Na visão de mundo hedonista pragmático utilitarista, o ser humano é uma coisa indesejada quando não é útil à sociedade. Reivindicar o abortamento de um bebê microcefálico é uma cruel e degradante insânia coletiva. É transformar a criança indefesa, inocente, deficiente e vulnerável, em um sub-humano sem direito a cuidados especializados; aborto eugênico para eliminar bebês defeituosos, um holocausto. Isto é uma nefasta ruptura constitucional, discriminar um bebê deficiente, impondo pena de morte para um réu sem direito de defesa. Homicídio uterino pelo peso emotivo e econômico? Vamos eliminar o drogado, o senil e outros deficientes? O que é perfeição? A criança normal tem mais direito à vida? A medicina passará a exterminar deficientes físicos ou mentais, ao invés de curar, aliviar a dor, confortar? E as consequências biológicas e psicológicas do aborto, autêntica violência contra mulher?

O ser humano sempre será um fim em si mesmo; a criança não precisa ser perfeita, mas ter uma vida digna de ser vivida. O Estado existe em função da pessoa, sua principal atuação deve ser de acabar com a pobreza, prover educação integral, informação, condições sanitárias dignas, acesso a cuidados de saúde de qualidade e orientar o planejamento familiar. Urge amparar, proteger e respeitar a vida humana intra ou extrauterina, acolher a família. Não há direito sobre a vida; há um direito à vida.

Vamos eliminar o drogado, o senil e outros deficientes? A criança normal tem mais direito à vida?

 

*Eliane Oliveira é médica e professora doutora da Universidade Federal do Ceará (UFC)


*Artigo publicado originalmente no jornal O Povo

* Imagem ilustrativa (Crédito: Photo credit: eder.fortunato via Visual Hunt / CC BY)

Grávida vítima de zika deve ter direito ao aborto?

Em artigo publicado no site da Revista Época, a Dra. Lenise Garcia destaca porque o diagnóstico de zika não justifica o aborto. Para ela, o argumento da “liberdade de escolha” é equivocado. “À maior interessada, que é a criança, não é dada a liberdade de escolher entre  sua vida e sua morte. A vida é o primeiro de todos os direitos, e nenhum outro pode existir sem ele”, explica.

“Um aspecto particularmente nefasto do aborto eugênico – aquele que ocorre porque o filho em gestação não é “perfeito” – é a carga de preconceito que o fundamenta. Estaríamos negando a dignidade da vida de crianças deficientes, vistas como alguém que não deveria estar vivo porque representa um peso para sua família e para a sociedade. Crianças com deficiência merecem ser acolhidas, cuidadas, amadas. Fazem a diferença em suas famílias, contribuindo para que tenhamos um mundo melhor”, conclui.

Confira a íntegra do artigo e vote na enquete:

http://epoca.globo.com/vida/noticia/2016/02/gravida-vitima-de-zika-deve-ter-direito-ao-aborto-nao.html

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