microcefalia

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Artigo: Aborto para grávidas com zika?

Por Lenise Garcia

 

A ADI 5581, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pede providências do sistema de saúde para que as crianças nascidas com síndrome congênita relacionada à zika, como é o caso da microcefalia, sejam melhor assistidas. Questiona a incompetência do governo para lidar com o mosquito vetor do vírus, e a pouca assistência às famílias das crianças afetadas.

Assim, no primeiro olhar, essa ADI parece favorecer o direito das crianças com deficiência. Mas, ironicamente, ela contraria o primeiro desses direitos, o direito à vida, quando também solicita a liberação do aborto para as grávidas com zika, pela pequena probabilidade de que o(a) filho(a) nasça com deficiência. De fato, estudos científicos mostram que há uma chance de 1% de que a criança em gestação seja afetada.

A lei brasileira não prevê o aborto eugênico, ou seja, em caso de deficiência. Seria também pouco lógico abrir a exceção para a microcefalia, e não abri-la para as demais síndromes que acometem nossas crianças, como paralisia cerebral ou síndrome de Down. Essa ADI aparenta ser uma estratégia para se introduzir o aborto em caso de deficiências em geral, ou mesmo o aborto por demanda, com a frágil justificativa de que a grávida estaria com seu estado psíquico abalado.

O aborto eugênico traz enorme carga de preconceito e discriminação para com a pessoa com deficiência, como se fosse melhor que ela não existisse. E é falso que represente um alívio para a mãe, pois é impossível “cancelar” um filho. A gestante não mais escolhe entre ser ou não ser mãe, mas entre ter um filho vivo ou morto. Não é uma escolha verdadeiramente livre, pois em geral o aborto é feito em delicada situação emocional, mesmo em desespero. A gestante necessita apoio médico e psicológico para superar a aflição da notícia, e serenamente preparar-se para cuidar desse filho como ele necessitar. Quantas mães (e pais) de crianças especiais relatam o susto do primeiro momento, a posterior aceitação, e as inúmeras alegrias com cada pequena superação no desenvolvimento de seus filhos.

Precisamos de prevenção e de que se propicie o tratamento adequado para as crianças com microcefalia e suas famílias, a fim de minimizar os efeitos de sua deficiência. Essa parte da ADI 5581 merece ser aprovada, embora políticas públicas possam ser estimuladas sem a participação do STF, a quem não compete legislar. Já a aprovação do aborto eugênico seria um enorme retrocesso para o Brasil, que acaba de ver nos Jogos Paralímpicos exemplos de convivência e superação.

 

*Lenise Garcia é  professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)

*Artigo publicado no Jornal O Povo

*Photo via Visualhunt.com

 

Artigo: As Paralimpíadas e o aborto em caso de zika

Por Lenise Garcia

 

Os Jogos Paralímpicos, que terminam neste fim de semana, nos trazem exemplos magníficos de superação e vida. Em alguns casos, os paratletas viram-se ameaçados ainda no ventre de suas mães. Foi o caso de Alice Corrêa, cuja mãe teve rubéola durante a gravidez. O médico sugeriu o aborto, dizendo que a criança não iria falar, ouvir ou pensar: viveria como um vegetal. A menina que não andaria hoje corre, e foi medalhista de prata no revezamento 4×100 metros no Rio de Janeiro.

Com terminologia que evidencia um antigo preconceito, pessoas com deficiência já foram designadas “inválidas”. Hoje se reconhece o seu valor e o papel fundamental que exercem na sociedade.

Mas o preconceito persiste na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a liberação do aborto em caso de a grávida estar infectada pelo vírus zika, na perspectiva de que a criança possa nascer com deficiência. Nem mesmo se pede que essa deficiência seja diagnosticada, uma vez que isso somente ocorreria na fase final da gravidez.

Para além do mérito da ação, o simples fato de se recorrer ao STF nesse assunto é atitude antidemocrática. O tema do aborto vem sendo amplamente debatido no Congresso Nacional, onde temos os nossos representantes legitimamente eleitos e onde, portanto, a população pode fazer ouvir a sua voz.

Outro ponto a considerar é que a probabilidade de uma mãe com zika ter um filho com deficiência é pequena. O melhor estudo estatístico foi realizado na Polinésia Francesa, onde 66% da população teve zika. A pesquisa, publicada em março na revista The Lancet, mostrou que apenas 1% das crianças nascidas de grávidas afetadas teve microcefalia.

Se essa pequena possibilidade for aceita como motivo para aborto, em breve se estenderá para as demais deficiências, como a Síndrome de Down e as malformações apresentadas por muitos de nossos atletas paralímpicos, facilmente detectáveis por exames durante a gravidez. Na verdade, o argumento de saúde mental da mãe já vem sendo usado em muitos países para legitimar todo e qualquer aborto, sob a alegação de que a gravidez não desejada traz perturbação psicológica.

O aborto não elimina a angústia da mãe, mas a perpetua para o restante da vida. Por isso, depressão e pensamentos suicidas são mais frequentes em mulheres que já fizeram aborto. O filho morto não é inexistente, uma gravidez “cancelada”. O aborto tira a criança do útero de sua mãe, mas não da sua mente e nem do coração. E, neste caso específico, a mãe terá para sempre a dúvida sobre as reais condições de seu filho.

Em caso de se confirmar a deficiência, nem por isso se trata de uma criança “inválida”, mas de um bebê com potencial, valor e dignidade, que merece o nosso amor e respeito. Quem sabe, um futuro medalhista paralímpico.

 

* Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)


*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo.

* Imagem ilustrativa (Crédito: Photo credit: eder.fortunato via Visual Hunt / CC BY)

Artigo: A enquete do Senado e a ação do STF

Por João Menezes

 

“Bombou” na internet e nas redes sociais a enquete do portal e-Cidadania, do Senado Federal, sobre uma Sugestão popular para “regular a interrupção voluntária da gravidez, dentro das doze primeiras semanas de gestação, pelo sistema único de saúde” (SUG 15/2014).

Por “regular a interrupção da gravidez” entende-se descartar seres humanos em processo de desenvolvimento, com base no argumento de que antes de 12 semanas de gestação, o sistema nervoso não está totalmente formado – então o feto não sente dor. Ora, se a senciência (capacidade de sentir) for o critério que garante o direito à vida, uma anestesia geral resolve qualquer problema – inclusive o dos idosos, incapazes, indesejáveis, etc.

Mas, voltando à enquete, interessante notar que uma sugestão de 2014 de repente tenha ganhado tanto destaque.

Supondo que essa sugestão tivesse algum fundamento, ou mesmo um real apoio popular (a última pesquisa do Ibope mostra que 79% da população é contra a legalização do aborto): para se tornar lei, primeiro teria que virar um Projeto de Lei, passar por diversas comissões, ir ao Plenário, ir para a outra casa (se for um Projeto de Lei do Senado, vai para a Câmara e vice-versa), voltar a casa original e, se conseguir chegar até aí, ir à sanção ou veto presidencial. Como conhecemos o perfil “conservador” dos nossos legisladores, sabemos o quanto é difícil uma lei como essa ser aprovada em nosso país.

Então, por que viralizou?

Bom, podemos trabalhar com duas hipóteses:

A primeira é a tática de ir ganhando espaço na mídia e isso os movimentos que defendem a legalização do aborto sabem fazer muito bem.

A segunda, e essa é mais preocupante, é tirar o foco do que realmente nos preocupa: corre no Supremo Tribunal Federal um processo de autorização de aborto para mulheres contaminadas pelo zika vírus, pela suspeita de ligação entre esse vírus e a microcefalia.

Não se sabe ao certo a porcentagem de ligação entre o zika vírus e a microcefalia, pela dificuldade de diagnóstico do zika, mas, o pior disso é que o diagnóstico de microcefalia só se dá quando a gestação já está bem avaçada – em torno de seis meses. Estamos tratando de um “aborto preventivo”!

Um dos argumentos é que a incerteza causa imenso sofrimento à gestante. Mas, qual a gestação que não vem cercada de incertezas? Será que vai ser “perfeito”? Será que vai ser “do bem”?…

Dessa forma, esse tipo de julgamento abre o maior de todos os precedentes para a legalização de qualquer aborto.

Além do mais, em tempos de grandes exemplos de superação dos atletas paralímpicos, parece totalmente descabida a carga de preconceito contra um grupo de indivíduos considerados menos capazes, menos sujeitos de direito, menos humanos. Como se sentirão as milhares de mães e pais de crianças com deficiências diante das declarações de que “uma mãe sofre muito por ter que carregar um filho deficiente”, “esse tipo de criança pesa na saúde pública”, etc.

Temos certeza de que os nossos nobres ministros, agora presididos pela sensibilidade feminina, levarão em conta o direito à vida e à proteção do Estado de qualquer cidadão brasileiro. Inclusive dos portadores de microcefalia que ainda estão por nascer.

 

 

*Clique aqui para acessar a consulta pública do Senado Federal sobre a SUG15/2014. 

Seminário Internacional em Defesa da Vida celebra 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto

“Devo minha vida aos legisladores e à lei”, afirmou Rebecca Kiessling, dos Estados Unidos, durante o Seminário Internacional em Defesa da Vida, realizado nessa terça-feira, 12 de julho, em Brasília. O evento comemorativo aos 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto também contou com a presença de Eduardo do Santos, do Uruguai. Os dois palestrantes apresentaram as experiências em defesa da vida nos dois países onde o aborto é legalizado. 

“Para muitas pessoas, o coma é uma experiência de quase morte que muda suas vidas. Para mim, foi saber que minha mãe tentou me abortar”, comentou Rebecca Kiessling, que foi concebida em estupro. Ela contou que sua mãe biológica teria abortado se o aborto fosse legalizado em Michigan. “Não merecia ter morrido por causa do crime que o pai biológico cometeu. Eu devo minha vida àqueles, que mesmo sem saber da minha existência, reconheceram que era preciso salvar a minha vida”, afirmou. 

Rebecca é conferencista internacional pró-vida desde 1995 e co-fundadora do grupo “Hope After Rape Conception”, que tem o objetivo de apoiar e proteger mães e filhos sobreviventes de estupro. Sua história de vida foi contada no filme “The Gift of Life”.

Pelo Uruguai, Eduardo do Santos apresentou uma perspectiva comparada do aborto no país, antes e depois da legalização, destacando o aumento do número de abortos após a legalização da prática. Segundo ele, 22% dos abortos no Uruguai são de mulheres com 15 a 20 anos. Eduardo dos Santos ainda citou que 30 % dos médicos do país assinaram documento recusando-se a fazer aborto.

Ele participou ativamente do debate sobre a legalização do aborto no Uruguai, atuando em campanhas pró-vida e em programas de TV.

Proteção à vítima de estupro – Durante o Seminário, o deputado Flavinho, que participou do evento, informou que o Projeto de Lei 5789/2016, que garante proteção à mulher gestante vítima de estupro, já havia sido protocolado naquela tarde. A proposta busca incluir no rol das causas de extinção do poder familiar, a proibição de que o estuprador jamais possa vir a exercer o poder familiar sobre a criança gerada.

Em seu depoimento, Rebecca Kiesslling falou sobre a importância da proposta. Ela comentou que um projeto semelhante foi assinado ano passado pelo presidente dos Estados Unidos, Barack Obama. Para Rebecca, essa lei traz tranquilidade para a mãe ter seu filho.

Desafios da luta pró-vida –  A trajetória do Movimento Brasil Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto e os desafios da luta pró-vida também foram tema do evento.

No início do Seminário, Jaime Ferreira Lopes e Allan Araújo apresentaram aos participantes a trajetória de luta em defesa da vida do Movimento Brasil sem Aborto, fundado oficialmente no dia 12 de julho de 2006. Eles destacaram que o Movimento surgiu da necessidade de mobilização permanente da sociedade brasileira na luta contra a legalização do aborto no Brasil.

Na última palestra do evento, Lenise Garcia, presidente do Movimento Brasil sem Aborto, falou sobre os desafios da luta pró-vida no Legislativo, no Judiciário, no Executivo e em toda a sociedade. Como exemplo, destacou a questão da microcefalia. Para ela, é preciso respostas concretas da sociedade para ajudar as crianças e as famílias que enfrentam esse desafio e convidou a todos a se engajaram nessa luta.  

 

Assista ao vídeo:

 

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

 

Artigo: microcefalia não é pena de morte

Por Gilson Luís Roberto*

 

Os que defendem a legalização do aborto encontraram na associação do aumento da microcefalia com o surto de zika uma oportunidade para retomar a discussão da liberação do procedimento no Brasil. Querem transformar o diagnóstico de microcefalia em atestado de morte para todas as crianças das mães que contraíram o vírus e que optarem pela interrupção da gravidez, mesmo com possibilidades de nascerem sem sequelas neurológicas graves.

Com o avanço da medicina fetal e da genética médica, hoje é possível a detecção, ainda no útero, de várias anomalias fetais. Querer considerar apenas as crianças saudáveis com direito à vida é retomar a prática da eugenia feita na Grécia antiga e pelo nazismo, abrindo um precedente para a liberação do aborto em outros casos de microcefalia.

Não se pode falar na opção de abortamento, pois não se trata de patologia letal que inviabilize a vida extrauterina. A discussão do aborto em casos de microcefalia retrata bem o momento pós-moderno em que vivemos.

Para a maioria dos autores, a pós-modernidade é marcada como a época das incertezas, das fragmentações, do narcisismo, da troca de valores, do vazio, do niilismo, da deserção, do imediatismo, da efemeridade, do hedonismo, da substituição da ética pela estética, da apatia, do consumo de sensações e do fim dos grandes discursos.

Na sociedade pós-moderna, predomina a permissividade que justifica que tudo é bom desde que eu me sinta bem. É um relativismo no qual não há nada absoluto, nada totalmente bom ou mau, onde as verdades são oscilantes.

Vive-se numa época de grande competitividade e de pouca solidariedade. Em nome dessa nova ideologia, os indivíduos se permitem agir passando por cima de valores fundamentais.

A coisificação da vida e o predomínio dos interesses pessoais em detrimento do coletivo são bem característicos dessa fase em que vivemos.

Entretanto, aprendemos com a genética que a diversidade é a nossa maior riqueza coletiva. E o feto anômalo, mesmo o portador de grave deficiência, como é o caso da microcefalia, faz parte dessa diversidade. Deve ser, portanto, preservado e respeitado.

Necessário se faz proteger também a gestante, dando-lhe apoio em sua gravidez e proporcionando tratamento ao seu futuro filho.

O aborto provocado é um procedimento traumático, com repercussões gravíssimas para a saúde mental da mulher, que geralmente aparecem tardiamente. Produz um luto incluso, devido à negação da ocorrência de uma morte real, mas esse aspecto é totalmente desconsiderado.

As mulheres sofrem uma perda, e suas necessidades emocionais são relegadas ou escondidas. Esse processo vai gerar profundas marcas e favorecer o surgimento da síndrome pós-aborto.

A evolução de uma sociedade é medida pela sua capacidade de amparar os mais frágeis. A sociedade que apela para o aborto se declara falida em suas bases educacionais, porque dá guarida à violência no que ela tem de pior, que é a pena de morte para inocentes. Compromete, portanto, o seu projeto mais sagrado, que é o da construção da paz.

 

*Gilson Luís Roberto é presidente da Associação Médico-Espírita do Brasil

 

 

*Artigo publicado originalmente no Jornal O Globo

* Imagem ilustrativa (Crédito: karoline.kenes via VisualHunt / CC BY-NC-SA)

 

 

Artigo: os direitos humanos das pessoas com deficiência

Por Lenise Garcia

 

Certos grupos de pressão procuram, há anos, que órgãos da ONU reconheçam o aborto como um “direito humano” – sem sucesso, pois os delegados dos países membros não estão, em sua maioria, de acordo com essa perspectiva. Mas há pessoas que se consideram acima das decisões democráticas e das definições aceitas universalmente para os direitos humanos, e nessa linha se insere a declaração do principal comissário de Direitos Humanos da ONU, Zeid Ra’ad Al Hussein, ao recomendar aos países com surtos de zika vírus a liberação do aborto em caso de microcefalia, recomendação depois reiterada pelo próprio órgão de Direitos Humanos.

A legislação brasileira, como a de muitos outros países sul-americanos, não prevê o aborto eugênico, ou seja, em caso de gestação de crianças com deficiência. Pelo contrário, a nossa legislação acolhe os direitos da pessoa com deficiência, e não me parece defensável que esses direitos deveriam ser retirados antes do nascimento. Seria ilógico abrir a exceção apenas para a microcefalia, e não abri-la para outras síndromes que acometem nossas crianças; na verdade, a intenção de se abrir a permissão para o aborto em geral fica mal disfarçada.

Há a agravante de que a microcefalia só pode ser diagnosticada ao fim da gestação, a partir do sexto ou sétimo mês, ou até depois. Basta notar que mais da metade das suspeitas de microcefalia, em crianças já nascidas, não tem sido confirmada. O bebê provavelmente já sobreviveria fora do útero. Será necessário matá-lo antes de retirá-lo, para que não se caracterize o infanticídio. Talvez por isso os grupos que pleiteiam o aborto já não falam em microcefalia, mas o pedem para a “mulher infectada com zika” – ou seja, antes mesmo de um diagnóstico do filho em gestação.

O aborto eugênico é particularmente grave, pela carga de preconceito que traz para com a pessoa com deficiência, como se fosse melhor ela não existir. A jornalista Ana Carolina Cáceres, portadora de microcefalia, relata de forma emocionante o seu percurso até entrar na faculdade e se formar. Em seu depoimento, fica evidente a ofensa que se faz a pessoas como ela ao se defender o aborto nesses casos.

Seria o aborto um alívio para a mãe? É impossível “cancelar” um filho, e temos fortes evidências de que as mulheres ficam marcadas pelos abortos que fizeram; muitas se arrependem depois. Não constitui um ato verdadeiramente livre, pois muitas vezes o aborto é feito em delicada situação emocional, mesmo em desespero. A mãe que está gestante de uma criança com deficiência precisa de apoio médico e psicológico para superar a aflição da notícia, e ponderadamente preparar-se para cuidar desse filho como ele necessitar. Quantas mães (e pais) de crianças especiais relatam o susto do primeiro momento, a posterior aceitação, e as inúmeras alegrias com cada pequena superação no desenvolvimento de seus filhos?

Além da prevenção, é necessário que se propicie o tratamento adequado para as crianças com microcefalia e suas famílias, a fim de minimizar os efeitos de sua deficiência, como já foi previsto pelo Ministério da Saúde. Elas merecem ser acolhidas com amor, reconhecendo-se a sua dignidade e os seus direitos.

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

* Imagem ilustrativa (Crédito: oijulia via VisualHunt / CC BY-NC-SA)

Artigo: não há direito sobre a vida; há um direito à vida

Por Eliane Oliveira*

A concepção é o momento comprovado cientificamente da formação da pessoa, com direito absoluto à vida, sem nenhuma relativização. A vida humana é um bem anterior ao direito; logo, não existe licitude em qualquer ato que possa ceifar esta vida.

A afecção pelo zika vírus é uma calamidade e há décadas convivemos com o mosquito, sem gestão adequada da situação; e eliminar os bebês doentes não é a solução.

Na visão de mundo hedonista pragmático utilitarista, o ser humano é uma coisa indesejada quando não é útil à sociedade. Reivindicar o abortamento de um bebê microcefálico é uma cruel e degradante insânia coletiva. É transformar a criança indefesa, inocente, deficiente e vulnerável, em um sub-humano sem direito a cuidados especializados; aborto eugênico para eliminar bebês defeituosos, um holocausto. Isto é uma nefasta ruptura constitucional, discriminar um bebê deficiente, impondo pena de morte para um réu sem direito de defesa. Homicídio uterino pelo peso emotivo e econômico? Vamos eliminar o drogado, o senil e outros deficientes? O que é perfeição? A criança normal tem mais direito à vida? A medicina passará a exterminar deficientes físicos ou mentais, ao invés de curar, aliviar a dor, confortar? E as consequências biológicas e psicológicas do aborto, autêntica violência contra mulher?

O ser humano sempre será um fim em si mesmo; a criança não precisa ser perfeita, mas ter uma vida digna de ser vivida. O Estado existe em função da pessoa, sua principal atuação deve ser de acabar com a pobreza, prover educação integral, informação, condições sanitárias dignas, acesso a cuidados de saúde de qualidade e orientar o planejamento familiar. Urge amparar, proteger e respeitar a vida humana intra ou extrauterina, acolher a família. Não há direito sobre a vida; há um direito à vida.

Vamos eliminar o drogado, o senil e outros deficientes? A criança normal tem mais direito à vida?

 

*Eliane Oliveira é médica e professora doutora da Universidade Federal do Ceará (UFC)


*Artigo publicado originalmente no jornal O Povo

* Imagem ilustrativa (Crédito: Photo credit: eder.fortunato via Visual Hunt / CC BY)

Grávida vítima de zika deve ter direito ao aborto?

Em artigo publicado no site da Revista Época, a Dra. Lenise Garcia destaca porque o diagnóstico de zika não justifica o aborto. Para ela, o argumento da “liberdade de escolha” é equivocado. “À maior interessada, que é a criança, não é dada a liberdade de escolher entre  sua vida e sua morte. A vida é o primeiro de todos os direitos, e nenhum outro pode existir sem ele”, explica.

“Um aspecto particularmente nefasto do aborto eugênico – aquele que ocorre porque o filho em gestação não é “perfeito” – é a carga de preconceito que o fundamenta. Estaríamos negando a dignidade da vida de crianças deficientes, vistas como alguém que não deveria estar vivo porque representa um peso para sua família e para a sociedade. Crianças com deficiência merecem ser acolhidas, cuidadas, amadas. Fazem a diferença em suas famílias, contribuindo para que tenhamos um mundo melhor”, conclui.

Confira a íntegra do artigo e vote na enquete:

http://epoca.globo.com/vida/noticia/2016/02/gravida-vitima-de-zika-deve-ter-direito-ao-aborto-nao.html

Microcefalia não é justificativa para o aborto

Confira entrevista da Dra. Lenise Garcia ao site da Arquidiocese de Brasília:


Site da Arquidiocese: Matar bebês diagnosticados com microcefalia ainda dentro do útero materno pode ser considerado eugenia?

Lenise Garcia: Sim. Inclusive, tecnicamente, a legislação de vários países que permitem o aborto de crianças com malformações chama esse aborto de eugênico.

Há histórico de casos de microcefalia fetal em que exista impedimento para vida extrauterina? E de morte fetal ainda no útero materno?

O histórico da microcefalia provocada por vírus zica é ainda muito pequeno. Mas o próprio Conselho Federal de Medicina disse em nota que “no caso de fetos com diagnóstico de microcefalia, em princípio, não há incompatibilidade com a vida.” O aborto espontâneo pode acontecer, mas naturalmente isso não autoriza que seja induzido.

Quais os principais limites de alguém que sofre com microcefalia?

Há um retardo no desenvolvimento intelectual e motor. Entretanto, pode haver uma diferença no padrão da microcefalia provocada pelo vírus zica, por enquanto só diagnosticada em recém-nascidos, portanto sem histórico de desenvolvimento.

Por que a mulher não teria o direito de escolher pelo aborto em casos de microcefalia, mesmo em situações mais graves?

Crianças com deficiência devem ser especialmente protegidas e ajudadas, e não descartadas. As suas famílias também merecem todo o apoio. O aborto nunca é uma solução, pois mata uma criança inocente, deixando marcas físicas e principalmente psíquicas e espirituais na mãe e nos outros envolvidos. Antes de engravidar, a mulher tem a escolha entre ser mãe ou não. Depois de grávida, sua escolha seria a de ser mãe de um filho vivo ou de um filho morto.

A jurisprudência para casos de anencefalia pode ser utilizada para os de microcefalia?

Não, as situações são totalmente diferentes e a decisão do STF que autorizou o aborto de anencéfalos foi bem específica em falar em “incompatibilidade com a vida”. Vale dizer que inclusive nesse caso o termo é impróprio, uma vez que temos várias crianças anencéfalas que viveram vários anos, mas certamente a expressão não se aplica para a microcefalia.

Vale a justificativa de que se o Estado não faz sua parte para combater o vírus zica, a mulher pode escolher por abortar?

De modo algum, pois a criança e sua família seriam duplamente vítimas.

O Ministério da Saúde chegou a pedir para as mulheres não engravidarem por conta dos casos de zica relacionados à microcefalia. Qual a sua opinião?

Toda gravidez sempre comporta um risco. Assim, por questões de “segurança”, as mulheres não poderiam engravidar nunca, e essa atitude levaria ao rápido fim da humanidade por falta de uma próxima geração. A proposta até poderia ser considerada se houvesse uma epidemia com números muito expressivos e perspectiva de um rápido término. Mas não é esse o caso, na verdade a expectativa é de que os números da zica aumentem e encaminhem-se para uma endemia. Por quanto tempo as mulheres ficarão sem engravidar? A meu ver, esse é um pedido para fugir às próprias responsabilidades do Ministério.

Há uma previsão de cenário sobre o impacto dos casos de microcefalia nas incidências de aborto no país?

Algumas pessoas estão tentando fazer uma correlação entre microcefalia e aborto, mas não me parece que haja fundamento para isso. É preciso também lembrar que há muitas outras malformações que sempre ocorreram, inclusive a microcefalia por outras causas, sem que fossem consideradas um motivo para se rever a legislação sobre o aborto.

 

*Entrevista publicada originalmente no site da Arquidiocese de Brasília

* Imagem ilustrativa (Crédito: Clayton, Bruna e Otávio via VisualHunt / CC BY-NC-ND)

 

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