descriminalização do aborto

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Artigo: microcefalia não é pena de morte

Por Gilson Luís Roberto*

 

Os que defendem a legalização do aborto encontraram na associação do aumento da microcefalia com o surto de zika uma oportunidade para retomar a discussão da liberação do procedimento no Brasil. Querem transformar o diagnóstico de microcefalia em atestado de morte para todas as crianças das mães que contraíram o vírus e que optarem pela interrupção da gravidez, mesmo com possibilidades de nascerem sem sequelas neurológicas graves.

Com o avanço da medicina fetal e da genética médica, hoje é possível a detecção, ainda no útero, de várias anomalias fetais. Querer considerar apenas as crianças saudáveis com direito à vida é retomar a prática da eugenia feita na Grécia antiga e pelo nazismo, abrindo um precedente para a liberação do aborto em outros casos de microcefalia.

Não se pode falar na opção de abortamento, pois não se trata de patologia letal que inviabilize a vida extrauterina. A discussão do aborto em casos de microcefalia retrata bem o momento pós-moderno em que vivemos.

Para a maioria dos autores, a pós-modernidade é marcada como a época das incertezas, das fragmentações, do narcisismo, da troca de valores, do vazio, do niilismo, da deserção, do imediatismo, da efemeridade, do hedonismo, da substituição da ética pela estética, da apatia, do consumo de sensações e do fim dos grandes discursos.

Na sociedade pós-moderna, predomina a permissividade que justifica que tudo é bom desde que eu me sinta bem. É um relativismo no qual não há nada absoluto, nada totalmente bom ou mau, onde as verdades são oscilantes.

Vive-se numa época de grande competitividade e de pouca solidariedade. Em nome dessa nova ideologia, os indivíduos se permitem agir passando por cima de valores fundamentais.

A coisificação da vida e o predomínio dos interesses pessoais em detrimento do coletivo são bem característicos dessa fase em que vivemos.

Entretanto, aprendemos com a genética que a diversidade é a nossa maior riqueza coletiva. E o feto anômalo, mesmo o portador de grave deficiência, como é o caso da microcefalia, faz parte dessa diversidade. Deve ser, portanto, preservado e respeitado.

Necessário se faz proteger também a gestante, dando-lhe apoio em sua gravidez e proporcionando tratamento ao seu futuro filho.

O aborto provocado é um procedimento traumático, com repercussões gravíssimas para a saúde mental da mulher, que geralmente aparecem tardiamente. Produz um luto incluso, devido à negação da ocorrência de uma morte real, mas esse aspecto é totalmente desconsiderado.

As mulheres sofrem uma perda, e suas necessidades emocionais são relegadas ou escondidas. Esse processo vai gerar profundas marcas e favorecer o surgimento da síndrome pós-aborto.

A evolução de uma sociedade é medida pela sua capacidade de amparar os mais frágeis. A sociedade que apela para o aborto se declara falida em suas bases educacionais, porque dá guarida à violência no que ela tem de pior, que é a pena de morte para inocentes. Compromete, portanto, o seu projeto mais sagrado, que é o da construção da paz.

 

*Gilson Luís Roberto é presidente da Associação Médico-Espírita do Brasil

 

 

*Artigo publicado originalmente no Jornal O Globo

* Imagem ilustrativa (Crédito: karoline.kenes via VisualHunt / CC BY-NC-SA)

 

 

Artigo: os direitos humanos das pessoas com deficiência

Por Lenise Garcia

 

Certos grupos de pressão procuram, há anos, que órgãos da ONU reconheçam o aborto como um “direito humano” – sem sucesso, pois os delegados dos países membros não estão, em sua maioria, de acordo com essa perspectiva. Mas há pessoas que se consideram acima das decisões democráticas e das definições aceitas universalmente para os direitos humanos, e nessa linha se insere a declaração do principal comissário de Direitos Humanos da ONU, Zeid Ra’ad Al Hussein, ao recomendar aos países com surtos de zika vírus a liberação do aborto em caso de microcefalia, recomendação depois reiterada pelo próprio órgão de Direitos Humanos.

A legislação brasileira, como a de muitos outros países sul-americanos, não prevê o aborto eugênico, ou seja, em caso de gestação de crianças com deficiência. Pelo contrário, a nossa legislação acolhe os direitos da pessoa com deficiência, e não me parece defensável que esses direitos deveriam ser retirados antes do nascimento. Seria ilógico abrir a exceção apenas para a microcefalia, e não abri-la para outras síndromes que acometem nossas crianças; na verdade, a intenção de se abrir a permissão para o aborto em geral fica mal disfarçada.

Há a agravante de que a microcefalia só pode ser diagnosticada ao fim da gestação, a partir do sexto ou sétimo mês, ou até depois. Basta notar que mais da metade das suspeitas de microcefalia, em crianças já nascidas, não tem sido confirmada. O bebê provavelmente já sobreviveria fora do útero. Será necessário matá-lo antes de retirá-lo, para que não se caracterize o infanticídio. Talvez por isso os grupos que pleiteiam o aborto já não falam em microcefalia, mas o pedem para a “mulher infectada com zika” – ou seja, antes mesmo de um diagnóstico do filho em gestação.

O aborto eugênico é particularmente grave, pela carga de preconceito que traz para com a pessoa com deficiência, como se fosse melhor ela não existir. A jornalista Ana Carolina Cáceres, portadora de microcefalia, relata de forma emocionante o seu percurso até entrar na faculdade e se formar. Em seu depoimento, fica evidente a ofensa que se faz a pessoas como ela ao se defender o aborto nesses casos.

Seria o aborto um alívio para a mãe? É impossível “cancelar” um filho, e temos fortes evidências de que as mulheres ficam marcadas pelos abortos que fizeram; muitas se arrependem depois. Não constitui um ato verdadeiramente livre, pois muitas vezes o aborto é feito em delicada situação emocional, mesmo em desespero. A mãe que está gestante de uma criança com deficiência precisa de apoio médico e psicológico para superar a aflição da notícia, e ponderadamente preparar-se para cuidar desse filho como ele necessitar. Quantas mães (e pais) de crianças especiais relatam o susto do primeiro momento, a posterior aceitação, e as inúmeras alegrias com cada pequena superação no desenvolvimento de seus filhos?

Além da prevenção, é necessário que se propicie o tratamento adequado para as crianças com microcefalia e suas famílias, a fim de minimizar os efeitos de sua deficiência, como já foi previsto pelo Ministério da Saúde. Elas merecem ser acolhidas com amor, reconhecendo-se a sua dignidade e os seus direitos.

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

* Imagem ilustrativa (Crédito: oijulia via VisualHunt / CC BY-NC-SA)

Artigo: não há direito sobre a vida; há um direito à vida

Por Eliane Oliveira*

A concepção é o momento comprovado cientificamente da formação da pessoa, com direito absoluto à vida, sem nenhuma relativização. A vida humana é um bem anterior ao direito; logo, não existe licitude em qualquer ato que possa ceifar esta vida.

A afecção pelo zika vírus é uma calamidade e há décadas convivemos com o mosquito, sem gestão adequada da situação; e eliminar os bebês doentes não é a solução.

Na visão de mundo hedonista pragmático utilitarista, o ser humano é uma coisa indesejada quando não é útil à sociedade. Reivindicar o abortamento de um bebê microcefálico é uma cruel e degradante insânia coletiva. É transformar a criança indefesa, inocente, deficiente e vulnerável, em um sub-humano sem direito a cuidados especializados; aborto eugênico para eliminar bebês defeituosos, um holocausto. Isto é uma nefasta ruptura constitucional, discriminar um bebê deficiente, impondo pena de morte para um réu sem direito de defesa. Homicídio uterino pelo peso emotivo e econômico? Vamos eliminar o drogado, o senil e outros deficientes? O que é perfeição? A criança normal tem mais direito à vida? A medicina passará a exterminar deficientes físicos ou mentais, ao invés de curar, aliviar a dor, confortar? E as consequências biológicas e psicológicas do aborto, autêntica violência contra mulher?

O ser humano sempre será um fim em si mesmo; a criança não precisa ser perfeita, mas ter uma vida digna de ser vivida. O Estado existe em função da pessoa, sua principal atuação deve ser de acabar com a pobreza, prover educação integral, informação, condições sanitárias dignas, acesso a cuidados de saúde de qualidade e orientar o planejamento familiar. Urge amparar, proteger e respeitar a vida humana intra ou extrauterina, acolher a família. Não há direito sobre a vida; há um direito à vida.

Vamos eliminar o drogado, o senil e outros deficientes? A criança normal tem mais direito à vida?

 

*Eliane Oliveira é médica e professora doutora da Universidade Federal do Ceará (UFC)


*Artigo publicado originalmente no jornal O Povo

* Imagem ilustrativa (Crédito: Photo credit: eder.fortunato via Visual Hunt / CC BY)

Seminário em Brasília capacita voluntários para palestras em escolas públicas

A defesa da vida humana foi tema de um seminário realizado nos dias 25 e 26 de setembro no Centro Universitário de Brasília – UniCeub, em Brasília. Realizado pela Associação Nacional da Cidadania pela Vida (ADIRA), o evento teve o objetivo de capacitar multiplicadores da cultura da vida nas escolas pública de nível médio. 

O primeiro dia foi dedicado às palestras. Foram abordados temas como o histórico do controle populacional, Pacto de São José da Costa Rica, ações do Poder Legislativo – com destaque para o Estatuto do Nascituro e propostas para liberar o aborto -,  embriologia e patrimônio genético.

O seminário contou com palestras da professora e doutora em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, em Portutal, Stela Barbas, José Miranda de Siqueira, presidente da ADIRA, Eliane de Oliveira Ferreira, professora doutora em histologia e embriologia humanas da UFC, Ari Ferreira Filho, coordenador do grupo Promotores da Vida, e Allan Araújo, vice-presidente da ADIRA. 

No segundo dia, os voluntários participaram do treinamento para realização de palestras em defesa da vida em escolas públicas de nível médio.

Capacitação de multiplicadores – A proposta de capacitação tem o objetivo de levar aos jovens estudantes de nível médio a conscientização de valorização da vida humana desde a sua concepção. Dessa forma, busca prevenir, por meio da informação, o aborto provocado, além de despertar nos jovens o direito cidadão, incentivando sua participação em manifestações públicas na defesa da vida.


*Com informações da ADIRA


Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

Câmara realiza audiência pública sobre PL 5069/2013

A Câmara dos Deputados realizou, no dia 1º de outubro, audiência pública para debater o Projeto de Lei 5069/2013. A proposta acrescenta o artigo 127-A ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para tipificar como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto.

O substitutivo elaborado pelo relator, Deputado Evandro Gussi (PV-SP), também faz modificações na lei 12.845, que se tornou conhecida como “Cavalo de Tróia”. Apoiamos a aprovação do substitutivo.

Participaram do debate o presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ, Bernardo Campinho, o vice-Presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), Olímpio Barbosa Moraes Filho, o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), representado por Ana Costa, a União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), representado por  Rodrigo Pedroso, a juíza de Direito do 4º Juizado Especial Criminal de Goiás, Liliana Bittencourt, e a procuradora do município de Goiânia, Mariana Valadão.

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

Senado realiza audiências públicas sobre liberação do aborto até 12 semanas

Em 2014, foi proposta pela página e-cidadania, do Senado Federal, uma sugestão de lei que pede a realização de aborto no Sistema Único de Saúde (SUS) até 12 semanas de gestação, bastando para isso a vontade da gestante. A proposta recebeu o apoio de 20 mil pessoas, passando a tramitar como a SUG 15/2014. Para a Dra. Lenise Garcia, é muito importante que os cidadãos conheçam essa possibilidade de participação e se envolvam nos debates que ocorrem nessa página do Senado.

Já foram realizadas quatro audiências públicas para instruir a proposta. A primeira audiência interativa foi realizada no dia 5 de maio, a segunda – com participação da Dra. Lenise Garcia, presidente do Movimento Brasil Sem Aborto -, no dia 28 de maio, a terceira, no dia 6 de agosto e a quarta audiência pública foi realizada no dia 24 de setembro.  É possível acompanhar e participar pela internet.

Assista à íntegra das audiências públicas realizadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal: 

1ª audiência interativa – 5 de maio de 2015:
http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=3603

2ª audiência interativa – 28 de maio de 2015:
http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=3867

3ª audiência interativa – 6 de agosto de 2015: 
http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=4469

4ª audiência interativa – 24 de setembro de 2015: 
http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=5071

5ª audiência interativa – 28 de abril de 2016:
http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=6853

 

*Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

 

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

 

 

 

 

PL 882/2015 quer liberar totalmente o aborto no Brasil

O PL 882/2015, de autoria do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), abre amplas portas para o aborto. Ele leva a engano, porque traz em seu Artigo 11: “Toda mulher tem o direito a decidir livremente pela interrupção voluntária de sua gravidez durante as primeiras doze semanas do processo gestacional”, o que já é uma proposta muito grave, uma vez que a vida humana deve ser protegida desde a concepção. Entretanto, ele vai ainda mais longe, pois o Artigo 19 revoga os Artigos 124, 126 e 128 do atual Código Penal, fazendo com que o aborto deixe de ser crime, em qualquer circunstância, exceto quando realizado contra a vontade da gestante. Assim, na prática, o aborto estaria permitido em qualquer momento da gestação e sob qualquer justificativa, uma vez que tudo o que não é proibido é permitido.

Ele foi apensado ao PL 313/2007, que está tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família, com a relatoria do Dep João Campos (PSDB-GO). A qualquer momento pode ser apresentado o relatório. Estamos acompanhando de perto.

*Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Lei 12845/2013: nota sobre requerimento 10.413

Nota do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – sobre o requerimento 10.413, que solicita urgência na votação dos projetos de lei que revogam ou modificam a lei 12.845

Em nota publicada em 29 de maio, quando da revogação da portaria 415/2014, que abria muitas portas para a realização do aborto no SUS, observamos que era necessária “a urgente tramitação, no Congresso Nacional, do PL 6022/2013, com os apensados, para que a lei 12.845, cheia de ambiguidades e aprovada em circunstâncias que impediram o devido debate democrático, seja revogada, ou reformulada, de acordo com a vontade dos representantes do povo.”

Apoiamos, assim, o requerimento 10.413/2014, assinado por diversos líderes partidários, que solicita que o assunto seja apreciado com urgência pelo plenário da Câmara, pois esta matéria precisa, sim, ser urgentemente deliberada pelo parlamento brasileiro.

Faz-se necessário esclarecer que, embora o referido requerimento cite apenas o PL 6033/2013, por questões regimentais o PL a ser pautado é o 6022/2013, enviado pelo Executivo para modificar a lei 12.845, e que tem a ele apensados os PL 6033 e 6055, que demandam a revogação da lei, e o PL 6061, que traz alterações mais profundas do que o 6022. Foram também apresentadas 3 emendas ao 6022, e todo esse conjunto tramita ao mesmo tempo.

Comissão Executiva Nacional do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto

Brasília, 11 de junho de 2014

Nota sobre a Portaria 437/2014 que revoga Portaria 415/2014

Nota do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – sobre a portaria n°437, de 29 de maio de 2014, que revoga a portaria 415, que tratava do aborto na rede SUS.

Como explicamos em nota do dia 26 de maio de 2014, muito nos preocupava a Portaria 415 do Ministério da Saúde. Esta ampliava as possibilidades do aborto no Brasil e trazia grande inconsistência jurídica, permitindo interpretações distorcidas da lei 12.845/2013, indevidamente citada na referida Portaria. Essa lei não diz respeito ao aborto propriamente dito, embora inclua o uso da pílula do dia seguinte, vagamente referida como “profilaxia da gravidez”, e traz outros termos ambíguos.

As inconsistências poderiam levar, entre outros, a:

  1. Realização do aborto dito “legal” – que não existe na lei brasileira – em toda a rede do SUS, e não apenas nos hospitais de referência, como é atualmente.
  2. Que todos os hospitais da rede SUS, inclusive os confessionais, fossem obrigados à prática do aborto.
  3. Que o aborto em caso de estupro pudesse ser ampliado para uma vaga expressão “relação sexual não consentida”.

Assim, é com alívio e alegria que tomamos conhecimento da publicação da Portaria 437, que revoga a Portaria 415.

Parabenizamos os parlamentares, as entidades e todos os cidadãos brasileiros que, assim como nós, se empenharam para essa revogação. Destacamos que seguem pendentes:

  1. A regulamentação adequada da lei 12.845, explicitando o seu objetivo de atendimento emergencial às vítimas de violência, que está pendente desde a sua publicação.
  2. A urgente tramitação, no Congresso Nacional, do PL 6022/2013, com os apensados, para que a lei 12.845, cheia de ambiguidades e aprovada em circunstâncias que impediram o devido debate democrático, seja revogada, ou reformulada, de acordo com a vontade dos representantes do povo.

Comissão Executiva Nacional do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto

Brasília, 29 de maio de 2014

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