descriminalização do aborto

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Artigo: microcefalia não é pena de morte

Por Gilson Luís Roberto* Os que defendem a legalização do aborto encontraram na associação do aumento da microcefalia com o surto de zika uma oportunidade para retomar a discussão da liberação do procedimento no Brasil. Querem transformar o diagnóstico de microcefalia em atestado de morte para todas as crianças das mães que contraíram o vírus e que optarem pela interrupção da gravidez, mesmo com possibilidades de nascerem sem sequelas neurológicas graves. Com o avanço da medicina fetal e da genética médica, hoje é possível a detecção, ainda no útero, de várias anomalias fetais. Querer considerar apenas as crianças saudáveis com direito à vida é retomar a prática da eugenia feita na Grécia antiga e pelo nazismo, abrindo um precedente para a liberação do aborto em outros casos de microcefalia. Não se pode falar na opção de abortamento, pois não se trata de patologia letal que inviabilize a vida extrauterina.…

Artigo: os direitos humanos das pessoas com deficiência

Por Lenise Garcia Certos grupos de pressão procuram, há anos, que órgãos da ONU reconheçam o aborto como um “direito humano” – sem sucesso, pois os delegados dos países membros não estão, em sua maioria, de acordo com essa perspectiva. Mas há pessoas que se consideram acima das decisões democráticas e das definições aceitas universalmente para os direitos humanos, e nessa linha se insere a declaração do principal comissário de Direitos Humanos da ONU, Zeid Ra’ad Al Hussein, ao recomendar aos países com surtos de zika vírus a liberação do aborto em caso de microcefalia, recomendação depois reiterada pelo próprio órgão de Direitos Humanos. A legislação brasileira, como a de muitos outros países sul-americanos, não prevê o aborto eugênico, ou seja, em caso de gestação de crianças com deficiência. Pelo contrário, a nossa legislação acolhe os direitos da pessoa com deficiência, e não me parece defensável que esses direitos…

Artigo: não há direito sobre a vida; há um direito à vida

Por Eliane Oliveira* A concepção é o momento comprovado cientificamente da formação da pessoa, com direito absoluto à vida, sem nenhuma relativização. A vida humana é um bem anterior ao direito; logo, não existe licitude em qualquer ato que possa ceifar esta vida. A afecção pelo zika vírus é uma calamidade e há décadas convivemos com o mosquito, sem gestão adequada da situação; e eliminar os bebês doentes não é a solução. Na visão de mundo hedonista pragmático utilitarista, o ser humano é uma coisa indesejada quando não é útil à sociedade. Reivindicar o abortamento de um bebê microcefálico é uma cruel e degradante insânia coletiva. É transformar a criança indefesa, inocente, deficiente e vulnerável, em um sub-humano sem direito a cuidados especializados; aborto eugênico para eliminar bebês defeituosos, um holocausto. Isto é uma nefasta ruptura constitucional, discriminar um bebê deficiente, impondo pena de morte para um réu sem direito de…

Seminário em Brasília capacita voluntários para palestras em escolas públicas

A defesa da vida humana foi tema de um seminário realizado nos dias 25 e 26 de setembro no Centro Universitário de Brasília – UniCeub, em Brasília. Realizado pela Associação Nacional da Cidadania pela Vida (ADIRA), o evento teve o objetivo de capacitar multiplicadores da cultura da vida nas escolas pública de nível médio.  O primeiro dia foi dedicado às palestras. Foram abordados temas como o histórico do controle populacional, Pacto de São José da Costa Rica, ações do Poder Legislativo – com destaque para o Estatuto do Nascituro e propostas para liberar o aborto -,  embriologia e patrimônio genético. O seminário contou com palestras da professora e doutora em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, em Portutal, Stela Barbas, José Miranda de Siqueira, presidente da ADIRA, Eliane de Oliveira Ferreira, professora doutora em histologia e embriologia humanas da UFC, Ari Ferreira Filho, coordenador do grupo Promotores da Vida, e…

Câmara realiza audiência pública sobre PL 5069/2013

A Câmara dos Deputados realizou, no dia 1º de outubro, audiência pública para debater o Projeto de Lei 5069/2013. A proposta acrescenta o artigo 127-A ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para tipificar como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto. O substitutivo elaborado pelo relator, Deputado Evandro Gussi (PV-SP), também faz modificações na lei 12.845, que se tornou conhecida como “Cavalo de Tróia”. Apoiamos a aprovação do substitutivo. Participaram do debate o presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ, Bernardo Campinho, o vice-Presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), Olímpio Barbosa Moraes Filho, o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), representado por Ana Costa, a União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), representado por  Rodrigo Pedroso, a juíza de Direito do 4º Juizado Especial Criminal de Goiás, Liliana Bittencourt, e…

Senado realiza audiências públicas sobre liberação do aborto até 12 semanas

Em 2014, foi proposta pela página e-cidadania, do Senado Federal, uma sugestão de lei que pede a realização de aborto no Sistema Único de Saúde (SUS) até 12 semanas de gestação, bastando para isso a vontade da gestante. A proposta recebeu o apoio de 20 mil pessoas, passando a tramitar como a SUG 15/2014. Para a Dra. Lenise Garcia, é muito importante que os cidadãos conheçam essa possibilidade de participação e se envolvam nos debates que ocorrem nessa página do Senado. Já foram realizadas quatro audiências públicas para instruir a proposta. A primeira audiência interativa foi realizada no dia 5 de maio, a segunda – com participação da Dra. Lenise Garcia, presidente do Movimento Brasil Sem Aborto -, no dia 28 de maio, a terceira, no dia 6 de agosto e a quarta audiência pública foi realizada no dia 24 de setembro.  É possível acompanhar e participar pela internet. Assista…

PL 882/2015 quer liberar totalmente o aborto no Brasil

O PL 882/2015, de autoria do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), abre amplas portas para o aborto. Ele leva a engano, porque traz em seu Artigo 11: “Toda mulher tem o direito a decidir livremente pela interrupção voluntária de sua gravidez durante as primeiras doze semanas do processo gestacional”, o que já é uma proposta muito grave, uma vez que a vida humana deve ser protegida desde a concepção. Entretanto, ele vai ainda mais longe, pois o Artigo 19 revoga os Artigos 124, 126 e 128 do atual Código Penal, fazendo com que o aborto deixe de ser crime, em qualquer circunstância, exceto quando realizado contra a vontade da gestante. Assim, na prática, o aborto estaria permitido em qualquer momento da gestação e sob qualquer justificativa, uma vez que tudo o que não é proibido é permitido. Ele foi apensado ao PL 313/2007, que está tramitando na Comissão de Seguridade Social e…

Lei 12845/2013: nota sobre requerimento 10.413

Nota do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – sobre o requerimento 10.413, que solicita urgência na votação dos projetos de lei que revogam ou modificam a lei 12.845 Em nota publicada em 29 de maio, quando da revogação da portaria 415/2014, que abria muitas portas para a realização do aborto no SUS, observamos que era necessária “a urgente tramitação, no Congresso Nacional, do PL 6022/2013, com os apensados, para que a lei 12.845, cheia de ambiguidades e aprovada em circunstâncias que impediram o devido debate democrático, seja revogada, ou reformulada, de acordo com a vontade dos representantes do povo.” Apoiamos, assim, o requerimento 10.413/2014, assinado por diversos líderes partidários, que solicita que o assunto seja apreciado com urgência pelo plenário da Câmara, pois esta matéria precisa, sim, ser urgentemente deliberada pelo parlamento brasileiro. Faz-se necessário esclarecer que, embora o referido requerimento cite apenas o PL…

Nota sobre a Portaria 437/2014 que revoga Portaria 415/2014

Nota do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – sobre a portaria n°437, de 29 de maio de 2014, que revoga a portaria 415, que tratava do aborto na rede SUS. Como explicamos em nota do dia 26 de maio de 2014, muito nos preocupava a Portaria 415 do Ministério da Saúde. Esta ampliava as possibilidades do aborto no Brasil e trazia grande inconsistência jurídica, permitindo interpretações distorcidas da lei 12.845/2013, indevidamente citada na referida Portaria. Essa lei não diz respeito ao aborto propriamente dito, embora inclua o uso da pílula do dia seguinte, vagamente referida como “profilaxia da gravidez”, e traz outros termos ambíguos. As inconsistências poderiam levar, entre outros, a: Realização do aborto dito “legal” – que não existe na lei brasileira – em toda a rede do SUS, e não apenas nos hospitais de referência, como é atualmente. Que todos os hospitais da…

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