Código Penal

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Livro “O Poder sobre a Vida” será lançado em Brasília no dia 25 de abril

Na próxima quinta-feira, 25 de abril, acontece em Brasília o lançamento do livro “O Poder da Vida”, do professor José Miranda de Siqueira, presidente da Associação Nacional da Cidadania pela Vida (Adira). O evento será realizado às 19h, no restaurante Carpe Diem, no Brasília Shopping, e os interessados poderão adquirir o livro. 

O livro analisa o atual cenário de protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) no exercício do biopoder, com foco na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). Na ação, a associação pede a legalização do aborto para gestantes infectadas pelo zika vírus. O julgamento da ADI 5581 pelo Plenário do STF está marcado para o dia 22 de maio.

A obra examina os aspectos biomédicos da infecção por zika vírus, a partir da compreensão dos conceitos na relação da bioética com o biodireito, apontando os aspectos criminológicos e sociais relacionados ao aborto e a deslegitimidade do sistema penal. O autor destaca a inviolabilidade da vida do nascituro de mãe infectada pelo zika vírus, além de analisar a liberdade de autonomia da gestante infectada em optar pelo abortamento.

O livro aborda a proteção penal da vida intrauterina no Brasil, a judicialização da vida, a legitimidade da decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 – que autorizou o aborto de bebês com anencefalia – e os riscos de decisões do STF em matéria de direito à vida por arbitrariedade na fundamentação.

A obra ainda apresenta uma análise sobre a eugenia no mundo e no Brasil, com destaque para o cenário dos Estados Unidos e o papel de fundações norte-americanas e da Organização das Nações Unidas (ONU) na defesa do controle populacional mundial.

Autor – José Miranda de Siqueira é advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), mestre em direito pela Universidade Católica de Brasília, cursou doutorado em direito na Universidad Nacional de Lomas de Zamora (Argentina), cursa atualmente doutorado em direito na Universidade Autônoma de Lisboa (Portugal), com estudos Pós Doutorais realizados na Università de Messina (Itália).

Presidente da Associação Nacional da Cidadania pela Vida (Adira), advogado da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro junto ao STF, professor universitário e palestrante convidado por universidades públicas e privadas no Brasil e no exterior.

Serviço: 

Lançamento do livro “O Poder da Vida”
Data: Dia 25 de abril
Horário: 19h
Local: Restaurante Carpe Diem – no Brasília Shopping

#10anos – Artigo: a propósito da anencefalia

Por Claudio Fonteles

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo A propósito da anencefalia, do ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, foi publicado originalmente no Blog do Claudio Fonteles, no dia 6 de abril de 2012.

 

Confira:

 

A propósito da anencefalia

 

Motiva-me ao presente escrito, o parecer da Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira sobre o tema encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

A idéia central está em que: “A maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação. Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos, ou horas.” ( parecer: item 22 ).

Eis raciocínio totalmente inconciliável com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana ( art. 5º, caput ).

Com efeito, ser a vida humana inviolável, direito pessoal individualmente garantido, conduz-nos à necessária conclusão de que o tempo de duração da vida humana – se 3 segundos, 3 minutos, 3 horas, 3 dias, 3 semanas, 3 meses, 3 anos… – não é fator decisivo para a sua eliminação consentida.

À vida humana, gestada ou nascida, garante-se sua inviolabilidade, impedindo-se sua morte, insisto, por simples projeção do decurso temporal.

O juízo, sempre temerário, sobre o tempo de duração da vida humana não chancela seja liquidada. Assim viola-se, arbitrariamente, o que a Constituição federal quer inviolável.

Diz, passo adiante, a Dra. Deborah: “34. O reconhecimento da dignidade da pessoa humana pressupõe que se respeite a esfera de autodeterminação de cada mulher ou homem, que tem o poder de tomar decisões fundamentais sobre suas próprias vidas e de se comportarem de acordo com elas, sem interferências do Estado ou de terceiros.”

Est modus in rebus.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana não é o apanágio do individualismo, do egocentrismo, da absoluta supremacia do eu, como o texto reproduzido indica.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana se resguarda a autodeterminação de cada mulher e de cada homem, até porque nós todos, mulheres e homens, desde a concepção somos em contínuo e incessante auto-movimento nos ciclos que compõem a nossa vida, necessariamente embrionário, a que se inicie, e depois fetal, recém-nascido, criança, jovem, adulto e velho, se nos é dado viver todos os ciclos, tanto resguarda não para que nos enclausuremos, repito, na solidão egocêntrica, eis que somos seres vocacionados, porque também ínsita em nossa dimensão, a sociabilidade, portanto o princípio da dignidade da pessoa humana promove-a como ser social, e disso é expressão eloqüente o artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal a preceituar que: Art. 3º – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade justa, livre e solidária”.

Portanto, se vida há que se auto-movimenta no corpo materno, com ou sem deformações, mas se auto-movimenta, e vive, então como matá-la, por perspectiva meramente cronológica de sua existência?

Tal morte conduz-nos ao primado do egocentrismo, entortando a compreensão jurídica do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que não se compraz com a absolutização do arbítrio.

Diz, ainda, a Dra. Deborah: “É dentro do corpo das mulheres que os fetos são gestados, e, mesmo com todas as mudanças que o mundo contemporâneo tem vivenciado, é ainda sobre as mães que recai o maior peso na criação dos filhos,” ( item 36 do parecer ).

O argumento não deixa de estampar discriminação.

O homem, o pai, não mencionado, não conta.

Decisão sobre a manutenção da gestação não envolve, tout court, a idéia de autonomia reprodutiva só pertinente à mulher-mãe, como expressão, no dizer da Dra. Deborah, dos “direitos fundamentais à liberdade e à privacidade”.

Pelo fato, óbvio, dos fetos serem gestados “dentro do corpo da mulher” não se pode absolutizar, na mulher, o juízo, único e exclusivo, sobre a permanência da gestação, descartada a manifestação de vontade do homem-pai.

Tal ilação é tão absurda quanto o é a idéia de Ronald Dworkin, que a Dra. Deborah reproduz nesses termos: “… uma mulher que seja forçada pela sua comunidade a carregar um feto que ela não deseja não tem mais o controle sobre seu próprio corpo. Ele lhe foi retirado para objetivos que ela não compartilha. Isto é uma escravidão parcial, uma privação de liberdade.” ( transcrição no parecer, no item 38 ).

“Escravidão parcial” é tão inapropriada, porque ou se é escravo, ou se é livre, não existe o meio-escravo, quanto inapropriado é matar a vida que se auto-movimenta e se auto-desenvolve no ventre materno, que a acolhe, pela liberdade pontual e arbitrária da mulher-mãe em desacolhê-la.

Afirma a Dra. Deborah: “Entendo que a ordem constitucional também proporciona proteção à vida potencial do feto – embora não tão intensa quanto a tutela da vida após o nascimento – que deve ser ponderada com os direitos humanos das gestantes para o correto equacionamento das questões complexas que envolvem o aborto.” ( item 41 do parecer ).

Com todo o respeito, o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o da inviolabilidade da vida humana, ambos contemplam a vida e a pessoa humanas em todos os seus ciclos, desde o momento-embrião até o momento-ancião, se os ciclos cumprem-se normalmente, como já o disse antes, não fazendo o menor sentido atribuir-se  a tal, ou qual, ciclo maior, ou menor, proteção constitucional.

Não existe meia-vida como não existe meia-gravidez…

Portanto, falar-se em “tutela progressiva” da vida humana é percorrer argumentação cabalmente despropositada.

A Dra. Deborah conforta-se, nessa linha de argumentação, a dizer que: “Contudo, quando não há qualquer possibilidade de vida extra-uterina, como ocorre na anencefalia, nada justifica do ponto de vista dos interesses constitucionais envolvidos, uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e à autonomia reprodutiva da mulher.” ( item 42 do parecer ).

Aqui, tem-se diante petição de princípio, inadequada ao debate jurídico, que pede a exposição concatenada de concretos fundamentos ao amplo exame da controvérsia, do mesmo modo que em nova petição de princípio a Dra. Deborah sentencia que: “Nas audiências públicas realizadas nesta ação foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus, que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” ( item 23 do parecer ).

Ora, e com todo o respeito à Dra. Deborah, Marcela de Jesus, é fato certo, inequívoco, e não “supostamente”. Viveu mesmo 1 ano e 8 meses, e sua morte não decorreu da anencefalia. Quais as razões apresentadas na audiência pública a dizer que o quadro de Marcela não era de anencefalia? O parecer da Dra. Deborah é omisso, e nada demonstra, como deveria, no tópico. E, como mesmo diz a Dra. Deborah, se essa “má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” acontece, então havemos de concluir que o aborto, ou a antecipação terapêutica do parto, como se queira eufemisticamente chamar, também, assim, é chancelado em homenagem à dignidade da pessoa da mulher-mãe…

Por derradeiro, a Dra. Deborah afirma que: “Por outro lado, também ficou patenteado nos autos que inexiste possibilidade real de transplante dos órgãos dos fetos anencéfalos para terceiros, uma vez que há, com grande freqüência, outras malformações associadas à anencefalia” ( item 24 do parecer ).

Todavia, a Portaria nº 487, de 2 de março de 2007, do Ministério da Saúde, dispõe exclusivamente “sobre a remoção de órgãos e/ou tecidos do neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento” e, em seu artigo 1º é textual no assentar que: “A retirada de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de parada cardíaca.”

Como manter-se a afirmação da Dra. Deborah de que “inexiste possibilidade real de transplante de órgãos dos fetos anencéfalos”?

Na verdade, e sempre com o respeito merecido, a argumentação da Dra. Deborah, e de todos os que querem legalizar a morte do feto, ou do bebê, anencéfalo não tem base jurídica.

A Constituição brasileira de 1988, significando a resposta democrática ao sombrio período do arbítrio e do menosprezo à vida humana, foi enfática e textual – e assim aqui torno a mencionar o artigo 1º, inciso III – no marcar para todas e todos, brasileiras e brasileiros, estrangeiras e estrangeiros, que aqui vivam, como objetivo fundamental da República federativa, a diuturna construção de sociedade justa, livre e solidária.

Aqui, tenho por caracterizado o que o professor associado de instituições de direito público da Universidade de Milão-Biccoca, Filippo Pizzolato, denomina de personalismo constitucional, que nada tem a ver com o protagonismo do ser individual.Conheçamos o que diz o professor Pizzolato:

“Do modelo individualista, que nossos constituintes refutam numa versão ideal-típica, parece se contestar a própria matriz, cuja origem pode facilmente ser encontrada no direito natural iluminista e no contratualismo liberal a ele correlacionado ( de Hobbes, Locke, Rousseau, entre outros). O pressuposto cultural e antropológico dessa tradição iluminista pode remontar, porém, ao cogito cartesiano, quer dizer, à idéia de autopercepção do sujeito como indivíduo,alguém que constrói para si uma identidade prescindindo dos outros e de um tecido de relações. Por trás de tudo isso, portanto, está a idéia de indivíduo, anteriormente desconhecida, como entidade originária, enquanto tal titular de um feixe de direitos naturais cuja consistência precede a própria idéia de sociedade. Nessa perspectiva, a sociedade é apenas o fruto posterior e eventual de um livre ato de vontade ( um contrato ) estipulado entre indivíduos, todos livres, independentes e iguais. Os direitos naturais gozam, assim, de uma fundamentação autônoma, completamente racionalista e abstrata e, enquanto tal, logicamente anterior ao próprio fenômeno jurídico, que, por sua vez, é propriamente social e, por conseguinte, voluntarista. Por mais paradoxal que possa parecer, na teoria do direito natural individualista, os direitos ( naturais ) vêm antes da sociedade e, assim, assumem uma vocação absolutista, com pequena tolerância para as necessárias limitações ou mediações que as relações sociais tornam inevitáveis.”

( in – O Princípio Esquecido – coletânea de artigos organizada por  Antônio Maria Baggio – editora Cidade Nova – pg. 116-17- no artigo: A fraternidade no ordenamento jurídico italiano de autoria do citado Prof. Filippo Pizzolato).

O personalismo constitucional, por sua vez, sustenta que: “  Pertencer a uma comunidade é constitutivo e estrutural da identidade humana, não um dado acessório ou opção eventual voluntarista” ( artigo citado – pg. 118 ) porque “ … antes do indivíduo existe necessariamente uma comunidade, entendida como rede de relacionamentos, tecido de relações, quadro de solidariedade que sustenta o próprio indivíduo e permite o seu desenvolvimento,” ( ainda: pg. 118 ).

E arremata o prof. Pizzolato:

“Essa dimensão horizontal da solidariedade, já reconhecida, em que a fraternidade encontra um espaço destacado, não pode ser reduzida ao cânon, tipicamente liberal, do não prejudicar aos outros, mas encaminha e orienta o próprio exercício da liberdade, seguindo o mandato bem mais vinculativo do faça o bem ao outro ( … porque é também o seu).”

( pg. 120 ).

Nessas colocações, reconhecido fica o pensamento do filósofo Emmanuel Mounier, assim tão eloqüente:

“Trato o outro como um objeto quando o trato como ausente, como um repertório de informações, que me podem ser úteis (G. Marcel ) ou como instrumento à minha disposição; quando o classifico definitivamente, isto é, para empregarmos exata expressão, quando desespero dele. Tratá-lo como sujeito, como ser presente, é reconhecer que não o posso definir, nem classificar, que ele é inesgotável, pleno de esperanças, esperanças de que só ele dispõe; é acreditar. Desesperar de alguém é desesperá-lo… O ato de amor é a mais forte certeza do homem, o cogito existencial irrefutável: amo, logo o ser é, e a vida vale ( a pena ser vivida).

( in- O Personalismo, pg. 48-9 , Centauro editora.).

O bebê anencéfalo ser é.

 

* Claudio Fonteles é ex-procurador-geral da República

 

*Artigo publicado originalmente no Blog do Claudio Fonteles

 

#10anos – Artigo: o Uruguai legalizou o aborto, mas a polêmica não terminou

Por Jaime Lopes

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo O Uruguai legalizou o aborto, mas a polêmica não terminou, do Secretário Nacional de Mobilização, Apoio e Formação de Comitês, Jaime Ferreira Lopes, foi publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo , no dia 27 de outubro de 2012.

 

Confira:

O Uruguai legalizou o aborto, mas a polêmica não terminou

O Uruguai tem agora uma lei que permite o aborto até 12.ª semana de gestação, com algumas restrições. Na América Latina, o aborto só era permitido em Cuba e na Cidade do México. Os que lutam contra a legalização do aborto no Brasil conhecem bem o discurso “reacionário e conservador” de quem acha que matar um ser humano, qualquer que seja a fase de sua gestação intrauterina, é ser “progressista”, “moderno” ou de esquerda. E foi evidentemente essa visão política e ideologicamente equivocada que prevaleceu no parlamento uruguaio.

No entanto, a oposição política e os movimentos sociais pró-vida uruguaios prometem travar uma dura e longa batalha, apresentando recursos à Suprema Corte e uma apelação à Corte Interamericana de Justiça à luz do Pacto de San José da Costa Rica, que, em seu artigo 4.º, prevê: “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.” Além destas medidas, a oposição política uruguaia está disposta também a aprovar no Parlamento uruguaio a convocação de um referendo sobre esta lei do aborto.

Portanto, a polêmica não termina com a promulgação dessa norma jurídica. Os opositores do aborto não descansarão até a revogação desta lei, demore o tempo que for. Aliás, o movimento revisionista de leis liberalizantes da prática do aborto torna-se cada vez mais forte em diversos países, como nos Estados Unidos, na Espanha e em Portugal.

Não adianta apenas nos indignarmos quando isso acontece. Precisamos entender que se trata de uma estratégia internacional arquitetada na Organização das Nações Unidas (ONU) e que vem, sistematicamente, exercendo forte pressão sobre os países nos quais a legislação interna coíbe a prática do aborto, como é o caso do Brasil; segundo essa estratégia, o aborto é um dos elementos integrantes da política internacional de controle populacional. Esse plano inclui ainda o financiamento internacional de fundações americanas interessadas também na liberação do aborto por motivos outros, nem sempre claramente expressos.

Diante dessa estratégia, que conta com apoio da grande mídia em qualquer parte do mundo, resta aos que não pactuam com a cultura da morte – que tem como substrato político-ideológico uma concepção reducionista e coisificante da vida humana – afirmar os valores ético-morais que permeiam a dignidade da vida humana, sem os quais essa dignidade estará permanentemente vilipendiada e ameaçada.

Por fim, a aprovação do aborto em um país vizinho ao nosso só nos fortalece para continuarmos a lutar em defesa da vida humana, conscientizando e mobilizando permanentemente o povo brasileiro, que em várias pesquisas de opinião tem demonstrado que rechaçará toda e qualquer proposta de lei que queira descriminalizar o aborto em nosso país – vide a rejeição unânime do Projeto de Lei 1.135/1991 na Câmara dos Deputados. E tudo indica que o mesmo acontecerá com as propostas liberalizantes em relação ao aborto e à eutanásia na proposta de revisão do Código Penal que ora tramita no Senado Federal.

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

 

Seminário em Brasília capacita voluntários para palestras em escolas públicas

A defesa da vida humana foi tema de um seminário realizado nos dias 25 e 26 de setembro no Centro Universitário de Brasília – UniCeub, em Brasília. Realizado pela Associação Nacional da Cidadania pela Vida (ADIRA), o evento teve o objetivo de capacitar multiplicadores da cultura da vida nas escolas pública de nível médio. 

O primeiro dia foi dedicado às palestras. Foram abordados temas como o histórico do controle populacional, Pacto de São José da Costa Rica, ações do Poder Legislativo – com destaque para o Estatuto do Nascituro e propostas para liberar o aborto -,  embriologia e patrimônio genético.

O seminário contou com palestras da professora e doutora em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, em Portutal, Stela Barbas, José Miranda de Siqueira, presidente da ADIRA, Eliane de Oliveira Ferreira, professora doutora em histologia e embriologia humanas da UFC, Ari Ferreira Filho, coordenador do grupo Promotores da Vida, e Allan Araújo, vice-presidente da ADIRA. 

No segundo dia, os voluntários participaram do treinamento para realização de palestras em defesa da vida em escolas públicas de nível médio.

Capacitação de multiplicadores – A proposta de capacitação tem o objetivo de levar aos jovens estudantes de nível médio a conscientização de valorização da vida humana desde a sua concepção. Dessa forma, busca prevenir, por meio da informação, o aborto provocado, além de despertar nos jovens o direito cidadão, incentivando sua participação em manifestações públicas na defesa da vida.


*Com informações da ADIRA


Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

Câmara realiza audiência pública sobre PL 5069/2013

A Câmara dos Deputados realizou, no dia 1º de outubro, audiência pública para debater o Projeto de Lei 5069/2013. A proposta acrescenta o artigo 127-A ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para tipificar como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto.

O substitutivo elaborado pelo relator, Deputado Evandro Gussi (PV-SP), também faz modificações na lei 12.845, que se tornou conhecida como “Cavalo de Tróia”. Apoiamos a aprovação do substitutivo.

Participaram do debate o presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ, Bernardo Campinho, o vice-Presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), Olímpio Barbosa Moraes Filho, o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), representado por Ana Costa, a União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), representado por  Rodrigo Pedroso, a juíza de Direito do 4º Juizado Especial Criminal de Goiás, Liliana Bittencourt, e a procuradora do município de Goiânia, Mariana Valadão.

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

8ª Marcha Nacional pela Vida reúne 4 mil pessoas em Brasília

Cerca de 4 mil pessoas participaram da 8ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida contra o Aborto, em Brasília, no dia 2 de junho. Com o tema Por que legalizar a morte, se queremos vida?, a edição deste ano questionou o Projeto de Lei 882/2015, pediu a aprovação do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) e uma reforma do Código Penal que defenda a vida desde a concepção.

O PL 882/2015, de autoria do deputado federal Jean Wyllys, revoga os Artigos 124, 126 e 128 do atual Código Penal, fazendo com que o aborto deixe de ser crime, em qualquer circunstância, exceto quando realizado contra a vontade da gestante. “Na prática, o aborto estaria permitido em qualquer momento da gestação e sob qualquer justificativa, uma vez que tudo o que não é proibido é permitido”, alerta a presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Dra. Lenise Garcia.

Estatuto do Nascituro – O PL 478/2007, mais conhecido como Estatuto do Nascituro, define direitos da criança ainda não nascida, assim como da gestante. O Projeto de Lei já foi aprovado em duas comissões da Câmara dos Deputados: Seguridade Social e Família (CSSF) e Finanças e Tributação (CFT). Atualmente, está na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando a apresentação do relatório.

Marcha Nacional pela Vida – A Marcha Nacional pela Vida é realizada todos os anos em Brasília desde 2007 e já reuniu 20 mil pessoas. Para a Dra. Lenise Garcia, essa mobilização é importante porque “a população precisa mostrar o seu compromisso com a promoção e defesa da vida, desde a concepção, especialmente para aqueles que nos representam no Congresso Nacional”.

A próxima Marcha Nacional pela Vida em Brasília está prevista para a primeira terça-feira de junho de 2016, em Brasília.

*Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

STF realiza audiência pública sobre descriminalização do aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nos dias 3 e 6 de agosto, audiência pública sobre a descriminalização do aborto. O debate foi proposto pela ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Na ação, o partido pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

Entre os expositores da audiência pública, o Movimento Brasil Sem Aborto entregou à ministra Rosa Weber memorial com informações acerca do início da vida no momento da concepção, a impossibilidade de estabelecer um marco temporal diverso para o início da vida e dados sobre o aumento do número de abortos em outros países, após a legalização da prática.

“Tem-se falado com frequência que o marco de início da vida humana é controverso. Entretanto, essa aparente controvérsia somente aparece quando o assunto em pauta é o aborto. Quando se trata do simples estudo acadêmico de embriologia, os livros apontam claramente o momento da fecundação, pelo qual, aliás, todos os livros começam. Seria impossível descrever o desenvolvimento humano iniciando-se em outro ponto, como se houvesse a geração espontânea de um ser pluricelular”, aponta um dos trechos.

O documento também apresenta dados oficiais do Ministério da Saúde sobre o número de mortes maternas decorrentes de aborto. “A resposta oficial traz as estatísticas entre 1996 e 2014, apontando
que somente em 1997 esse número foi maior do que 100, sendo que em 2014 foi de 55
mortes maternas atribuíveis a aborto provocado, número muito diferente dos que
habitualmente se divulgam”, esclarece o memorial.

Na manifestação, o Movimento também questiona se o aborto realmente é um ato livre da mulher. “Considerando casos concretos de atendimentos por entidades que auxiliam mulheres grávidas em crise de aborto – como o CERVI, que também fará exposição na audiência pública, e muitas outras com que temos contato – percebe-se que muitas vezes a mulher é pressionada a fazer o aborto, pelo pai da criança, por familiares, por empregadores… Por vezes com ameaça inclusive de assassinato”, destaca.

Legitimidade para o debate

Importante destacar que o Movimento Brasil sem Aborto defende que o debate sobre o aborto deve ser realizado pelo Congresso Nacional, pois não cabe ao Judiciário alterar a legislação. “Consideramos que o Congresso Nacional é o âmbito adequado para este debate tão complexo, que demanda o posicionamento democrático de toda a sociedade, por meio de seus
representantes legitimamente eleitos”, assinala o documento entregue à ministra Rosa Weber.

A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, além do canal do STF no YouTube. Confira a programação:

DOWNLOAD DO ARQUIVO EM PDF

 

PLS 236/2012: esclarecimentos sobre a proposta de reforma do Código Penal Brasileiro

Esclarecimentos sobre a proposta de Código Penal Brasileiro que tramita no Senado

Lenise Garcia

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal está prestes a votar, no próximo dia 17/12, o PLS 236/2012, que trata da reforma do Código Penal brasileiro. A tramitação dessa proposta tem sido cheia de sobressaltos, com pouco tempo para análise. A questão se complica ainda mais porque o texto é muito longo, e as versões apresentadas para o texto total no site do Senado não incorporam, até onde pudemos detectar, importantes mudanças que ocorreram em plenário, no dia da votação pela subcomissão que analisou o relatório do Senador Pedro Taques, e que são, portanto, o texto oficial.

Atendo-me aos trechos que dizem respeito ao aborto, resgato abaixo a ata daquela votação, publicada no Diário Oficial do Senado no dia 19 de dezembro de 2013. É ao texto aprovado com essas modificações que faz referência o Senador Vital do Rego em seu relatório.

Estamos acompanhando de perto os encaminhamentos, inclusive possíveis emendas que querem retomar a formulação anterior, que permite o aborto em muitos casos. Dada a complexidade da questão, sugerimos que a população se manifeste ao Senado pelo site senado.leg.br ou pelo telefone 0800-612211 sem fazer menção ao relatório ou a textos específicos, mas apenas solicitando que se mantenha, no novo Código Penal, a atual legislação sobre o aborto.

http://legis.senado.leg.br/diarios/BuscaDiario?tipDiario=1&datDiario=19/12/2013&paginaDireta=00133&indSuplemento=Sim&codSuplemento=C

COMISSÃO ESPECIAL INTERNA DO SENADO FEDERAL DESTINADA A EXAMINAR O PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL Nº 236, DE 2012, QUE REFORMA O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

ATA DA 17ª REUNIÃO

Seção de 18/12/2013 publicada em 19/12/2013

Pedro Taques (pg 138 ) No tocante ao abortamento, no art. 127 – “Não há crime de aborto praticado por médico se houver risco à vida ou” – aqui existe uma conjunção alternativa – “ou à saúde da gestante” – esse termo “à saúde” pode trazer dúvidas na sua aplicação, em razão da Convenção do Cairo, de que a República Federativa do Brasil é signatária, que dá extensão à saúde a algo mais abrangente, como saúde física e saúde mental. Aqui o Senador Magno Malta, o Senador Vital do Rêgo e o Senador Ferraço trouxeram contribuições valiosas, argumentos valiosos, que nós aqui vamos manter o texto no relatório. Existe quem tenha posição contrária a isso, e vão debater isso em Plenário. Mantenho o texto de 1940 – “se não há outro meio de salvar a vida da gestante” – no 127, com a mesma redação.

Pg 139 O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB – ES) –… para um esclarecimento em relação ao art. 128:

Art. 128 Não há crime de aborto:

I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante;

II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual ou do emprego não consentido

de técnica de reprodução assistida;

III – se comprovada a anencefalia [isso já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, e, aí, V. Exª se estende] ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem

a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos.

Isso ficou excluído.

O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT – MT) – Só um minutinho. Hoje a redação do 127 é a seguinte: “Se não há outro meio de salvar a vida da gestante” É o texto de 1940.

Pg 140-1 Aí continuou a Emenda do Senador Vital e Magno Malta:

II – Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou quando incapaz de ser o representante legal.

É o texto de 1940. Igualzinho.

Nós temos uma Emenda do Senador Aloysio porque a Comissão Especial de Juristas trouxe a possibilidade do abortamento até a 12ª semana. No meu relatório eu excluí essa possibilidade; o Senador Aloysio está pedindo a reintrodução desse ponto, mas eu mantive a decisão do Supremo Tribunal Federal no tocante a feto anencéfalo, anencefálico. Nesse ponto, nós precisamos fazer a adequação à decisão do Supremo Tribunal Federal.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB – ES) – Esse é o limite?

O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/ PDT – MT) – Esse é o limite. A decisão do Supremo é o limite. Existem posições contrárias, e é bom que isso seja ressaltado, mas nesse tema nós precisamos fazer esse debate.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/ PMDB – ES) – Quem as tiver pode debater.

O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/ PDT – MT) – Exatamente.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/PMDB – CE) – O Senador Aloysio pede a palavra.

Tem a palavra V. Exª

…..

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB– SP)

Certa vez, surgiu, na 28ª Vara Criminal, onde eu oficiava como Defensor Público, um caso de crime de aborto, e eu fui designado para defender a mulher acusada da interrupção criminosa da gravidez. Eu era Defensor Público, minha função era defender os réus pobres. Era o caso dessa moça. A ré – fui conhecê-la melhor antes da audiência de instrução e julgamento – era uma pessoa muito simples, muito pobre. Trabalhava como empregada doméstica em uma família composta por um casal de idosos e vários filhos, e, em determinado momento de sua vida, engravidou, como resultado não de um casamento, mas de um namoro.

Essa moça conviveu, durante algum tempo, com um drama terrível. Ela tinha receio de revelar a sua situação de gravidez. Na época, não havia ainda a proteção social para garantir a estabilidade durante a gravidez, e ela tinha o receio de enfrentar a censura de seus patrões pelo fato de ter engravidado sem ser casada. E o diálogo que tive com ela evidenciou para mim a completa imaturidade dessa pessoa para enfrentar uma situação tão adversa e tampouco para criar o seu filho sozinha, como acontece com muitas e muitas mulheres neste país.  Ela foi levada a abortar. Fez um aborto em condições precárias, em uma curiosa… Daí resultou uma infecção, e essa infecção quase causou a morte dela. Além disso, foi alvo de um inquérito policial e, depois, de um processo judicial que poderia sujeitá-la à pena de prisão.

Os fatos estavam absolutamente comprovados. Não havia dúvida quanto à materialidade, à autoria. Não havia dúvida alguma. E o juiz, um homem rigoroso, conservador e sábio, assim como o representante do Ministério Público, o Promotor de Justiça que atuava naquela vara criminal, antes do julgamento e depois, na instrução, em conversa comigo, todos nós concordamos: há crime, não há dúvida, a lei penal deveria ser aplicada, mas nós não podemos condenar essa mulher. Isso me marcou, e eu relatei essa minha experiência no começo dessa campanha eleitoral.

Eu mantenho a convicção que tenho desde aquele momento. O aborto já é por si mesmo um castigo terrível para as mulheres que são levadas a praticá-lo, inclusive, e, sobretudo, nas condições deploráveis em que a grande maioria das mulheres pobres deste País, quando chegam à conclusão de que não têm condições de arcar psicologicamente, materialmente, culturalmente, com a criação de um filho sob sua exclusiva responsabilidade, decidem pela interrupção da gravidez.

Eu sei que há posições religiosas respeitabilíssimas contra essa minha posição, mas eu acredito que a lei civil no Estado laico deve abrigar todas as opções possíveis. Creio que há também objeções de natureza constitucional, mas que não me parecem ser absolutamente intransponíveis, como mostrou o Supremo Tribunal Federal quando decidiu ainda recentemente no caso dos anencéfalos.

Por isso, Sr. Presidente, proponho a volta ao texto original da Comissão de Juristas nessa matéria, que isenta de pena, ou de crime, o abortamento praticado nas doze primeiras semanas.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/PMDB – CE) – Senador Aloysio, desculpe-me interrompê-lo. É só para entender: V. Exª apresentou…

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB – SP) – Dei destaque a essa matéria.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/PMDB – CE) – Apresentou esse destaque?

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB – SP) – Isso.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/PMDB – CE) – O.k. No momento oportuno eu vou colocar o destaque de V. Exª.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB – SP) – Desde que sob a orientação de médicos, de profissionais da saúde, em condições que até o meu querido companheiro Jorge Viana poderá depois explicitar.

Igualmente, a questão tormentosa da identidade de gênero, que me valeu, inclusive, a injúria de uma pessoa inteiramente descontrolada que foi ao meu gabinete dizer que a minha posição se assemelhava à pedofilia. Vejam a que delírio essa questão levou determinadas pessoas, extremistas, que gostariam de ter o Brasil regido pela lei da Sharia, dos fundamentalistas. Existe identidade de gênero, homens que não se sentem homens, mulheres que não se sentem mulheres. Existe. É um fenômeno humano, é um fenômeno humano. Eu poderia citar casos conhecidos de transexuais, de transgêneros. Existem. E são objetos de discriminação, o que pode levar à violência contra eles.

Essa é a realidade, infelizmente é a realidade dos fatos. Existe discriminação que leva à violência e que tem que ser, essa violência, criminalizada, sim, como qualquer tipo de violência motivada por discriminação. Eu sou, portanto, favorável à manutenção do texto com a inclusão de identidade de gêneros. Existem homens que não se sentem bem em sua pele de homens, e mulheres que não se sentem bem em sua pele de mulheres. Essas pessoas adotam uma identidade que não é nem homem nem mulher, e isso não se confunde com a orientação sexual, porque há pessoas que se consideram homens e que têm prazer com mulheres, e há mulheres que se consideram, igualmente, de outro gênero e que não são homossexuais na sua  vida sexual. Existe. Não fechemos os olhos a isso e não deixemos essas pessoas desprotegidas da lei penal.

 

Pg 152

O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/ PDT – MT) – Permita-me, Sr. Presidente. O Senador Aloysio Nunes apresentou um destaque para que pudéssemos reincorporar ao substitutivo o texto da Comissão de Juristas. Explico melhor isso. A Comissão de Juristas trouxe a possibilidade do abortamento até a décima segunda semana, no inciso IV. Eu, como Relator do substitutivo, afastei isso; não concordei com a possibilidade do abortamento até a décima segunda semana, porque entendo que isso é inconstitucional e viola o direito à vida. Afastei. O Senador Aloysio está trazendo o destaque do inciso IV do art. 128, para que o projeto incorpore o aborto até a décima segunda semana.

Como Relator, dou o parecer contrário a esse destaque, pois entendo que seria inconstitucional permitirmos o aborto até a décima segunda semana, conforme legislações estrangeiras. Entendo que, na Constituição da República, na proteção à vida de forma global, isso seria inconstitucional.

Qual é o argumento para que tenhamos outras espécies de aborto desde 1940? Em razão do princípio da ponderação, e até já trouxe esses argumentos. Portanto, não concordo com a possibilidade do aborto até a décima segunda semana, porque entendo que isso é inconstitucional. Ponto!

Senador, permita-me. Fiquei de responder ainda a questão da identidade de gênero. O PLC nº 122 não foi analisado pela Comissão do Código Penal. O PLC nº 122 se encontra na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Não faço parte da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa,…

Pg 153

Portanto, eu vou botar em votação, com o parecer contrário do Senador Pedro Taques, a alteração nessa questão do aborto, das 12 semanas, mantendo “não” ao que veio da Comissão de Juristas, “não” às propostas que foram apresentadas, “não” ao destaque do Senador Aloysio Nunes Ferreira e “sim” à proposta que prevaleceu, inclusive com a participação e anuência do Relator, desta Presidência e de vários outros Senadores, respeitando, obviamente, a opinião pessoal de cada membro desta Comissão.

Então, eu vou colocar em votação. Os Srs. Senadores que concordam com o parecer contrário do Relator permaneçam como se acham.

(Pausa.)

Aprovado, com o voto contrário do Senador…

Quer registrar o voto, Senador Aloysio? Levantou o dedo só para isso?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/PMDB – CE) – Registro o voto contrário do Senador Aloysio Nunes Ferreira

Carta à presidente da República pede veto parcial do PLC 3/2013

No dia 30 de julho de 2013, foi enviada uma carta à presidente da República, Dilma Rousseff, para pedir o veto aos incisos IV e VII do artigo 3º do PLC 3/2013, que trata do atendimento de pessoas em situação de violência sexual.

De acordo com o documento enviado à Dilma Rousseff, foi aprovado após “rapidissima tramitação e sem nenhum debate, sem que tenha levado em conta a abrangência dos riscos de má-interpretação e dos graves problemas de concreta implementação de alguns de seus itens, que não foram percebidos pelos parlamentares que o aprovaram, e nos são atualmente apontados por importantes juristas e médicos”.

A carta ainda destaca a “ambiguidade conceitual quanto à definição de violência sexual, apresentada no Artigo 2, bem como a proposta de atendimento obrigatório, prevista no Artigo 3º, para todos os hospitais da rede SUS, que demanda projeto, estrutura e pessoal treinado para tal serviço específico, implicando, assim, sobrecarga de estruturas já deficientes”.

Confira a íntegra da Carta à Presidente sobre o PLC 3/2013

 

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