10anos

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#10anos – Sessão Solene homenageia Movimento Brasil sem Aborto

A Câmara dos Deputados vai realizar, no dia 25 de novembro, Sessão Solene em homenagem aos 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto. O evento será realizado a partir das 15h, no Plénário.

A entrada é gratuita e não há inscrições prévias para participar. O acesso será pelas portarias dos anexos 2 e 3 e entrada principal pelo salão verde da Câmara dos Deputados.

Participe!

História – O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto foi fundado no dia 12 de agosto de 2006, em Plenária Nacional dos Movimentos Provida, organizada pela Frente Parlamentar em Defesa da Vida – Contra o Aborto, em Brasília. Surgiu da necessidade de mobilização permanente da sociedade brasileira na luta contra a legalização do aborto no Brasil. Sem vinculação política ou religiosa, o movimento de cidadãos tem o objetivo de defender a preservação da vida, desde a fecundação.

Atua no Congresso Nacional e na sociedade, baseado em evidências e pesquisas no campo da genética, da embriologia, da bioética e da legislação vigente. Para desempenhar esse trabalho, conta com a ajuda de professores, estudantes, advogados, líderes religiosos e comunitários, juristas e cientistas, integrantes do movimento.

Ao longo dos 10 anos de existência, vem montando comitês municipais, regionais e estaduais, que promovem manifestações e eventos locais a favor da vida. Em Brasília, já realizou nove marchas nacionais pela vida. Além da mobilização popular, o Movimento Brasil sem Aborto também tem investido na formação de jovens, com o objetivo de firmar uma “conciência pró-vida” na juventude brasileira.

 

Serviço:

Sessão Solene em Homenagem aos 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto
Data: 25 de novembro
Horário: 15h
Local: Plenário da Câmara dos Deputados

 

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#10anos – Artigo: Os incríveis números do aborto no Brasil

Por Lenise Garcia

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo Os incríveis números do aborto no Brasil, da presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, foi publicado em 19 de fevereiro de 2012.

 

Confira:

 

 

Os incríveis números do aborto no Brasil

Que os números relacionados ao aborto no Brasil costumam ser “inflacionados” pelos defensores da sua descriminalização, é algo sabido. Mesmo assim, causou-me surpresa o artigo publicado dia 17/02 no site do Estadão, do qual trago aqui alguns trechos.

ONU critica legislação brasileira e cobra país por mortes em abortos de risco

Entidade destacou o fato de 200 mil mulheres morrerem em cirurgias clandestinas anualmente.

O governo de Dilma Rousseff foi colocado nesta sexta-feira, 17, contra a parede pelos peritos da ONU, que acusam o Executivo de falta de ação sobre a morte de 200 mil mulheres por ano por conta de abortos inseguros e pedem que o País supere suas diferenças políticas e de opinião para salvar essas vítimas.”

Um pouco adiante, diz o mesmo artigo:

“A ministra admitiu que o aborto estava entre as cinco principais causas de mortes de mulheres no Brasil”

Pergunto-me onde os peritos da ONU e a própria ministra obtiveram seus dados. E, se a ministra sabe que o aborto está “entre as cinco principais causas”, se deu-se ao trabalho de verificar os números. Vamos a eles, todos obtidos nas páginas do próprio governo, concretamente o DataSUS.

O último ano a ter os seus números totalmente consolidados é o de 2.010. Nesse ano, os óbitos de mulheres em idade fértil – por todas as causas – somam 66.323. Destes, os devidos a gravidez, parto ou aborto foram 1.162. Restringindo-nos apenas a aborto, temos 83 mortes. Isso mesmo, oitenta e tres. Portanto, bastaria à nossa Ministra dizer a verdade, ou seja, que o número apresentado pela “especialista” da ONU é totalmente absurdo. Ou teria ela recebido este número… do Brasil? É algo que ainda precisa ser verificado.

Podem argumentar que o aborto é clandestino, havendo portanto uma sub-notificação. Mas onde estão enterradas essas mulheres? Foram sepultadas sem um atestado de óbito?!? Não, em relação às mortes maternas o número de óbitos está bem registrado. Aliás, se o aborto está entre as cinco principais causas, supondo números equivalentes, teríamos um milhão de mulheres em idade fértil morrendo anualmente no Brasil. O país estaria em extinção.

Mas temos que considerar que, provamente, morrem mesmo centenas de milhares de mulheres (e outro tanto de homens) por aborto a cada ano. Morrem antes mesmo de nascer, abortadas. E deixam em suas mães as marcas físicas e psicológicas de ter realizado um aborto – seja ele clandestino ou não. Este é o verdadeiro “problema de saúde pública” a ser enfrentado.

Atualizando: o Ministro da Saúde percebeu a farsa dos números. Esperemos que ele se mantenha no propósito de atacar as reais causas da mortalidade materna.

Adendo: foi produzido um ótimo vídeo mostrando como encontrar os números na página do SUS, para quem queira confirmar com os próprios olhos. Em tempo, eu usei, quando escrevi o post, dados de 2010 que ainda eram prévios. O número final de mortes maternas por aborto nesse ano ficou ainda menor, 74.

Adendo 2: em 2011 foram 68 mortes de mulheres atribuíveis a aborto clandestino, além de uma ocorrida em “aborto legal”, como consta no site do Ministério da Saúde.

Adendo 3: os dados de 2012 são os mais recentes que se pode obter no momento, e aqui está outro ótimo vídeo que mostra como acessá-los. Como se pode ver, em 2012 foram 56 mortes.

 

* Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)

#10anos – Artigo: a propósito da anencefalia

Por Claudio Fonteles

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo A propósito da anencefalia, do ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, foi publicado originalmente no Blog do Claudio Fonteles, no dia 6 de abril de 2012.

 

Confira:

 

A propósito da anencefalia

 

Motiva-me ao presente escrito, o parecer da Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira sobre o tema encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

A idéia central está em que: “A maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação. Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos, ou horas.” ( parecer: item 22 ).

Eis raciocínio totalmente inconciliável com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana ( art. 5º, caput ).

Com efeito, ser a vida humana inviolável, direito pessoal individualmente garantido, conduz-nos à necessária conclusão de que o tempo de duração da vida humana – se 3 segundos, 3 minutos, 3 horas, 3 dias, 3 semanas, 3 meses, 3 anos… – não é fator decisivo para a sua eliminação consentida.

À vida humana, gestada ou nascida, garante-se sua inviolabilidade, impedindo-se sua morte, insisto, por simples projeção do decurso temporal.

O juízo, sempre temerário, sobre o tempo de duração da vida humana não chancela seja liquidada. Assim viola-se, arbitrariamente, o que a Constituição federal quer inviolável.

Diz, passo adiante, a Dra. Deborah: “34. O reconhecimento da dignidade da pessoa humana pressupõe que se respeite a esfera de autodeterminação de cada mulher ou homem, que tem o poder de tomar decisões fundamentais sobre suas próprias vidas e de se comportarem de acordo com elas, sem interferências do Estado ou de terceiros.”

Est modus in rebus.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana não é o apanágio do individualismo, do egocentrismo, da absoluta supremacia do eu, como o texto reproduzido indica.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana se resguarda a autodeterminação de cada mulher e de cada homem, até porque nós todos, mulheres e homens, desde a concepção somos em contínuo e incessante auto-movimento nos ciclos que compõem a nossa vida, necessariamente embrionário, a que se inicie, e depois fetal, recém-nascido, criança, jovem, adulto e velho, se nos é dado viver todos os ciclos, tanto resguarda não para que nos enclausuremos, repito, na solidão egocêntrica, eis que somos seres vocacionados, porque também ínsita em nossa dimensão, a sociabilidade, portanto o princípio da dignidade da pessoa humana promove-a como ser social, e disso é expressão eloqüente o artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal a preceituar que: Art. 3º – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade justa, livre e solidária”.

Portanto, se vida há que se auto-movimenta no corpo materno, com ou sem deformações, mas se auto-movimenta, e vive, então como matá-la, por perspectiva meramente cronológica de sua existência?

Tal morte conduz-nos ao primado do egocentrismo, entortando a compreensão jurídica do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que não se compraz com a absolutização do arbítrio.

Diz, ainda, a Dra. Deborah: “É dentro do corpo das mulheres que os fetos são gestados, e, mesmo com todas as mudanças que o mundo contemporâneo tem vivenciado, é ainda sobre as mães que recai o maior peso na criação dos filhos,” ( item 36 do parecer ).

O argumento não deixa de estampar discriminação.

O homem, o pai, não mencionado, não conta.

Decisão sobre a manutenção da gestação não envolve, tout court, a idéia de autonomia reprodutiva só pertinente à mulher-mãe, como expressão, no dizer da Dra. Deborah, dos “direitos fundamentais à liberdade e à privacidade”.

Pelo fato, óbvio, dos fetos serem gestados “dentro do corpo da mulher” não se pode absolutizar, na mulher, o juízo, único e exclusivo, sobre a permanência da gestação, descartada a manifestação de vontade do homem-pai.

Tal ilação é tão absurda quanto o é a idéia de Ronald Dworkin, que a Dra. Deborah reproduz nesses termos: “… uma mulher que seja forçada pela sua comunidade a carregar um feto que ela não deseja não tem mais o controle sobre seu próprio corpo. Ele lhe foi retirado para objetivos que ela não compartilha. Isto é uma escravidão parcial, uma privação de liberdade.” ( transcrição no parecer, no item 38 ).

“Escravidão parcial” é tão inapropriada, porque ou se é escravo, ou se é livre, não existe o meio-escravo, quanto inapropriado é matar a vida que se auto-movimenta e se auto-desenvolve no ventre materno, que a acolhe, pela liberdade pontual e arbitrária da mulher-mãe em desacolhê-la.

Afirma a Dra. Deborah: “Entendo que a ordem constitucional também proporciona proteção à vida potencial do feto – embora não tão intensa quanto a tutela da vida após o nascimento – que deve ser ponderada com os direitos humanos das gestantes para o correto equacionamento das questões complexas que envolvem o aborto.” ( item 41 do parecer ).

Com todo o respeito, o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o da inviolabilidade da vida humana, ambos contemplam a vida e a pessoa humanas em todos os seus ciclos, desde o momento-embrião até o momento-ancião, se os ciclos cumprem-se normalmente, como já o disse antes, não fazendo o menor sentido atribuir-se  a tal, ou qual, ciclo maior, ou menor, proteção constitucional.

Não existe meia-vida como não existe meia-gravidez…

Portanto, falar-se em “tutela progressiva” da vida humana é percorrer argumentação cabalmente despropositada.

A Dra. Deborah conforta-se, nessa linha de argumentação, a dizer que: “Contudo, quando não há qualquer possibilidade de vida extra-uterina, como ocorre na anencefalia, nada justifica do ponto de vista dos interesses constitucionais envolvidos, uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e à autonomia reprodutiva da mulher.” ( item 42 do parecer ).

Aqui, tem-se diante petição de princípio, inadequada ao debate jurídico, que pede a exposição concatenada de concretos fundamentos ao amplo exame da controvérsia, do mesmo modo que em nova petição de princípio a Dra. Deborah sentencia que: “Nas audiências públicas realizadas nesta ação foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus, que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” ( item 23 do parecer ).

Ora, e com todo o respeito à Dra. Deborah, Marcela de Jesus, é fato certo, inequívoco, e não “supostamente”. Viveu mesmo 1 ano e 8 meses, e sua morte não decorreu da anencefalia. Quais as razões apresentadas na audiência pública a dizer que o quadro de Marcela não era de anencefalia? O parecer da Dra. Deborah é omisso, e nada demonstra, como deveria, no tópico. E, como mesmo diz a Dra. Deborah, se essa “má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” acontece, então havemos de concluir que o aborto, ou a antecipação terapêutica do parto, como se queira eufemisticamente chamar, também, assim, é chancelado em homenagem à dignidade da pessoa da mulher-mãe…

Por derradeiro, a Dra. Deborah afirma que: “Por outro lado, também ficou patenteado nos autos que inexiste possibilidade real de transplante dos órgãos dos fetos anencéfalos para terceiros, uma vez que há, com grande freqüência, outras malformações associadas à anencefalia” ( item 24 do parecer ).

Todavia, a Portaria nº 487, de 2 de março de 2007, do Ministério da Saúde, dispõe exclusivamente “sobre a remoção de órgãos e/ou tecidos do neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento” e, em seu artigo 1º é textual no assentar que: “A retirada de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de parada cardíaca.”

Como manter-se a afirmação da Dra. Deborah de que “inexiste possibilidade real de transplante de órgãos dos fetos anencéfalos”?

Na verdade, e sempre com o respeito merecido, a argumentação da Dra. Deborah, e de todos os que querem legalizar a morte do feto, ou do bebê, anencéfalo não tem base jurídica.

A Constituição brasileira de 1988, significando a resposta democrática ao sombrio período do arbítrio e do menosprezo à vida humana, foi enfática e textual – e assim aqui torno a mencionar o artigo 1º, inciso III – no marcar para todas e todos, brasileiras e brasileiros, estrangeiras e estrangeiros, que aqui vivam, como objetivo fundamental da República federativa, a diuturna construção de sociedade justa, livre e solidária.

Aqui, tenho por caracterizado o que o professor associado de instituições de direito público da Universidade de Milão-Biccoca, Filippo Pizzolato, denomina de personalismo constitucional, que nada tem a ver com o protagonismo do ser individual.Conheçamos o que diz o professor Pizzolato:

“Do modelo individualista, que nossos constituintes refutam numa versão ideal-típica, parece se contestar a própria matriz, cuja origem pode facilmente ser encontrada no direito natural iluminista e no contratualismo liberal a ele correlacionado ( de Hobbes, Locke, Rousseau, entre outros). O pressuposto cultural e antropológico dessa tradição iluminista pode remontar, porém, ao cogito cartesiano, quer dizer, à idéia de autopercepção do sujeito como indivíduo,alguém que constrói para si uma identidade prescindindo dos outros e de um tecido de relações. Por trás de tudo isso, portanto, está a idéia de indivíduo, anteriormente desconhecida, como entidade originária, enquanto tal titular de um feixe de direitos naturais cuja consistência precede a própria idéia de sociedade. Nessa perspectiva, a sociedade é apenas o fruto posterior e eventual de um livre ato de vontade ( um contrato ) estipulado entre indivíduos, todos livres, independentes e iguais. Os direitos naturais gozam, assim, de uma fundamentação autônoma, completamente racionalista e abstrata e, enquanto tal, logicamente anterior ao próprio fenômeno jurídico, que, por sua vez, é propriamente social e, por conseguinte, voluntarista. Por mais paradoxal que possa parecer, na teoria do direito natural individualista, os direitos ( naturais ) vêm antes da sociedade e, assim, assumem uma vocação absolutista, com pequena tolerância para as necessárias limitações ou mediações que as relações sociais tornam inevitáveis.”

( in – O Princípio Esquecido – coletânea de artigos organizada por  Antônio Maria Baggio – editora Cidade Nova – pg. 116-17- no artigo: A fraternidade no ordenamento jurídico italiano de autoria do citado Prof. Filippo Pizzolato).

O personalismo constitucional, por sua vez, sustenta que: “  Pertencer a uma comunidade é constitutivo e estrutural da identidade humana, não um dado acessório ou opção eventual voluntarista” ( artigo citado – pg. 118 ) porque “ … antes do indivíduo existe necessariamente uma comunidade, entendida como rede de relacionamentos, tecido de relações, quadro de solidariedade que sustenta o próprio indivíduo e permite o seu desenvolvimento,” ( ainda: pg. 118 ).

E arremata o prof. Pizzolato:

“Essa dimensão horizontal da solidariedade, já reconhecida, em que a fraternidade encontra um espaço destacado, não pode ser reduzida ao cânon, tipicamente liberal, do não prejudicar aos outros, mas encaminha e orienta o próprio exercício da liberdade, seguindo o mandato bem mais vinculativo do faça o bem ao outro ( … porque é também o seu).”

( pg. 120 ).

Nessas colocações, reconhecido fica o pensamento do filósofo Emmanuel Mounier, assim tão eloqüente:

“Trato o outro como um objeto quando o trato como ausente, como um repertório de informações, que me podem ser úteis (G. Marcel ) ou como instrumento à minha disposição; quando o classifico definitivamente, isto é, para empregarmos exata expressão, quando desespero dele. Tratá-lo como sujeito, como ser presente, é reconhecer que não o posso definir, nem classificar, que ele é inesgotável, pleno de esperanças, esperanças de que só ele dispõe; é acreditar. Desesperar de alguém é desesperá-lo… O ato de amor é a mais forte certeza do homem, o cogito existencial irrefutável: amo, logo o ser é, e a vida vale ( a pena ser vivida).

( in- O Personalismo, pg. 48-9 , Centauro editora.).

O bebê anencéfalo ser é.

 

* Claudio Fonteles é ex-procurador-geral da República

 

*Artigo publicado originalmente no Blog do Claudio Fonteles

 

#10anos – Artigo: aborto clandestino, corrupção e impunidade

Por Lenise Garcia

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo Aborto: aborto clandestino, corrupção e impunidadeda presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, foi publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo, no dia 11 de novembro de 2014.

 

Confira:

 

Aborto: aborto clandestino, corrupção e impunidade

Sempre me intrigou que representantes do governo brandissem elevados números de aborto clandestino no Brasil como argumento para a sua legalização. Em primeiro lugar, pela impossibilidade de se obter números confiáveis, em função da própria clandestinidade. Depois, pela confissão da impunidade que cerca esses abortos. Afinal, se qualquer grávida desejosa de abortar um filho consegue encontrar as clínicas ou a venda de medicamentos proibidos, como a polícia não conseguiria?

Ultimamente, parece ter havido uma mudança nessa situação, com operações que desbarataram quadrilhas ligadas ao aborto no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. Nas clínicas cariocas eram realizados abortos em adolescentes de 13 anos e em grávidas de sete meses, procedimento que chegava a custar R$ 7,5 mil. A maior parte das 59 pessoas presas e das 16 foragidas já tinha passagem pela polícia pelo mesmo motivo, ou por outros. Fica a questão: por que estavam soltas? E outra, ainda mais preocupante: serão condenadas desta vez, e cumprirão a pena?

Há fortes indícios de que a impunidade está ligada à corrupção, pela participação de membros da polícia. Sem dúvida, um lado da solução do problema está nesse tipo de ação das autoridades, desestruturando as redes corruptas da prática do crime.

A investigação no Rio de Janeiro já vinha sendo realizada havia alguns meses, mas provavelmente o desenlace esteve também ligado à morte de duas mulheres que fizeram aborto. Essas mortes são certamente lamentáveis, mas precisam ser analisadas no contexto para que possamos procurar verdadeiras soluções.

É preciso lembrar que não existe aborto sem morte. No Brasil e no mundo, o aborto talvez seja hoje a maior causa mortis. Foge às estatísticas, já que a criança não nascida não é registrada, não tem nome nem atestado de óbito, mas a falta de registro não muda o fato de que ela viveu – por maior ou menor tempo – e morreu, deixando uma história gravada na memória de seus pais e de outras pessoas.

A mãe de Jandira Cruz, uma das mulheres mortas em decorrência de aborto no Rio, disse em entrevista uma frase que me chamou a atenção. Comentou que “filho a gente não esquece”. Mas ela não falava de Jandira. Referia-se a um filho que ela mesma abortou há anos, obrigada pelo marido; e, indiretamente, ao neto que também acaba de perder.

O trauma provocado na mãe pelo aborto independe de esse ser legalizado ou não. Trabalhos científicos realizados nos Estados Unidos, onde o aborto é permitido por lei, mostram que mulheres que se submeteram ao aborto provocado apresentam, em relação às que nunca o fizeram, 250% mais necessidade de hospitalização psiquiátrica, 138% a mais de quadros depressivos, 60% a mais quadros de estresse pós-trauma, sete vezes mais tendências suicidas, 30% a 50% mais quadros de disfunção sexual.

A solução não está em facilitar o aborto, legalizando-o; mas, pelo contrário, em inibi-lo. Manter a legislação vigente, acabar com a impunidade das clínicas e da venda clandestina de abortivos, fazer um trabalho educativo de valorização da vida e apoiar as grávidas em crise para que superem esse momento e tenham seus filhos.

 

* Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo.

#10anos – Artigo: aborto: questão de saúde pública

Por Lenise Garcia

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo Aborto: questão de saúde públicada presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, foi publicado originalmente no jornal Correio Braziliense, no dia 31 de agosto de 2009, e publicado no clipping da Secretaria de Comunicação da UnB.

 

Confira:

 

Aborto: questão de saúde pública

Érecorrente o argumento de que é preciso encontrar solução para o aborto, porque se trata de uma questão de saúde pública. Colocado dessa forma, concordo plenamente.

Não penso, entretanto, que a solução possa estar na chamada descriminalização, pois isso só faria agravar o problema, como vem ocorrendo em outros países.

Diz o Ministério da Saúde que acontecem no Brasil entre 1 e 1,5 milhão de abortos por ano. Escapa-me como pode ser feita essa estatística, tratando-se de prática clandestina, mas tomemos a afirmativa como verdadeira. Uma prática que ceifa 1,5 milhão de vidas por ano é, certamente, grande problema de saúde pública. Nenhuma doença tem números tão altos. No Brasil e no mundo, o aborto é hoje a maior causa mortis. Não entra nas estatísticas, já que a criança não nascida não é registrada, não tem nome nem atestado de óbito, mas a falta de registro não muda o fato de que ela viveu – por maior ou menor tempo – e morreu, deixando uma história gravada na memória de seus pais e de outras pessoas. Essas existências truncadas trazem grande ônus social, ao qual pouca atenção se presta.

O aborto também traz grandes males, físicos e psíquicos, para a mulher que aborta. Permitam-me uma comparação um pouco chocante, mas ilustrativa. Dados os males provocados pelo fumo, em alguns lugares proíbe-se fumar. Há quem concorde e quem discorde, quem obedeça ou desobedeça. O pulmão do fumante, entretanto, não distingue entre o cigarro legal e o ilegal.

No caso do aborto, a legalização evitaria algumas complicações decorrentes das condições da prática clandestina.

Entretanto, os principais efeitos nocivos do aborto continuariam a ocorrer, como se pode demonstrar com os dados obtidos em países nos quais a prática não é considerada crime na legislação vigente.

Nesse caso não se trata de suposições e extrapolações, mas de estudos científicos publicados em revistas médicas.

Nos Estados Unidos, mulheres que se submeteram ao aborto provocado apresentam, em relação às que nunca fizeram um aborto: 250% mais necessidade de hospitalização psiquiátrica; 138% a mais de quadros depressivos; 60% a mais quadros de estresse pós-trauma; sete vezes mais tendências suicidas; 30 a 50% mais quadros de disfunção sexual.

Além disso, entre as mulheres que fizeram um aborto, 25% exigem acompanhamento psiquiátrico em longo prazo.

Em dezembro do ano passado o British Journal of Psichiatry publicou pesquisas realizadas na Nova Zelândia, que mostraram existir 30% mais problemas mentais em mulheres que fizeram aborto induzido.

O coordenador do trabalho, dr. David Fergusson, admite que era favorável ao aborto por livre escolha, mas que estava repensando a sua posição em função dos resultados obtidos.

Outro dado preocupante é que a legalização acaba por aumentar significativamente o número de abortos. A Espanha traz-nos um exemplo expressivo.

Em 2008, o editorial do jornal El País comentou que há na Espanha “demasiados abortos”. Entre 1997 e 2007, o número de abortos mais que dobrou. Entre 2006 e 2007, houve incremento de 10%. Além disso, uma em cada três mulheres que abortaram em 2007 já haviam abortado anteriormente, uma ou mais vezes. Isso demonstra a banalização da prática. El País comenta que o aborto é “percebido por muitos jovens como um método anticoncepcional de emergência, quando é uma intervenção agressiva que pode deixar sequelas físicas e psicológicas”.

Sobre as sequelas psicológicas, já comentei acima. Sobre as físicas, há estudos que mostram maior risco de doenças circulatórias, doenças cérebro-vasculares, complicações hepáticas e câncer de mama. A gravidez posterior também fica comprometida, com maior incidência de placenta prévia, parto prematuro, aborto espontâneo e esterilidade permanente.

A solução não está em facilitar o aborto, legalizando-o, mas, pelo contrário, em inibi-lo. Manter a legislação vigente, acabar com a impunidade das clínicas e da venda clandestina de abortivos e, principalmente, fazer um trabalho educativo de valorização da vida. É nesse contexto que se situa o projeto cultura, cidadania e vida, que aconteceu em Brasília de 27 a 30 deste mês, encerrando-se com a 3ª Marcha da Cidadania pela Vida. Uma marcha alegre, que se encerrou com show de Elba Ramalho, mostrando que a vida “é bonita, é bonita e é bonita.

* Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Correio Braziliense e publicado no clipping da Secretaria de Comunicação da UnB.

#10anos – Artigo: a morte do direito à vida

Por Lenise Garcia

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo A morte do direito à vida, da presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, foi publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo, no dia 23 de abril de 2012.

 

Confira:

 

A morte do direito à vida

Poucos perceberam a gravidade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao autorizar o aborto de crianças com anencefalia, com o argumento de que “o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, fez também a colocação de que o anencéfalo seria “natimorto”, contradizendo-se logo a seguir ao afirmar que tem “possibilidade quase nula de sobreviver por mais de 24 horas”. A ninguém ele explicou como pode um natimorto sobreviver.

Entre os que se deram conta da gravidade da situação está o ministro Peluso, que disse em seu voto que “este é o mais importante julgamento da história desta Corte. O que nela na verdade se tenta definir é o alcance constitucional do conceito de vida e sua tutela normativa”. “A vida não é um conceito artificial criado (…) pela ciência jurídica. A vida, assim como a morte, são fenômenos pré-jurídicos, dos quais o Direito se apropria para determinados fins, mas que jamais, em nenhuma circunstância, podem regular, de maneira contraditória, a própria realidade fenomênica”, acrescentou.

Ao descaracterizar a vida do anencéfalo como direito a ser protegido, o STF deu à luz uma estranha criatura, o “morto jurídico”. Foram desvinculadas a “vida biológica” e a “vida jurídica”, e assim a criança com anencefalia foi morta por decreto ainda no útero da mãe. Curiosa solução para que possa ser abortada sem aparente transgressão da lei, pois juridicamente já está morta, desde que o médico e a mãe assim decidam. Entretanto, preservou-se o direito das mães que queiram levar a gravidez até o fim. Que direitos terá essa criança, ao nascer? Será registrada como morta? E se perseverar em viver, mesmo que por alguns dias, terá direito à assistência? Segundo o ministro Marco Aurélio, “jamais se tornará uma pessoa”, é um “não cidadão”, juridicamente morto.

Uma vez aprovada a sentença de morte, ficou para o Conselho Federal de Medicina a impossível tarefa de decidir a quem deverá ser aplicada, ou seja, como diagnosticar, sem possibilidade de erro, a criança anencéfala. O diagnóstico intraútero é de acrania, acompanhado pelo prognóstico de anencefalia, pois o cérebro ainda está em formação e a sua lesão está em processo. Prever, aos três meses de gravidez, como será a deficiência ao nascer é similar a examinar uma criança de três anos e prever o seu peso e altura quando tiver nove. Seja qual for o tamanho da lesão, não pode ser argumento para se negar a vida de quem a possui.

Outro grave erro que perpassa os votos favoráveis à autorização do aborto é a substituição do julgamento moral feito com base em uma contraposição entre bem e mal – base de todo o ordenamento ético e jurídico – para outra, feita entre felicidade e sofrimento. Evidentemente, ninguém deseja o sofrimento per se. Entretanto, há inúmeras situações na vida humana em que ele é inevitável. Se o estar sofrendo autorizasse qualquer ação, estaríamos diante da derrocada da moral. Além do mais, é falso o alívio trazido pelo aborto, pois as mulheres que a ele recorrem terão de conviver com a lembrança do ato praticado, muito mais dura que a memória de um filho, mesmo deficiente, recebido com amor e doação de si.

Com o discurso da liberdade, a decisão do STF tem ares totalitários e abre perigosíssimos precedentes de violação do mais básico dos direitos humanos, o direito à vida.

 

 

* Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

#10anos – Artigo: o Uruguai legalizou o aborto, mas a polêmica não terminou

Por Jaime Lopes

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo O Uruguai legalizou o aborto, mas a polêmica não terminou, do Secretário Nacional de Mobilização, Apoio e Formação de Comitês, Jaime Ferreira Lopes, foi publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo , no dia 27 de outubro de 2012.

 

Confira:

O Uruguai legalizou o aborto, mas a polêmica não terminou

O Uruguai tem agora uma lei que permite o aborto até 12.ª semana de gestação, com algumas restrições. Na América Latina, o aborto só era permitido em Cuba e na Cidade do México. Os que lutam contra a legalização do aborto no Brasil conhecem bem o discurso “reacionário e conservador” de quem acha que matar um ser humano, qualquer que seja a fase de sua gestação intrauterina, é ser “progressista”, “moderno” ou de esquerda. E foi evidentemente essa visão política e ideologicamente equivocada que prevaleceu no parlamento uruguaio.

No entanto, a oposição política e os movimentos sociais pró-vida uruguaios prometem travar uma dura e longa batalha, apresentando recursos à Suprema Corte e uma apelação à Corte Interamericana de Justiça à luz do Pacto de San José da Costa Rica, que, em seu artigo 4.º, prevê: “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.” Além destas medidas, a oposição política uruguaia está disposta também a aprovar no Parlamento uruguaio a convocação de um referendo sobre esta lei do aborto.

Portanto, a polêmica não termina com a promulgação dessa norma jurídica. Os opositores do aborto não descansarão até a revogação desta lei, demore o tempo que for. Aliás, o movimento revisionista de leis liberalizantes da prática do aborto torna-se cada vez mais forte em diversos países, como nos Estados Unidos, na Espanha e em Portugal.

Não adianta apenas nos indignarmos quando isso acontece. Precisamos entender que se trata de uma estratégia internacional arquitetada na Organização das Nações Unidas (ONU) e que vem, sistematicamente, exercendo forte pressão sobre os países nos quais a legislação interna coíbe a prática do aborto, como é o caso do Brasil; segundo essa estratégia, o aborto é um dos elementos integrantes da política internacional de controle populacional. Esse plano inclui ainda o financiamento internacional de fundações americanas interessadas também na liberação do aborto por motivos outros, nem sempre claramente expressos.

Diante dessa estratégia, que conta com apoio da grande mídia em qualquer parte do mundo, resta aos que não pactuam com a cultura da morte – que tem como substrato político-ideológico uma concepção reducionista e coisificante da vida humana – afirmar os valores ético-morais que permeiam a dignidade da vida humana, sem os quais essa dignidade estará permanentemente vilipendiada e ameaçada.

Por fim, a aprovação do aborto em um país vizinho ao nosso só nos fortalece para continuarmos a lutar em defesa da vida humana, conscientizando e mobilizando permanentemente o povo brasileiro, que em várias pesquisas de opinião tem demonstrado que rechaçará toda e qualquer proposta de lei que queira descriminalizar o aborto em nosso país – vide a rejeição unânime do Projeto de Lei 1.135/1991 na Câmara dos Deputados. E tudo indica que o mesmo acontecerá com as propostas liberalizantes em relação ao aborto e à eutanásia na proposta de revisão do Código Penal que ora tramita no Senado Federal.

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

 

#10anos – Artigo: quando a ética ajuda a ciência

Por Lenise Garcia

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo Quando a ética ajuda a ciência, da presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, foi publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo, no dia 13 de outubro de 2012.

 

Confira:

 

Quando a ética ajuda a ciência

A concessão do Prêmio Nobel de Medicina ao pesquisador japonês Shinya Yamanaka (juntamente com o britânico John B. Gurdon) traz reflexões que ultrapassam o âmbito da ciência. Efetivamente, foi uma opção ética que levou Yamanaka a enveredar pela linha de pesquisa agora premiada, depois de ter trabalhado por algum tempo com células-tronco embrionárias humanas.

No dia 11 de dezembro de 2007, comentando o artigo em que pela primeira vez demonstrou a possibilidade de se obterem células-tronco pluripotentes induzidas a partir de células de pele humanas, ele relatou ao jornal The New York Times o efeito que teve sobre ele o olhar ao microscópio, a convite de um amigo, um dos embriões humanos estocados na clínica: “quando vi o embrião, eu de repente me dei conta de que havia uma diferença muito pequena entre ele e minhas filhas. Pensei: nós não podemos continuar destruindo embriões para nossa pesquisa. Deve haver outro meio.”

Para encontrar esse “outro meio”, o dr. Yamanaka dedicou vários anos de pesquisas, que o levaram não somente ao sucesso técnico na obtenção das células pluripotentes, mas também a um grande aprofundamento no conhecimento que hoje temos sobre a regulação gênica.

As descobertas do dr. Yamanaka coincidiram com os debates aqui no Brasil, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade da destruição de embriões humanos para que se obtivessem as células-tronco embrionárias, então apresentadas à opinião pública como se fossem a grande promessa para a terapia celular, da qual derivaria a cura de inúmeras doenças.

Na audiência pública realizada no dia 20 de abril de 2007, a primeira da história do STF, a dra. Alice Teixeira Ferreira, pesquisadora com células-tronco na Unifesp, relatou os excelentes resultados do dr. Yamanaka ao obter células pluripotentes a partir de células adultas de camundongo. Esclareceu que tudo indicava que em breve elas seriam obtidas também em humanos, e que eram a verdadeira promessa de tratamento, não sendo necessária a destruição de embriões.

Efetivamente, em novembro daquele mesmo ano foram publicados os primeiros trabalhos com a obtenção de células-tronco pluripotentes induzidas humanas. Em seu pronunciamento em defesa do embrião humano, no primeiro dia do julgamento no STF, em 5 de março de 2008, o grande jurista Ives Gandra Martins surpreendeu ao fazer uma abordagem científica, ressaltando a importância dessas publicações.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista, e em 5 de maio de 2008 fui uma das signatárias da Declaração de Brasília, na qual dizíamos, entre outras coisas: “No segundo semestre de 2007, dois importantes trabalhos científicos, um dos quais de um grupo norte-americano liderado pelo dr. Thomson (o primeiro a obter uma linhagem de células-tronco embrionárias humanas) e outro, coordenado pelo dr. Yamanaka, no Japão, mostraram a possibilidade de se obter, a partir de células adultas do próprio paciente, células-tronco humanas pluripotentes sem destruir o embrião.”

Infelizmente, os nossos argumentos não foram suficientes para convencer os ministros do STF, que autorizaram as pesquisas com embriões humanos argumentando com a “necessidade” dessa pesquisa para tantos doentes que nela tinham a sua esperança. Gradativamente, a história vai mostrando que, como pensou o dr. Yamanaka, “deve haver outro meio”.

 

* Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

#10anos – Artigo: criança por nascer

Por Jaime Lopes

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo Criança por nascer, do Secretário Nacional de Mobilização, Apoio e Formação de Comitês, Jaime Ferreira Lopes, foi publicado originalmente no jornal Diário do Nordeste, no dia 30 de maio de 2013.

 

Confira:

 

Criança por nascer

Pesquisas de opinião pública sobre o aborto mostram que a maioria da população não deseja que haja mudanças na atual legislação sobre o aborto no País.

Contudo, não basta ser contra o aborto seja por que motivo for. Precisamos nos organizar cada vez mais, para impedir que esta prática seja legalizada. Em todos os países onde isso aconteceu os índices simplesmente triplicaram.

O que demonstra que, não é apenas legalizando que iremos resolver o problema dos abortos clandestinos.

A solução está em aplicar a lei em vigor e promover, efetivamente, políticas públicas de apoio à maternidade, possibilitando às mulheres pobres toda a assistência necessária afim de que possam ter seus filhos com dignidade.

O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto) nasceu para mobilizar permanentemente a população brasileira.

No próximo dia 4 de junho, às 15 horas, na Esplanada dos Ministérios, será realizada a “6ª Marcha Nacional pela Vida” pela aprovação do Estatuto do Nascituro que tramita na Câmara dos Deputados.

Além disso, o evento pretende ainda manifestar posição contrária à legalização do aborto até a 12ª semana, conforme está proposto no Projeto de Lei número 236/2012 do Senado Federal do novo Código Penal Brasileiro.

Portanto, na defesa da vida não há tempo a perder.

Informação e mobilização permanentes são dois caminhos fundamentais para alcançarmos vitórias em prol da vida do nascituro (criança por nascer) no Congresso Nacional.

*Artigo publicado originalmente no jornal Diário do Nordeste

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