Projetos de Lei

Estatuto do Nascituro tem novo relator

Continuamos acompanhando de perto a tramitação do PL 478/2007, mais conhecido como Estatuto do Nascituro. Lembramos que o que tramita atualmente é o substitutivo, aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) em 2010. Destacamos, dos debates nesse dia, o importante e comovente depoimento da ex-deputada Fátima Pelaes, que relatou ter sido concebida em um estupro.

O projeto de lei já foi aprovado também na Comissão de Finanças e Tributação, e está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Depois de devolvido sem manifestação pelo anterior relator, no dia 23 de junho a relatoria foi concedida ao Dep. Marcos Rogério (PDT-RO).

Continuamos empenhados na coleta de assinaturas em apoio ao Estatuto do Nascituro. Participe você também!

Você pode ver algumas análises sobre esse PL no nosso blog.

 

Lei 12845/2013: nota sobre requerimento 10.413

Nota do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – sobre o requerimento 10.413, que solicita urgência na votação dos projetos de lei que revogam ou modificam a lei 12.845

Em nota publicada em 29 de maio, quando da revogação da portaria 415/2014, que abria muitas portas para a realização do aborto no SUS, observamos que era necessária “a urgente tramitação, no Congresso Nacional, do PL 6022/2013, com os apensados, para que a lei 12.845, cheia de ambiguidades e aprovada em circunstâncias que impediram o devido debate democrático, seja revogada, ou reformulada, de acordo com a vontade dos representantes do povo.”

Apoiamos, assim, o requerimento 10.413/2014, assinado por diversos líderes partidários, que solicita que o assunto seja apreciado com urgência pelo plenário da Câmara, pois esta matéria precisa, sim, ser urgentemente deliberada pelo parlamento brasileiro.

Faz-se necessário esclarecer que, embora o referido requerimento cite apenas o PL 6033/2013, por questões regimentais o PL a ser pautado é o 6022/2013, enviado pelo Executivo para modificar a lei 12.845, e que tem a ele apensados os PL 6033 e 6055, que demandam a revogação da lei, e o PL 6061, que traz alterações mais profundas do que o 6022. Foram também apresentadas 3 emendas ao 6022, e todo esse conjunto tramita ao mesmo tempo.

Comissão Executiva Nacional do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto

Brasília, 11 de junho de 2014

STF realiza audiência pública sobre descriminalização do aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nos dias 3 e 6 de agosto, audiência pública sobre a descriminalização do aborto. O debate foi proposto pela ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Na ação, o partido pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

Entre os expositores da audiência pública, o Movimento Brasil Sem Aborto entregou à ministra Rosa Weber memorial com informações acerca do início da vida no momento da concepção, a impossibilidade de estabelecer um marco temporal diverso para o início da vida e dados sobre o aumento do número de abortos em outros países, após a legalização da prática.

“Tem-se falado com frequência que o marco de início da vida humana é controverso. Entretanto, essa aparente controvérsia somente aparece quando o assunto em pauta é o aborto. Quando se trata do simples estudo acadêmico de embriologia, os livros apontam claramente o momento da fecundação, pelo qual, aliás, todos os livros começam. Seria impossível descrever o desenvolvimento humano iniciando-se em outro ponto, como se houvesse a geração espontânea de um ser pluricelular”, aponta um dos trechos.

O documento também apresenta dados oficiais do Ministério da Saúde sobre o número de mortes maternas decorrentes de aborto. “A resposta oficial traz as estatísticas entre 1996 e 2014, apontando
que somente em 1997 esse número foi maior do que 100, sendo que em 2014 foi de 55
mortes maternas atribuíveis a aborto provocado, número muito diferente dos que
habitualmente se divulgam”, esclarece o memorial.

Na manifestação, o Movimento também questiona se o aborto realmente é um ato livre da mulher. “Considerando casos concretos de atendimentos por entidades que auxiliam mulheres grávidas em crise de aborto – como o CERVI, que também fará exposição na audiência pública, e muitas outras com que temos contato – percebe-se que muitas vezes a mulher é pressionada a fazer o aborto, pelo pai da criança, por familiares, por empregadores… Por vezes com ameaça inclusive de assassinato”, destaca.

Legitimidade para o debate

Importante destacar que o Movimento Brasil sem Aborto defende que o debate sobre o aborto deve ser realizado pelo Congresso Nacional, pois não cabe ao Judiciário alterar a legislação. “Consideramos que o Congresso Nacional é o âmbito adequado para este debate tão complexo, que demanda o posicionamento democrático de toda a sociedade, por meio de seus
representantes legitimamente eleitos”, assinala o documento entregue à ministra Rosa Weber.

A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, além do canal do STF no YouTube. Confira a programação:

DOWNLOAD DO ARQUIVO EM PDF

 

Nota sobre o PL 6022/2013

Desconsiderando o pedido de diversas entidades representativas da sociedade brasileira, inclusive do Movimento Brasil sem Aborto, a presidente Dilma sancionou sem vetos o PLC 03/2013, que se tornou assim a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Já divulgamos notas anteriores sobre esse assunto, que podem ser consultadas para contextualização e maior informação.

O governo reconheceu, entretanto, que há problemas com a referida lei, havendo enviado em 06 de agosto o PL 6022/2013, que altera a Lei nº 12.845. As alterações propostas limitam-se ao artigo 2º, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o Considera-se violência sexual todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica” e ao inciso IV do artigo 3º, no qual se substitui a infeliz expressão “profilaxia da gravidez” por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”.

Consideramos que a proposta de modificação da lei se deve, em parte, às nossas demandas de veto e ao diálogo que tivemos com a Casa Civil, levando nossas preocupações em relação a ela. Afirmamos, entretanto, que o PL 6022/2013, mesmo se aprovado em sua íntegra, não solucionaria os principais óbices que apresentamos, uma vez que mantém a obrigatoriedade da administração da chamada “pílula do dia seguinte”. Em artigo publicado sobre o assunto, a Dra Lenise Garcia esclarece:

Para fugir aos questionamentos éticos quanto ao uso dessa pílula, tem-se insistido na explicação de que ela seria um modo de “contracepção”, evitando a fecundação. Efetivamente esse é um de seus modos de ação, quando tomada antes que a fecundação ocorra. Entretanto, é preciso considerar que a fecundação já pode ter ocorrido quando a pílula é tomada, em um “dia seguinte” que é definido nos protocolos como até 72 horas após a relação sexual. A própria bula de algumas das marcas do fármaco utilizado, que é o levonorgestrel, reconhece a ação de impedir a implantação, ou nidação, do ovo fertilizado, ou da blástula, que é o termo técnico para a fase do embrião em que ele se implanta no útero. É preciso reconhecer na pílula do dia seguinte um efeito abortivo, mesmo que nas fases iniciais do desenvolvimento do embrião, que deve ser levado em consideração na análise ética do procedimento”.

Em consonância com esse pensamento, e desejando também dar melhor redação a vários pontos da lei 12.845, solucionando ambiguidades, os deputados Hugo Leal (PSC/RJ), Salvador Zimbaldi (PDT/SP) e Eduardo Cunha(PMDB/RJ) apresentaram em 08 de agosto o PL 6061/2013. Consideramos que esse PL corrige efetivamente os aspectos inadequados da lei sancionada, aperfeiçoando-a significativamente. Com a nova redação, a lei 12.845 propicia que as pessoas vítimas de violência sejam adequadamente atendidas, facilita que os violadores sejam devidamente identificados e punidos, deixa de violar a vida humana nascente com procedimentos obrigatórios e respeita a consciência dos profissionais de saúde envolvidos.

Por essa razão, cumprimentamos os referidos deputados pela iniciativa, e esperamos que o Congresso Nacional tenha a sensibilidade de aprovar integralmente o PL 6061/2013. Nesse intuito, solicitamos à população brasileira o seu apoio ao PL 6061/2013, fazendo-se ouvir pelos legisladores que nos representam.

Lenise Garcia
Presidente Nacional


Jaime Ferreira Lopes
Vice-Presidente Nacional Executivo

Damares Alves
Secretária Geral

Nota sobre a Lei 12.845/2013

O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto) vem a público lamentar profundamente que a Presidente Dilma Rousseff tenha sancionado sem vetos nesta quinta-feira, 1º de Agosto de 2013, a Lei de Nº 12.845.

Procuramos, juntamente com outras Instituições Nacionais e Personalidades Públicas, sensibilizar o Governo a sancionar esta lei com os vetos parciais que apresentamos em documentos protocolados junto à Presidência da República, posteriormente debatidos em audiência com os Ministros Gleisi Hoffmann e Gilberto Carvalho. Trazemos abaixo algumas das solicitações então feitas, documental ou oralmente, com suas justificativas, que permanecem válidas.

Nenhuma pessoa de bem se opõe a que se preste todo o atendimento devido a uma vítima de violência sexual, nos aspectos físico, psicológico e legal, no que se refere à identificação do agressor e sua criminalização. Se o PLC se ativesse a essas questões, nada teríamos a objetar. Entretanto, temos que rejeitar, e solicitar o veto presidencial aos seguintes pontos:

Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:

……..

IV – profilaxia da gravidez;

……..

VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

Quanto ao art. 3º, inciso IV,  há incorreção conceitual a gerar descompasso jurídico por consagrar a gravidez como doença, uma vez que “profilaxia” é termo relacionado a prevenção de doenças. Entendemos que associar a gravidez à doença, uma doença a ser evitada, é de todo inadmissível.

Como se sabe, o início do desenvolvimento da vida de todo e cada indivíduo humano está indissociavelmente ligado a uma determinada gravidez. Equiparar, terminologicamente que seja, a gravidez uma doença resulta absurdo, desrespeitador mesmo, de princípios e normas constituticionais, como o da dignidade da pessoa humana” (art. 1º, III, CF), a não discriminação por origem ou idade (art. 3º, IV).

Em nada muda isso o fato da expressão ser utilizada em um projeto de lei referente a violência sexual; a gravidez continua não sendo uma patologia, nem o indivíduo humano gerado uma doença ou algo nocivo a ser eliminado.

Além disso, tal como está redigido o art. 3º, IV, do PLC 03/2013, poderá ser interpretado no sentido do abortamento provocado cogente e “obrigatório”em todos os hospitais integrantes da rede do SUS”, conforme caput do art. 3º, com todas as consequências negativas correlatas, inclusive descredenciamento, mesmo que venha a se alegar “objeção de consciência”.

No art. 3º, inciso VII, há referência a “fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais . . .”. Ora, tais idéias e expressões já foram utilizadas em projetos de lei estaduais (por exemplo, Estado do Rio de Janeiro e Estado do Rio Grande do Sul, no ano de 1997), como meio de ampliação da prática do aborto provocado, tendo sido tais projetos de lei, na ocasião, vetados pelos respectivos Chefes do Executivo Estadual (tendo, após, sido mantidos tais vetos nas correspondentes Assembléias Legislativas). Afora não ser o aborto um “direito”, mas sim um crime em relação ao qual há duas excludentes legais de punibilidade (vide art. 128, I e II, do Código Penal), não cabe aos hospitais orientação jurídica ainda que a título de “informações”, sobre “direitos legais”. O inciso III já cobre o desejado atendimento legal, e outras informações devem ser prestadas pelas delegacias especializadas, e não pelo hospital.

Salientamos também a ambiguidade gerada pela definição do art. 2º

Art. 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.

A amplitude assim adquirida pelo termo “violência sexual” torna a sua existência de impossível comprovação. Gera conflito na aplicação de muitos dos incisos. Por exemplo, não faria qualquer sentido encaminhar a uma delegacia material que evidenciasse a existência de uma relação entre uma mulher e seu marido, não havendo qualquer indício verificável de violência.

O termo “violência sexual” consta em outras leis, sem definição, por ser um conceito autoexplicativo, não necessitando, portanto, detalhamento.

Assim,manifestamo-nos pelo VETO ao art. 2º, do PLC Nº3/2013.

Esperamos que o Congresso Nacional possa reparar os equívocos desta Lei que fere, inclusive, o direito constitucional de objeção de consciência, ao obrigar os profissionais de saúde a prescrever medicação abortiva denominada popularmente de “pílula do dia seguinte” sob o pretexto de prevenção de gravidez.

Brasília, 02 de Agosto de 2013.

Lenise Garcia
Presidente Nacional


Jaime Ferreira Lopes
Vice-Presidente Nacional Executivo

Damares Alves
Secretária Geral

Carta à presidente da República pede veto parcial do PLC 3/2013

No dia 30 de julho de 2013, foi enviada uma carta à presidente da República, Dilma Rousseff, para pedir o veto aos incisos IV e VII do artigo 3º do PLC 3/2013, que trata do atendimento de pessoas em situação de violência sexual.

De acordo com o documento enviado à Dilma Rousseff, foi aprovado após “rapidissima tramitação e sem nenhum debate, sem que tenha levado em conta a abrangência dos riscos de má-interpretação e dos graves problemas de concreta implementação de alguns de seus itens, que não foram percebidos pelos parlamentares que o aprovaram, e nos são atualmente apontados por importantes juristas e médicos”.

A carta ainda destaca a “ambiguidade conceitual quanto à definição de violência sexual, apresentada no Artigo 2, bem como a proposta de atendimento obrigatório, prevista no Artigo 3º, para todos os hospitais da rede SUS, que demanda projeto, estrutura e pessoal treinado para tal serviço específico, implicando, assim, sobrecarga de estruturas já deficientes”.

Confira a íntegra da Carta à Presidente sobre o PLC 3/2013

 

Comunicado sobre o PL 478/2007 (Estatuto do Nascituro)

COMUNICADO URGENTE BRASIL SEM ABORTO SOBRE O PROJETO DE LEI 478/2007 – ESTATUTO DO NASCITURO

Caros Amigos e Amigas Pró-Vidas do Brasil!

O Projeto de Lei 478/2007 denominado de ESTATUTO DO NASCITURO cujo objetivo é garantir os direitos da criança por nascer ou seja garantir os direitos do nascituro. Veja link abaixo do teor do Substitutivo deste Projeto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=770928&filename=Tramitacao-PL+478/2007

O Estatuto do Nascituro está agora tramitando na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e o relator continua sendo o Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) que apresentou parecer pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo aprovado na CSSF. Veja link abaixo do parecer do Deputado Eduardo Cunha:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=995289&filename=Tramitacao-PL+478/2007

Precisamos garantir a aprovação do Estatuto do Nascituro na Comissão de Finanças e Tributação, pois significa dar mais um passo na direção da afirmação do direito à vida, regulamentando assim o artº 5º da Constituição Brasileira, que garante a INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA. Se aprovado nesta Comissão, o Estatuto do Nascituro será encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados que é a última Comissão onde será apreciado na Câmara dos Deputados.

Nesta quarta-feira, dia 17 de abril de 2013, o Estatuto do Nascituro foi pautado e o relator fez a leitura do seu parecer que é, insistimos, pela aprovação do mesmo. Logo após, o deputado Afonso Florence-PT/BA pediu a retirada de pauta do projeto para impedir a discussão e votação logo em seguida, que, nos garantiria a aprovação. Como não houve consenso pela retirada de pauta do projeto houve pedido de verificação do quórum (que é um procedimento regimental para verificar se o quórum está estabelecido). O resultado foi a inexistência de quórum por APENAS UM VOTO (tinha 16 deputados presentes quando deveria ter 17) o que resultou na queda da sessão da Comissão, ou seja, os trabalhos foram encerrados.

Agora vem o mais importante: o Estatuto do Nascituro volta à pauta na próxima quarta-feira, dia 24 de abril, para discussão e votação. Chegou a hora da mobilização.

Vamos pressionar os parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação para que VOTEM COM O RELATOR Deputado Eduardo Cunha-PMDB/RJ, enviando a seguinte mensagem abaixo, em negrito, apenas copiando e colando no corpo do seu email:

Senhor Deputado, solicito seu voto pela aprovação do Parecer do Deputado Eduardo Cunha-PMDB/RJ ao Projeto de Lei 478/2007 denominado de ESTATUTO DO NASCITURO, que estabelece os DIREITOS DA CRIANÇA POR NASCER. A Vida é um bem jurídico indisponível conforme determina o artº 5º da Constituição Brasileira que garante “… a inviolabilidade do direito à vida” e, nesse sentido, o direito à vida desde a fecundação é o primeiro e o mais fundamental de todos os direitos humanos. O Substitutivo deste Projeto de Lei em análise na Comissão de Finanças e Tributação NÃO MODIFICA o Código Penal Brasileiro no que se refere à EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE quando a gravidez resultante de violência sexual (estupro). Em relação a esta questão o Estatuto do Nascituro não revoga, portanto, o que está disposto no artº 128 do Código Penal Brasileiro. Apenas possibilita à mulher, vítima de estupro, que optar em levar a gravidez adiante e não tiver condições econômicas de criar o filho ou filha, a proteção do Estado conforme o que está disposto no artº 13 do Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Familia:

Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:

I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;

II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.

§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.

§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.”

Isto posto, Senhor Deputado, reafirmo minha solicitação como cidadão (ã) brasileiro(a) que VOTE FAVORAVELMENTE AO ESTATUTO DO NASCITURO acompanhando o PARECER PELA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NOS TERMOS DA EMENDA APRESENTADA PELO RELATOR DESTA MATÉRIA, Deputado Federal Eduardo Cunha-PMDB/RJ.

Assim sendo, estará Vossa Excelência garantindo o direito constitucional à VIDA desde a concepção. Isso é o que esperamos de Vossa Excelência como membro da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Relação dos Deputados membros da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados:

Nome Parlamentar

Partido

UF

Telefone

Fax

Correio Eletrônico

AELTON FREITAS

PR

MG

3215-5204

3215-2204

dep.aeltonfreitas@camara.leg.br

AFONSO FLORENCE

PT

BA

3215-5481

3215-2481

dep.afonsoflorence@camara.leg.br

AKIRA OTUSUBO

PMDB

MS

3215-5277

3215-2277

dep.akiraotsubo@camara.leg.br

ALEXANDRE LEITE

DEM

SP

3215-5841

3215-2841

dep.alexandreleite@camara.leg.br

ALFREDO KAEFER

PSDB

PR

3215-5818

3215-2818

dep.alfredokaefer@camara.leg.br

AMAURI TEIXEIRA

PT

BA

3215-5237

3215-2237

dep.amauriteixeira@camara.leg.br

ANDRÉ FIGUEIREDO

PDT

CE

3215-5940

3215-2940

dep.andrefigueiredo@camara.leg.br

ANTONIO BALHMANN

PSB

CE

3215-5522

3215-2522

dep.antoniobalhmann@camara.leg.br

ANTONIO C. MENDES THAME

PSDB

SP

3215-5624

3215-2624

dep.antoniocarlosmendesthame@camara.leg.br

ARNALDO JARDIM

PPS

SP

3215-5245

3215-2245

dep.arnaldojardim@camara.leg.br

ARTHUR OLIVEIRA MAIA

PMDB

BA

3215-5537

3215-2537

dep.arthuroliveiramaia@camara.leg.br

ASSIS CARVALHO

PT

PI

3215-5909

3215-2909

dep.assiscarvalho@camara.leg.br

CLÁUDIO PUTY

PT

PA

3215-5480

3215-2480

dep.claudioputy@camara.leg.br

CLEBER VERDE

PRB

MA

3215-5710

3215-2710

dep.cleberverde@camara.leg.br

DAVI ALCOLUMBRE

DEM

AP

3215-5231

3215-2231

dep.davialcolumbre@camara.leg.br

DEVANIR RIBEIRO

PT

SP

3215-5332

3215-2332

dep.devanirribeiro@camara.leg.br

DIEGO ANDRADE

PSD

MG

3215-5307

3215-2307

dep.diegoandrade@camara.leg.br

DR. UBIALI

PSB

SP

3215-5560

3215-2560

dep.dr.ubiali@camara.leg.br

EDUARDO CUNHA

PMDB

RJ

3215-5510

3215-2510

dep.eduardocunha@camara.leg.br

ERIVELTON SANTANA

PSC

BA

3215-5756

3215-2756

dep.eriveltonsantana@camara.leg.br

GENECIAS NORONHA

PMDB

CE

3215-5244

3215-2244

dep.geneciasnoronha@camara.leg.br

GIOVANI CHERINI

PDT

RS

3215-5468

3215-2468

dep.giovanicherini@camara.leg.br

GUILHERME CAMPOS

PSD

SP

3215-5283

3215-2283

dep.guilhermecampos@camara.leg.br

HERMES PARCIANELLO

PMDB

PR

3215-5234

3215-2234

dep.hermesparcianello@camara.leg.br

IRAJÁ ABREU

PSD

TO

3215-5802

3215-2802

dep.irajaabreu@camara.leg.br

JAIRO ATAÍDE

DEM

MG

3215-5809

3215-2809

dep.jairoataide@camara.leg.br

JERÔNIMO GOERGEN

PP

RS

3215-5316

3215-2316

dep.jeronimogoergen@camara.leg.br

JOÃO DADO

PDT

SP

3215-5509

3215-2509

dep.joaodado@camara.leg.br

JOÃO LYRA

PSD

AL

3215-5720

3215-2720

dep.joaolyra@camara.leg.br

JOÃO MAGALHÃES

PMDB

MG

3215-5211

3215-2211

dep.joaomagalhaes@camara.leg.br

JOÃO MAIA

PR

RN

3215-5439

3215-2439

dep.joaomaia@camara.leg.br

JOÃO PAULO CUNHA

PT

SP

3215-5965

32152965

dep.joaopaulocunha@camara.leg.br

JOSÉ GUIMARÃES

PT

CE

3215-5358

3215-2358

dep.joseguimaraes@camara.leg.br

JOSÉ HUMBERTO

PHS

MG

3215-5267

3215-2267

dep.josehumberto@camara.leg.br

JOSÉ MENTOR

PT

SP

3215-5502

3215-2502

dep.josementor@camara.leg.br

JOSÉ OTÁVIO GERMANO

PP

RS

3215-5424

3251-2424

Dep.joseotaviogermano@camara.leg.br

JOSÉ PRIANTE

PMDB

PA

3215-5752

3215-2752

dep.josepriante@camara.leg.br

JÚLIO CESAR

PSD

PI

3215-5944

3215-2944

dep.juliocesar@camara.leg.br

LEONARDO GADELHA

PSC

PB

3215-5735

3215-2735

dep.leonardogadelha@camara.leg.br

LUCIANO CASTRO

PR

RR

3215-5401

3215-2401

dep.lucianocastro@camara.leg.br

LUCIO VIEIRA LIMA

PMDB

BA

3215-5612

3215-2612

dep.luciovieiralima@camara.leg.br

LUIS CARLOS HEINZE

PP

RS

3215-5526

3215-2526

dep.luiscarlosheinze@camara.leg.br

LUIZ PITIMAN

PMDB

DF

3215-5931

3215-2931

dep.luizpitiman@camara.leg.br

MANOEL JUNIOR

PMDB

PB

3215-5601

3215-2601

dep.manoeljunior@camara.leg.br

MARCUS PESTANA

PSDB

MG

3215-5715

3215-2715

dep.marcuspestana@camara.leg.br

MÁRIO FEITOZA

PMDB

CE

3215-5371

3215-2371

dep.mariofeitoza@camara.leg.br

MENDONÇA FILHO

DEM

PE

3215-5314

3215-2314

dep.mendoncafilho@camara.leg.br

NELSON MARCHEZAN JR

PSDB

RS

3215-5368

3215-2368

dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br

OSMAR JÚNIOR

PCdoB

PI

3215-5356

3215-2356

dep.osmarjunior@camara.leg.br

PAULO MALUF

PP

SP

3215-5512

3215-2512

dep.paulomaluf@camara.leg.br

PEDRO EUGÊNIO

PT

PE

3215-5902

3215-2902

dep.pedroeugenio@camara.leg.br

PEDRO NOVAIS

PMDB

MA

3215-5813

3215-2813

dep.pedronovais@camara.leg.br

PEDRO UCZAI

PT

SC

3215-5229

3215-2229

dep.pedrouczai@camara.leg.br

RAUL LIMA

PSD

RR

3215-5381

3215-2381

dep.raullima@camara.leg.br

REGINALDO LOPES

PT

MG

3215-5426

3215-2426

dep.reginaldolopes@camara.leg.br

RICARDO ARRUDA

PSC

PR

3215-5962

3215-2962

dep.ricardoarruda@camara.leg.br

RICARDO BERZOINI

PT

SP

3215-5344

3215-2344

dep.ricardoberzoini@camara.leg.br

RODRIGO MAIA

DEM

RJ

3215-5308

3215-2308

dep.rodrigomaia@camara.leg.br

ROGÉRIO CARVALHO

PT

SE

3215-5641

3215-2641

dep.rogeriocarvalho@camara.leg.br

SERGIO GUERRA

PSDB

PE

3215-5754

3215-2754

dep.sergioguerra@camara.leg.br

SILAS BRASILEIRO

PMDB

MG

3215-5305

3215-2305

dep.silasbrasileiro@camara.leg.br

TONINHO PINHEIRO

PP

MG

3215-5584

3215-2584

dep.toninhopinheiro@camara.leg.br

VALDIVINO DE OLIVEIRA

PSDB

GO

3215-5934

3215-2934

dep.valdivinodeoliveira@camara.leg.br

VAZ DE LIMA

PSDB

SP

3215-5850

3215-2850

dep.vazdelima@camara.leg.br

ZECA DIRCEU

PT

PR

3215-5285

3215-2285

dep.zecadirceu@camara.leg.br

Faça sua parte pela aprovação do Estatuto do Nascituro! Envie a sua mensagem! Pois não temos tempo a perder quando a vida humana está ameaçada!

Lenise Garcia
Presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto)

Jaime Ferreira Lopes
Vice-Presidente Nacional Executivo do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto)

Damares Alves
Secretária Geral do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto)

 

500 mil assinaturas de apoio ao Estatuto do Nascituro

VAMOS AUMENTAR A COLETA DE ASSINATURAS PELA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DO NASCITURO.
 A META É CHEGAR A 500 MIL ASSINATURAS

 

FAÇA JÁ A SUA PARTE! MÃOS À OBRA!

 

 Precisamos intensificar a  CAMPANHA NACIONAL DE COLETA DE ASSINATURAS PELA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DO NASCITURO. Já temos um número significativo de assinaturas online e a coleta pela folha impressa tem sido importante para atingirmos aqueles que não tem acesso à internet. Neste sentido, conclamamos as lideranças pró-vida de todo o país a “arregaçarem as mangas” e fazer este trabalho em defesa da vida humana, desde a concepção.
Precisamos coletar 500 MIL ASSINATURAS para serem entregues ao Presidente da Câmara dos Deputados exigindo a aprovação desta lei, que é tão importante para garantir os direitos do bebê em gestação, desde o primeiro instante de vida, ou seja, desde a concepção.
O Brasil já tem leis aprovadas como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Juventude e o Estatuto do Idoso. Portanto, chegou a hora de o país ter o seu ESTATUTO DO NASCITURO cujo SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei original já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família e na Comissão de Finanças e Tributação. Mas precisa ser aprovado TAMBÉM pela última Comissão na Câmara dos Deputados que é a Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, conhecida pela sigla CCJ.
Nesta comissão, a CCJ, o RELATOR  é o DEPUTADO FEDERAL SÉRGIO SVEITER do PSD do Rio de Janeiro, cabendo a ele apresentar um PARECER PELA APROVAÇÃO ou REJEIÇÃO desta matéria.
Portanto, não basta sermos contra o aborto. Precisamos nos mobilizar a favor da vida e este projeto de lei é a oportunidade que temos de demonstrar efetivamente nosso compromisso com a defesa da vida humana. A partir de agora está dada a largada para fazer chegar ao Deputado Relator Sérgio Sveiter pedido para que ele apresente PARECER PELA APROVAÇÃO ou seja pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICISDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI 478/2007 – ESTATUTO DO NASCITURO.
Clique no link abaixo e imprima o abaixo-assinado, tire mais cópias e vá para as portas das igrejas, Centros Espíritas, para os shoppings, para as ruas e colete o maior nº possível de assinaturas de apoio a este Projeto de Lei que defende os direitos da criança por nascer, desde a concepção e envie para o seguinte endereço:
Jaime Ferreira Lopes
Câmara dos Deputados
Praça dos 3 Poderes S/N
Anexo 4 – Gabinete 617
Brasília – DF
CEP: 70160-900

 

Clique no link abaixo e imprima sua folha de coleta de assinaturas:

http://www.brasilsemaborto.com.br/docs/Versaoimpressa.pdf

 

Se você não tiver como coletar assinaturas desta forma faça pela internet enviando para o maior número possível de emails o link abaixo:
Se você quer conhecer este projeto de lei e sua tramitação acessando o link abaixo:

 

Grato pela sua atenção.
Jaime Ferreira Lopes
Vice-Presidente Nacional Executivo
Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto)
(61)8117-9107
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