Artigos e Documentos

Nota sobre a Portaria 415/2014 que inclui aborto no SUS

Nota do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – sobre a portaria n°415, de 21 de maio de 2014, que inclui o procedimento de aborto em toda a rede do SUS Diante de mais um importante passo dado pelo governo brasileiro para se facilitar a realização de abortos no Brasil, pagos com dinheiro público, vimos manifestar que: Não reconhecemos a existência, na legislação brasileira, de autorização para a realização de aborto, que segundo o Código Penal é sempre crime. Os ditos “casos previstos em lei” correspondem a situações em que o aborto não é punido. O eufemismo “aborto legal”, que vem sendo repetidamente usado, esconde a cumplicidade do Estado com um crime. A portaria 415 faz referência à lei 12.845/2013 como se esta previsse a realização de aborto. Entretanto, o próprio governo reconheceu que há problemas de ambiguidade redacional na referida lei, havendo enviado ao Congresso…

STF realiza audiência pública sobre descriminalização do aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nos dias 3 e 6 de agosto, audiência pública sobre a descriminalização do aborto. O debate foi proposto pela ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Na ação, o partido pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Entre os expositores da audiência pública, o Movimento Brasil Sem Aborto entregou à ministra Rosa Weber memorial com informações acerca do início da vida no momento da concepção, a impossibilidade de estabelecer um marco temporal diverso para o início da vida e dados sobre o aumento do número de abortos em outros países, após a legalização da prática. “Tem-se falado com frequência que o marco de início da vida humana é controverso. Entretanto, essa aparente controvérsia somente aparece quando o assunto em pauta é o aborto. Quando se trata do…

Carta aberta à TV Globo

Carta Aberta à TV Globo a respeito da abordagem  sobre aborto provocado na novela Amor à Vida.   Ilustríssimo Senhor, Carlos Henrique Schroder Diretor Geral da TV GLOBO Em cena da novela “Amor à vida”, no capítulo 82 que foi ao ar no dia 22 de agosto, a Rede Globo entrou com extrema superficialidade e com inúmeros equívocos em debate que merece ser abordado com seriedade e fundamentação. Em evento desconectado do enredo, entra em debate o aborto provocado. O personagem de um médico, chefe da residência médica, afirma que “o aborto ilegal está entre as maiores causas de mortes de mulheres no Brasil”. E afirma também que “infelizmente o aborto ilegal se tornou caso de saúde pública”. Vamos aos dados oficiais, disponíveis no DATASUS: faleceram no Brasil, em 2011 (último ano a ter os dados totalmente disponíveis) 504.415 mulheres. O número máximo de mortes maternas por aborto provocado,…

Nota sobre o PL 6022/2013

Desconsiderando o pedido de diversas entidades representativas da sociedade brasileira, inclusive do Movimento Brasil sem Aborto, a presidente Dilma sancionou sem vetos o PLC 03/2013, que se tornou assim a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Já divulgamos notas anteriores sobre esse assunto, que podem ser consultadas para contextualização e maior informação. O governo reconheceu, entretanto, que há problemas com a referida lei, havendo enviado em 06 de agosto o PL 6022/2013, que altera a Lei nº 12.845. As alterações propostas limitam-se ao artigo 2º, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o Considera-se violência sexual todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica” e ao inciso IV do artigo 3º, no qual se substitui a infeliz expressão “profilaxia da gravidez” por “medicação com…

Nota sobre a Lei 12.845/2013

O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto) vem a público lamentar profundamente que a Presidente Dilma Rousseff tenha sancionado sem vetos nesta quinta-feira, 1º de Agosto de 2013, a Lei de Nº 12.845. Procuramos, juntamente com outras Instituições Nacionais e Personalidades Públicas, sensibilizar o Governo a sancionar esta lei com os vetos parciais que apresentamos em documentos protocolados junto à Presidência da República, posteriormente debatidos em audiência com os Ministros Gleisi Hoffmann e Gilberto Carvalho. Trazemos abaixo algumas das solicitações então feitas, documental ou oralmente, com suas justificativas, que permanecem válidas. Nenhuma pessoa de bem se opõe a que se preste todo o atendimento devido a uma vítima de violência sexual, nos aspectos físico, psicológico e legal, no que se refere à identificação do agressor e sua criminalização. Se o PLC se ativesse a essas questões, nada teríamos a objetar. Entretanto, temos que rejeitar, e solicitar o…

Carta à presidente da República pede veto parcial do PLC 3/2013

No dia 30 de julho de 2013, foi enviada uma carta à presidente da República, Dilma Rousseff, para pedir o veto aos incisos IV e VII do artigo 3º do PLC 3/2013, que trata do atendimento de pessoas em situação de violência sexual. De acordo com o documento enviado à Dilma Rousseff, foi aprovado após “rapidissima tramitação e sem nenhum debate, sem que tenha levado em conta a abrangência dos riscos de má-interpretação e dos graves problemas de concreta implementação de alguns de seus itens, que não foram percebidos pelos parlamentares que o aprovaram, e nos são atualmente apontados por importantes juristas e médicos”. A carta ainda destaca a “ambiguidade conceitual quanto à definição de violência sexual, apresentada no Artigo 2, bem como a proposta de atendimento obrigatório, prevista no Artigo 3º, para todos os hospitais da rede SUS, que demanda projeto, estrutura e pessoal treinado para tal serviço específico,…

Esclarecimentos sobre o Estatuto do Nascituro

Lenise Garcia Quem lê as críticas que são feitas ao Estatuto do Nascituro por Débora Diniz, Lola Aronovich e, de modo diametralmente oposto, pelo Padre Lodi, é levado a pensar que estão falando de documentos diferentes. Esse violento contraste nas críticas, com freqüência sem referências ao texto do substitutivo que está para ser votado – e muitas vezes vociferando apaixonadamente contra propostas que dele não constam – mostram o quanto é necessário um esclarecimento desapaixonado para que os nossos parlamentares possam tomar as suas decisões sobre o PL 478/2007 que está colocado para votação, e não sobre fantasmas do mesmo. Do mesmo modo, os cidadãos que acompanham o debate e nele se posicionam merecem ser informados com precisão. Com essa finalidade, vamos abordar alguns aspectos. Futuramente, esperamos trazer mais alguns esclarecimentos. Em primeiro lugar, é preciso ter em conta que o texto em discussão é o SUBSTITUTIVO que foi aprovado…

Comunicado sobre o PL 478/2007 (Estatuto do Nascituro)

COMUNICADO URGENTE BRASIL SEM ABORTO SOBRE O PROJETO DE LEI 478/2007 – ESTATUTO DO NASCITURO Caros Amigos e Amigas Pró-Vidas do Brasil! O Projeto de Lei 478/2007 denominado de ESTATUTO DO NASCITURO cujo objetivo é garantir os direitos da criança por nascer ou seja garantir os direitos do nascituro. Veja link abaixo do teor do Substitutivo deste Projeto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=770928&filename=Tramitacao-PL+478/2007 O Estatuto do Nascituro está agora tramitando na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e o relator continua sendo o Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) que apresentou parecer pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo aprovado na CSSF. Veja link abaixo do parecer do Deputado Eduardo Cunha: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=995289&filename=Tramitacao-PL+478/2007 Precisamos garantir a aprovação do Estatuto do Nascituro na Comissão de Finanças e Tributação, pois significa dar mais um passo na direção da afirmação do direito à vida,…

Nota de repúdio – Circular 46/2013 do CFM

O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto vem a público repudiar a Circular 46/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgada no dia 12 de março e mais amplamente difundida no último dia 20, na qual se propõe a descriminalização do aborto em diversas situações, inclusive, pela simples vontade da gestante, até a 12ª semana de gestação. Na tentativa de justificar a iniciativa, o presidente do CFM afirma em sua página que a restrição à 12ª semana motiva-se em que “a partir de então o sistema nervoso central já estará formado”. Surpreende que um médico possa dizer isso. Deixando de parte o fato de que a dignidade humana independe da formação de sistema nervoso, qualquer estudante do segundo ano de Medicina já aprende, em suas aulas de embriologia, que os doze pares de nervos cranianos se formam durante a quinta e a sexta semanas do desenvolvimento.…

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