violência sexual

2 Posts Volta para Home

Nota pública sobre atos recentes do Poder Executivo

O Movimento Brasil sem Aborto vem a público se pronunciar sobre dois atos recentes do Executivo brasileiro, que demonstram a afoita tentativa de facilitar a realização do aborto em nosso país, em contradição com as promessas de campanha do então candidato Lula. Como o assunto é bastante técnico, e pontos importantes tem sido desconsiderados pela mídia, iniciamos por um necessário esclarecimento.

A portaria GM/MS 13, de 13 de janeiro de 2023, revogou, entre outras, a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”. Pelos comentários feitos, ao revogar essa portaria, a intenção seria de que já não fosse necessária a denúncia da existência de um crime de estupro a ser investigado, ao se constatar a gravidez decorrente desse estupro.

É necessário destacar que a denúncia do estupro deve ser feita em qualquer caso, seja ou não realizado aborto, pois não é este último que deve ser comunicado, e sim o estupro. Além disso, a referida portaria apenas especificava o modo concreto de se fazer essa denúncia, em cumprimento à Lei 13.931, de 10 de dezembro de 2019, que diz:

Art. 1º Constituem objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.”

Portanto, com a revogação da portaria 2.561/2020 apenas se cria um vácuo administrativo e se deixa o médico e demais membros da equipe de saúde sem orientação sobre como proceder, uma vez que a notificação continua sendo compulsória, em virtude de lei que a portaria 13/2023 não tem o condão de revogar. Sem essa orientação, os médicos podem incorrer em crime por ignorância da lei.

Assim, embora consideremos que o objetivo da revogação da portaria 2.561/2020 não foi atingido, fica clara a intenção de facilitar a realização de aborto em caso de estupro, sem “burocracia”, mesmo que para isso uma violência contra a mulher fique impune.

A revogação de uma portaria sem que se atinja o efeito desejado pelo novo governo é um indício a mais de que não houve o necessário estudo do assunto.

O outro ato governamental foi a saída do Consenso de Genebra, em que foram assumidos compromissos em favor da vida e da família. Com esse gesto, o governo demonstra claramente a sua intenção de ignorar o pensamento da imensa maioria da população brasileira, que é contra o aborto e a favor da vida em todos os seus estágios de desenvolvimento.

Lamentando essas duas atitudes do novo governo, o Movimento Brasil sem Aborto reitera o seu compromisso com a vida e a democracia, e a necessidade de que se respeitem as leis vigentes no país, que só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional.

Movimento Brasil sem Aborto

 

Artigo: os direitos da mulher e o aborto

Por Lenise Garcia

 

O Projeto de Lei 5.069/2013, aprovado no último dia 20 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, chega para a opinião pública envolto em controvérsias – dificilmente evitáveis quando a temática é aborto – e também em incompreensões, no sentido mais literal do termo. Por isso, vou começar por explicitar algumas coisas que o referido projeto de lei não visa:

Ele não dificulta o atendimento médico e psicológico a uma mulher (na verdade, a qualquer pessoa) que tenha sofrido violência sexual. Todos os artigos da Lei 12.845 que se referem a isso estão mantidos, e inclusive aperfeiçoados.

Ele não protege o estuprador. Pelo contrário: ele prevê os procedimentos que asseguram a caracterização do estupro, e que podem levar à prisão do responsável.

Ele mantém as exceções de punibilidade do aborto do atual Código Penal. O aborto em caso de estupro não passa a ser punido. O que se estabelece é que o estupro deve ser sempre denunciado, e realizados os exames de corpo de delito, o que somente vem em benefício da mulher que efetivamente tenha sido violentada, embora ninguém negue que esse possa ser um momento difícil.

Entre outros aspectos, o PL 5.069/2013 pune quem “induzir ou instigar a gestante a praticar aborto”. É totalmente contraditório argumentar contra ele apoiando-se em uma suposta “liberdade da mulher”, uma vez que é justamente essa liberdade que está sendo defendida. De fato, quem induz alguém a fazer algo desrespeita a sua liberdade. É muito frequente que grávidas que procuram o aborto relatem que estão sendo pressionadas, de uma ou outra forma: pela família, pelo pai da criança, pelo chefe do trabalho… Poderíamos mesmo dizer que constitui, em certas situações, um tipo específico de assédio moral.

Embora com frequência se argumente nesse sentido, o aborto não pode ser apresentado como um “direito da mulher”, porque há outra pessoa envolvida: o seu filho, que é sempre inocente. Mas há um importante direito da mulher que pode passar despercebido, que é o direito a não fazer um aborto. É esse direito que se protege ao se penalizar quem induz ou instiga.

O PL 5.069/2013 também faz importantes correções à Lei 12.845/2013. Essa lei tem uma formulação tão infeliz que o próprio governo reconheceu que havia nela problemas de ambiguidade redacional, tendo enviado ao Congresso o PL 6.022/2013, que a modifica. No seu encaminhamento, os signatários – os então ministros Alexandre Padilha, Eleonora Menicucci e José Eduardo Cardozo – expressavam que “o texto aprovado pelo Congresso Nacional contém algumas imprecisões técnicas que podem levar a uma interpretação equivocada de seu conteúdo e causar insegurança sobre a aplicação das medidas”.

Um dos termos ambíguos é a “profilaxia da gravidez”, expressão reconhecidamente inadequada, uma vez que gravidez não é doença. Com a modificação prevista, esse item fica substituído por “procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”. A expressão “não abortivo” foi bastante questionada, mas na verdade é redundante, já que se visa a prevenção de uma gravidez, e não a eliminação de um filho já existente, mesmo que nas fases iniciais de seu desenvolvimento. Mais uma vez, é respeitada a mulher, que não é induzida a tomar medicamentos cujos efeitos desconhece.


*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

*Foto: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

Navegar