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Brasil pelas duas Vidas: Brasília marcha pela vida de mães e bebês

Brasília foi palco de mais uma Marcha Nacional pela Vida, na terça-feira, 11 de junho. A 12ª edição teve como tema “Brasil pelas duas Vidas” e reiterou a defesa da vida de mães e bebês. Com faixas a favor da vida e gritos “vida sim, aborto não”, milhares de participantes, de Brasília e de outros estados, marcharam da Biblioteca Nacional em direção ao gramado em frente ao Congresso Nacional. “A imensa maioria do povo brasileiro é pela vida e contra o aborto e é isso que queremos que nossas autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário saibam”, afirmou Lenise Garcia, presidente do Movimento Brasil sem Aborto.

Ao longo da caminhada, três carros de som animaram os participantes. Diversos carros que passavam pela Esplanada dos Ministérios buzinaram manifestando apoio à Marcha, que ocupou duas faixas do Eixo Monumental. Alguns participantes providenciaram a distribuição de adesivos com a frase “tudo o que é grande começou por ser pequeno” e da venda de réplicas de bebês com 12 semanas de gestação.

Em frente ao Congresso Nacional, foi realizado um ato público conduzido pela cantora Zezé Luz, do Comitê do Movimento Brasil sem Aborto no Rio de Janeiro, com diversos discursos e testemunhos. Após a execução do hino nacional, os participantes da marcha soltaram balões amarelos e brancos em homenagem às mães e aos bebês.

Em seu discurso, Lenise Garcia citou a retirada da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5581, que pede a legalização do aborto para gestantes infectadas pelo zika vírus. “Nós sabemos que só 1% a 3% das crianças de mães infectadas pelo zika vírus nascem com a microcefalia e nós não temos um método seguro para diagnosticar a zika. É um absurdo pensar que se pode liberar o aborto porque alguém pensa que a mãe pode ter zika”, assinalou. Segundo ela, mesmo com a certeza de que a criança terá microcefalia, “isso é um motivo a mais para protegermos esta criança e não para dizer que ela não tem o direito de viver. A deficiência jamais pode ser motivo para matar uma criança”.

A presidente do Movimento Brasil sem Aborto ainda pediu que o STF não aprove a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 442, que pede a legalização do aborto até a 12ª semana de gestação. “A criança com 12 semanas já está perfeitamente formada, já é ela mesma desde a concepção. Todos nós um dia fomos uma célula e se essa célula tivesse morrido nós não estaríamos aqui. Por isso nós não podemos aceitar que haja um prazo para o qual se possa matar um ser humano. É vida desde a concepção!”, concluiu.

A 12ª edição da Marcha Nacional pela Vida voltou a pedir a aprovação do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) e da PEC da Vida (PEC 29/2015).

*Foto: Liliana Soares

Confira as fotos da Marcha na conta do Brasil sem Aborto no Instagram

Saiba mais:

12ª Marcha Nacional pela Vida será realizada dia 11 de junho em Brasília

Marchas pela Vida: maio abre o calendário de mobilizações pelo país

Como nos anos anteriores, o mês de maio – “mês das mães” – dará início ao calendário de marchas realizadas em diversas cidades do Brasil.

Começando pelo Rio de Janeiro, teremos logo no primeiro domingo, 5 de maio, a  7ª Marcha pela Vida do Rio de Janeiro. “Essa data foi fixada por nós de forma simbólica, por ser um domingo antes do dia das mães e maio costuma nos presentear com dias lindos no Rio, com temperatura amena e mínima possibilidade de chuva”, diz João Menezes, um dos organizadores do evento.

Em seguida, a mobiização segue para as cidades de Catalão (GO), no dia 17 de maio, Campo Grande (MS), no dia 25 de maio, e Goiânia (GO), no dia 30 de maio.

No dia 11 de junho será a vez da Marcha Nacional pela Vida, em Brasíia.

Brasil pelas duas vida – O tema das marchas pela vida deste ano é “Brasil pelas duas vdas” e se junta à campanha “Salvem as duas vidas”, iniciada em 2018 em toda a América Latina. Ele nos lembra que o aborto não acaba somente com a vida em formação, mas causa profundas sequelas físicas e psicológicas na mulher que o pratica.


Serviço: 

7ª Marcha pela Vida do Rio de Janeiro
Data: 5 de maio, domingo
Local:  Praia de Copacabana (concentração em frente à Rua Miguel Lemos)
Horário: 14h

Marcha em Defesa da Vida de Catalão (GO)
Data: 17 de maio, sexta-feira
Local: Posto JK
Horário: 8h30

5ª Marcha pela Vida de Campo Grande (MS)
Data: 25 de maio, sábado
Local: Praça do Rádio Clube Cidade
Horário: 8h30

11ª Marcha pela Vida em Goiânia
Data: 30 de maio, quinta-feira
Local: Praça Cívica (Centro)
Horário: 14h30

 

*Se você reside em alguma cidade que não realiza uma Marcha pela Vida, entre em contato conosco para que possamos planejar juntos.

 

Livro “O Poder sobre a Vida” será lançado em Brasília no dia 25 de abril

Na próxima quinta-feira, 25 de abril, acontece em Brasília o lançamento do livro “O Poder da Vida”, do professor José Miranda de Siqueira, presidente da Associação Nacional da Cidadania pela Vida (Adira). O evento será realizado às 19h, no restaurante Carpe Diem, no Brasília Shopping, e os interessados poderão adquirir o livro. 

O livro analisa o atual cenário de protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) no exercício do biopoder, com foco na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). Na ação, a associação pede a legalização do aborto para gestantes infectadas pelo zika vírus. O julgamento da ADI 5581 pelo Plenário do STF está marcado para o dia 22 de maio.

A obra examina os aspectos biomédicos da infecção por zika vírus, a partir da compreensão dos conceitos na relação da bioética com o biodireito, apontando os aspectos criminológicos e sociais relacionados ao aborto e a deslegitimidade do sistema penal. O autor destaca a inviolabilidade da vida do nascituro de mãe infectada pelo zika vírus, além de analisar a liberdade de autonomia da gestante infectada em optar pelo abortamento.

O livro aborda a proteção penal da vida intrauterina no Brasil, a judicialização da vida, a legitimidade da decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 – que autorizou o aborto de bebês com anencefalia – e os riscos de decisões do STF em matéria de direito à vida por arbitrariedade na fundamentação.

A obra ainda apresenta uma análise sobre a eugenia no mundo e no Brasil, com destaque para o cenário dos Estados Unidos e o papel de fundações norte-americanas e da Organização das Nações Unidas (ONU) na defesa do controle populacional mundial.

Autor – José Miranda de Siqueira é advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), mestre em direito pela Universidade Católica de Brasília, cursou doutorado em direito na Universidad Nacional de Lomas de Zamora (Argentina), cursa atualmente doutorado em direito na Universidade Autônoma de Lisboa (Portugal), com estudos Pós Doutorais realizados na Università de Messina (Itália).

Presidente da Associação Nacional da Cidadania pela Vida (Adira), advogado da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro junto ao STF, professor universitário e palestrante convidado por universidades públicas e privadas no Brasil e no exterior.

Serviço: 

Lançamento do livro “O Poder da Vida”
Data: Dia 25 de abril
Horário: 19h
Local: Restaurante Carpe Diem – no Brasília Shopping

Nota Pública sobre o pedido de aborto ao STF

O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto soube da apresentação ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, de uma solicitação concreta de aborto por uma grávida, Rebeca. Ela apresenta as suas dificuldades para ter o filho e comenta que “se eu estivesse vivendo outra realidade, o mínimo diferente que fosse, eu não estaria escolhendo fazer um aborto”. Como participam do movimento diversas instituições de apoio e amparo à gestante, indicamos em nossas redes essa situação. Muitos já se manifestaram com disposição de ajudá-la, para que não se veja nessa dolorosa situação de fazer um aborto por não ver outra solução. Efetivamente, temos a experiência de que sempre há outras soluções possíveis, que preservam a vida da mãe e do filho.

Rebeca pode contar com casas de acolhimento durante a gravidez, inclusive levando os seus outros 2 filhos. Pode contar com amparo financeiro de muitos voluntários, se preferir ficar em sua casa, e vários casais já se apresentaram para adotar essa criança, caso ela realmente não deseje ficar com ela. Temos também a certeza de que não lhe faltará emprego, como ela supõe. Infelizmente, muitas mulheres abortam por imaginar dificuldades que podem não se concretizar. É importante ressaltar que as instituições que se prontificaram a amparar Rebeca têm larga experiência de ajuda a gestantes que pensavam em abortar seus filhos e, depois de amparadas, apoiadas, amadas, esclarecidas, essas mulheres acabam por optar pela vida de seus filhos. Compreendem que o aborto nunca é a solução, por mais difícil que seja a situação na qual uma gestante se encontra ao saber-se grávida de um filho não planejado, pelo contrário, a dor de ter eliminado uma vida no seu nascedouro, que dela demandava proteção e amor, é muito maior.

Parece-nos que os que defendem o aborto em todas as circunstâncias veem nesta ação a possibilidade de alcançar um objetivo muito claro: obter pela via judiciária o que não conseguiram junto ao Congresso Nacional, desde a derrota do Projeto de Lei 1.135 de 1991, que propunha a descriminalização total do aborto no Brasil, após 20 anos de tramitação. Não se pode dizer que o legislativo é omisso nesse assunto. Querem repetir no Brasil o que aconteceu nos Estados Unidos da América, que legalizou o aborto, em 1973, a partir da decisão do julgamento do caso “Roe vs Wade”. Vale lembrar que “Roe” – cujo verdadeiro nome era Norma McCorvey-, recentemente falecida, tornou-se depois militante pró-vida, contra o aborto.

Entendemos que não cabe ao STF permitir o aborto, porque é inconstitucional, considerando o Artigo 5º da Constituição Brasileira, que expressa claramente a “inviolabilidade do direito à vida”. Pensamos não ser coincidência essa demanda justamente quando a PEC 181/2015, em discussão na Câmara dos Deputados, propõe tornar esse direito mais explícito ao acrescentar a este mesmo artigo que esse direito existe “desde a concepção”. Além disso, o fórum constitucional de elaboração das leis é o Congresso Nacional, sendo lá que o debate sobre esta questão deve continuar sendo feito e não no âmbito do Poder Judiciário.

Apelamos aos ministros da Suprema Corte Brasileira para que busquem sintonizar-se com a consciência da maioria do povo brasileiro, que se manifestou em diversas oportunidades pelo direito à vida, desde a concepção. Não queremos a morte das mulheres eliminando-as ainda no ventre materno. Queremos vida e as instituições provida do Brasil, que reúnem milhares de militantes, não só lutam pela manutenção da atual legislação brasileira sobre o aborto, como tem, no anonimato, acolhido e amparado milhares de mulheres que, em situações as mais diversas, pensam, num primeiro momento, em abortar seus filhos, mas quando encontram apoio e amorosidade, quase sempre decidem pela vida. Estamos de braços abertos para receber Rebeca e seus 3 filhos.

Brasília, 24 de novembro de 2017

Movimento Brasil sem Aborto

Direito de vida ou morte?

Por Lenise Garcia

 

Tem gerado grande debate a aprovação na Câmara dos Deputados, em Comissão Especial, de uma proposta de emenda constitucional que explicita, em nossa Constituição, o direito à vida “desde a concepção”. Trata-se da PEC 181/2015, que, se aprovada pelos plenários da Câmara e Senado, vai reforçar esse direito, já presente no nosso ordenamento jurídico pelo fato de o Brasil ser signatário do Pacto de São José da Costa Rica, no qual consta a mesma expressão. Também o Código Civil brasileiro, em seu artigo 2.º, registra que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Leia íntegra no jornal Gazeta do Povo

 

 

Artigo: A vida pede proteção

Por George Mazza Matos

 

O processo de valoração de um bem ou objeto material, em sua regra geral, pode não ser atividade humana das mais difíceis. Especificar precisamente o valor material, por exemplo, de uma casa, nem sempre é das atividades mais complexas. Por outro lado, o processo de valoração de um bem imaterial, como por exemplo, a honra, a moral ou a honestidade de um indivíduo, é, de certa forma, mais complexo, se é que possível!

Quanto vale a dignidade humana? Quantificar o valor imaterial da dignidade humana é tarefa árdua, muitas vezes inatingível. Agora imagine o caro leitor a dificuldade em valorar um bem que a princípio é material, mas que da sua materialidade intrínseca desenvolvem-se todas as materialidades e imaterialidades possíveis e existentes? E que bem é este, de tão difícil quantificação e valoração? Sem demora, respondemos: esse bem se chama vida humana. A vida humana, bem maior de todo homem ou mulher, é de quase inatingível valoração. É somente através da posse da vida que o ser humano torna-se capaz de preservar todos os outros valores imateriais intrínsecos à sua existência, como a dignidade humana, a moral, a honra.

O certo é que da impossibilidade da vida, seja por fato excepcional ocorrido no percurso da existência humana ou na interrupção do seu desfraldar inaugural, que é o nascimento, não se pode cogitar a perpetuação ou o início de todos os outros aspectos humanos, respectivamente. De forma desarmônica com a realidade natural, a vida humana está sendo novamente precificada por grupos contra a vida, agora na ânsia de descriminalizar o aborto de gestantes que estejam infectadas pelo vírus zika.

Impressiona que a grandiosidade da vida humana não seja o suficiente para que muitos outros homens e mulheres, invariavelmente desfrutando de suas vidas em plenitude, queiram preservá-la. Muitos desses seres (des)humanos, sob o falso argumento de um “direito de escolha”, optam por defender a bandeira do aborto, ao invés de hastear a bandeira da vida.

A única escolha que existe é o direito natural de se nascer com vida, pois da própria essência humana. Qualquer desvio desta lógica se tangencia à imoralidade dos fatos. Infeliz da nação em que os homens ainda precisam discutir e despender esforços para proteger esse precioso bem, que em sua natureza não deveria sequer ser posto à prova.

Ainda mais infelizes são os homens que, desrespeitando o desejo majoritário de seu povo e de sua nação, se acovardam em suas mau-caratices e lançam o manto da morte sob inocentes seres humanos em gestação.

 

*George Mazza Matos é empregado público federal e mestre em Direito, membro da Associação Casa Luz e da Associação Movida, membro da Comissão Executiva do Projeto Juntos pela Vida

*Artigo publicado no Jornal O Povo

*Photo via Visual hunt

#10anos – Artigo: a morte do direito à vida

Por Lenise Garcia

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo A morte do direito à vida, da presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, foi publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo, no dia 23 de abril de 2012.

 

Confira:

 

A morte do direito à vida

Poucos perceberam a gravidade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao autorizar o aborto de crianças com anencefalia, com o argumento de que “o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, fez também a colocação de que o anencéfalo seria “natimorto”, contradizendo-se logo a seguir ao afirmar que tem “possibilidade quase nula de sobreviver por mais de 24 horas”. A ninguém ele explicou como pode um natimorto sobreviver.

Entre os que se deram conta da gravidade da situação está o ministro Peluso, que disse em seu voto que “este é o mais importante julgamento da história desta Corte. O que nela na verdade se tenta definir é o alcance constitucional do conceito de vida e sua tutela normativa”. “A vida não é um conceito artificial criado (…) pela ciência jurídica. A vida, assim como a morte, são fenômenos pré-jurídicos, dos quais o Direito se apropria para determinados fins, mas que jamais, em nenhuma circunstância, podem regular, de maneira contraditória, a própria realidade fenomênica”, acrescentou.

Ao descaracterizar a vida do anencéfalo como direito a ser protegido, o STF deu à luz uma estranha criatura, o “morto jurídico”. Foram desvinculadas a “vida biológica” e a “vida jurídica”, e assim a criança com anencefalia foi morta por decreto ainda no útero da mãe. Curiosa solução para que possa ser abortada sem aparente transgressão da lei, pois juridicamente já está morta, desde que o médico e a mãe assim decidam. Entretanto, preservou-se o direito das mães que queiram levar a gravidez até o fim. Que direitos terá essa criança, ao nascer? Será registrada como morta? E se perseverar em viver, mesmo que por alguns dias, terá direito à assistência? Segundo o ministro Marco Aurélio, “jamais se tornará uma pessoa”, é um “não cidadão”, juridicamente morto.

Uma vez aprovada a sentença de morte, ficou para o Conselho Federal de Medicina a impossível tarefa de decidir a quem deverá ser aplicada, ou seja, como diagnosticar, sem possibilidade de erro, a criança anencéfala. O diagnóstico intraútero é de acrania, acompanhado pelo prognóstico de anencefalia, pois o cérebro ainda está em formação e a sua lesão está em processo. Prever, aos três meses de gravidez, como será a deficiência ao nascer é similar a examinar uma criança de três anos e prever o seu peso e altura quando tiver nove. Seja qual for o tamanho da lesão, não pode ser argumento para se negar a vida de quem a possui.

Outro grave erro que perpassa os votos favoráveis à autorização do aborto é a substituição do julgamento moral feito com base em uma contraposição entre bem e mal – base de todo o ordenamento ético e jurídico – para outra, feita entre felicidade e sofrimento. Evidentemente, ninguém deseja o sofrimento per se. Entretanto, há inúmeras situações na vida humana em que ele é inevitável. Se o estar sofrendo autorizasse qualquer ação, estaríamos diante da derrocada da moral. Além do mais, é falso o alívio trazido pelo aborto, pois as mulheres que a ele recorrem terão de conviver com a lembrança do ato praticado, muito mais dura que a memória de um filho, mesmo deficiente, recebido com amor e doação de si.

Com o discurso da liberdade, a decisão do STF tem ares totalitários e abre perigosíssimos precedentes de violação do mais básico dos direitos humanos, o direito à vida.

 

 

* Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

Declaração de Brasília sobre pesquisas com células tronco embrionárias humanas

DECLARAÇÃO DE BRASÍLIA

26 de março de 2008

1. Nós, cientistas, parlamentares, juristas e lideranças nacionais de movimentos em defesa da vida humana, desde o seu início, estivemos reunidos, em 26 de março de 2008, na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), refletindo sobre o que tem sido denominado de “pesquisa com células tronco embrionárias humanas”.

2. Com base nessa expressão, se designa uma linha de pesquisa científica que interrompe em caráter definitivo e irreversível o desenvolvimento do ciclo vital de seres humanos nos primeiros dias de sua existência, ou seja, que os destrói e os mata. Entendemos que o ser humano – em todas as fases de sua vida – , não pode ser manipulado como um objeto ou coisa, dispondo-se de sua vida, não importando a finalidade alegada. O conhecimento científico, consolidado internacionalmente, apresenta vasta bibliografia da ciência médica, especialmente da embriologia, expressando claramente que a vida de cada indivíduo humano se inicia com a fecundação. Isso quer dizer que o espermatozóide (a célula germinativa masculina), funde-se no ovócito ou óvulo (a célula germinativa feminina), determinando o patrimônio genético de um novo e irrepetível indivíduo da espécie. A partir desse momento estão definidos o sexo, as tendências físicas e psicológicas de um novo indivíduo ou pessoa humana. A natureza e a dignidade humanas são indissociáveis dos seres humanos, que só podem resultar de células germinativas humanas – constatação óbvia, mas que parece ignorada por muitos. A natureza e dignidade humanas estão presentes desde o início, ou seja, desde a fecundação, ou não estão presentes nunca. É necessário reconhecê-las desde o primeiro instante, e que permanecem até a morte do indivíduo ou pessoa, que, como confirma o ensinamento da ciência médica, tem um desenvolvimento gradual, progressivo, sem saltos nem “metamorfoses”. Tal processo não se interrompe com o nascimento e prossegue até o início da idade adulta. Pretender classificar os seres humanos, desconsiderando sua realidade biológica e humanidade, adotando critérios utilitaristas ou de “investimento acumulado”, parece contrariar não só os dados da natureza, como também os da cultura nacional, incluído o Direito, que desde os primeiros projetos de codificação civil pátrios, no século XIX, reconhece e protege o nascituro e seus direitos “desde a concepção”, pois o direito à vida é o primeiro e o pressuposto de exercício de todos os demais direitos.

3. Pretende-se contrapor a vida dos embriões congelados na data da promulgação da Lei de Biossegurança, nº 11.105, de 24 de março de 2.005, à terapia e cura de muitos que padecem de doenças graves em nosso País. Não temos receio em afirmar com toda ênfase, que tal dilema é falso; como afirma texto divulgado por 57 cientistas norte-americanos, em 27 de outubro de 2004, bastante atual: “Baseado nas evidências disponíveis, ninguém pode predizer com certeza se as células-tronco embrionárias humanas, em alguma época, produzirão benefícios clínicos, e, muito menos, benefícios que não sejam obtidos por outros meios menos problemáticos do ponto de vista ético”.

4. Ao contrário do que tem sido veiculado e acriticamente aceito pela opinião pública, as células-tronco embrionárias não são a grande panacéia para gerar terapias. Na verdade, são as células-tronco adultas que têm produzido expressivos resultados, que se apresentam ainda mais promissores depois do desenvolvimento da técnica de indução de pluripotencialidade em células adultas. Como o assunto envolve sofisticado conhecimento técnico, as pessoas ficam mais vulneráveis à manipulação da informação. Diante disso, faz-se necessário esclarecer alguns aspectos básicos, que passamos a expor muito sucintamente:

5. As células-tronco embrionárias são, em tese, capazes de gerar todos os tipos celulares humanos (chama-se a isso pluripotência). Apenas em tese, pois isso é o que ocorre in vivo, no desenvolvimento normal e natural do organismo. Entretanto, não existem dados experimentais efetivos que garantam que o mesmo possa ser alcançado in vitro, ou seja, em laboratório, após a destruição e morte dos embriões, dos quais são extraídas suas células para fins de pesquisa. Mais ainda: em termos de terapia, após 10 anos de intensas pesquisas em muitos países com alto padrão de desenvolvimento científico e investimentos de centenas de milhões de dólares, não há nenhum protocolo aprovado com células-tronco embrionárias humanas para testes em pacientes, ou seja, as células-tronco embrionárias humanas, por apresentar graves riscos à vida e saúde dos pacientes, sequer podem ser testadas em seres humanos. No modelo animal, essas células têm resultado na formação de teratomas, rejeição, entre outros problemas graves, não havendo, portanto, segurança para que se prossiga com experimentações em seres humanos.

6. Muito do atual conhecimento sobre o desenvolvimento embrionário, em termos moleculares, advém de estudos feitos com embriões de animais de laboratório.

7. Todos os resultados em seres humanos veiculados pela mídia têm sido obtidos com o uso de células-tronco adultas multipotentes, extraídas da medula óssea, do cordão umbilical e de outros tecidos. Já há mais de 20.000 pacientes em tratamento experimental, envolvendo pelo menos 73 doenças diferentes, em geral com bons resultados para a qualidade de vida dos pacientes.

8. No segundo semestre de 2007, dois importantes trabalhos científicos, um dos quais de um grupo norte-americano liderado pelo Dr Thomsom (o primeiro a obter uma linhagem de células-tronco embrionárias humanas) e outro, coordenado pelo Dr. Yamanaka, no Japão, mostraram a possibilidade de se obter, a partir de células-tronco adultas do próprio paciente, células-tronco humanas pluripotentes sem clonagem e sem destruir o embrião. Estes estudos levaram Ian Wilmut, o “criador” da ovelha Dolly, e uma das autoridades líderes no processo de clonagem por transferência nuclear em células somáticas, a anunciar que ele e sua equipe estavam abandonando, por questões técnicas, a pesquisa em clonagem para fixar-se na investigação de reprogramação celular, que em suas palavras, apresenta “muito mais potencial”.

9. As chamadas células pluripotentes induzidas (iPCs, sigla do inglês), são feitas diretamente de células adultas, acrescentando-se um pequeno número de fatores nestas células em laboratório. Estes fatores remodelam as células maduras convertendo-as em células-tronco funcionalmente idênticas às células obtidas de embrião. Esta técnica pode ser usada, por exemplo, para gerar linhagens específicas de células-tronco para pacientes com doenças genéticas.

10. A reprogramação de células humanas é um dos achados científicos mais significativos do final do século passado; mais importante do que a clonagem da ovelha Dolly. Como diz o próprio Ian Wilmut, a reprogramação direta é “extremamente animadora e surpreendente”. O poder da reprogramação direta é tal que gera células-tronco geneticamente iguais a do paciente doador (de células da pele, por exemplo). Ainda tem a grande vantagem de não serem rejeitadas e comprovadamente não geram tumores, de acordo com o recente anúncio de resultado positivo em experiência científica feito em publicação especializada pelo grupo coordenado pelo Dr. Yamanaka em fevereiro de 2008. No mesmo mês, foi apresentada uma significativa melhora no método de obtenção das células iPC, num encontro sobre células-tronco, em Nova York, por John Sundsmo, presidente da PrimeGen, Irvine, CA, EUA. De acordo com Sundsmo, células de pele, de rim e retina incorporaram partículas de carborno que transportavam em suas superfícies proteínas responsáveis pela transformação destas células em células pluripotentes, mais rapidamente e com eficiência 1000 vezes maior, sem ricos de produzirem cânceres. O processo está sendo patenteado. Pensamos que tem sido pouco divulgadas, ou mesmo negadas informações tão relevantes à população em geral e aos portadores de doenças graves e suas famílias. Na falta da informação correta e precisa, luta-se pela liberação dos experimentos com células-tronco embrionárias humanas, muitas vezes desconhecendo o fato de que estas, até agora, somente foram injetadas em camundongos, gerando rejeição e, com freqüência, tumores, não podendo portanto sequer serem testadas em seres humanos, em razão dos graves riscos à saúde e mesmo vida dos pacientes que isso poderia implicar.

11. Manifestamos nossa solidariedade aos portadores das diversas doenças que podem ser tratadas com as células-tronco adultas, com a linha de pesquisa dos fatores celulares, que também já tem dado resultados positivos, ou com as novas células-tronco pluripotenciais induzidas (iPCs), quando estiverem em fase de teste clínico, o que temos confiança e esperança de que não deverá demorar, beneficiando assim os pacientes e seus familiares.

12 – Nos colocamos solidários, também, com as crianças resultantes de fecundação in vitro e suas famílias. Entendemos que o único destino dessas meninas e meninos, conforme sua intrínsica e inalienável dignidade humana, é o mesmo que motivou sua fecundação, ou seja, serem filhas ou filhos, inseridos em uma família. Deve se buscar, pois, condições e soluções para que prossigam o seu ciclo vital, mediante implantação no útero de suas mães biológicas, ou de outras que os acolham ou adotem. O tempo de congelamento não é empecilho para tal, como foi demonstrado recentemente por Vinícius, com seis meses de nascido, após oito anos de congelamento, acolhido no útero de sua mãe, Maria Roseli. Ele é uma das mais de 400 crianças nascidas, após haverem sido crioconservadas (congeladas) “a maioria acima de três anos de congelamento”, em uma só clínica de fertilização. Esclarece o médico responsável pela clínica: “É uma loucura falarem que embrião congelado há mais de três anos é inviável. E isso não tem nada a ver com religião. A viabilidade é um fato e ponto.” (Folha de São Paulo, 9 de março de 2008, “O Bêbê que Saiu do Frio”) Vinícius e outras crianças que estiveram congeladas por mais de três anos o demonstram claramente.

13. Sendo o Brasil um país que não dispõe de grandes recursos para aplicação em pesquisa, é crucial que sejam bem empregados. No que se refere à busca de terapias, certamente o campo das células-tronco adultas é já uma realidade, e muito mais promissor para o futuro, conforme reconhecido por grandes cientistas internacionais. Verifica-se, do que foi exposto, que o respeito à vida e à dignidade do ser humano, que deve informar toda a pesquisa científica, não está dissociado de resultados

terapêuticos positivos, mas sim a ele associado.

Dra. Alice Teixeira Ferreira – Professora Associada de Biofísica da UNIFESP/EPM na área de Biologia Celular

Dra. Cláudia Maria de Castro Batista – Professora do Instituto de Ciências Biomédicas da UFRJ

Dr. Cláudio Fonteles – Subprocurador Geral da República

Prof. Hermes Rodrigues Nery – Movimento de Defesa da Vida da Arquidiocese de Taubaté – SP

Dr. Humberto Leal Viera – Presidente da Associação Nacional Pró-Vida-Família

Jaime Ferreira Lopes – Assessor Parlamentar

Dra. Lenise Aparecida Martins Garcia – Professora do Departamento de Biologia Celular da Universidade de Brasília

Pe. Luiz Antonio Bento – Assessor Político da CNBB

Dep. Luiz Bassuma – Deputado Federal – BA

Marco Antonio G. Araújo – Assessor Parlamentar

Dra. Maria Dolly Guimarães – Presidente da Federação Paulista dos Movimentos em Defesa da Vida de SP

Dep. Miguel Martini – Deputado Federal – MG

Dr. Paulo Fernando Melo Costa – Assessor Parlamentar

Dr. Paulo Silveira da Silva Martins Leão Junior – Presidente da União de Juristas Católicos do RJ

Dra. Renata Braga Klevenhusen – Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá

Susy Gomes – Assessora Parlamentar

Dep. Dr. Talmir Rodrigues – Deputado Federal – SP

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