objeção de consciência

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#10anos – Artigo: quando a ética ajuda a ciência

Por Lenise Garcia

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo Quando a ética ajuda a ciência, da presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, foi publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo, no dia 13 de outubro de 2012.

 

Confira:

 

Quando a ética ajuda a ciência

A concessão do Prêmio Nobel de Medicina ao pesquisador japonês Shinya Yamanaka (juntamente com o britânico John B. Gurdon) traz reflexões que ultrapassam o âmbito da ciência. Efetivamente, foi uma opção ética que levou Yamanaka a enveredar pela linha de pesquisa agora premiada, depois de ter trabalhado por algum tempo com células-tronco embrionárias humanas.

No dia 11 de dezembro de 2007, comentando o artigo em que pela primeira vez demonstrou a possibilidade de se obterem células-tronco pluripotentes induzidas a partir de células de pele humanas, ele relatou ao jornal The New York Times o efeito que teve sobre ele o olhar ao microscópio, a convite de um amigo, um dos embriões humanos estocados na clínica: “quando vi o embrião, eu de repente me dei conta de que havia uma diferença muito pequena entre ele e minhas filhas. Pensei: nós não podemos continuar destruindo embriões para nossa pesquisa. Deve haver outro meio.”

Para encontrar esse “outro meio”, o dr. Yamanaka dedicou vários anos de pesquisas, que o levaram não somente ao sucesso técnico na obtenção das células pluripotentes, mas também a um grande aprofundamento no conhecimento que hoje temos sobre a regulação gênica.

As descobertas do dr. Yamanaka coincidiram com os debates aqui no Brasil, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade da destruição de embriões humanos para que se obtivessem as células-tronco embrionárias, então apresentadas à opinião pública como se fossem a grande promessa para a terapia celular, da qual derivaria a cura de inúmeras doenças.

Na audiência pública realizada no dia 20 de abril de 2007, a primeira da história do STF, a dra. Alice Teixeira Ferreira, pesquisadora com células-tronco na Unifesp, relatou os excelentes resultados do dr. Yamanaka ao obter células pluripotentes a partir de células adultas de camundongo. Esclareceu que tudo indicava que em breve elas seriam obtidas também em humanos, e que eram a verdadeira promessa de tratamento, não sendo necessária a destruição de embriões.

Efetivamente, em novembro daquele mesmo ano foram publicados os primeiros trabalhos com a obtenção de células-tronco pluripotentes induzidas humanas. Em seu pronunciamento em defesa do embrião humano, no primeiro dia do julgamento no STF, em 5 de março de 2008, o grande jurista Ives Gandra Martins surpreendeu ao fazer uma abordagem científica, ressaltando a importância dessas publicações.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista, e em 5 de maio de 2008 fui uma das signatárias da Declaração de Brasília, na qual dizíamos, entre outras coisas: “No segundo semestre de 2007, dois importantes trabalhos científicos, um dos quais de um grupo norte-americano liderado pelo dr. Thomson (o primeiro a obter uma linhagem de células-tronco embrionárias humanas) e outro, coordenado pelo dr. Yamanaka, no Japão, mostraram a possibilidade de se obter, a partir de células adultas do próprio paciente, células-tronco humanas pluripotentes sem destruir o embrião.”

Infelizmente, os nossos argumentos não foram suficientes para convencer os ministros do STF, que autorizaram as pesquisas com embriões humanos argumentando com a “necessidade” dessa pesquisa para tantos doentes que nela tinham a sua esperança. Gradativamente, a história vai mostrando que, como pensou o dr. Yamanaka, “deve haver outro meio”.

 

* Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

#10anos – Artigo: aborto e objeção de consciência

Por Elizabeth Kipman Cerqueira

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo Aborto e objeção de consciência, da médica ginecologista e obstetra e vice-presidente nacional do do Movimento Brasil sem Aborto, Elizabeth Kipman Cerqueira, foi publicado originalmente no jornal A Gazeta do Povo, no dia 31 de agosto de 2013.

 

Confira:

 

 

Aborto e objeção de consciência

Recentemente, na novela Amor à Vida, um médico se negou a atender uma paciente que chegou ao hospital em estado de choque após ter provocado um aborto ilegal, alegando que isso iria contra sua consciência. No entanto, a cena misturou dois conceitos, omissão de socorro e objeção de consciência, com o risco de o espectador não perceber a diferença entre as duas situações. Por isso, é preciso fazer observações importantíssimas sobre esta questão apresentada com frequência pela mídia.

O médico tem obrigação ética de prestar socorro a qualquer pessoa em risco de morte ou em situação de emergência; portanto, não existe o recurso da objeção de consciência diante de uma mulher em situação de risco após tentativa de aborto, não importa como ele tenha sido realizado. Isso é completamente diferente de afirmar que um médico é obrigado a realizar um aborto. Neste caso, é-lhe assegurado o direito de objeção de consciência.

Assim, o que houve na novela não corresponde à realidade dos hospitais: negar-se a salvar uma vida em risco iminente é uma infração grave, diferente da objeção de consciência. Inclusive nem é preciso haver uma lei sobre omissão de socorro, porque isso já está no Código de Ética Médica. Entretanto, algumas leis atuais no Brasil têm, na verdade, o objetivo de forçar a liberação do aborto, alegando não existir direito à objeção de consciência para instituições e para o médico nestes casos, porque a mulher correria risco se procurasse um aborto ilegal.

Porém, consideremos: uma pessoa que quiser amputar sua própria mão sem ser por motivo de saúde não pode ser auxiliada pelo médico, que sofrerá severa punição se o fizer – apesar do risco que esta pessoa corre se insistir em fazer o ato de forma insegura. Mas, quando existe a ameaça da realização de um aborto provocado, o médico seria obrigado a fazê-lo? Para dizer que sim é preciso negar a existência de um ser vivo humano em gestação. É preciso negar a humanidade daquele que se quer eliminar.

Uma única morte materna devida ao aborto provocado deve ser lamentada, mas esta não é uma das principais causas de morte de mulheres no Brasil. Dados oficiais do Ministério da Saúde declaram que ocorrem em torno de 450 mil mortes do sexo feminino ao ano. Destas, 66.400 são mulheres em idade fértil, sobretudo devido a doenças do aparelho circulatório e a tumores malignos. O número de mortes após o aborto desde 1996 variou entre 115 e 169 casos por ano, sendo que uma grande parte nada tem a ver com o aborto clandestino, mas com patologias diversas da gestação.

Entre as 450 mil mortes femininas anuais, existem causas graves e evitáveis que matam maior número de mulheres no Brasil – essas, sim, são uma verdadeira questão de saúde pública. O fato de que o aborto é praticado, gerando internações e gastos públicos, também não é argumento, porque a experiência em outros países mostra que a liberação aumenta o seu número, bem como as internações por outros problemas de saúde da mulher no curto, médio e longo prazo; além disso, uma contravenção não deve ser liberada apenas porque é praticada.

O recurso à objeção de consciência é exigência do regime democrático, garantindo ao cidadão o direito de não participar de ato criminoso ou que esteja contra seus princípios. Assim como é dever de consciência oferecer informações verdadeiras à população, sem distorção do significado das palavras e atitudes.

 

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

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