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#10anos – Sessão Solene homenageia Movimento Brasil sem Aborto

A Câmara dos Deputados vai realizar, no dia 25 de novembro, Sessão Solene em homenagem aos 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto. O evento será realizado a partir das 15h, no Plénário.

A entrada é gratuita e não há inscrições prévias para participar. O acesso será pelas portarias dos anexos 2 e 3 e entrada principal pelo salão verde da Câmara dos Deputados.

Participe!

História – O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto foi fundado no dia 12 de agosto de 2006, em Plenária Nacional dos Movimentos Provida, organizada pela Frente Parlamentar em Defesa da Vida – Contra o Aborto, em Brasília. Surgiu da necessidade de mobilização permanente da sociedade brasileira na luta contra a legalização do aborto no Brasil. Sem vinculação política ou religiosa, o movimento de cidadãos tem o objetivo de defender a preservação da vida, desde a fecundação.

Atua no Congresso Nacional e na sociedade, baseado em evidências e pesquisas no campo da genética, da embriologia, da bioética e da legislação vigente. Para desempenhar esse trabalho, conta com a ajuda de professores, estudantes, advogados, líderes religiosos e comunitários, juristas e cientistas, integrantes do movimento.

Ao longo dos 10 anos de existência, vem montando comitês municipais, regionais e estaduais, que promovem manifestações e eventos locais a favor da vida. Em Brasília, já realizou nove marchas nacionais pela vida. Além da mobilização popular, o Movimento Brasil sem Aborto também tem investido na formação de jovens, com o objetivo de firmar uma “conciência pró-vida” na juventude brasileira.

 

Serviço:

Sessão Solene em Homenagem aos 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto
Data: 25 de novembro
Horário: 15h
Local: Plenário da Câmara dos Deputados

 

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#STFabortonao – Aborto: o que gera na vida de uma mulher

Por Lenise Garcia

 

Pare e pense nas consequências de interromper uma vida com o aborto

Quando está em debate o aborto, sempre nos levantamos para defender o direito do nascituro (a criança ainda não nascida) à vida. Afinal, esse é o primeiro dos direitos humanos, sem o qual não há nenhum outro e o mais diretamente violado pelo aborto. Mas é importante termos claro que, ao defender a vida do filho, estamos defendendo também a mãe. A argumentação que contrapõe os direitos do nascituro e da mulher tem um viés de origem, ou seja, parte de premissas equivocadas.

Aqueles que defendem um “direito ao aborto” dizem que a mulher deve poder fazer a escolha de ser mãe ou não. Claro que existe essa escolha… antes de que ela engravide. A gestante já é mãe, pois já gerou um filho. Cada filho marca a vida de uma mulher para sempre, mesmo que seja perdido por um aborto espontâneo, ou que seja eliminado pelo aborto induzido. Costumo dizer que a mãe pode tirar o filho do útero, mas não o tira da cabeça nem do coração.

Trauma psicológico

Existem entidades que auxiliam mulheres que já fizeram aborto a superar o trauma psicológico e espiritual decorrente do seu ato. Uma delas é o Projeto Raquel, que afirma que 10% dessas mulheres apresentam graves problemas psiquiátricos e 40% sofrem com problemas psicológicos relacionados ao aborto. Muitas delas demoram a relacionar o seu sofrimento (alcoolismo, depressão, ansiedade, relacionamentos fracassados, infertilidade ou dificuldade para engravidar, pensamentos suicidas) com o aborto praticado. Entretanto, no processo de cura espiritual e psicológica, esta relação aparece.

Há mulheres que negarão durante anos terem sido afetadas pelo aborto, inclusive com seu ativismo pela “liberdade de abortar”. Já tive a experiência de debater com uma delas sobre o assunto, gravando um programa para televisão. Fui usando vários argumentos em favor da vida da criança e em determinado momento, tirei do bolso uma réplica em plástico do bebê com 12 semanas de vida intra-útero. Para minha surpresa e do jornalista que mediava o debate, ela rompeu em pranto. Tivemos que interromper a gravação, até que se recuperasse. Mesmo depois desse evento, ela continuou a negar que o aborto a tivesse afetado negativamente.

Pauta no STF

Atualmente se pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação do aborto para as grávidas com zica, pela pequena probabilidade de que o(a) filho(a) nasça com deficiência. De fato, estudos científicos mostram que há uma chance de 1% de que a criança em gestação seja afetada. Em casos como esse, o remorso da mãe pode ser ainda mais agudo.

O aborto eugênico traz enorme carga de preconceito e discriminação para com a pessoa com deficiência, como se fosse melhor que ela não existisse. É falso que represente um alívio para a mãe, pois é impossível “cancelar” um filho. Não é uma escolha verdadeiramente livre, pois em geral o aborto é feito em delicada situação emocional, mesmo em desespero. A gestante necessita de apoio médico e psicológico para superar a aflição da notícia, e serenamente preparar-se para cuidar desse filho como ele necessitar.

Quantas mães (e pais) de crianças especiais relatam o susto do primeiro momento, a posterior aceitação e as inúmeras alegrias com cada pequena superação no desenvolvimento de seus filhos.

*Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da UnB e presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto.

*Artigo publicado originalmente no site Canção Nova

*Foto: Daniel Mafra/cancaonova.com

 

Artigo: A vida pede proteção

Por George Mazza Matos

 

O processo de valoração de um bem ou objeto material, em sua regra geral, pode não ser atividade humana das mais difíceis. Especificar precisamente o valor material, por exemplo, de uma casa, nem sempre é das atividades mais complexas. Por outro lado, o processo de valoração de um bem imaterial, como por exemplo, a honra, a moral ou a honestidade de um indivíduo, é, de certa forma, mais complexo, se é que possível!

Quanto vale a dignidade humana? Quantificar o valor imaterial da dignidade humana é tarefa árdua, muitas vezes inatingível. Agora imagine o caro leitor a dificuldade em valorar um bem que a princípio é material, mas que da sua materialidade intrínseca desenvolvem-se todas as materialidades e imaterialidades possíveis e existentes? E que bem é este, de tão difícil quantificação e valoração? Sem demora, respondemos: esse bem se chama vida humana. A vida humana, bem maior de todo homem ou mulher, é de quase inatingível valoração. É somente através da posse da vida que o ser humano torna-se capaz de preservar todos os outros valores imateriais intrínsecos à sua existência, como a dignidade humana, a moral, a honra.

O certo é que da impossibilidade da vida, seja por fato excepcional ocorrido no percurso da existência humana ou na interrupção do seu desfraldar inaugural, que é o nascimento, não se pode cogitar a perpetuação ou o início de todos os outros aspectos humanos, respectivamente. De forma desarmônica com a realidade natural, a vida humana está sendo novamente precificada por grupos contra a vida, agora na ânsia de descriminalizar o aborto de gestantes que estejam infectadas pelo vírus zika.

Impressiona que a grandiosidade da vida humana não seja o suficiente para que muitos outros homens e mulheres, invariavelmente desfrutando de suas vidas em plenitude, queiram preservá-la. Muitos desses seres (des)humanos, sob o falso argumento de um “direito de escolha”, optam por defender a bandeira do aborto, ao invés de hastear a bandeira da vida.

A única escolha que existe é o direito natural de se nascer com vida, pois da própria essência humana. Qualquer desvio desta lógica se tangencia à imoralidade dos fatos. Infeliz da nação em que os homens ainda precisam discutir e despender esforços para proteger esse precioso bem, que em sua natureza não deveria sequer ser posto à prova.

Ainda mais infelizes são os homens que, desrespeitando o desejo majoritário de seu povo e de sua nação, se acovardam em suas mau-caratices e lançam o manto da morte sob inocentes seres humanos em gestação.

 

*George Mazza Matos é empregado público federal e mestre em Direito, membro da Associação Casa Luz e da Associação Movida, membro da Comissão Executiva do Projeto Juntos pela Vida

*Artigo publicado no Jornal O Povo

*Photo via Visual hunt

Artigo: Aborto para grávidas com zika?

Por Lenise Garcia

 

A ADI 5581, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pede providências do sistema de saúde para que as crianças nascidas com síndrome congênita relacionada à zika, como é o caso da microcefalia, sejam melhor assistidas. Questiona a incompetência do governo para lidar com o mosquito vetor do vírus, e a pouca assistência às famílias das crianças afetadas.

Assim, no primeiro olhar, essa ADI parece favorecer o direito das crianças com deficiência. Mas, ironicamente, ela contraria o primeiro desses direitos, o direito à vida, quando também solicita a liberação do aborto para as grávidas com zika, pela pequena probabilidade de que o(a) filho(a) nasça com deficiência. De fato, estudos científicos mostram que há uma chance de 1% de que a criança em gestação seja afetada.

A lei brasileira não prevê o aborto eugênico, ou seja, em caso de deficiência. Seria também pouco lógico abrir a exceção para a microcefalia, e não abri-la para as demais síndromes que acometem nossas crianças, como paralisia cerebral ou síndrome de Down. Essa ADI aparenta ser uma estratégia para se introduzir o aborto em caso de deficiências em geral, ou mesmo o aborto por demanda, com a frágil justificativa de que a grávida estaria com seu estado psíquico abalado.

O aborto eugênico traz enorme carga de preconceito e discriminação para com a pessoa com deficiência, como se fosse melhor que ela não existisse. E é falso que represente um alívio para a mãe, pois é impossível “cancelar” um filho. A gestante não mais escolhe entre ser ou não ser mãe, mas entre ter um filho vivo ou morto. Não é uma escolha verdadeiramente livre, pois em geral o aborto é feito em delicada situação emocional, mesmo em desespero. A gestante necessita apoio médico e psicológico para superar a aflição da notícia, e serenamente preparar-se para cuidar desse filho como ele necessitar. Quantas mães (e pais) de crianças especiais relatam o susto do primeiro momento, a posterior aceitação, e as inúmeras alegrias com cada pequena superação no desenvolvimento de seus filhos.

Precisamos de prevenção e de que se propicie o tratamento adequado para as crianças com microcefalia e suas famílias, a fim de minimizar os efeitos de sua deficiência. Essa parte da ADI 5581 merece ser aprovada, embora políticas públicas possam ser estimuladas sem a participação do STF, a quem não compete legislar. Já a aprovação do aborto eugênico seria um enorme retrocesso para o Brasil, que acaba de ver nos Jogos Paralímpicos exemplos de convivência e superação.

 

*Lenise Garcia é  professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)

*Artigo publicado no Jornal O Povo

*Photo via Visualhunt.com

 

Artigo: Sobre aborto, estupro e feminismo

Por Ana Ariel

 

Peço licença para defender a vida. Peço licença para resistir ao aborto e defender o que há de mais sagrado para mim. O que uns tratam apenas como um aglomerado de células, considero o limite da beleza, do indizível.

Apodero-me do título de feminista. Eu mesma já saí às ruas diversas vezes defendendo o Empoderamento Feminino em nome de causas que precisam e devem ser defendidas como o fim da violência obstétrica, dos meus direitos de amamentar em público livremente, do direito à doula como segunda acompanhante do parto. Tantas conquistas na última década e fiz parte desta história, com muita alegria. Meu corpo, minhas regras: sim! Eu concordo!

Nele eu tatuei, amamentei, fiz amor, pari e fui cortada quando preciso. Mas a gravidez é o limite do sagrado, do humano e civilizatório em nós! Uma mulher que aborta perde uma parte de si, um sonho. Eu já tive sonhos abortados. E por isso vou questionar tanto!

Eu já sofri um aborto, já adotei um filho que não foi abortado, já pari em casa, já sofri uma cesária necessária. E ao meu lado estavam essas feministas a favor do aborto, a que tanto resisto. Mulheres lindas, segurando minhas mãos enquanto eu me debatia numa UTI neonatal. Não entendo como mulheres tão estudiosas contra a cultura do estupro não entendem ainda que, ao legalizar o aborto, estamos liberando mais estupros.

Hoje, trabalhando diretamente em comunidades abaixo da linha da miséria, vemos coisas inimagináveis. O que nós pensamos com a legalização do aborto em caso de estupro, por exemplo, é um padrasto, um tio, um primo, um parente próximo que comete estupro, pedofilia. Ele engravida sua vítima, parente direta, fragilizada ainda infante, e a leva para o tão chamado “aborto seguro”, garantido por lei.

Muitas vezes, ainda como seu tutor ou guardião legal, ou até se dizendo preocupado e atento. A jovem faz o aborto e, assim, o agressor elimina toda a prova material genética do seu ato criminoso e continua estuprando a mesma adolescente. E essa menina volta pra casa sem seu filho e pronta para continuar a ser estuprada por seu agressor, que tem ao seu lado a lei, assegurando a ele a maneira mais eficaz de eliminar a prova do crime. Simples assim.

Então eu pergunto: vamos legalizar o aborto pra quê? Eu sou feminista, sim. Defendo os direitos iguais e acredito num País justo. Mas não defendo a legalização do aborto, pois os maiores prejudicados serão aqueles que não têm acesso à informação, nem mesmo à saúde ou à educação Pensem melhor. Pensem nas milhares de crianças que já vêm sendo vítimas do suposto “aborto legal” para que, comodamente, seus agressores continuem protegidos pela lei, jogando na lata do lixo uma vida que poderia colocar na cadeia um estuprador.

 

*Ana Ariel é cantora e ativista pela vida

*Artigo publicado no Jornal O Povo

*Photo credit: Schwangerschaft via Visualhunt.com / CC BY-SA

 

Marcha Goiana em Defesa da Vida passa a integrar calendário oficial de Goiânia

A Marcha Goiana da Cidadania Em Defesa da Vida – Contra o aborto agora faz parte do calendário oficial de eventos da cidade de Goiânia (GO). Essa conquista foi garantida pela Lei nº 9.912 de 26 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia, edição de nº 6.416, de 26 de setembro de 2016.

De acordo com a norma, a Marcha Goiana da Cidadania em Defesa da Vida – Contra o Aborto, organizada pelo comitê Goiano da Cidadania em Defesa da Vida – Brasil sem aborto, será realizada anualmente, na última quinta-feira do mês de maio.

Clique aqui para saber mais detalhes

 

Comitê Goiano da Cidadania em Defesa da Vida

 

#10anos – Artigo: Os incríveis números do aborto no Brasil

Por Lenise Garcia

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo Os incríveis números do aborto no Brasil, da presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, foi publicado em 19 de fevereiro de 2012.

 

Confira:

 

 

Os incríveis números do aborto no Brasil

Que os números relacionados ao aborto no Brasil costumam ser “inflacionados” pelos defensores da sua descriminalização, é algo sabido. Mesmo assim, causou-me surpresa o artigo publicado dia 17/02 no site do Estadão, do qual trago aqui alguns trechos.

ONU critica legislação brasileira e cobra país por mortes em abortos de risco

Entidade destacou o fato de 200 mil mulheres morrerem em cirurgias clandestinas anualmente.

O governo de Dilma Rousseff foi colocado nesta sexta-feira, 17, contra a parede pelos peritos da ONU, que acusam o Executivo de falta de ação sobre a morte de 200 mil mulheres por ano por conta de abortos inseguros e pedem que o País supere suas diferenças políticas e de opinião para salvar essas vítimas.”

Um pouco adiante, diz o mesmo artigo:

“A ministra admitiu que o aborto estava entre as cinco principais causas de mortes de mulheres no Brasil”

Pergunto-me onde os peritos da ONU e a própria ministra obtiveram seus dados. E, se a ministra sabe que o aborto está “entre as cinco principais causas”, se deu-se ao trabalho de verificar os números. Vamos a eles, todos obtidos nas páginas do próprio governo, concretamente o DataSUS.

O último ano a ter os seus números totalmente consolidados é o de 2.010. Nesse ano, os óbitos de mulheres em idade fértil – por todas as causas – somam 66.323. Destes, os devidos a gravidez, parto ou aborto foram 1.162. Restringindo-nos apenas a aborto, temos 83 mortes. Isso mesmo, oitenta e tres. Portanto, bastaria à nossa Ministra dizer a verdade, ou seja, que o número apresentado pela “especialista” da ONU é totalmente absurdo. Ou teria ela recebido este número… do Brasil? É algo que ainda precisa ser verificado.

Podem argumentar que o aborto é clandestino, havendo portanto uma sub-notificação. Mas onde estão enterradas essas mulheres? Foram sepultadas sem um atestado de óbito?!? Não, em relação às mortes maternas o número de óbitos está bem registrado. Aliás, se o aborto está entre as cinco principais causas, supondo números equivalentes, teríamos um milhão de mulheres em idade fértil morrendo anualmente no Brasil. O país estaria em extinção.

Mas temos que considerar que, provamente, morrem mesmo centenas de milhares de mulheres (e outro tanto de homens) por aborto a cada ano. Morrem antes mesmo de nascer, abortadas. E deixam em suas mães as marcas físicas e psicológicas de ter realizado um aborto – seja ele clandestino ou não. Este é o verdadeiro “problema de saúde pública” a ser enfrentado.

Atualizando: o Ministro da Saúde percebeu a farsa dos números. Esperemos que ele se mantenha no propósito de atacar as reais causas da mortalidade materna.

Adendo: foi produzido um ótimo vídeo mostrando como encontrar os números na página do SUS, para quem queira confirmar com os próprios olhos. Em tempo, eu usei, quando escrevi o post, dados de 2010 que ainda eram prévios. O número final de mortes maternas por aborto nesse ano ficou ainda menor, 74.

Adendo 2: em 2011 foram 68 mortes de mulheres atribuíveis a aborto clandestino, além de uma ocorrida em “aborto legal”, como consta no site do Ministério da Saúde.

Adendo 3: os dados de 2012 são os mais recentes que se pode obter no momento, e aqui está outro ótimo vídeo que mostra como acessá-los. Como se pode ver, em 2012 foram 56 mortes.

 

* Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)

Pará realiza IV Marcha em Defesa da Vida

 

O Comitê do Movimento Brasil sem Aborto no Pará realizou, no último domingo, 18 de setembro, em Belém, a IV Marcha Paraense da Cidadania em Defesa da Vida – Por um Brasil sem Aborto. Durante a marcha, o público foi informado sobre o Estatuto do Nascituro e sobre as propostas de legalização do aborto, representadas pela SUG 15/2014, que pede a realização do aborto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) até 12 semanas de gestação, e a ADI 5581, que pede a liberação do aborto em caso de a grávida estar infectada pelo vírus zika. Todo o evento foi filmado e será transformado em vídeo para a web.

O percurso envolveu as mais frequentadas praças de Belém aos domingos de manhã: Praça da República e Praça Batista Campos, onde se concentram centenas de pessoas (Feira de Artesanato), e cujo público é composto, principalmente, de famílias paraenses e turistas.

A Marcha contou com a participação de representantes de instituições religiosas e não religiosas, dentre os quais, Padre Idamor Filho (Arquidiocese de Belém), Najda Santos (União Espírita Paraense), Pedro Duarte (Loja Maçônica), Iranilde Russo (Movida ­ Movimento pela Vida), Aluisio Barata (Pastoral Familiar), prof. Herculano Torres (C.E. Yvon Costa), Carlos Alexandre (Lar de Maria), Dr. Alfredo Barros (Associação Jurídico­Espírita do Pará), Dra. Kátia Cordovil (Associação Médico-Espírita do Pará) e Douglas Lopes (Associação dos Divulgadores Espíritas do Pará), além de outros gurpos defensores da Vida, de Belém e de outros municípios, como Castanhal, São Miguel do Guamá, Ananindeua, Paragominas e São Caetano de Odivelas. O número de pessoas presentes foi estimado em 600 participantes.

 

Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto
Comitê-PA

 

#10anos – Artigo: a propósito da anencefalia

Por Claudio Fonteles

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo A propósito da anencefalia, do ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, foi publicado originalmente no Blog do Claudio Fonteles, no dia 6 de abril de 2012.

 

Confira:

 

A propósito da anencefalia

 

Motiva-me ao presente escrito, o parecer da Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira sobre o tema encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

A idéia central está em que: “A maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação. Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos, ou horas.” ( parecer: item 22 ).

Eis raciocínio totalmente inconciliável com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana ( art. 5º, caput ).

Com efeito, ser a vida humana inviolável, direito pessoal individualmente garantido, conduz-nos à necessária conclusão de que o tempo de duração da vida humana – se 3 segundos, 3 minutos, 3 horas, 3 dias, 3 semanas, 3 meses, 3 anos… – não é fator decisivo para a sua eliminação consentida.

À vida humana, gestada ou nascida, garante-se sua inviolabilidade, impedindo-se sua morte, insisto, por simples projeção do decurso temporal.

O juízo, sempre temerário, sobre o tempo de duração da vida humana não chancela seja liquidada. Assim viola-se, arbitrariamente, o que a Constituição federal quer inviolável.

Diz, passo adiante, a Dra. Deborah: “34. O reconhecimento da dignidade da pessoa humana pressupõe que se respeite a esfera de autodeterminação de cada mulher ou homem, que tem o poder de tomar decisões fundamentais sobre suas próprias vidas e de se comportarem de acordo com elas, sem interferências do Estado ou de terceiros.”

Est modus in rebus.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana não é o apanágio do individualismo, do egocentrismo, da absoluta supremacia do eu, como o texto reproduzido indica.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana se resguarda a autodeterminação de cada mulher e de cada homem, até porque nós todos, mulheres e homens, desde a concepção somos em contínuo e incessante auto-movimento nos ciclos que compõem a nossa vida, necessariamente embrionário, a que se inicie, e depois fetal, recém-nascido, criança, jovem, adulto e velho, se nos é dado viver todos os ciclos, tanto resguarda não para que nos enclausuremos, repito, na solidão egocêntrica, eis que somos seres vocacionados, porque também ínsita em nossa dimensão, a sociabilidade, portanto o princípio da dignidade da pessoa humana promove-a como ser social, e disso é expressão eloqüente o artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal a preceituar que: Art. 3º – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade justa, livre e solidária”.

Portanto, se vida há que se auto-movimenta no corpo materno, com ou sem deformações, mas se auto-movimenta, e vive, então como matá-la, por perspectiva meramente cronológica de sua existência?

Tal morte conduz-nos ao primado do egocentrismo, entortando a compreensão jurídica do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que não se compraz com a absolutização do arbítrio.

Diz, ainda, a Dra. Deborah: “É dentro do corpo das mulheres que os fetos são gestados, e, mesmo com todas as mudanças que o mundo contemporâneo tem vivenciado, é ainda sobre as mães que recai o maior peso na criação dos filhos,” ( item 36 do parecer ).

O argumento não deixa de estampar discriminação.

O homem, o pai, não mencionado, não conta.

Decisão sobre a manutenção da gestação não envolve, tout court, a idéia de autonomia reprodutiva só pertinente à mulher-mãe, como expressão, no dizer da Dra. Deborah, dos “direitos fundamentais à liberdade e à privacidade”.

Pelo fato, óbvio, dos fetos serem gestados “dentro do corpo da mulher” não se pode absolutizar, na mulher, o juízo, único e exclusivo, sobre a permanência da gestação, descartada a manifestação de vontade do homem-pai.

Tal ilação é tão absurda quanto o é a idéia de Ronald Dworkin, que a Dra. Deborah reproduz nesses termos: “… uma mulher que seja forçada pela sua comunidade a carregar um feto que ela não deseja não tem mais o controle sobre seu próprio corpo. Ele lhe foi retirado para objetivos que ela não compartilha. Isto é uma escravidão parcial, uma privação de liberdade.” ( transcrição no parecer, no item 38 ).

“Escravidão parcial” é tão inapropriada, porque ou se é escravo, ou se é livre, não existe o meio-escravo, quanto inapropriado é matar a vida que se auto-movimenta e se auto-desenvolve no ventre materno, que a acolhe, pela liberdade pontual e arbitrária da mulher-mãe em desacolhê-la.

Afirma a Dra. Deborah: “Entendo que a ordem constitucional também proporciona proteção à vida potencial do feto – embora não tão intensa quanto a tutela da vida após o nascimento – que deve ser ponderada com os direitos humanos das gestantes para o correto equacionamento das questões complexas que envolvem o aborto.” ( item 41 do parecer ).

Com todo o respeito, o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o da inviolabilidade da vida humana, ambos contemplam a vida e a pessoa humanas em todos os seus ciclos, desde o momento-embrião até o momento-ancião, se os ciclos cumprem-se normalmente, como já o disse antes, não fazendo o menor sentido atribuir-se  a tal, ou qual, ciclo maior, ou menor, proteção constitucional.

Não existe meia-vida como não existe meia-gravidez…

Portanto, falar-se em “tutela progressiva” da vida humana é percorrer argumentação cabalmente despropositada.

A Dra. Deborah conforta-se, nessa linha de argumentação, a dizer que: “Contudo, quando não há qualquer possibilidade de vida extra-uterina, como ocorre na anencefalia, nada justifica do ponto de vista dos interesses constitucionais envolvidos, uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e à autonomia reprodutiva da mulher.” ( item 42 do parecer ).

Aqui, tem-se diante petição de princípio, inadequada ao debate jurídico, que pede a exposição concatenada de concretos fundamentos ao amplo exame da controvérsia, do mesmo modo que em nova petição de princípio a Dra. Deborah sentencia que: “Nas audiências públicas realizadas nesta ação foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus, que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” ( item 23 do parecer ).

Ora, e com todo o respeito à Dra. Deborah, Marcela de Jesus, é fato certo, inequívoco, e não “supostamente”. Viveu mesmo 1 ano e 8 meses, e sua morte não decorreu da anencefalia. Quais as razões apresentadas na audiência pública a dizer que o quadro de Marcela não era de anencefalia? O parecer da Dra. Deborah é omisso, e nada demonstra, como deveria, no tópico. E, como mesmo diz a Dra. Deborah, se essa “má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” acontece, então havemos de concluir que o aborto, ou a antecipação terapêutica do parto, como se queira eufemisticamente chamar, também, assim, é chancelado em homenagem à dignidade da pessoa da mulher-mãe…

Por derradeiro, a Dra. Deborah afirma que: “Por outro lado, também ficou patenteado nos autos que inexiste possibilidade real de transplante dos órgãos dos fetos anencéfalos para terceiros, uma vez que há, com grande freqüência, outras malformações associadas à anencefalia” ( item 24 do parecer ).

Todavia, a Portaria nº 487, de 2 de março de 2007, do Ministério da Saúde, dispõe exclusivamente “sobre a remoção de órgãos e/ou tecidos do neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento” e, em seu artigo 1º é textual no assentar que: “A retirada de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de parada cardíaca.”

Como manter-se a afirmação da Dra. Deborah de que “inexiste possibilidade real de transplante de órgãos dos fetos anencéfalos”?

Na verdade, e sempre com o respeito merecido, a argumentação da Dra. Deborah, e de todos os que querem legalizar a morte do feto, ou do bebê, anencéfalo não tem base jurídica.

A Constituição brasileira de 1988, significando a resposta democrática ao sombrio período do arbítrio e do menosprezo à vida humana, foi enfática e textual – e assim aqui torno a mencionar o artigo 1º, inciso III – no marcar para todas e todos, brasileiras e brasileiros, estrangeiras e estrangeiros, que aqui vivam, como objetivo fundamental da República federativa, a diuturna construção de sociedade justa, livre e solidária.

Aqui, tenho por caracterizado o que o professor associado de instituições de direito público da Universidade de Milão-Biccoca, Filippo Pizzolato, denomina de personalismo constitucional, que nada tem a ver com o protagonismo do ser individual.Conheçamos o que diz o professor Pizzolato:

“Do modelo individualista, que nossos constituintes refutam numa versão ideal-típica, parece se contestar a própria matriz, cuja origem pode facilmente ser encontrada no direito natural iluminista e no contratualismo liberal a ele correlacionado ( de Hobbes, Locke, Rousseau, entre outros). O pressuposto cultural e antropológico dessa tradição iluminista pode remontar, porém, ao cogito cartesiano, quer dizer, à idéia de autopercepção do sujeito como indivíduo,alguém que constrói para si uma identidade prescindindo dos outros e de um tecido de relações. Por trás de tudo isso, portanto, está a idéia de indivíduo, anteriormente desconhecida, como entidade originária, enquanto tal titular de um feixe de direitos naturais cuja consistência precede a própria idéia de sociedade. Nessa perspectiva, a sociedade é apenas o fruto posterior e eventual de um livre ato de vontade ( um contrato ) estipulado entre indivíduos, todos livres, independentes e iguais. Os direitos naturais gozam, assim, de uma fundamentação autônoma, completamente racionalista e abstrata e, enquanto tal, logicamente anterior ao próprio fenômeno jurídico, que, por sua vez, é propriamente social e, por conseguinte, voluntarista. Por mais paradoxal que possa parecer, na teoria do direito natural individualista, os direitos ( naturais ) vêm antes da sociedade e, assim, assumem uma vocação absolutista, com pequena tolerância para as necessárias limitações ou mediações que as relações sociais tornam inevitáveis.”

( in – O Princípio Esquecido – coletânea de artigos organizada por  Antônio Maria Baggio – editora Cidade Nova – pg. 116-17- no artigo: A fraternidade no ordenamento jurídico italiano de autoria do citado Prof. Filippo Pizzolato).

O personalismo constitucional, por sua vez, sustenta que: “  Pertencer a uma comunidade é constitutivo e estrutural da identidade humana, não um dado acessório ou opção eventual voluntarista” ( artigo citado – pg. 118 ) porque “ … antes do indivíduo existe necessariamente uma comunidade, entendida como rede de relacionamentos, tecido de relações, quadro de solidariedade que sustenta o próprio indivíduo e permite o seu desenvolvimento,” ( ainda: pg. 118 ).

E arremata o prof. Pizzolato:

“Essa dimensão horizontal da solidariedade, já reconhecida, em que a fraternidade encontra um espaço destacado, não pode ser reduzida ao cânon, tipicamente liberal, do não prejudicar aos outros, mas encaminha e orienta o próprio exercício da liberdade, seguindo o mandato bem mais vinculativo do faça o bem ao outro ( … porque é também o seu).”

( pg. 120 ).

Nessas colocações, reconhecido fica o pensamento do filósofo Emmanuel Mounier, assim tão eloqüente:

“Trato o outro como um objeto quando o trato como ausente, como um repertório de informações, que me podem ser úteis (G. Marcel ) ou como instrumento à minha disposição; quando o classifico definitivamente, isto é, para empregarmos exata expressão, quando desespero dele. Tratá-lo como sujeito, como ser presente, é reconhecer que não o posso definir, nem classificar, que ele é inesgotável, pleno de esperanças, esperanças de que só ele dispõe; é acreditar. Desesperar de alguém é desesperá-lo… O ato de amor é a mais forte certeza do homem, o cogito existencial irrefutável: amo, logo o ser é, e a vida vale ( a pena ser vivida).

( in- O Personalismo, pg. 48-9 , Centauro editora.).

O bebê anencéfalo ser é.

 

* Claudio Fonteles é ex-procurador-geral da República

 

*Artigo publicado originalmente no Blog do Claudio Fonteles

 

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