O QUE FAZEMOS

Artigo: microcefalia não é pena de morte

Por Gilson Luís Roberto*

 

Os que defendem a legalização do aborto encontraram na associação do aumento da microcefalia com o surto de zika uma oportunidade para retomar a discussão da liberação do procedimento no Brasil. Querem transformar o diagnóstico de microcefalia em atestado de morte para todas as crianças das mães que contraíram o vírus e que optarem pela interrupção da gravidez, mesmo com possibilidades de nascerem sem sequelas neurológicas graves.

Com o avanço da medicina fetal e da genética médica, hoje é possível a detecção, ainda no útero, de várias anomalias fetais. Querer considerar apenas as crianças saudáveis com direito à vida é retomar a prática da eugenia feita na Grécia antiga e pelo nazismo, abrindo um precedente para a liberação do aborto em outros casos de microcefalia.

Não se pode falar na opção de abortamento, pois não se trata de patologia letal que inviabilize a vida extrauterina. A discussão do aborto em casos de microcefalia retrata bem o momento pós-moderno em que vivemos.

Para a maioria dos autores, a pós-modernidade é marcada como a época das incertezas, das fragmentações, do narcisismo, da troca de valores, do vazio, do niilismo, da deserção, do imediatismo, da efemeridade, do hedonismo, da substituição da ética pela estética, da apatia, do consumo de sensações e do fim dos grandes discursos.

Na sociedade pós-moderna, predomina a permissividade que justifica que tudo é bom desde que eu me sinta bem. É um relativismo no qual não há nada absoluto, nada totalmente bom ou mau, onde as verdades são oscilantes.

Vive-se numa época de grande competitividade e de pouca solidariedade. Em nome dessa nova ideologia, os indivíduos se permitem agir passando por cima de valores fundamentais.

A coisificação da vida e o predomínio dos interesses pessoais em detrimento do coletivo são bem característicos dessa fase em que vivemos.

Entretanto, aprendemos com a genética que a diversidade é a nossa maior riqueza coletiva. E o feto anômalo, mesmo o portador de grave deficiência, como é o caso da microcefalia, faz parte dessa diversidade. Deve ser, portanto, preservado e respeitado.

Necessário se faz proteger também a gestante, dando-lhe apoio em sua gravidez e proporcionando tratamento ao seu futuro filho.

O aborto provocado é um procedimento traumático, com repercussões gravíssimas para a saúde mental da mulher, que geralmente aparecem tardiamente. Produz um luto incluso, devido à negação da ocorrência de uma morte real, mas esse aspecto é totalmente desconsiderado.

As mulheres sofrem uma perda, e suas necessidades emocionais são relegadas ou escondidas. Esse processo vai gerar profundas marcas e favorecer o surgimento da síndrome pós-aborto.

A evolução de uma sociedade é medida pela sua capacidade de amparar os mais frágeis. A sociedade que apela para o aborto se declara falida em suas bases educacionais, porque dá guarida à violência no que ela tem de pior, que é a pena de morte para inocentes. Compromete, portanto, o seu projeto mais sagrado, que é o da construção da paz.

 

*Gilson Luís Roberto é presidente da Associação Médico-Espírita do Brasil

 

 

*Artigo publicado originalmente no Jornal O Globo

* Imagem ilustrativa (Crédito: karoline.kenes via VisualHunt / CC BY-NC-SA)

 

 

Artigo: os direitos humanos das pessoas com deficiência

Por Lenise Garcia

 

Certos grupos de pressão procuram, há anos, que órgãos da ONU reconheçam o aborto como um “direito humano” – sem sucesso, pois os delegados dos países membros não estão, em sua maioria, de acordo com essa perspectiva. Mas há pessoas que se consideram acima das decisões democráticas e das definições aceitas universalmente para os direitos humanos, e nessa linha se insere a declaração do principal comissário de Direitos Humanos da ONU, Zeid Ra’ad Al Hussein, ao recomendar aos países com surtos de zika vírus a liberação do aborto em caso de microcefalia, recomendação depois reiterada pelo próprio órgão de Direitos Humanos.

A legislação brasileira, como a de muitos outros países sul-americanos, não prevê o aborto eugênico, ou seja, em caso de gestação de crianças com deficiência. Pelo contrário, a nossa legislação acolhe os direitos da pessoa com deficiência, e não me parece defensável que esses direitos deveriam ser retirados antes do nascimento. Seria ilógico abrir a exceção apenas para a microcefalia, e não abri-la para outras síndromes que acometem nossas crianças; na verdade, a intenção de se abrir a permissão para o aborto em geral fica mal disfarçada.

Há a agravante de que a microcefalia só pode ser diagnosticada ao fim da gestação, a partir do sexto ou sétimo mês, ou até depois. Basta notar que mais da metade das suspeitas de microcefalia, em crianças já nascidas, não tem sido confirmada. O bebê provavelmente já sobreviveria fora do útero. Será necessário matá-lo antes de retirá-lo, para que não se caracterize o infanticídio. Talvez por isso os grupos que pleiteiam o aborto já não falam em microcefalia, mas o pedem para a “mulher infectada com zika” – ou seja, antes mesmo de um diagnóstico do filho em gestação.

O aborto eugênico é particularmente grave, pela carga de preconceito que traz para com a pessoa com deficiência, como se fosse melhor ela não existir. A jornalista Ana Carolina Cáceres, portadora de microcefalia, relata de forma emocionante o seu percurso até entrar na faculdade e se formar. Em seu depoimento, fica evidente a ofensa que se faz a pessoas como ela ao se defender o aborto nesses casos.

Seria o aborto um alívio para a mãe? É impossível “cancelar” um filho, e temos fortes evidências de que as mulheres ficam marcadas pelos abortos que fizeram; muitas se arrependem depois. Não constitui um ato verdadeiramente livre, pois muitas vezes o aborto é feito em delicada situação emocional, mesmo em desespero. A mãe que está gestante de uma criança com deficiência precisa de apoio médico e psicológico para superar a aflição da notícia, e ponderadamente preparar-se para cuidar desse filho como ele necessitar. Quantas mães (e pais) de crianças especiais relatam o susto do primeiro momento, a posterior aceitação, e as inúmeras alegrias com cada pequena superação no desenvolvimento de seus filhos?

Além da prevenção, é necessário que se propicie o tratamento adequado para as crianças com microcefalia e suas famílias, a fim de minimizar os efeitos de sua deficiência, como já foi previsto pelo Ministério da Saúde. Elas merecem ser acolhidas com amor, reconhecendo-se a sua dignidade e os seus direitos.

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

* Imagem ilustrativa (Crédito: oijulia via VisualHunt / CC BY-NC-SA)

Artigo: não há direito sobre a vida; há um direito à vida

Por Eliane Oliveira*

A concepção é o momento comprovado cientificamente da formação da pessoa, com direito absoluto à vida, sem nenhuma relativização. A vida humana é um bem anterior ao direito; logo, não existe licitude em qualquer ato que possa ceifar esta vida.

A afecção pelo zika vírus é uma calamidade e há décadas convivemos com o mosquito, sem gestão adequada da situação; e eliminar os bebês doentes não é a solução.

Na visão de mundo hedonista pragmático utilitarista, o ser humano é uma coisa indesejada quando não é útil à sociedade. Reivindicar o abortamento de um bebê microcefálico é uma cruel e degradante insânia coletiva. É transformar a criança indefesa, inocente, deficiente e vulnerável, em um sub-humano sem direito a cuidados especializados; aborto eugênico para eliminar bebês defeituosos, um holocausto. Isto é uma nefasta ruptura constitucional, discriminar um bebê deficiente, impondo pena de morte para um réu sem direito de defesa. Homicídio uterino pelo peso emotivo e econômico? Vamos eliminar o drogado, o senil e outros deficientes? O que é perfeição? A criança normal tem mais direito à vida? A medicina passará a exterminar deficientes físicos ou mentais, ao invés de curar, aliviar a dor, confortar? E as consequências biológicas e psicológicas do aborto, autêntica violência contra mulher?

O ser humano sempre será um fim em si mesmo; a criança não precisa ser perfeita, mas ter uma vida digna de ser vivida. O Estado existe em função da pessoa, sua principal atuação deve ser de acabar com a pobreza, prover educação integral, informação, condições sanitárias dignas, acesso a cuidados de saúde de qualidade e orientar o planejamento familiar. Urge amparar, proteger e respeitar a vida humana intra ou extrauterina, acolher a família. Não há direito sobre a vida; há um direito à vida.

Vamos eliminar o drogado, o senil e outros deficientes? A criança normal tem mais direito à vida?

 

*Eliane Oliveira é médica e professora doutora da Universidade Federal do Ceará (UFC)


*Artigo publicado originalmente no jornal O Povo

* Imagem ilustrativa (Crédito: Photo credit: eder.fortunato via Visual Hunt / CC BY)

Grávida vítima de zika deve ter direito ao aborto?

Em artigo publicado no site da Revista Época, a Dra. Lenise Garcia destaca porque o diagnóstico de zika não justifica o aborto. Para ela, o argumento da “liberdade de escolha” é equivocado. “À maior interessada, que é a criança, não é dada a liberdade de escolher entre  sua vida e sua morte. A vida é o primeiro de todos os direitos, e nenhum outro pode existir sem ele”, explica.

“Um aspecto particularmente nefasto do aborto eugênico – aquele que ocorre porque o filho em gestação não é “perfeito” – é a carga de preconceito que o fundamenta. Estaríamos negando a dignidade da vida de crianças deficientes, vistas como alguém que não deveria estar vivo porque representa um peso para sua família e para a sociedade. Crianças com deficiência merecem ser acolhidas, cuidadas, amadas. Fazem a diferença em suas famílias, contribuindo para que tenhamos um mundo melhor”, conclui.

Confira a íntegra do artigo e vote na enquete:

http://epoca.globo.com/vida/noticia/2016/02/gravida-vitima-de-zika-deve-ter-direito-ao-aborto-nao.html

Microcefalia não é justificativa para o aborto

Confira entrevista da Dra. Lenise Garcia ao site da Arquidiocese de Brasília:


Site da Arquidiocese: Matar bebês diagnosticados com microcefalia ainda dentro do útero materno pode ser considerado eugenia?

Lenise Garcia: Sim. Inclusive, tecnicamente, a legislação de vários países que permitem o aborto de crianças com malformações chama esse aborto de eugênico.

Há histórico de casos de microcefalia fetal em que exista impedimento para vida extrauterina? E de morte fetal ainda no útero materno?

O histórico da microcefalia provocada por vírus zica é ainda muito pequeno. Mas o próprio Conselho Federal de Medicina disse em nota que “no caso de fetos com diagnóstico de microcefalia, em princípio, não há incompatibilidade com a vida.” O aborto espontâneo pode acontecer, mas naturalmente isso não autoriza que seja induzido.

Quais os principais limites de alguém que sofre com microcefalia?

Há um retardo no desenvolvimento intelectual e motor. Entretanto, pode haver uma diferença no padrão da microcefalia provocada pelo vírus zica, por enquanto só diagnosticada em recém-nascidos, portanto sem histórico de desenvolvimento.

Por que a mulher não teria o direito de escolher pelo aborto em casos de microcefalia, mesmo em situações mais graves?

Crianças com deficiência devem ser especialmente protegidas e ajudadas, e não descartadas. As suas famílias também merecem todo o apoio. O aborto nunca é uma solução, pois mata uma criança inocente, deixando marcas físicas e principalmente psíquicas e espirituais na mãe e nos outros envolvidos. Antes de engravidar, a mulher tem a escolha entre ser mãe ou não. Depois de grávida, sua escolha seria a de ser mãe de um filho vivo ou de um filho morto.

A jurisprudência para casos de anencefalia pode ser utilizada para os de microcefalia?

Não, as situações são totalmente diferentes e a decisão do STF que autorizou o aborto de anencéfalos foi bem específica em falar em “incompatibilidade com a vida”. Vale dizer que inclusive nesse caso o termo é impróprio, uma vez que temos várias crianças anencéfalas que viveram vários anos, mas certamente a expressão não se aplica para a microcefalia.

Vale a justificativa de que se o Estado não faz sua parte para combater o vírus zica, a mulher pode escolher por abortar?

De modo algum, pois a criança e sua família seriam duplamente vítimas.

O Ministério da Saúde chegou a pedir para as mulheres não engravidarem por conta dos casos de zica relacionados à microcefalia. Qual a sua opinião?

Toda gravidez sempre comporta um risco. Assim, por questões de “segurança”, as mulheres não poderiam engravidar nunca, e essa atitude levaria ao rápido fim da humanidade por falta de uma próxima geração. A proposta até poderia ser considerada se houvesse uma epidemia com números muito expressivos e perspectiva de um rápido término. Mas não é esse o caso, na verdade a expectativa é de que os números da zica aumentem e encaminhem-se para uma endemia. Por quanto tempo as mulheres ficarão sem engravidar? A meu ver, esse é um pedido para fugir às próprias responsabilidades do Ministério.

Há uma previsão de cenário sobre o impacto dos casos de microcefalia nas incidências de aborto no país?

Algumas pessoas estão tentando fazer uma correlação entre microcefalia e aborto, mas não me parece que haja fundamento para isso. É preciso também lembrar que há muitas outras malformações que sempre ocorreram, inclusive a microcefalia por outras causas, sem que fossem consideradas um motivo para se rever a legislação sobre o aborto.

 

*Entrevista publicada originalmente no site da Arquidiocese de Brasília

* Imagem ilustrativa (Crédito: Clayton, Bruna e Otávio via VisualHunt / CC BY-NC-ND)

 

Retrospectiva 2015: Marchas pela Vida se espalham pelo Brasil

Em 2015, milhares de pessoas marcharam em defesa da vida em todo o Brasil. Ao todo, foram realizadas 12 Marchas pela Vida. A aprovação do Estatuto do Nascituro foi um dos destaques das marchas. Em junho, a 8ª Edição da Marcha Nacional pela Vida, realizada anualmente em Brasília, reuniu cerca de 4 mil pessoas.

Obrigado a todos que tornaram possível a realização dessas marchas!

Clique na foto para ampliar:

 

Centenas de pessoas marcham pela vida em Dourados (MS)

A 1ª Marcha em Defesa da Vida de Dourados (MS), realizada nesse sábado, 19 de dezembro, levou centenas de pessoas às ruas. A concentração  aconteceu às 8h30, em frente à Igreja São José, na Avenida Marcelino Pires e seguiu para a Praça Antônio João, no centro da cidade, onde foi realizado um ato em defesa da vida.

 

1ª Marcha em Defesa da Vida de Dourados será realizada neste sábado

A Marcha em Defesa da Vida de Dourados foi remarcada para o próximo sábado, 19 de dezembro. O evento, que seria realizado no último sábado, foi adiado por conta da forte chuva que caiu na cidade.  A concentração será a partir das 8h30, em frente à Igreja São José.

 

Serviço: 

1ª Marcha em Defesa da Vida de Dourados (MS)
Data: 19 de dezembro
Horário: a partir das 8h30
Concentração: Igreja São José

 

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