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#10anos – Artigo: aborto: questão de saúde pública

Por Lenise Garcia

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo Aborto: questão de saúde públicada presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, foi publicado originalmente no jornal Correio Braziliense, no dia 31 de agosto de 2009, e publicado no clipping da Secretaria de Comunicação da UnB.

 

Confira:

 

Aborto: questão de saúde pública

Érecorrente o argumento de que é preciso encontrar solução para o aborto, porque se trata de uma questão de saúde pública. Colocado dessa forma, concordo plenamente.

Não penso, entretanto, que a solução possa estar na chamada descriminalização, pois isso só faria agravar o problema, como vem ocorrendo em outros países.

Diz o Ministério da Saúde que acontecem no Brasil entre 1 e 1,5 milhão de abortos por ano. Escapa-me como pode ser feita essa estatística, tratando-se de prática clandestina, mas tomemos a afirmativa como verdadeira. Uma prática que ceifa 1,5 milhão de vidas por ano é, certamente, grande problema de saúde pública. Nenhuma doença tem números tão altos. No Brasil e no mundo, o aborto é hoje a maior causa mortis. Não entra nas estatísticas, já que a criança não nascida não é registrada, não tem nome nem atestado de óbito, mas a falta de registro não muda o fato de que ela viveu – por maior ou menor tempo – e morreu, deixando uma história gravada na memória de seus pais e de outras pessoas. Essas existências truncadas trazem grande ônus social, ao qual pouca atenção se presta.

O aborto também traz grandes males, físicos e psíquicos, para a mulher que aborta. Permitam-me uma comparação um pouco chocante, mas ilustrativa. Dados os males provocados pelo fumo, em alguns lugares proíbe-se fumar. Há quem concorde e quem discorde, quem obedeça ou desobedeça. O pulmão do fumante, entretanto, não distingue entre o cigarro legal e o ilegal.

No caso do aborto, a legalização evitaria algumas complicações decorrentes das condições da prática clandestina.

Entretanto, os principais efeitos nocivos do aborto continuariam a ocorrer, como se pode demonstrar com os dados obtidos em países nos quais a prática não é considerada crime na legislação vigente.

Nesse caso não se trata de suposições e extrapolações, mas de estudos científicos publicados em revistas médicas.

Nos Estados Unidos, mulheres que se submeteram ao aborto provocado apresentam, em relação às que nunca fizeram um aborto: 250% mais necessidade de hospitalização psiquiátrica; 138% a mais de quadros depressivos; 60% a mais quadros de estresse pós-trauma; sete vezes mais tendências suicidas; 30 a 50% mais quadros de disfunção sexual.

Além disso, entre as mulheres que fizeram um aborto, 25% exigem acompanhamento psiquiátrico em longo prazo.

Em dezembro do ano passado o British Journal of Psichiatry publicou pesquisas realizadas na Nova Zelândia, que mostraram existir 30% mais problemas mentais em mulheres que fizeram aborto induzido.

O coordenador do trabalho, dr. David Fergusson, admite que era favorável ao aborto por livre escolha, mas que estava repensando a sua posição em função dos resultados obtidos.

Outro dado preocupante é que a legalização acaba por aumentar significativamente o número de abortos. A Espanha traz-nos um exemplo expressivo.

Em 2008, o editorial do jornal El País comentou que há na Espanha “demasiados abortos”. Entre 1997 e 2007, o número de abortos mais que dobrou. Entre 2006 e 2007, houve incremento de 10%. Além disso, uma em cada três mulheres que abortaram em 2007 já haviam abortado anteriormente, uma ou mais vezes. Isso demonstra a banalização da prática. El País comenta que o aborto é “percebido por muitos jovens como um método anticoncepcional de emergência, quando é uma intervenção agressiva que pode deixar sequelas físicas e psicológicas”.

Sobre as sequelas psicológicas, já comentei acima. Sobre as físicas, há estudos que mostram maior risco de doenças circulatórias, doenças cérebro-vasculares, complicações hepáticas e câncer de mama. A gravidez posterior também fica comprometida, com maior incidência de placenta prévia, parto prematuro, aborto espontâneo e esterilidade permanente.

A solução não está em facilitar o aborto, legalizando-o, mas, pelo contrário, em inibi-lo. Manter a legislação vigente, acabar com a impunidade das clínicas e da venda clandestina de abortivos e, principalmente, fazer um trabalho educativo de valorização da vida. É nesse contexto que se situa o projeto cultura, cidadania e vida, que aconteceu em Brasília de 27 a 30 deste mês, encerrando-se com a 3ª Marcha da Cidadania pela Vida. Uma marcha alegre, que se encerrou com show de Elba Ramalho, mostrando que a vida “é bonita, é bonita e é bonita.

* Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Correio Braziliense e publicado no clipping da Secretaria de Comunicação da UnB.

#10anos – Artigo: a morte do direito à vida

Por Lenise Garcia

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo A morte do direito à vida, da presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, foi publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo, no dia 23 de abril de 2012.

 

Confira:

 

A morte do direito à vida

Poucos perceberam a gravidade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao autorizar o aborto de crianças com anencefalia, com o argumento de que “o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, fez também a colocação de que o anencéfalo seria “natimorto”, contradizendo-se logo a seguir ao afirmar que tem “possibilidade quase nula de sobreviver por mais de 24 horas”. A ninguém ele explicou como pode um natimorto sobreviver.

Entre os que se deram conta da gravidade da situação está o ministro Peluso, que disse em seu voto que “este é o mais importante julgamento da história desta Corte. O que nela na verdade se tenta definir é o alcance constitucional do conceito de vida e sua tutela normativa”. “A vida não é um conceito artificial criado (…) pela ciência jurídica. A vida, assim como a morte, são fenômenos pré-jurídicos, dos quais o Direito se apropria para determinados fins, mas que jamais, em nenhuma circunstância, podem regular, de maneira contraditória, a própria realidade fenomênica”, acrescentou.

Ao descaracterizar a vida do anencéfalo como direito a ser protegido, o STF deu à luz uma estranha criatura, o “morto jurídico”. Foram desvinculadas a “vida biológica” e a “vida jurídica”, e assim a criança com anencefalia foi morta por decreto ainda no útero da mãe. Curiosa solução para que possa ser abortada sem aparente transgressão da lei, pois juridicamente já está morta, desde que o médico e a mãe assim decidam. Entretanto, preservou-se o direito das mães que queiram levar a gravidez até o fim. Que direitos terá essa criança, ao nascer? Será registrada como morta? E se perseverar em viver, mesmo que por alguns dias, terá direito à assistência? Segundo o ministro Marco Aurélio, “jamais se tornará uma pessoa”, é um “não cidadão”, juridicamente morto.

Uma vez aprovada a sentença de morte, ficou para o Conselho Federal de Medicina a impossível tarefa de decidir a quem deverá ser aplicada, ou seja, como diagnosticar, sem possibilidade de erro, a criança anencéfala. O diagnóstico intraútero é de acrania, acompanhado pelo prognóstico de anencefalia, pois o cérebro ainda está em formação e a sua lesão está em processo. Prever, aos três meses de gravidez, como será a deficiência ao nascer é similar a examinar uma criança de três anos e prever o seu peso e altura quando tiver nove. Seja qual for o tamanho da lesão, não pode ser argumento para se negar a vida de quem a possui.

Outro grave erro que perpassa os votos favoráveis à autorização do aborto é a substituição do julgamento moral feito com base em uma contraposição entre bem e mal – base de todo o ordenamento ético e jurídico – para outra, feita entre felicidade e sofrimento. Evidentemente, ninguém deseja o sofrimento per se. Entretanto, há inúmeras situações na vida humana em que ele é inevitável. Se o estar sofrendo autorizasse qualquer ação, estaríamos diante da derrocada da moral. Além do mais, é falso o alívio trazido pelo aborto, pois as mulheres que a ele recorrem terão de conviver com a lembrança do ato praticado, muito mais dura que a memória de um filho, mesmo deficiente, recebido com amor e doação de si.

Com o discurso da liberdade, a decisão do STF tem ares totalitários e abre perigosíssimos precedentes de violação do mais básico dos direitos humanos, o direito à vida.

 

 

* Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

#10anos – Artigo: o Uruguai legalizou o aborto, mas a polêmica não terminou

Por Jaime Lopes

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo O Uruguai legalizou o aborto, mas a polêmica não terminou, do Secretário Nacional de Mobilização, Apoio e Formação de Comitês, Jaime Ferreira Lopes, foi publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo , no dia 27 de outubro de 2012.

 

Confira:

O Uruguai legalizou o aborto, mas a polêmica não terminou

O Uruguai tem agora uma lei que permite o aborto até 12.ª semana de gestação, com algumas restrições. Na América Latina, o aborto só era permitido em Cuba e na Cidade do México. Os que lutam contra a legalização do aborto no Brasil conhecem bem o discurso “reacionário e conservador” de quem acha que matar um ser humano, qualquer que seja a fase de sua gestação intrauterina, é ser “progressista”, “moderno” ou de esquerda. E foi evidentemente essa visão política e ideologicamente equivocada que prevaleceu no parlamento uruguaio.

No entanto, a oposição política e os movimentos sociais pró-vida uruguaios prometem travar uma dura e longa batalha, apresentando recursos à Suprema Corte e uma apelação à Corte Interamericana de Justiça à luz do Pacto de San José da Costa Rica, que, em seu artigo 4.º, prevê: “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.” Além destas medidas, a oposição política uruguaia está disposta também a aprovar no Parlamento uruguaio a convocação de um referendo sobre esta lei do aborto.

Portanto, a polêmica não termina com a promulgação dessa norma jurídica. Os opositores do aborto não descansarão até a revogação desta lei, demore o tempo que for. Aliás, o movimento revisionista de leis liberalizantes da prática do aborto torna-se cada vez mais forte em diversos países, como nos Estados Unidos, na Espanha e em Portugal.

Não adianta apenas nos indignarmos quando isso acontece. Precisamos entender que se trata de uma estratégia internacional arquitetada na Organização das Nações Unidas (ONU) e que vem, sistematicamente, exercendo forte pressão sobre os países nos quais a legislação interna coíbe a prática do aborto, como é o caso do Brasil; segundo essa estratégia, o aborto é um dos elementos integrantes da política internacional de controle populacional. Esse plano inclui ainda o financiamento internacional de fundações americanas interessadas também na liberação do aborto por motivos outros, nem sempre claramente expressos.

Diante dessa estratégia, que conta com apoio da grande mídia em qualquer parte do mundo, resta aos que não pactuam com a cultura da morte – que tem como substrato político-ideológico uma concepção reducionista e coisificante da vida humana – afirmar os valores ético-morais que permeiam a dignidade da vida humana, sem os quais essa dignidade estará permanentemente vilipendiada e ameaçada.

Por fim, a aprovação do aborto em um país vizinho ao nosso só nos fortalece para continuarmos a lutar em defesa da vida humana, conscientizando e mobilizando permanentemente o povo brasileiro, que em várias pesquisas de opinião tem demonstrado que rechaçará toda e qualquer proposta de lei que queira descriminalizar o aborto em nosso país – vide a rejeição unânime do Projeto de Lei 1.135/1991 na Câmara dos Deputados. E tudo indica que o mesmo acontecerá com as propostas liberalizantes em relação ao aborto e à eutanásia na proposta de revisão do Código Penal que ora tramita no Senado Federal.

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

 

#10anos – Artigo: quando a ética ajuda a ciência

Por Lenise Garcia

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo Quando a ética ajuda a ciência, da presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, foi publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo, no dia 13 de outubro de 2012.

 

Confira:

 

Quando a ética ajuda a ciência

A concessão do Prêmio Nobel de Medicina ao pesquisador japonês Shinya Yamanaka (juntamente com o britânico John B. Gurdon) traz reflexões que ultrapassam o âmbito da ciência. Efetivamente, foi uma opção ética que levou Yamanaka a enveredar pela linha de pesquisa agora premiada, depois de ter trabalhado por algum tempo com células-tronco embrionárias humanas.

No dia 11 de dezembro de 2007, comentando o artigo em que pela primeira vez demonstrou a possibilidade de se obterem células-tronco pluripotentes induzidas a partir de células de pele humanas, ele relatou ao jornal The New York Times o efeito que teve sobre ele o olhar ao microscópio, a convite de um amigo, um dos embriões humanos estocados na clínica: “quando vi o embrião, eu de repente me dei conta de que havia uma diferença muito pequena entre ele e minhas filhas. Pensei: nós não podemos continuar destruindo embriões para nossa pesquisa. Deve haver outro meio.”

Para encontrar esse “outro meio”, o dr. Yamanaka dedicou vários anos de pesquisas, que o levaram não somente ao sucesso técnico na obtenção das células pluripotentes, mas também a um grande aprofundamento no conhecimento que hoje temos sobre a regulação gênica.

As descobertas do dr. Yamanaka coincidiram com os debates aqui no Brasil, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade da destruição de embriões humanos para que se obtivessem as células-tronco embrionárias, então apresentadas à opinião pública como se fossem a grande promessa para a terapia celular, da qual derivaria a cura de inúmeras doenças.

Na audiência pública realizada no dia 20 de abril de 2007, a primeira da história do STF, a dra. Alice Teixeira Ferreira, pesquisadora com células-tronco na Unifesp, relatou os excelentes resultados do dr. Yamanaka ao obter células pluripotentes a partir de células adultas de camundongo. Esclareceu que tudo indicava que em breve elas seriam obtidas também em humanos, e que eram a verdadeira promessa de tratamento, não sendo necessária a destruição de embriões.

Efetivamente, em novembro daquele mesmo ano foram publicados os primeiros trabalhos com a obtenção de células-tronco pluripotentes induzidas humanas. Em seu pronunciamento em defesa do embrião humano, no primeiro dia do julgamento no STF, em 5 de março de 2008, o grande jurista Ives Gandra Martins surpreendeu ao fazer uma abordagem científica, ressaltando a importância dessas publicações.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista, e em 5 de maio de 2008 fui uma das signatárias da Declaração de Brasília, na qual dizíamos, entre outras coisas: “No segundo semestre de 2007, dois importantes trabalhos científicos, um dos quais de um grupo norte-americano liderado pelo dr. Thomson (o primeiro a obter uma linhagem de células-tronco embrionárias humanas) e outro, coordenado pelo dr. Yamanaka, no Japão, mostraram a possibilidade de se obter, a partir de células adultas do próprio paciente, células-tronco humanas pluripotentes sem destruir o embrião.”

Infelizmente, os nossos argumentos não foram suficientes para convencer os ministros do STF, que autorizaram as pesquisas com embriões humanos argumentando com a “necessidade” dessa pesquisa para tantos doentes que nela tinham a sua esperança. Gradativamente, a história vai mostrando que, como pensou o dr. Yamanaka, “deve haver outro meio”.

 

* Lenise Garcia é professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB)

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

#10anos – Artigo: criança por nascer

Por Jaime Lopes

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo Criança por nascer, do Secretário Nacional de Mobilização, Apoio e Formação de Comitês, Jaime Ferreira Lopes, foi publicado originalmente no jornal Diário do Nordeste, no dia 30 de maio de 2013.

 

Confira:

 

Criança por nascer

Pesquisas de opinião pública sobre o aborto mostram que a maioria da população não deseja que haja mudanças na atual legislação sobre o aborto no País.

Contudo, não basta ser contra o aborto seja por que motivo for. Precisamos nos organizar cada vez mais, para impedir que esta prática seja legalizada. Em todos os países onde isso aconteceu os índices simplesmente triplicaram.

O que demonstra que, não é apenas legalizando que iremos resolver o problema dos abortos clandestinos.

A solução está em aplicar a lei em vigor e promover, efetivamente, políticas públicas de apoio à maternidade, possibilitando às mulheres pobres toda a assistência necessária afim de que possam ter seus filhos com dignidade.

O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto) nasceu para mobilizar permanentemente a população brasileira.

No próximo dia 4 de junho, às 15 horas, na Esplanada dos Ministérios, será realizada a “6ª Marcha Nacional pela Vida” pela aprovação do Estatuto do Nascituro que tramita na Câmara dos Deputados.

Além disso, o evento pretende ainda manifestar posição contrária à legalização do aborto até a 12ª semana, conforme está proposto no Projeto de Lei número 236/2012 do Senado Federal do novo Código Penal Brasileiro.

Portanto, na defesa da vida não há tempo a perder.

Informação e mobilização permanentes são dois caminhos fundamentais para alcançarmos vitórias em prol da vida do nascituro (criança por nascer) no Congresso Nacional.

*Artigo publicado originalmente no jornal Diário do Nordeste

#10anos – Artigo: aborto e objeção de consciência

Por Elizabeth Kipman Cerqueira

 

Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

O artigo Aborto e objeção de consciência, da médica ginecologista e obstetra e vice-presidente nacional do do Movimento Brasil sem Aborto, Elizabeth Kipman Cerqueira, foi publicado originalmente no jornal A Gazeta do Povo, no dia 31 de agosto de 2013.

 

Confira:

 

 

Aborto e objeção de consciência

Recentemente, na novela Amor à Vida, um médico se negou a atender uma paciente que chegou ao hospital em estado de choque após ter provocado um aborto ilegal, alegando que isso iria contra sua consciência. No entanto, a cena misturou dois conceitos, omissão de socorro e objeção de consciência, com o risco de o espectador não perceber a diferença entre as duas situações. Por isso, é preciso fazer observações importantíssimas sobre esta questão apresentada com frequência pela mídia.

O médico tem obrigação ética de prestar socorro a qualquer pessoa em risco de morte ou em situação de emergência; portanto, não existe o recurso da objeção de consciência diante de uma mulher em situação de risco após tentativa de aborto, não importa como ele tenha sido realizado. Isso é completamente diferente de afirmar que um médico é obrigado a realizar um aborto. Neste caso, é-lhe assegurado o direito de objeção de consciência.

Assim, o que houve na novela não corresponde à realidade dos hospitais: negar-se a salvar uma vida em risco iminente é uma infração grave, diferente da objeção de consciência. Inclusive nem é preciso haver uma lei sobre omissão de socorro, porque isso já está no Código de Ética Médica. Entretanto, algumas leis atuais no Brasil têm, na verdade, o objetivo de forçar a liberação do aborto, alegando não existir direito à objeção de consciência para instituições e para o médico nestes casos, porque a mulher correria risco se procurasse um aborto ilegal.

Porém, consideremos: uma pessoa que quiser amputar sua própria mão sem ser por motivo de saúde não pode ser auxiliada pelo médico, que sofrerá severa punição se o fizer – apesar do risco que esta pessoa corre se insistir em fazer o ato de forma insegura. Mas, quando existe a ameaça da realização de um aborto provocado, o médico seria obrigado a fazê-lo? Para dizer que sim é preciso negar a existência de um ser vivo humano em gestação. É preciso negar a humanidade daquele que se quer eliminar.

Uma única morte materna devida ao aborto provocado deve ser lamentada, mas esta não é uma das principais causas de morte de mulheres no Brasil. Dados oficiais do Ministério da Saúde declaram que ocorrem em torno de 450 mil mortes do sexo feminino ao ano. Destas, 66.400 são mulheres em idade fértil, sobretudo devido a doenças do aparelho circulatório e a tumores malignos. O número de mortes após o aborto desde 1996 variou entre 115 e 169 casos por ano, sendo que uma grande parte nada tem a ver com o aborto clandestino, mas com patologias diversas da gestação.

Entre as 450 mil mortes femininas anuais, existem causas graves e evitáveis que matam maior número de mulheres no Brasil – essas, sim, são uma verdadeira questão de saúde pública. O fato de que o aborto é praticado, gerando internações e gastos públicos, também não é argumento, porque a experiência em outros países mostra que a liberação aumenta o seu número, bem como as internações por outros problemas de saúde da mulher no curto, médio e longo prazo; além disso, uma contravenção não deve ser liberada apenas porque é praticada.

O recurso à objeção de consciência é exigência do regime democrático, garantindo ao cidadão o direito de não participar de ato criminoso ou que esteja contra seus princípios. Assim como é dever de consciência oferecer informações verdadeiras à população, sem distorção do significado das palavras e atitudes.

 

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

#10anos – Artigo: existe “aborto seguro”?

Por Lenise Garcia
Para comemorar os 10 anos do Movimento Brasil sem Aborto, vamos republicar vários artigos e textos já publicados anteriormente. O material servirá para recordar a trajetória do Movimento em defesa da vida.

Para começar, publicamos o artigo Existe “aborto seguro”?, da presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia. O texto foi publicado originalmente no jornal A Gazeta do Povo, no dia 29 de janeiro de 2013.

 

Confira:

 

Existe “aborto seguro”?

 

O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto divulgou no dia 28 de janeiro uma nota com a forte denúncia de que o Ministério da Saúde imprimiu um folheto com instruções para o uso do Misoprostol, mais conhecido como Cytotec, atualmente um dos modos mais usados para o aborto clandestino no Brasil. Essa publicação certamente faz parte de uma política à qual chamam de “redução de danos”, conseguindo que o aborto clandestino seja “seguro”.

O argumento do governo é de que o “aborto inseguro” seria uma questão de saúde pública. Na linha desse pensamento, criou-se, com financiamento público, o chamado Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA), que tem realizado eventos e publicações no Brasil.

O GEA está vinculado ao Consórcio Latino-Americano Contra o Aborto Inseguro (Clacai), que realizou em agosto de 2012 a sua terceira conferência, na Colômbia, com diversos representantes do Brasil.

Além do financiamento público, o consórcio também é financiado por instituições internacionais que buscam a descriminalização do aborto na América Latina, com foco na alegada “saúde reprodutiva da mulher”. Na verdade, tais entidades focam o controle populacional, vendo no aborto um modo de reduzir a população mundial. Citam-se, por exemplo, a Ford Foundation, o Grupo de Información en Reproducción Elegida (Gire), o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), o Population Council e a Marie Stopes International – esta última oferecia em setembro passado, em seu site, aborto por apenas 299 euros para mulheres da Irlanda do Norte (onde o aborto é restrito) que quisessem viajar para fazer o aborto na Inglaterra. O site oferece também informações em diversas línguas, incluindo o português, dando instruções sobre como viajar ao exterior para fazer aborto, bem como os preços cobrados.

Fica evidente a orquestração internacional para interferir na legislação e na prática do aborto no Brasil, em contraste com a opinião do nosso povo e as leis em vigor. Essa orquestração não exclui claros interesses financeiros.

Em relação ao “aborto seguro”, o primeiro e mais evidente é que, para o ser humano que está sendo abortado, essa nunca será uma prática segura. Diz o Ministério da Saúde que acontecem no Brasil entre 1 milhão e 1,5 milhão de abortos por ano. Escapa-me como pode ser feita essa estatística, tratando-se de prática clandestina, mas tomemos a afirmativa como verdadeira. Uma prática que ceifa 1,5 milhão de vidas por ano é, certamente, grande problema de saúde pública. Nenhuma doença tem números tão altos. No Brasil e no mundo, o aborto é hoje a maior causa mortis. Não entra nas estatísticas, já que a criança não nascida não é registrada, não tem nome nem atestado de óbito, mas a falta de registro não muda o fato de que ela viveu – por maior ou menor tempo – e morreu, deixando uma história gravada na memória de seus pais e de outras pessoas. Essas existências truncadas trazem grande ônus social, ao qual pouca atenção se presta.

Quanto ao número de mortes maternas devido ao aborto, com frequência apresentam-se à opinião pública números inflacionados. Segundo números indicados pelo Datasus para 2010, os óbitos de mulheres em idade fértil – por todas as causas – somam 66.323. Destes, os devidos a gravidez, parto ou aborto foram 1.162. Restringindo-nos apenas a aborto, temos 83 mortes. Embora cada morte importe, este certamente não é um número que justifique mudanças na legislação ou mesmo políticas de “redução de danos” que na verdade tornam o governo cúmplice do crime do aborto.

Em síntese, se o aborto é o problema, o aborto não pode ser a solução.

 


* Lenise Garcia, professora do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB), é presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto.

 

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

 

Artigo: o ministro da saúde e os números do aborto

Por Lenise Garcia

 

 

O governo do presidente em exercício Michel Temer começou, sabiamente, revendo números. A equipe econômica debruçou-se sobre inúmeras fontes para saber o verdadeiro tamanho do rombo nas contas públicas, sabendo que os valores que vinham sendo divulgados eram propositadamente distorcidos.

Sugerimos ao ministro da Saúde que faça o mesmo em relação aos números apresentados sobre o aborto no Brasil. Os dados estão no próprio site do SUS, bastando apenas serem extraídos. Para facilitar ainda mais o trabalho do ministro, trago abaixo e analiso alguns desses dados.

Em entrevista concedida ao assumir a pasta, Ricardo Barros afirmou: “recebi a informação de que é feito 1,5 milhão de abortos por ano. Desse total, 250 mil mulheres ficam com alguma sequela e 11 mil vão a óbito”. Ignoro a fonte da “informação” dada ao ministro, mas sugiro que deixe de utilizá-la. Vamos à fonte oficial do próprio ministério, disponível em http://datasus.saude.gov.br.

Analisemos o número de óbitos maternos, que é o mais confiável, dado que oriundo de atestados de óbito obrigatórios. Os últimos dados disponíveis são os de 2013 (consolidados) e 2014 (preliminares), encontrados no site indicado, fazendo-se o percurso Acesso à Informação => TABNET => Estatísticas Vitais.

Em 2013 morreram no Brasil 523.195 mulheres, sendo 66.790 em idade fértil. Os óbitos maternos (mulheres que morrem em decorrência da gravidez, parto e puerpério) correspondem a 1.686. Observe, senhor ministro, que o número que lhe apresentaram como mortes decorrentes de aborto é 6,5 vezes maior que o de todas as mortes maternas!!

Além disso, o aborto está longe de ser a principal causa de morte materna. Tem-se mantido, nos últimos anos, entre a quarta e a quinta causa. A principal é pressão alta, geralmente não controlada pela falta de um bom pré-natal. Em 2013, as mortes maternas em função de aborto provocado foram no máximo 66, incluindo-se aí os não especificados. O número é mais de 150 vezes menor do que aquele que lhe foi apresentado.

Em 2014, dados ainda preliminares, tivemos 1.651 mortes maternas, das quais 40 podem ser atribuídas a aborto provocado. Senhor ministro, para diminuirmos as mortes maternas no Brasil – um dos objetivos do milênio – não precisamos legalizar o aborto, e sim estabelecer um bom atendimento às grávidas, que evite que elas continuem a morrer por pressão alta e problemas cardíacos.

Falemos agora um pouco sobre o número total de abortos. Como o aborto é majoritariamente clandestino, não há dados confiáveis. Mas podemos observar o que ocorreu no Uruguai, país em que o aborto foi legalizado no final de 2012. Antes da aprovação da lei, dizia-se que havia no Uruguai 33 mil abortos por ano; alguns chegavam a falar em 50 mil. No primeiro ano após a legalização, aconteceram 6.676 abortos. Para justificar esse número quase cinco vezes menor, houve quem dissesse que a legalização diminuiu o número de abortos, o que obviamente não se justifica. Corroborando o que ocorreu em outros países, no segundo ano após a legalização o número subiu cerca de 20%.

Esperamos que o novo ministro da Saúde faça uma boa gestão, trabalhando pela saúde de todos os brasileiros, inclusive os ainda não nascidos.

*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

*Foto: print screen da página do DataSUS

 

Artigo: microcefalia não é pena de morte

Por Gilson Luís Roberto*

 

Os que defendem a legalização do aborto encontraram na associação do aumento da microcefalia com o surto de zika uma oportunidade para retomar a discussão da liberação do procedimento no Brasil. Querem transformar o diagnóstico de microcefalia em atestado de morte para todas as crianças das mães que contraíram o vírus e que optarem pela interrupção da gravidez, mesmo com possibilidades de nascerem sem sequelas neurológicas graves.

Com o avanço da medicina fetal e da genética médica, hoje é possível a detecção, ainda no útero, de várias anomalias fetais. Querer considerar apenas as crianças saudáveis com direito à vida é retomar a prática da eugenia feita na Grécia antiga e pelo nazismo, abrindo um precedente para a liberação do aborto em outros casos de microcefalia.

Não se pode falar na opção de abortamento, pois não se trata de patologia letal que inviabilize a vida extrauterina. A discussão do aborto em casos de microcefalia retrata bem o momento pós-moderno em que vivemos.

Para a maioria dos autores, a pós-modernidade é marcada como a época das incertezas, das fragmentações, do narcisismo, da troca de valores, do vazio, do niilismo, da deserção, do imediatismo, da efemeridade, do hedonismo, da substituição da ética pela estética, da apatia, do consumo de sensações e do fim dos grandes discursos.

Na sociedade pós-moderna, predomina a permissividade que justifica que tudo é bom desde que eu me sinta bem. É um relativismo no qual não há nada absoluto, nada totalmente bom ou mau, onde as verdades são oscilantes.

Vive-se numa época de grande competitividade e de pouca solidariedade. Em nome dessa nova ideologia, os indivíduos se permitem agir passando por cima de valores fundamentais.

A coisificação da vida e o predomínio dos interesses pessoais em detrimento do coletivo são bem característicos dessa fase em que vivemos.

Entretanto, aprendemos com a genética que a diversidade é a nossa maior riqueza coletiva. E o feto anômalo, mesmo o portador de grave deficiência, como é o caso da microcefalia, faz parte dessa diversidade. Deve ser, portanto, preservado e respeitado.

Necessário se faz proteger também a gestante, dando-lhe apoio em sua gravidez e proporcionando tratamento ao seu futuro filho.

O aborto provocado é um procedimento traumático, com repercussões gravíssimas para a saúde mental da mulher, que geralmente aparecem tardiamente. Produz um luto incluso, devido à negação da ocorrência de uma morte real, mas esse aspecto é totalmente desconsiderado.

As mulheres sofrem uma perda, e suas necessidades emocionais são relegadas ou escondidas. Esse processo vai gerar profundas marcas e favorecer o surgimento da síndrome pós-aborto.

A evolução de uma sociedade é medida pela sua capacidade de amparar os mais frágeis. A sociedade que apela para o aborto se declara falida em suas bases educacionais, porque dá guarida à violência no que ela tem de pior, que é a pena de morte para inocentes. Compromete, portanto, o seu projeto mais sagrado, que é o da construção da paz.

 

*Gilson Luís Roberto é presidente da Associação Médico-Espírita do Brasil

 

 

*Artigo publicado originalmente no Jornal O Globo

* Imagem ilustrativa (Crédito: karoline.kenes via VisualHunt / CC BY-NC-SA)

 

 

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