Destaques

Teresina realiza 1ª Marcha pela Vida

No dia 12 de dezembro, a cidade de Teresina, no Piauí, realizou a 1ª Marcha pela Vida. Os participantes saíram da Ponte Estaiada e percorreram a Avenida Raul Lopes em direção ao Parque Potycabana, onde foi realizado um show. Durante a marcha, o cantor Josean Frota puxou o trio elétrico. No palco do Parque Potycabana, os cantores Edelane Carvalho e Felipe Andrade abriram o show e em seguida, a Companhia Rinnah de Dança fez uma apresentação. O evento ainda contou a apresentação da banda Forró Depois do Culto, testemunhos e apresentação de vídeos sobre o aborto.

 

 

Teresina (PI) e Dourados (MS) marcham pela vida neste sábado, 12 de dezembro

No próximo sábado, 12 de dezembro, Teresina, no Piauí, e Dourados, no Mato Grosso do Sul, realizam, pela primeira vez, a Marcha pela Vida.

Pela manhã, em Dourados, a concentração será a partir das 8h30, em frente à Igreja São José. Já na parte da tarde, em Teresina, a concentração será a partir das 16h, na Ponte Estaiada, na Avenida Raul Lopes.

Serviço: 

1ª Marcha em Defesa da Vida de Dourados (MS)
Data: 12 de dezembro
Horário: a partir das 8h30
Concentração: Igreja São José

1ª Marcha pela Vida de Teresina (PI)
Data: 12 de dezembro
Horário: a partir das 16h
Concentração: Ponte Estaiada, na Avenida Raul Lopes.

 

 

Novo site traz novidades e melhor organização do conteúdo

O novo site do Movimento Brasil sem Aborto foi desenvolvido pela plataforma WordPress e traz um visual mais leve e moderno. A página apresenta nova organização do conteúdo, facilitando o acesso às informações.

As notícias estão divididas em quatro categorias: Projetos de Lei, Mobilização Social, Ações Regionais e Atualidades. Há, ainda, a categoria Documentos, onde o leitor pode encontrar notas, esclarecimentos e análises divulgadas pelo Movimento sobre os diversos assuntos.

Em destaque nos banners superiores, a campanha de coleta de assinaturas para o Estatuto do Nascituro, o andamento da SUG 15/2014 – que pede a liberação do aborto pelo SUS – e informações sobre como contribuir para o Movimento Brasil sem Aborto.

Novidades – O site também foi desenvolvido para acesso por meio de smartphones e tablets, facilitando o acesso dos leitores. Outra novidade é o campo “comentários”.  Em todas as publicações, o leitor pode enviar comentários sobre o assunto.

A página oferece, ainda, a opção de cadastro para o recebimento de notícias por e-mail. O formulário encontra-se na barra lateral.

Então anote aí o novo endereço do site: www.brasilsemaborto.org

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

 

Artigo: os direitos da mulher e o aborto

Por Lenise Garcia

 

O Projeto de Lei 5.069/2013, aprovado no último dia 20 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, chega para a opinião pública envolto em controvérsias – dificilmente evitáveis quando a temática é aborto – e também em incompreensões, no sentido mais literal do termo. Por isso, vou começar por explicitar algumas coisas que o referido projeto de lei não visa:

Ele não dificulta o atendimento médico e psicológico a uma mulher (na verdade, a qualquer pessoa) que tenha sofrido violência sexual. Todos os artigos da Lei 12.845 que se referem a isso estão mantidos, e inclusive aperfeiçoados.

Ele não protege o estuprador. Pelo contrário: ele prevê os procedimentos que asseguram a caracterização do estupro, e que podem levar à prisão do responsável.

Ele mantém as exceções de punibilidade do aborto do atual Código Penal. O aborto em caso de estupro não passa a ser punido. O que se estabelece é que o estupro deve ser sempre denunciado, e realizados os exames de corpo de delito, o que somente vem em benefício da mulher que efetivamente tenha sido violentada, embora ninguém negue que esse possa ser um momento difícil.

Entre outros aspectos, o PL 5.069/2013 pune quem “induzir ou instigar a gestante a praticar aborto”. É totalmente contraditório argumentar contra ele apoiando-se em uma suposta “liberdade da mulher”, uma vez que é justamente essa liberdade que está sendo defendida. De fato, quem induz alguém a fazer algo desrespeita a sua liberdade. É muito frequente que grávidas que procuram o aborto relatem que estão sendo pressionadas, de uma ou outra forma: pela família, pelo pai da criança, pelo chefe do trabalho… Poderíamos mesmo dizer que constitui, em certas situações, um tipo específico de assédio moral.

Embora com frequência se argumente nesse sentido, o aborto não pode ser apresentado como um “direito da mulher”, porque há outra pessoa envolvida: o seu filho, que é sempre inocente. Mas há um importante direito da mulher que pode passar despercebido, que é o direito a não fazer um aborto. É esse direito que se protege ao se penalizar quem induz ou instiga.

O PL 5.069/2013 também faz importantes correções à Lei 12.845/2013. Essa lei tem uma formulação tão infeliz que o próprio governo reconheceu que havia nela problemas de ambiguidade redacional, tendo enviado ao Congresso o PL 6.022/2013, que a modifica. No seu encaminhamento, os signatários – os então ministros Alexandre Padilha, Eleonora Menicucci e José Eduardo Cardozo – expressavam que “o texto aprovado pelo Congresso Nacional contém algumas imprecisões técnicas que podem levar a uma interpretação equivocada de seu conteúdo e causar insegurança sobre a aplicação das medidas”.

Um dos termos ambíguos é a “profilaxia da gravidez”, expressão reconhecidamente inadequada, uma vez que gravidez não é doença. Com a modificação prevista, esse item fica substituído por “procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”. A expressão “não abortivo” foi bastante questionada, mas na verdade é redundante, já que se visa a prevenção de uma gravidez, e não a eliminação de um filho já existente, mesmo que nas fases iniciais de seu desenvolvimento. Mais uma vez, é respeitada a mulher, que não é induzida a tomar medicamentos cujos efeitos desconhece.


*Artigo publicado originalmente no jornal Gazeta do Povo

*Foto: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

Aquidauana também faz Marcha pela Vida

E as marchas pela vida e contra o aborto começam a se espalhar pelo interior do Brasil! Dia 03 de outubro foi a vez de Aquidauana (MS). Muita juventude e animação, e depoimentos emotivos. Em consonância com o Movimento Nacional, foi pedida a aprovação do Estatuto do Nascituro, e a recusa da SUG15/2014, que demanda no Senado a realização do aborto pelo SUS, por simples vontade da gestante, até à 12a semana de gravidez.

Câmara realiza audiência pública sobre PL 5069/2013

A Câmara dos Deputados realizou, no dia 1º de outubro, audiência pública para debater o Projeto de Lei 5069/2013. A proposta acrescenta o artigo 127-A ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para tipificar como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto.

O substitutivo elaborado pelo relator, Deputado Evandro Gussi (PV-SP), também faz modificações na lei 12.845, que se tornou conhecida como “Cavalo de Tróia”. Apoiamos a aprovação do substitutivo.

Participaram do debate o presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ, Bernardo Campinho, o vice-Presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), Olímpio Barbosa Moraes Filho, o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), representado por Ana Costa, a União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), representado por  Rodrigo Pedroso, a juíza de Direito do 4º Juizado Especial Criminal de Goiás, Liliana Bittencourt, e a procuradora do município de Goiânia, Mariana Valadão.

Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação

Terceira Marcha pela Vida em Belém pede aprovação do Estatuto do Nascituro

No dia 20 de setembro de 2015 realizou-se a terceira Marcha pela Vida em Belém do Pará. A concentração ocorreu na escadinha do cais do porto, na Estação das Docas, a partir das 9 horas. De lá, a marcha seguiu até a Praça Batista Campos.

A organização da marcha explicou que uma das demandas é a aprovação do Estatuto do Nascituro, e destacou que “não se pode defender direitos humanos sem reconhecer o nascituro como pessoa humana, ainda que sem a personalidade jurídica, que a lei lhe concede após o nascimento com vida”.

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