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A proposta do Estatuto do Nascituro é um marco para a proteção da vida desde a fecundação e da mãe porque garante proteção ao nascituro e à gestante. De acordo com o Movimento Brasil sem Aborto, assim como existem os estatutos da criança e do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, o Estatuto do Nascituro complementa essas outras normas, garantindo assim a proteção a todas as fases da vida humana. Atualmente, a proposta encontra-se na Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados.

PL 1.096/2024 – A mobilização também pede a aprovação do Projeto de Lei 1.096/2024, que proíbe o uso do procedimento de assistolia fetal antes dos procedimentos de aborto. A proposta foi apresentada pela deputada federal Clarissa Tércio (PP/PE) e altera o artigo 128-A do Código Penal Brasileiro para incluir um tipo penal específico para punir o uso de tal procedimento que resulta no feticídio. A assistolia fetal consiste no uso de cloreto de potássio e lidocaína, injetados no bebê em formação, levando o nascituro à morte, após grande sofrimento.
Marcha Distrital pela Vida – A Marcha Distrital
pela Vida foi incluída no calendário de eventos do Distrito Federal pela Lei distrital 7343/2023, publicada em dezembro do ano passado pelo Diário Oficial do Distrito Federal. Pela norma, o dia da marcha em defesa da vida contra o aborto será celebrado anualmente toda segunda terça-feira do mês de junho. Neste dia, devem ser desenvolvidas no DF atividades com o objetivo de conscientizar a população sobre o respeito à vida humana desde a concepção até a morte natural.
Jantar promocional – E participe também do VII Jantar Promocional em prol do Movimento Nacional Brasil Sem Aborto. O evento será realizado no dia 10 de junho, das 20h às 22h, na churrascaria Nativas Grill (vila planalto), em Brasília. Para adquirir uma mesa entre em contato por meio do e-mail da Associação Nacional da Cidadania pela Vida (Adira): contatoadira@gmail.com
Participe! Vida sempre!
Serviço:
17ª edição da Marcha Nacional pela Vida e 1ª Marcha Distrital pela Vida contra o aborto
Data: 11 de junho (terça-feira)
Horário: concentração a partir das 14h
Local: em frente ao gramado da Biblioteca Nacional (Brasília)
VII Jantar Promocional
Dia: 10 de junho (segunda-feira)
Horário: 20h às 22h
Local: Churrascaria Nativas Grill – Vila Planalto, Brasília DF
Reserva: Para adquirir uma mesa entre em contato por meio do e-mail da Associação Nacional da Cidadania pela Vida (Adira): contatoadira@gmail.com

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O Estatuto do Nascituro (PL 478/07) é um marco para a proteção da vida desde a concepção e da mãe porque garante proteção ao nascituro e à gestante. O PL 478/07 não trata de assuntos relacionados à lei penal.
Para o secretário geral do Movimento Nacional Brasil sem Aborto, Allan Araújo, assim como existem os estatutos da criança e do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, o Estatuto do Nascituro complementa essas outras normas, garantindo assim a proteção a todas as fases da vida humana.
Destaca ainda que o PL 478/07 está em plena consonância com o Código Civil Brasileiro, no que diz respeito aos direitos da personalidade e da capacidade. Por fim, ressalta que não consta mais do texto em apreciação na Comissão da Mulher o auxílio financeiro à gestante, previsto originalmente pela proposta.
Tramitação – Em 2010, o Estatuto do Nascituro foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). E em 2013, pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Se aprovado pela Comissão da Mulher, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados.
Serviço:
Votação do Estatuto do Nascituro (PL 478/07)
Data: 14 de dezembro (quarta-feira)
Local: Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados – Plenário 14, Anexo II
Horário: a partir das 13h30
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O deputado federal Eros Biondini participou da mobilização e pediu celeridade na apreciação do PL 478/2007 pela Câmara dos Deputados e a votação ado da PEC da Vida (PEC29/15) pelo Senado Federal.
Mobilização – A manifestação “Todos os Poderes pela Vida” foi realizada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, porque está para ser julgado no Tribunal um pedido (ADI 5581) de liberação do aborto no caso de a mãe ter sido infectada pelo zika vírus.
A jornalista Ana Carolina Dias Cáceres, portadora de microcefalia, participou da manifestação para defender a vida das crianças com deficiência. Segundo ela, “é possível, sim, viver com microcefalia, eu sou uma prova disso”. A afirmação foi dada no vídeo que gravou para as redes sociais, convidando para o evento e durante a manifestação.
Em outra mobilização contra esse pedido, no dia em que o julgamento da ADI 5581 foi agendado, 7 de dezembro de 2016, um grupo de 60 parlamentares protocolou um documento a todos os ministros do STF, indicando que seria uma usurpação do trabalho do Congresso se o STF se pronunciasse sobre o assunto. O julgamento acabou não acontecendo por conta de julgamentos urgentes da pauta política daquele momento. Ainda não há informações sobre nova data para o julgamento da ação.
Importante destacar que não faltam no Congresso projetos de lei referentes ao aborto, tanto para favorecê-lo como para dificultá-lo, de modo que não se pode acusar o Legislativo de estar se omitindo no debate. Portanto, não cabe ao STF legislar sobre o assunto.
Aborto é preconceito – Ao olhar a questão sob outro ângulo, vemos que, além de usurpar a competência do Congresso, autorizar o aborto pela possibilidade de o bebê nascer com algum tipo de deficiência caracteriza preconceito. “Negar à pessoa com deficiência o direito à vida, que é o primeiro de todos os direitos, constitui ato de preconceito para com ela, desqualificando as suas capacidades e a sua dignidade. Queremos que a sociedade brasileira continue a ser acolhedora e não discriminatória afirma a presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia.
Além disso, a probabilidade de uma mãe com zika ter um filho com deficiência é pequena. Um estudo estatístico realizado na Polinésia Francesa, onde 66% da população teve zika, mostrou que apenas 1% das crianças nascidas de grávidas afetadas teve microcefalia. Essa porcentagem também foi confirmada pela Dra. Adriana Melo, que descobriu a relação do zika vírus com a microcefalia.
Para Lenise Garcia, “se essa pequena possibilidade for aceita como razão para aborto, certamente a liberação se estenderá para as demais deficiências, como a síndrome de Down, facilmente detectável por exames durante a gravidez”. Segundo ela, já há países em que mais de 90% das crianças com essa síndrome são abortadas.
Saiba mais: Desafios para a defesa e promoção da vida em 2017
Confira a fotos da Manifestação Todos os Poderes pela Vida
Confira o vídeo da manifestação
Brasil Sem Aborto
Assessoria de Comunicação
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O projeto de lei já foi aprovado também na Comissão de Finanças e Tributação, e está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Depois de devolvido sem manifestação pelo anterior relator, no dia 23 de junho a relatoria foi concedida ao Dep. Marcos Rogério (PDT-RO).
Continuamos empenhados na coleta de assinaturas em apoio ao Estatuto do Nascituro. Participe você também!
Você pode ver algumas análises sobre esse PL no nosso blog.
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Caros Amigos e Amigas Pró-Vidas do Brasil!
O Projeto de Lei 478/2007 denominado de ESTATUTO DO NASCITURO cujo objetivo é garantir os direitos da criança por nascer ou seja garantir os direitos do nascituro. Veja link abaixo do teor do Substitutivo deste Projeto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.
O Estatuto do Nascituro está agora tramitando na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e o relator continua sendo o Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) que apresentou parecer pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo aprovado na CSSF. Veja link abaixo do parecer do Deputado Eduardo Cunha:
Precisamos garantir a aprovação do Estatuto do Nascituro na Comissão de Finanças e Tributação, pois significa dar mais um passo na direção da afirmação do direito à vida, regulamentando assim o artº 5º da Constituição Brasileira, que garante a INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA. Se aprovado nesta Comissão, o Estatuto do Nascituro será encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados que é a última Comissão onde será apreciado na Câmara dos Deputados.
Nesta quarta-feira, dia 17 de abril de 2013, o Estatuto do Nascituro foi pautado e o relator fez a leitura do seu parecer que é, insistimos, pela aprovação do mesmo. Logo após, o deputado Afonso Florence-PT/BA pediu a retirada de pauta do projeto para impedir a discussão e votação logo em seguida, que, nos garantiria a aprovação. Como não houve consenso pela retirada de pauta do projeto houve pedido de verificação do quórum (que é um procedimento regimental para verificar se o quórum está estabelecido). O resultado foi a inexistência de quórum por APENAS UM VOTO (tinha 16 deputados presentes quando deveria ter 17) o que resultou na queda da sessão da Comissão, ou seja, os trabalhos foram encerrados.
Agora vem o mais importante: o Estatuto do Nascituro volta à pauta na próxima quarta-feira, dia 24 de abril, para discussão e votação. Chegou a hora da mobilização.
Vamos pressionar os parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação para que VOTEM COM O RELATOR Deputado Eduardo Cunha-PMDB/RJ, enviando a seguinte mensagem abaixo, em negrito, apenas copiando e colando no corpo do seu email:
Senhor Deputado, solicito seu voto pela aprovação do Parecer do Deputado Eduardo Cunha-PMDB/RJ ao Projeto de Lei 478/2007 denominado de ESTATUTO DO NASCITURO, que estabelece os DIREITOS DA CRIANÇA POR NASCER. A Vida é um bem jurídico indisponível conforme determina o artº 5º da Constituição Brasileira que garante “… a inviolabilidade do direito à vida” e, nesse sentido, o direito à vida desde a fecundação é o primeiro e o mais fundamental de todos os direitos humanos. O Substitutivo deste Projeto de Lei em análise na Comissão de Finanças e Tributação NÃO MODIFICA o Código Penal Brasileiro no que se refere à EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE quando a gravidez resultante de violência sexual (estupro). Em relação a esta questão o Estatuto do Nascituro não revoga, portanto, o que está disposto no artº 128 do Código Penal Brasileiro. Apenas possibilita à mulher, vítima de estupro, que optar em levar a gravidez adiante e não tiver condições econômicas de criar o filho ou filha, a proteção do Estado conforme o que está disposto no artº 13 do Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Familia:
“Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:
I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;
II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.
§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.
§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.”
Isto posto, Senhor Deputado, reafirmo minha solicitação como cidadão (ã) brasileiro(a) que VOTE FAVORAVELMENTE AO ESTATUTO DO NASCITURO acompanhando o PARECER PELA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NOS TERMOS DA EMENDA APRESENTADA PELO RELATOR DESTA MATÉRIA, Deputado Federal Eduardo Cunha-PMDB/RJ.
Assim sendo, estará Vossa Excelência garantindo o direito constitucional à VIDA desde a concepção. Isso é o que esperamos de Vossa Excelência como membro da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Relação dos Deputados membros da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados:
|
Nome Parlamentar |
Partido |
UF |
Telefone |
Fax |
Correio Eletrônico |
|
AELTON FREITAS |
PR |
MG |
3215-5204 |
3215-2204 |
|
|
AFONSO FLORENCE |
PT |
BA |
3215-5481 |
3215-2481 |
|
|
AKIRA OTUSUBO |
PMDB |
MS |
3215-5277 |
3215-2277 |
|
|
ALEXANDRE LEITE |
DEM |
SP |
3215-5841 |
3215-2841 |
|
|
ALFREDO KAEFER |
PSDB |
PR |
3215-5818 |
3215-2818 |
|
|
AMAURI TEIXEIRA |
PT |
BA |
3215-5237 |
3215-2237 |
|
|
ANDRÉ FIGUEIREDO |
PDT |
CE |
3215-5940 |
3215-2940 |
|
|
ANTONIO BALHMANN |
PSB |
CE |
3215-5522 |
3215-2522 |
|
|
ANTONIO C. MENDES THAME |
PSDB |
SP |
3215-5624 |
3215-2624 |
|
|
ARNALDO JARDIM |
PPS |
SP |
3215-5245 |
3215-2245 |
|
|
ARTHUR OLIVEIRA MAIA |
PMDB |
BA |
3215-5537 |
3215-2537 |
|
|
ASSIS CARVALHO |
PT |
PI |
3215-5909 |
3215-2909 |
|
|
CLÁUDIO PUTY |
PT |
PA |
3215-5480 |
3215-2480 |
dep.claudioputy@camara.leg.br |
|
CLEBER VERDE |
PRB |
MA |
3215-5710 |
3215-2710 |
dep.cleberverde@camara.leg.br |
|
DAVI ALCOLUMBRE |
DEM |
AP |
3215-5231 |
3215-2231 |
dep.davialcolumbre@camara.leg.br |
|
DEVANIR RIBEIRO |
PT |
SP |
3215-5332 |
3215-2332 |
dep.devanirribeiro@camara.leg.br |
|
DIEGO ANDRADE |
PSD |
MG |
3215-5307 |
3215-2307 |
dep.diegoandrade@camara.leg.br |
|
DR. UBIALI |
PSB |
SP |
3215-5560 |
3215-2560 |
dep.dr.ubiali@camara.leg.br |
|
EDUARDO CUNHA |
PMDB |
RJ |
3215-5510 |
3215-2510 |
dep.eduardocunha@camara.leg.br |
|
ERIVELTON SANTANA |
PSC |
BA |
3215-5756 |
3215-2756 |
dep.eriveltonsantana@camara.leg.br |
|
GENECIAS NORONHA |
PMDB |
CE |
3215-5244 |
3215-2244 |
dep.geneciasnoronha@camara.leg.br |
|
GIOVANI CHERINI |
PDT |
RS |
3215-5468 |
3215-2468 |
dep.giovanicherini@camara.leg.br |
|
GUILHERME CAMPOS |
PSD |
SP |
3215-5283 |
3215-2283 |
dep.guilhermecampos@camara.leg.br |
|
HERMES PARCIANELLO |
PMDB |
PR |
3215-5234 |
3215-2234 |
dep.hermesparcianello@camara.leg.br |
|
IRAJÁ ABREU |
PSD |
TO |
3215-5802 |
3215-2802 |
dep.irajaabreu@camara.leg.br |
|
JAIRO ATAÍDE |
DEM |
MG |
3215-5809 |
3215-2809 |
dep.jairoataide@camara.leg.br |
|
JERÔNIMO GOERGEN |
PP |
RS |
3215-5316 |
3215-2316 |
dep.jeronimogoergen@camara.leg.br |
|
JOÃO DADO |
PDT |
SP |
3215-5509 |
3215-2509 |
dep.joaodado@camara.leg.br |
|
JOÃO LYRA |
PSD |
AL |
3215-5720 |
3215-2720 |
dep.joaolyra@camara.leg.br |
|
JOÃO MAGALHÃES |
PMDB |
MG |
3215-5211 |
3215-2211 |
dep.joaomagalhaes@camara.leg.br |
|
JOÃO MAIA |
PR |
RN |
3215-5439 |
3215-2439 |
dep.joaomaia@camara.leg.br |
|
JOÃO PAULO CUNHA |
PT |
SP |
3215-5965 |
32152965 |
dep.joaopaulocunha@camara.leg.br |
|
JOSÉ GUIMARÃES |
PT |
CE |
3215-5358 |
3215-2358 |
dep.joseguimaraes@camara.leg.br |
|
JOSÉ HUMBERTO |
PHS |
MG |
3215-5267 |
3215-2267 |
dep.josehumberto@camara.leg.br |
|
JOSÉ MENTOR |
PT |
SP |
3215-5502 |
3215-2502 |
dep.josementor@camara.leg.br |
|
JOSÉ OTÁVIO GERMANO |
PP |
RS |
3215-5424 |
3251-2424 |
Dep.joseotaviogermano@camara.leg.br |
|
JOSÉ PRIANTE |
PMDB |
PA |
3215-5752 |
3215-2752 |
dep.josepriante@camara.leg.br |
|
JÚLIO CESAR |
PSD |
PI |
3215-5944 |
3215-2944 |
dep.juliocesar@camara.leg.br |
|
LEONARDO GADELHA |
PSC |
PB |
3215-5735 |
3215-2735 |
dep.leonardogadelha@camara.leg.br |
|
LUCIANO CASTRO |
PR |
RR |
3215-5401 |
3215-2401 |
dep.lucianocastro@camara.leg.br |
|
LUCIO VIEIRA LIMA |
PMDB |
BA |
3215-5612 |
3215-2612 |
dep.luciovieiralima@camara.leg.br |
|
LUIS CARLOS HEINZE |
PP |
RS |
3215-5526 |
3215-2526 |
dep.luiscarlosheinze@camara.leg.br |
|
LUIZ PITIMAN |
PMDB |
DF |
3215-5931 |
3215-2931 |
dep.luizpitiman@camara.leg.br |
|
MANOEL JUNIOR |
PMDB |
PB |
3215-5601 |
3215-2601 |
dep.manoeljunior@camara.leg.br |
|
MARCUS PESTANA |
PSDB |
MG |
3215-5715 |
3215-2715 |
dep.marcuspestana@camara.leg.br |
|
MÁRIO FEITOZA |
PMDB |
CE |
3215-5371 |
3215-2371 |
dep.mariofeitoza@camara.leg.br |
|
MENDONÇA FILHO |
DEM |
PE |
3215-5314 |
3215-2314 |
|
|
NELSON MARCHEZAN JR |
PSDB |
RS |
3215-5368 |
3215-2368 |
dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br |
|
OSMAR JÚNIOR |
PCdoB |
PI |
3215-5356 |
3215-2356 |
dep.osmarjunior@camara.leg.br |
|
PAULO MALUF |
PP |
SP |
3215-5512 |
3215-2512 |
dep.paulomaluf@camara.leg.br |
|
PEDRO EUGÊNIO |
PT |
PE |
3215-5902 |
3215-2902 |
dep.pedroeugenio@camara.leg.br |
|
PEDRO NOVAIS |
PMDB |
MA |
3215-5813 |
3215-2813 |
dep.pedronovais@camara.leg.br |
|
PEDRO UCZAI |
PT |
SC |
3215-5229 |
3215-2229 |
dep.pedrouczai@camara.leg.br |
|
RAUL LIMA |
PSD |
RR |
3215-5381 |
3215-2381 |
dep.raullima@camara.leg.br |
|
REGINALDO LOPES |
PT |
MG |
3215-5426 |
3215-2426 |
dep.reginaldolopes@camara.leg.br |
|
RICARDO ARRUDA |
PSC |
PR |
3215-5962 |
3215-2962 |
dep.ricardoarruda@camara.leg.br |
|
RICARDO BERZOINI |
PT |
SP |
3215-5344 |
3215-2344 |
dep.ricardoberzoini@camara.leg.br |
|
RODRIGO MAIA |
DEM |
RJ |
3215-5308 |
3215-2308 |
dep.rodrigomaia@camara.leg.br |
|
ROGÉRIO CARVALHO |
PT |
SE |
3215-5641 |
3215-2641 |
dep.rogeriocarvalho@camara.leg.br |
|
SERGIO GUERRA |
PSDB |
PE |
3215-5754 |
3215-2754 |
dep.sergioguerra@camara.leg.br |
|
SILAS BRASILEIRO |
PMDB |
MG |
3215-5305 |
3215-2305 |
dep.silasbrasileiro@camara.leg.br |
|
TONINHO PINHEIRO |
PP |
MG |
3215-5584 |
3215-2584 |
dep.toninhopinheiro@camara.leg.br |
|
VALDIVINO DE OLIVEIRA |
PSDB |
GO |
3215-5934 |
3215-2934 |
dep.valdivinodeoliveira@camara.leg.br |
|
VAZ DE LIMA |
PSDB |
SP |
3215-5850 |
3215-2850 |
dep.vazdelima@camara.leg.br |
|
ZECA DIRCEU |
PT |
PR |
3215-5285 |
3215-2285 |
dep.zecadirceu@camara.leg.br |
Faça sua parte pela aprovação do Estatuto do Nascituro! Envie a sua mensagem! Pois não temos tempo a perder quando a vida humana está ameaçada!
Lenise Garcia
Presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto)
Jaime Ferreira Lopes
Vice-Presidente Nacional Executivo do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto)
Damares Alves
Secretária Geral do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto)
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http://www.brasilsemaborto.com.br/docs/Versaoimpressa.pdf